Qual a diferença entre os crimes de infanticídio e exposição ou abandono de recémÉ importante distinguir os verbos “expor” e “abandonar” referidos no artigo 134 do Código Penal: “Abandonar” tem sentido de largar ou deixar de dar assistência pessoal devida ao recém-nascido, exprimindo desamparo e desprezo, já “expor”, conceitua-se como colocar em perigo, retirando a pessoa do seu lugar habitual para ...
Qual a principal diferença entre o crime de abandono de incapaz e o crime de exposição ou abandono de recémTodos os crimes importam o dolo de perigo. Porém, no abandono de incapaz e na omissão o dolo pode ser direto ou eventual, o que não é possível na exposição ou abandono de recém-nascido, já que este só admite o dolo direto.
O que é o crime infanticídio?O Código Penal Brasileiro prevê em seu artigo 123, o crime de infanticídio, que se caracteriza quando a mulher, sob a influência do estado puerperal, atenta contra a vida de seu filho. O estado puerperal ocorre logo após o parto, é o período de readaptação do corpo da mulher após o nascimento do bebe.
Quais as ações nucleares do crime de exposição ou abandono de recémO delito de exposição ou abandono de recém-nascido está previsto no artigo 134 do Código Penal, que descreve como conduta criminosa o ato de desamparar ou expor o bebê a perigo, com intuito de esconder desonra ocorrida pelo ato de concepção.
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