Qual a pessoa responsável e por quem será apresentado o plano da recuperação judicial?

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Um empresário abre um negócio e, após alguns anos, começa a ter dificuldades financeiras. Deve a seus fornecedores, não obtém o lucro necessário e pode até deixar de pagar seus colaboradores. Desesperado, busca uma solução. Nesse caso, por exemplo, a recuperação judicial pode ser uma boa alternativa para salvar a empresa.

A princípio, ela consiste na reorganização econômica, financeira e administrativa de um negócio, a fim de evitar sua falência. Um verdadeiro desafio da gestão empresarial. Para que isso ocorra, é imprescindível contratar um profissional qualificado, de forma que ele preste toda a assessoria jurídica durante a elaboração do plano de recuperação.

Quer saber quando a ação é requerida, quem pode fazer o pedido e como ele tramita até a execução? Então continue a leitura de nosso artigo abaixo.

Como empresas podem se beneficiar da recuperação judicial?

Regida pela Lei federal n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, também chamada Lei de Falências ou LRJF, a recuperação acontece quando a empresa está endividada a ponto de ser incapaz de cumprir as obrigações fiscais que tem.

Com ela, a partir do desenvolvimento de um plano adequado, que os devedores sejam capazes de honrar, a transformação dos rumos do negócio pode se tornar uma realidade.

A ação, afinal, é benéfica para todos os envolvidos: funcionários aos quais sejam devidos quaisquer valores, bancos, parceiros comerciais e fornecedores que tenham sido deixados na mão devido à falta de dinheiro.

Quais são as fases da recuperação judicial?

Empresas necessitadas de recuperação judicial, ou seja, aquelas que sofrem de problemas administrativos e financeiros, processo de insolvência em andamento, ausência de lucro, dívidas fiscais e tributárias, redução e desmotivação de colaboradores devem passar por três fases para solicitá-la e executá-la.

Primeiramente, a postulatória, seguida pela deliberativa e, enfim, a execução, após receber aval para cumpri-las. Conheça detalhadamente cada uma delas a seguir:

Postulatória

A fase postulatória é caracterizada pelo momento em que o devedor, ciente da situação de sua empresa, entra com ação na Justiça em que solicita recuperação judicial. Para tanto, é necessário que apresente os seguintes itens:

  • contabilidade referente aos últimos três anos da empresa;

  • o motivo que levou o negócio à crise e todas as dívidas contraídas durante o período em que esteve aberto;

  • lista que contenha os bens do proprietário ou dos proprietários da empresa;

  • extratos atualizados de todas as contas bancárias do devedor e de aplicações financeiras;

  • relação das ações das quais este fizer parte.

Além disso, há requisitos importantes a se considerar. Entre eles, o empresário deve trabalhar com a mesma atividade há, no mínimo, dois anos e não pode estar falido. Caso já tenha tido falência com outra empresa anteriormente, é fundamental que tenha todas as responsabilidades com ela resolvidas.

Para que haja concordância da Justiça, o responsável não pode ter sido condenado por quaisquer crimes listados na lei referente às falências nem tampouco ter histórico de recuperação judicial nos últimos cinco anos ou de concessão da mesma, em plano especial, há, pelo menos, oito anos.

Após apresentá-las, é necessário que haja aceitação do pedido da parte do juiz para dar continuidade ao processo.

Fase deliberativa

Essa fase se caracteriza pelo momento em que o juiz delibera se a empresa terá seu pedido de recuperação judicial aceito ou não. Assim que há o aceite, é necessário nomear um administrador judicial e suspender quaisquer ações contra o devedor.

Os credores da empresa, então, serão unidos em uma assembleia na qual vão avaliar a proposta de recuperação judicial feita pelo empresário devedor. Se o plano não for aceito, é decretada a falência

Administrador judicial: quem é?

O advogado ou profissional jurídico nomeado pelo juiz responsável pelo caso de recuperação judicial é aquele a quem se dá o título de administrador judicial.

