Em 2022 o imposto de renda completa 100 anos de existência. O imposto foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, publicada curiosamente em um domingo. Show
Desde então, os valores arrecadados têm contribuído para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro. A Receita Federal recebeu 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022 até às 11h desta segunda-feira (30) e ainda aguarda a entrega do documento de 3,1 milhões de contribuintes que têm até às 23h59 desta terça-feira (31) para fazer a declaração. A expectativa do fisco é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. A Receita Federal estendeu o prazo para entregar a declaração do IRPF 2022 - como ocorreu em 2021 e em 2020 - por conta da pandemia do novo coronavírus. A informação foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de abril. O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF. Imposto de Renda 2022: tire suas dúvidas"A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados", disse o fisco em nota. Lembrando que quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso. O programa do Imposto de Renda 2022 - clique aqui e veja como baixar - usado para preencher e enviar a declaração está disponível no site da Receita desde 7 de março. Novidades do Imposto de Renda 2022Entre as novidades deste ano estão a possibilidade de pagar imposto e receber a restituição via Pix e a ampliação da funcionalidade da declaração pré-preenchida, liberada em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento da declaração e não só pelo portal e-Cac, como era até o ano passado.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2022
A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix. O primeiro lote de restitução será pago em 30 de maio. Nesta leva recebem as pessoas que têm prioridade legal contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro. Tabela do Imposto de Renda 2022A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2022 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015. E o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda 2022 é de R$ 28.559,70 recebidos em 2021. Tabela do Imposto de Renda 2022 - alíquota e parcela dedutível
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:
Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?
Deduções
Quem pode ser declarado como dependente?
Quem pode declarar em conjunto?Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua. Preciso declarar Auxílio Emergencial recebido em 2021?O contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial 2021 só vai precisar declarar o recebimento do benefício se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando todos que receberam a ajuda federal em 2020 tiveram de declarar e quem ganhou acima de R$ 22.847,76 teve de devolver os valores recebidos. Na declaração de 2021 - ano-base 2020 - o programa da declaração do IRPF já emitia um Darf automático para o contribuinte devolver os valores. Neste ano isso não vai ocorrer. A Receita Federal destacou que o auxílio emergencial é uma receita tributável e só quem recebeu R$ 28.559,70 ou mais em 2021 precisa declarar o auxílio do governo na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas". Dia 31 de maio termina o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 sem multa — Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil Qual o valor para declaração de Imposto de Renda 2022?Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021. São obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
Quem não precisa declarar Imposto de Renda em 2022?Em 2022, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.
Quem ganha 3.000 por mês paga quanto de Imposto de Renda?Veja tabela:
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15% e o desconto mensal é de R$ 354,80. de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota sobe para 22,5% e o desconto passa a ser de R$ 636,13. acima de R$ 4.664,68, o trabalhador entra na maior alíquota do IR, 27,5%, e o desconto mensal é de R$ 869,36.
Como saber se preciso declarar Imposto de Renda pelo CPF 2022?A partir de qual valor precisa declarar Imposto de Renda? A partir do valor de R$ 28.559,70 na soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte durante todo o ano anterior à declaração ou a partir de R$ 40 mil em todos os rendimentos isentos ou não tributáveis, também somados.
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