DECRETO Nº 59.587, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 Show Cria e organiza, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Gabinete do Delegado Geral - GDG e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, SEÇÃO IDisposição Preliminar Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, como órgão de assessoria, o Gabinete do Delegado Geral - GDG, diretamente subordinado ao Delegado Geral de Polícia. SEÇÃO IIDa Estrutura e dos Níveis Hierárquicos Artigo 2º - O Gabinete do Delegado Geral - GDG tem a seguinte estrutura: SEÇÃO IIIDas Atribuições Artigo 5º - O Gabinete do
Delegado Geral - GDG tem as seguintes atribuições: SEÇÃO IV Das Competências Artigo 8º - O Chefe de Gabinete tem, em sua área de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes
competências: SEÇÃO V Disposições Finais Artigo 10 - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia. Quais são as funções de um Delegado?A profissão do Delegado é dinâmica. Ele pode trabalhar no gabinete, despachando nos autos de um inquérito policial, como também fazer trabalho de campo, cumprindo mandados, por exemplo. Além de investigar crimes, administram as delegacias, planejam, controlam e coordenam as atividades policiais.
Como é que chama o Delegado?Segundo as regras do manual de Comunicação Oficial do GDF, o tratamento correto para se chamar um delegado é Vossa Senhoria. Informalmente, outro erro comum é chamar delegado de doutor.
O que faz um chefe de delegacia?O Delegado-Geral da Polícia Civil é escolhido pelo governador do estado, dentre os delegados de polícia de carreira, para dirigir a instituição policial no mais alto nível hierárquico, consoante o que estabelece o § 4º do artigo 144, da Constituição Federal.
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