Cabe a ele oferecer aos credores do caso todas as informações solicitadas, assim como pode requerer o mesmo deles. Também se responsabiliza por solicitar a contratação de economistas e peritos a fim de ter auxílio na execução de suas atribuições. Se o devedor não cumprir suas obrigações, é quem também pede a falência.

O que é um plano de recuperação judicial?

O plano apresentado pelo devedor deve conter análise aprofundada da situação da empresa, na qual constem seus pontos fracos, erros cometidos e sugestões do que pode ser feito a fim de que ela volte a ser lucrativa.

Nele, o empresário apresenta detalhadamente ao juiz o que será feito para recuperação da situação saudável das contas, bem como um diagnóstico de contabilidade da empresa, no qual sejam considerados fluxo de caixa, gestão, enquadramento tributário, situação contábil e viabilidade econômica das ações. Aqui se incluem detalhes sobre margens de lucro e de faturamento.

No plano, é necessário explicar, ainda, como e quando serão pagas as dívidas. As de âmbito trabalhista, por exemplo, devem ser quitadas em até 30 dias. Além disso, consta nele a solicitação de refinanciamento de todos os valores devidos que levaram à necessidade de recuperação judicial.

Fase de execução

Na etapa, quando há aval da assembleia, o credor deve começar a cumprir suas obrigações no prazo estipulado e acatado. Caso faça tudo conforme o plano apresentado e aceito, é decretada pela Justiça a conclusão da recuperação judicial. Se não conseguir cumprir, inevitavelmente corre o risco de ir à falência.

Entre as medidas comuns às quais algumas empresas recorrem em seus planos de recuperação estão a transformação do negócio em sociedade, o crescimento do capital social e até mesmo a redução de jornada ou de salário dos colaboradores.

Durante a recuperação, ocorre um processo difícil, que costuma envolver a demissão de alguns profissionais. Cabe ao líder administrá-lo corretamente para manutenção da sensação de estabilidade entre aqueles que permanecerem na equipe, em um trabalho de gestão de pessoas.

Quem pode trabalhar com recuperação judicial?

Como foi abordado neste artigo, o processo de recuperação judicial deve ser muito cuidadoso para que a empresa tenha êxito e consiga reverter a situação crítica em que se encontra.

Assim, o perfil do profissional que auxilia a elaborar o plano de recuperação judicial deve ser o de alguém com experiência na área, com conhecimento de administração judicial, diagnóstico estratégico e financeiro.

Profissionais formados em Direito, Ciências Contábeis, Economia e Administração, desde que tenham especialização e comprovação da prática, podem auxiliar muito quem decide percorrer esse caminho.

Como funciona a especialização em recuperação judicial?

Durante um curso de especialização, como o MBA em Gestão de Crise e Recuperação Judicial, os alunos aprendem estratégias jurídicas, financeiras e econômicas para que possam elaborar planos e conduzir o processo com mais garantias de que seja bem-sucedido.

Para isso, compreendem todos os aspectos que englobam a gestão de crise e discutem casos práticos a fim de oferecer um excelente trabalho a gestores que vivem situações de grande risco de falência e veem sua última chance de reverter o quadro na recuperação judicial.

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Quem deve apresentar o plano de recuperação judicial?

A lei determina que o plano de recuperação deve conter laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada (art. 53, III, da Lei 11.101/2005).

Quem e competente para homologar o plano de recuperação judicial?

Competência. A competência para os processos de falência, de recuperação judicial e homologação de recuperação extrajudicial, bem como para seus incidentes, é do juízo do principal estabelecimento do devedor (LF, art. 3.º).

Como e feito o pedido de recuperação judicial?

O meio pelo qual se realiza um pedido de recuperação judicial é através de um documento denominado na linguagem jurídica de petição inicial, também conhecida como: peça vestibular, peça autoral, peça prefacial, peça preambular, peça exordial, peça isagógica, peça introdutória, petitório inaugural, peça pórtica.

E possível qualquer credor apresentar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial?

Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores.