Qual a diferença entre casar é união estável?

Você sabe qual a diferença entre casamento e união estável? Se você tem o desejo de oficializar o relacionamento com seu parceiro é importante entender os dois conceitos. Afinal, assinar papéis em cartório é diferente de apenas viver sob o mesmo teto — isso sob a ótica do direito de família, claro.

Neste artigo, a PLG Advogados explica tudo sobre o assunto e oferece o embasamento que você precisa para saber qual concepção funciona melhor para o casal. Acompanhe!

Entenda a diferença entre casamento e união estável

O casamento e união estável são entidades familiares previstas na Constituição Federal, por isso, possuem a mesma proteção jurídica. A principal diferença se dá em relação à forma como elas nascem.

Casamento

O casamento é o ato mais formal do direito de família — ele precisa ser celebrado para existir. Mas, primeiro, é preciso haver habilitação dos noivos para saber se há alguma causa que impeça o casamento. Nesse momento, os cônjuges apresentam seus documentos e, depois de terminado o processo de habilitação, é que será celebrado o casamento perante o juiz de paz.

A escolha do regime de bens precisará da elaboração de um pacto antenupcial, lavrado em cartório e realizado antes de celebrado o casamento. Após a realização do matrimônio, o regime legal só poderá ser alterado por decisão judicial.

Em relação aos efeitos sucessórios do casamento, após o “sim” os noivos são considerados casados, de acordo com a lei. Se um dos noivos morrer depois de celebrado o matrimônio, o noivo sobrevivente será herdeiro do falecido.

União estável

A união estável é caracterizada pela convivência entre duas pessoas do mesmo sexo ou de sexos opostos, pública, contínua e duradoura, com o objetivo imediato de constituir família.

A sua existência decorre da sua própria informalidade. A realização de um contrato de convivência ou de uma escritura pública de união estável apenas declara a existência dessa relação. Ou seja, esses documentos não criam a união estável ao contrário do que ocorre com casamento.

Antes, para a união estável existir, era necessário um tempo mínimo de relacionamento de cinco anos. Depois, foi para dois anos. Hoje, não existe mais um tempo mínimo, dependendo do entendimento do juiz.

Uma outra questão que gera bastante discussão no direito de família é a sucessão do companheiro. A lei não diz que o companheiro é herdeiro necessário, ao contrário do cônjuge. Desse modo, muitos doutrinadores entendiam que ele poderia ser excluído da herança por testamento. Como aconteceu com a suposta companheira do ex-apresentador Gugu Liberato.

Direitos sucessórios

Embora exista a equipaparação da união estável ao casamento, há algumas diferenças previstas no Art. 1790 do Código Civil sobre a sucessão do companheiro sobrevivente. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente decidiu que não pode haver essa diferenciação entre o cônjuge e o companheiro quando se trata de herança.

Por enquanto, o companheiro não pode ser excluído da herança e o regime de bens da união estável deve ser escolhido mediante contrato escrito entre as duas partes. Caso contrário, o regime será o da comunhão parcial de bens. Este pode ser alterado no cartório a qualquer momento, sem precisar de autorização judicial, como ocorre com o casamento.

O casamento gera alteração no Registro Civil da pessoa para “casado”, e a união estável não. O companheiro continua solteiro, casado quando separado de fato ou viúvo.

O fato da união estável ter sido equiparada ao casamento e ter as mesmas proteções jurídicas foi uma grande conquista do direito brasileiro. Felizmente, os companheiros estão conquistando os mesmos direitos dos casados: alimentos, partilha de bens, alteração do sobrenome e herança.

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Assim como o amor tem várias formas, os tipos de união também podem variar e, entre eles, está a União Estável. Saibam tudo sobre o tema, principalmente os detalhes que a diferem do casamento civil, e tirem as suas dúvidas!

Atualizado em 5 de Setembro de 2022

Fotometrar

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Quando falamos em casamento, além de pensar nos elementos da festa (que são muitos!) e na emoção, nos referimos também à decisão de duas pessoas de firmarem um compromisso, viverem juntas e formar a família que desejam. E ainda bem que o conceito de família se torna cada vez mais livre e particular, afinal, o importante é o amor! E da mesma maneira que esse sentimento pode ser diverso, o casal também pode escolher o tipo de laço que deseja ter com o seu companheiro(a), e aderir, por exemplo, ao que chamamos de união estável. E quais são as diferenças entre casamento civil x união estável? Descubram as principais distinções desses conceitos, e os requisitos e implicações jurídicas e econômicas envolvidas nos formatos de união, para, então, decidirem o que é ideal para vocês.

  • O que é a união estável?
  • Estado civil 
  • Requisitos 
  • Regime jurídico e econômico
  • Separação e filhos
  • Direitos econômicos
  • Como comprovar a união estável?

Para começar... O que é união estável?

Além dos votos de amor, existem aspectos legais que devem ser levados em consideração em uma união. A união estável é a relação de duas pessoas que vivem juntas, com caráter duradouro, público e com o foco de formar família também. Tanto o casamento civil quanto a união estável são consideradas entidades familiares pela Constituição de 1988. Vejam as diferenças entre cada modelo de união. 

Estado civil

  • No casamento

O casamento, na visão do Estado brasileiro, é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família, ou seja, esse elo é firmado por uma autoridade competente com base no direito civil. Depois de obter a certidão de casamento no cartório, ambos são considerados casados.

  • Na união estável

Neste caso, o estado civil não muda, ou seja, não passa para casado. A união estável é a relação de duas pessoas, com caráter duradouro, público e com o foco de formar família também. O fator principal é a convivência pública e contínua (diferente de relação casual). Também não é obrigatório que morem juntos, como é o caso de casais que vivem em cidades diferentes por conta de trabalho, mas há uma união estável entre eles.

