Qual a condição imposta pela nr06 para que um EPI possa ser colocado à venda ou utilizado?

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É fato que, no Brasil, acontecem muitos acidentes de trabalho, essencialmente em ambientes industriais, já que a presença de agentes de risco (físicos, químicos e biológicos) nesses locais é de elevada concentração.

Para resguardar a saúde dos colaboradores e, consequentemente, minimizar o número de acidentes, há uma série de normas regulamentadoras trabalhistas disponíveis — e a NR 6 é uma delas.

Se você deseja saber mais sobre ela, não deixe de conferir este post!

A Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece várias obrigações — tanto para o empregador quanto para o empregado — todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.

Ela foi aprovada junto a outras NRs em 8 de junho de 1978, figurando, assim, entre algumas das várias diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e incluindo diversos pontos que serão explicados a seguir.

Disponibilização do EPI

Independentemente do tipo de risco ao qual o colaborador esteja exposto, segundo essa norma, é obrigatório para a empresa fornecer todos os equipamentos de proteção individual para seus trabalhadores.

Vale destacar, também, que esse fornecimento deve ocorrer de forma totalmente gratuita, ou seja, é proibido descontar o salário do empregado sob a justificativa de disponibilização de EPIs. Alguns exemplos de EPIs incluem:

  • óculos;
  • protetores faciais;
  • máscaras de solda;
  • protetores auditivos;
  • respiradores purificadores;
  • coletes refletivos;
  • respiradores de adução;
  • vestimentas e muito mais.

Outro ponto relevante a ser observado sobre o fornecimento de equipamentos de segurança é que a sua troca (quando necessária) também deve ser feita de maneira gratuita e imediata. Logo, é direito do colaborador ter acesso aos EPIs em perfeitas condições a qualquer momento, essencialmente para aqueles que atuam em áreas onde seu uso seja indispensável.

Treinamentos

Além de disponibilizar os EPIs, é função da empresa providenciar treinamentos para todos os funcionários, visando, dessa maneira, qualificar a equipe e conscientizá-la tanto sobre a importância de seu uso quanto em relação à maneira correta de fazê-lo.

As orientações geralmente são de responsabilidade do setor de segurança do trabalho, e cabe, muitas vezes, ao técnico ou engenheiro de segurança instruir os colaboradores da maneira mais didática possível, sempre com o objetivo de difundir informação para todos.

Fiscalização

A tarefa de fiscalizar os colaboradores sobre o uso correto dos equipamentos de segurança também é de responsabilidade do empregador, segundo a Norma Regulamentadora 06. Em outras palavras, cabe à empresa promover ações que visam monitorar seus funcionários quanto à utilização de EPIs e, se necessário, aplicar penalidades em ocasiões de negligência por parte de colaboradores.

Quais são as disposições gerais relacionadas à NR 6?

Além dessas obrigações citadas, a NR 6 estabelece outros importantes padrões de segurança e que precisam ser adotados por todos, seja por uma empresa de pequeno porte, seja de grande porte. Entenda mais sobre elas a seguir.

Uso contínuo

A NR 6 pontua a necessidade de uso contínuo do EPI — ainda que essa seja uma das maiores dificuldades relatadas por empresas de segurança do trabalho. Porém, não sabem que também é dever, passível de punição, o colaborador usar o EPI durante todo o expediente de trabalho.

Contudo, a importância de seu uso ultrapassa o cumprimento de normas. Além de proporcionar conforto no dia a dia dos funcionários, o EPI isola fisicamente o corpo humano de acidentes — como, por exemplo, intoxicações causadas por fluidos comprovadamente corrosivos — reduz cortes, torções e pancadas e minimiza riscos de saúde e de vida em toda a equipe.

Mesmo pontuada a responsabilidade por parte da equipe, não empregar práticas que estimulem o uso contínuo do EPI é considerado negligência por parte da organização. A ideia da normatização em relação ao uso do equipamento é, justamente, retirar o Brasil da quarta posição no ranking mundial de acidentes relacionados ao trabalho.

Manutenção dos EPIs

A higienização e manutenção do EPI também são de responsabilidade da organização, que já conta com o acesso a diversas tecnologias para tal. Contudo, isso pode ser otimizado por meio de opções que priorizem ergonomia e alta durabilidade. Uma possibilidade também adequada para as empresas é a aposta em fornecedores de qualidade e que otimizem sua gestão de EPIs. É importante levar em consideração:

  • a reputação da empresa fornecedora no mercado;
  • a qualidade, propriamente dita, dos equipamentos fornecidos por ela;
  • o custo-benefício promovido pela compra — tanto no que diz respeito ao fluxo de caixa da empresa quanto ao conforto relatado pelos colaboradores;
  • a qualidade do relacionamento entre as empresas.

Esses fatores, quando unidos, tornarão a necessidade de assistência mais espaçada, além de auxiliar na conscientização do uso do equipamento, que é uma das principais preocupações das empresas. Afinal, ao se sentir bem com o EPI no corpo, é mais provável que haja emprego de seu uso por parte da equipe.

Compra dos EPIs

A compra dos EPIs deve ser feita segundo as regulamentações pautadas pelos órgãos responsáveis. Isso significa que só é permitido o fornecimento de EPIs para os colaboradores que contenham o devido CA (Certificado de Aprovação).

Esse certificado diz respeito ao registro que era emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que garante ao equipamento um número de inscrição indicador de segurança e qualidade. As organizações devem se atentar imperativamente a esse ponto, uma vez que está passível ao recebimento de multas caso o ignore.

A Norma Regulamentadora 06 visa, desde sua implementação, oferecer aos times e seus gestores a possibilidade de trabalhar contando com o máximo de segurança e qualidade na execução de suas funções.

Além de regulamentar as ações empresariais, ela visa auxiliar na conscientização dos colaboradores e implementar nas equipes a necessidade de prezar pela própria saúde e seguridade no dia a dia.

Desse modo, é fácil perceber o quão relevante a NR 6 é para a segurança do trabalho nas indústrias, uma vez que ela padroniza, orienta e regula a aplicação dos Equipamentos de Proteção Individual como forma de medida de segurança para os colaboradores. É, também, interessante frisar a importância de se respeitar essa NR, até porque, os empregados que a descumprem estão sujeitos a dispensa por justa causa.

Gostou de entender mais sobre a NR 6? Então, não deixe de repassar o conhecimento obtido neste artigo e compartilhe-o em suas redes sociais. Isso ajuda a difundir ainda mais informações sobre segurança do trabalho e sua importância para colaboradores e empresas.

Qual a condição imposta pela NR 06 para que um EPI possa ser colocado à venda ou utilizado?

6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que determina o tipo de EPI a ser usado?

Responsabilidade de fornecer e orientar quanto ao uso dos EPIs. É exatamente a empresa que deve fornecer os EPIs adequados dentro de cada função, visando proteger os trabalhadores dos riscos. Os funcionários são responsáveis pela manutenção e uso destes equipamentos de acordo com as instruções.

O que diz a NR 6 sobre o uso de EPI?

De acordo com a NR 6, o Equipamento de Proteção Individual é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.” Todos os EPIs só poderão ser colocados a venda com a indicação do Certificado de Aprovação – ...

Qual critério deve ser utilizado para determinar um EPI para uma atividade?

Como definir o EPI adequado? A legislação de SST não determina quais os EPIs deverão ser utilizados para o exercício de cada atividade. É responsabilidade do empregador definir qual o Equipamento de Proteção Individual caberá a cada empregado, conforme os riscos aos quais esses estão expostos.