Qual a principal diferença entre Eireli e sociedade limitada Unipessoal?

Você já conhece a diferença entre EIRELI e LTDA? Além de impactar na constituição da sua empresa, também define o seu regime tributário futuro

A escolha de uma constituição para a sua nova empresa é determinante para que seus primeiros passos enquanto empreendedor sejam acertados.

Entre EIRELI e LTDA algumas diferenças podem ser destacadas, sobretudo na quantidade de participantes desta empresa.

Além disso, o capital social mínimo, bem como o regime tributário são impactados pela decisão de abrir uma empresa de um único proprietário ou uma empresa em que haja pelo menos dois sócios.

EIRELI: o que é?

Uma empresa EIRELI tem como representante e único responsável apenas o seu titular, sem que, no entanto, suas finanças pessoais se confundam com as da empresa, bem como seu patrimônio.

Essa é uma modalidade de abertura de um negócio que elimina definitivamente a prática comum de eleger um sócio fictício para que a abertura de uma empresa se dê através da Sociedade Limitada.

Por ser um modelo mais simples do que a Sociedade Limitada, é uma ótima opção para aquelas empresas que são abertas como microempresa ou pequena empresa.

Essa diferença entre EIRELI e LTDA em sua constituição, no entanto, não define por si só o regime tributário em que a empresa será adequada, sendo, portanto, esse o único definidor dos seus rendimentos.

Qual o valor máximo que a EIRELI pode faturar?

Não há necessariamente um valor máximo estabelecido para o faturamento de uma empresa, seja ela LTDA ou EIRELI.

O definidor do faturamento máximo é definido pelo porte da empresa.

Por exemplo: Uma EIRELI aberta como ME (microempresa) pode ter o faturamento anual de até R$ 360 mil. Já uma EIRELI aberta como EPP (empresa de pequeno porte) pode ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Outras questões também podem ser apresentadas a partir do regime tributário pelo qual a EIRELI opta, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, sendo:

  • Simples Nacional: Faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões;
  • Lucro Presumido: Faturamento anual máximo de R$ 78 milhões;
  • Lucro Real: Faturamento anual sem limite inferior ou superior

Você pode saber mais sobre regimes tributários com o Sebrae:

O que é uma empresa LTDA?

Uma empresa LTDA é aquela que conta com pelo menos dois sócios em sua abertura, que compartilham também de sua responsabilidade em relação ao capital social da empresa, que pode ser distribuído conforme o seu investimento inicial.

As empresas abertas como LTDA podem optar por dois tipos de sociedades, a Sociedade Limitada ou a Sociedade Anônima, sendo o primeiro tipo aquele de regime mais simples e que mais confere proteção aos sócios, em seus patrimônios.

Tal como no caso da EIRELI, os sócios que compartilham a empresa LTDA respondem aos problemas comuns da empresa com o capital social investido e não, necessariamente, com seus bens pessoais.

Os sócios das empresas enquadradas neste regime, tal como aquelas abertas como EIRELI só respondem com seus bens em caso de processo em que a empresa seja ré e não dispõe de recursos para suas responsabilidades financeiras.

Como saber o porte de uma empresa LTDA?

O porte de uma empresa é, necessariamente, definido pelo seu faturamento no período de um ano.

Veja, a seguir, quais são eles:

  • Empresa de Grande Porte – I – Faturamento anual superior a R$ 50 milhões;
  • Empresa de Grande Porte – II – Faturamento anual igual ou menor de R$ 50 milhões e maior do que R$ 20 milhões;
  • Empresa de Médio Porte – III – Faturamento anual igual ou menor de R$ 20 milhões e maior do que R$ 6 milhões;
  • Empresa de Médio Porte – IV – Faturamento anual igual ou menor de R$ 6 milhões;
  • Empresa de Pequeno Porte – EPP – Faturamento igual ou menor a R$ 4,8 milhões ou superior a R$ 360 mil;
  • Microempresa – ME – Faturamento igual ou menor a R$ 360 mil.

Podemos resumir, em linhas gerais, que a principal diferença entre EIRELI e LTDA diz respeito ao número de sócios que cada uma concentra.

Conforme dissemos, a empresa EIRELI exige um único proprietário, eliminando a necessidade de um sócio fictício, comum nas empresas LTDA.

A empresa LTDA, por sua vez, exige, pelo menos, a existência de dois sócios em seu contrato social e ainda pode ser configurada também como Sociedade Anônima.

Veja, a seguir, diferenças entre EIRELI e LTDA que podemos encontrar nessas duas modalidades de abertura de uma empresa:

DIFERENÇA ENTRE EIRELI E LTDA
TIPO SOCIETÁRIO EIRELI LTDA
Constituição – Contrato Social

– Registro e arquivo na Junta Comercial

– Ato constitutivo particular

– Registro e arquivo na Junta Comercial

Integralização
Capital Social
– Contrato Social define prazo para pagamento – Declaração de integralização de todo o capital no ato constitutivo

– Mínimo de 100 salários mínimos

Responsabilidade social – Limitada ao capital integralizado

– Ilimitada e solidária, caso não haja a integralização do capital

– Limitada ao capital integralizado

– Ilimitada e solidária, caso não haja a integralização do capital social devido até o valor mínimo

Qual opção é mais vantajosa?

Em face da diferença entre EIRELI e LTDA, pode parecer complicado escolher entre uma e outra modalidade de abertura de uma empresa.

Quando se trata apenas da quantidade de sócios exigidos para a abertura de uma empresa ou de outra, a EIRELI solicita apenas um sócio, tal como falamos, enquanto a LTDA, de pelo menos dois.

Se você deseja abrir seu próprio negócio e está em dúvida sobre como definir a sua constituição, convém conversar com um especialista.

A MF Consultoria Contábil conta com os consultores mais capacitados para te ajudar a escolher a melhor forma de dar esse primeiro passo tão importante em sua nova empresa, bem como para definir o melhor regime tributário para ela.

Conclusão

Em face de tantas diferenças entre EIRELI e LTDA é essencial que o empreendedor faça a escolha mais acertada por um modelo que realmente represente a sua realidade e as suas necessidades.

Contar com uma assessoria contábil é a melhor forma de identificar em qual constituição e regime tributário sua nova empresa se enquadra.

Acertando esse primeiro passo, certamente, sua jornada enquanto empreendedor se dará de forma muito mais tranquila e mais bem sucedida.

Qual a diferença entre Sociedade Limitada Unipessoal e Eireli?

A Eireli só permite que exista uma sociedade deste tipo por pessoa física. Ou seja, se você abrir uma empresa deste tipo, não poderá abrir outra com a mesma modalidade. Já a Sociedade Unipessoal, não traz limitações à abertura de mais empresas deste modelo.

Qual a diferença entre sociedade limitada e Sociedade Unipessoal?

No caso da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um sujeito poderá participar apenas de uma sociedade. Já no caso da Sociedade Unipessoal, não existem restrições, de forma que um indivíduo pode ser titular de diversas empresas.

Por que a Sociedade Limitada Unipessoal é a melhor forma empresarial?

A SLU pode ser vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresa. Isso porque ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura, abrange diversas profissões, permite adesão ao Simples Nacional, entre várias outras vantagens.

Qual a diferença entre empresário individual e empresa de Responsabilidade Limitada e Sociedade Unipessoal?

Para abrir uma EIRELI, é necessário abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, já nesta sociedade Unipessoal Limitada não é necessário. A sociedade Unipessoal pode ser formada apenas por um cidadão e tem característica “Limitada”, que protege o patrimônio particular do Sócio.