Requisitos 

  • Para o casamento

O casal deve solicitar a habilitação do casamento civil no cartório, com a entrega dos documentos e a marcação da data da cerimônia, contando com duas testemunhas. Depois, a formalização é feita por um Juiz de Paz ou celebrante autorizado no cartório ou em outro local, com quatro testemunhas. Neste proceso é emitido um registro civil e uma certidão de casamento.

  • Para a união estável

Os parceiros podem optar por firmar esse acordo em um cartório, por meio de uma escritura pública ou contrato particular. Para tal, devem se apresentar no local com documentos pessoais e efetuar o pagamento de uma taxa, para que a declaração da união estável seja emitida. Esse documento basta para comprovar a união estável perante o INSS, e para ter acesso aos benefícios equivalentes aos do casamento civil.

Taty Gonini Fotografia Artística

Regime jurídico e econômico 

  • Para o casamento

O casal que se casa no civil é reconhecido como uma unidade familiar. O par pode optar por um regime específico de partilha de bens, que deve ser definido em um acordo pré-nupcial. Se não for definido, o que está em vigor é a comunhão parcial de bens, ou seja, é dividido o patrimônio que foi adquirido após o casamento.

  • Para a união estável

Também é reconhecida como uma unidade familiar e aplica-se a comunhão parcial de bens, se houver comprovação da união estável. O casal que não é casado oficialmente tem os direitos garantidos por lei, inclusive na separação. Há ainda uma flexibilidade na comunhão de bens, caso haja um contrato registrado e firmado entre as partes. No Brasil os casais heteroafetivos e homoafetivos possuem o mesmo direito de reconhecimento do casamento civil e da união estável.

Separação e filhos 

  • No casamento

Se o casal tiver filhos menores de idade, o casamento será dissolvido perante o judiciário, para resolver legalmente a guarda das crianças e o valor dapensão. Se não houver filhos, com um acordo entre as partes, o casamento pode ser dissolvido por escritura pública em cartório.

  • Na união estável

Os mesmos procedimentos do casamento civil são aplicados para a união estável.

Felipe Sales

Direitos econômicos 

  • No casamento:

  • Pensão compensatória

No divórcio, uma das partes pode requerer a pensão compensatória por meio de um advogado, se houver uma queda no padrão de vida com a separação. Este caso é mais comum quando uma pessoa passa a não trabalhar, para, por exemplo, cuidar da casa e dos filhos, enquanto a outra parte envolvida cresce profissionalmente, alcançando uma melhora na situação econômica do casal. A pensão compensatória surge para reparar a desigualdade pós-divórcio. 

  • Pensão de viuvez

O casasamento civil dá direito à pensão por morte do segurado do INSS, que será dividida pelo grupo familiar, no caso de ter filhos. O tempo de recebimento do benefício depende da idade do viúvo ou viúva, e da expectativa de vida. Os cálculos são feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anualmente.    

  • Herança

O cônjuge é considerado herdeiro e compete pela propriedade junto com os filhos do falecido. Em caso de comunhão parcial, o cônjuge também tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento.

  • Na união estável 

  • Pensão compensatória

A pessoa que se encontrar em estado de vulnerabilidade econômica pós-dissolução da união estável pode requerer a pensão compensatória, da mesma forma que é feita em um divórcio do casamento. É importante comprovar a união estável e pedir auxílio a um advogado.

  • Pensão de viuvez

Mesmos direitos de quem foi casado oficialmente. O detalhe a ser observado é que se a união estável durou menos de dois anos, a pensão por morte dura quatro anos.

  • Herança

Ainda que não haja obrigatoriedade nessa formalização, existem algumas vantagens para quem a faz, como ter o direito à herança. O parceiro tem direito à metade do patrimônio do casal. 

Tom Reis Fotografia

Como comprovar a união estável? 

Se não houver a declaração de união estável firmada em cartório, o casal pode apresentar outros documentos de comprovação, como, por exemplo: declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado na pensão como dependente; eventual testamento; prova de que viviam em um mesmo domicílio; conta bancária conjunta; apólice de seguro que apresente o segurado como instituidor e o companheiro como o beneficiário; escritura de compra e venda de imóvel que conste o nome do dependente; prova de que há sociedade ou outro fato que demonstre a comunhão dos atos referentes à vida civil, entre outros.

O par que optar por uma união estável formalizada, pode celebrar com uma festa do mesmo jeito. E, quando desejar, há a possibilidade de converter para um casamento civil em um cartório. Recomenda-se sempre o diálogo entre os dois (ou as duas) para saber como fica melhor para cada situação. Lembrando que prevalece a vontade e a liberdade de estarem juntos em qualquer decisão!

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O que é melhor casamento ou união estável?

O casamento é super formal! Apenas quem é casado sob o regime da separação total de bens é que foge dessa regra. Além disso, o regime de bens pode alterado após o casamento somente por uma ação judicial, com autorização do juiz, diferente da união estável, onde basta a vontade das partes.

Quais as vantagens e desvantagens da união estável?

Na união estável, por sua vez, não existem os mesmos direitos. O companheiro ou a companheira tem direito somente aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável, não herdando bens particulares do falecido (só herdará particulares quando o companheiro que morreu NÃO POSSUIR PARENTE ALGUM).

O que significa casar com união estável?

O que é união estável? É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.

Qual a diferença entre casar no civil e no cartório?

Para o casamento ser formalizado, é preciso a presença de um juiz de direito ou juiz de paz. Depois disso, é feito o registro civil, que tem o objetivo de atestar a união, e é criada a certidão de casamento, que é como um comprovante. Como toda relação, o casamento pode chegar ao fim, resultando no divórcio.