Qual a diferença entre ação de busca e apreensão e reintegração de posse?

Código localizador: CGJ/ NUPLAN-001.000.05A –IPT-41-18/02/2021- Varas Cíveis
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Tramitação de Requerimentos de Busca e Apreensão e de Reintegração de posse
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos com tramitação de requerimentos de busca e apreensão e reintegração de posses realizados corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo  SEI nº 0051625.75.2019.8.13.0000

Requerimentos de Busca e Apreensão/de Reintegração de posse - classes processuais 12137 e 12138 respectivamente – no âmbito do Estado de Minas Gerais - (Processo nº 2014/71709)

De acordo com o art. 3º, §12, do Decreto Lei 911/69 (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) “A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”

NOS CASOS EM QUE O BEM FOR LOCALIZADO EM COMARCA PERTENCENTE AO ESTADO DE MINAS GERAIS:

1. Receber da Central de Distribuição, o requerimento de busca e apreensão e/ou Reintegração de posse acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia da petição inicial;
b) Cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo;
c) GRCTJ e comprovante de pagamento referente às classes de Requerimento de Busca e Apreensão e/ou Reintegração de Posse, constando o(s) valor(es) da(s) verba(s) indenizatória(s) de transporte(s).
Nota: Quando o PJe já estiver implantado onde o bem for localizado, a distribuição do requerimento também poderá ser feita, via sistema, pelo próprio advogado.

2. Fazer conclusão ao Magistrado.

3. Aguardar o retorno dos autos.

4. Emitir o Mandado de Busca e apreensão e/ou Reintegração de Posse após a determinação judicial, de acordo com a IPT “Expedição de Mandados”.
5. Enviar para a Comarca de origem via Malote Digital, cópia do Mandado expedido  e a respectiva certidão do oficial de justiça, acompanhado do auto de busca e apreensão ou de reintegração de posse, se houver. 

NOS CASOS EM QUE O BEM FOR LOCALIZADO EM COMARCA PERTENCENTE A OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO:

1. A tramitação ocorrerá de acordo com as regras estabelecidas por aquele Estado, ficando a cargo da parte interessada a busca das informações necessárias para a efetivação da demanda.

Observações:

a) A tramitação das ações que envolvem Requerimentos de Busca e Apreensão/de Reintegração de posse será realizada nas Varas Cíveis não sendo permitida a expedição de Carta Precatória.
b) A devolução do requerimento que tenha tramitado tanto fisicamente, quanto no Sistema PJe, será realizada via Malote Digital. 

Direito Civil

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Qual a diferença entre ação de busca e apreensão e reintegração de posse?

Reintegração de posse, manutenção na posse, busca e apreensão do bem

O direito civil abrange os direitos do consumidor, da família e empresariais.
Em sua amplitude, ele é responsável por várias esferas da sociedade nos mais diversos sentidos, como: Direito do Consumidor, Direito da Família, Direitos Reais, Responsabilidade Civil, Teoria Geral dos Contratos e Direito Civil Constitucional.

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Nesse caso, o objetivo é garantir ao legítimo proprietário a posse do bem, seja ele na zona urbana ou rural, como, por exemplo, imóvel (terreno, casa, comercial) ou móvel (carro, moto, caminhão), contra a ação ou ameaça de outra pessoa ou empresa.

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AVISO DE GOLPE

Qual a diferença entre ação de busca e apreensão e reintegração de posse?

Prezados clientes, informamos que tem pessoas usando indevidamente o nome do nosso escritório e até o nome dos advogados como por exemplo, se passando pela Dra. Danielle, onde o fraudário impostor está solicitando que seja feito o pagamento de algumas taxas para que seja liberado os valores do processo, a foto desta pessoa está com o logo do escritório e eles se apresentam como Dra. Danielle Ribeiro de Menezes Bonato em alguns momentos.

Informamos que não enviamos mensagem solicitando pagamentos, TED ou transferência e pedimos que caso venha ocorrer essa situação para imediatamente entrarem em contato conosco nos telefones do escritório (19) 3444-8624 / 3713-8614.

Agradecemos a compreensão.

Menezes Bonato Advogados

Quando é cabível a ação de busca e apreensão?

1959, pág. 353), há busca e apreensão “sempre que o mandamento do juiz é no sentido de que se faça mais do que quando se manda exibir a coisa para se produzir ou exercer algum direito e se não preceita o devedor, ou possuidor da coisa, a que se apresente.”.

O que é uma ação de reintegração de posse?

Artigos 560 a 566 do CPC e as ações possessórias A reintegração de posse, também chamada de ação de esbulho possessório, é um tipo de ação judicial especial que visa devolver a posse de um bem para alguém, visto que essa pessoa perdeu, por algum motivo, a posse completa do bem em questão.

O que é uma ação de busca e apreensão?

A busca e apreensão é um procedimento judicial utilizado por credores, normalmente instituições financeiras, com o objetivo de reaver um bem objeto de financiamento, alienação fiduciária ou dados em garantia, em casos de inadimplência por parte do devedor.

Qual a diferença de busca e apreensão?

-Buscar é o movimento desencadeado pelos agentes do Estado para a investigação, descoberta e pesquisa de algo interessante para o processo penal, realizando-se em pessoas ou lugares. Apreensão é a medida assecuratória que toma algo de alguém ou de algum lugar, com a finalidade de produzir prova ou preservar direitos.