Há mais de um jeito de ter o contrato de trabalho suspenso, que é o caso de licença ou afastamento sem baixa na atividade. Show
Veremos que é muito comum contar com intervalos de inatividade ao longo da vida profissional, mas como fica o contrato de trabalho enquanto isso? O funcionário pode ser substituído? O tempo afastado vai contar para a aposentadoria? Primeiro vamos entender o contrato de trabalho suspenso e em seguida responder as suas dúvidas. Para explicar o contrato de trabalho suspenso, os autores Jorge Neto e Francisco Ferreira falam que “as cláusulas do contrato encontram-se com seus efeitos provisoriamente suspensos“. Assim, “o empregado não faz jus ao recebimento de salários nem à contagem de tempo de serviço. Como o contrato de trabalho continua em vigência, as demais cláusulas devem ser respeitadas: proibição de violar segredos da empresa, concorrência desleal, etc.” (Direito do Trabalho, São Paulo: Atlas, 2019). Basicamente, o empregado se afasta da atividade, mas não é demitido, porque a intenção é que ele retorne depois e retome o contrato de onde parou. Enquanto o trabalhador se afasta, os principais objetivos do contrato ficam “adormecidos”, ou seja, a prestação do serviço e o recebimento do salário. Mas todos os deveres “menores” permanecem para preservar uma relação que ainda será recuperada. Veremos a seguir quatro exemplos de contrato de trabalho suspenso no direito brasileiro. Auxílio por incapacidade temporária e contrato de trabalho suspensoQuando as faltas por problema de saúde começam a aparecer e um atestado médico leva a outro com mais de 15 dias de paralisação da atividade, o empregado é encaminhado para a perícia médica do INSS. Segundo o artigo 476 da CLT “em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada durante o prazo desse benefício”. E mais: “só será caso de suspensão se o auxílio-doença for superior a 6 meses, contínuos ou descontínuos, o que implicará início do cômputo de um novo período aquisitivo [de férias], após o retorno ao trabalho pelo art. 133, § 2º, CLT” (Jorge Neto e Francisco Ferreira, Direito do Trabalho, São Paulo: Atlas, 2019) . Como o afastamento ocorre por motivo de saúde, o empregado tem direito de permanecer no plano corporativo da empresa, é o que diz a súmula número 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
Se a empresa se nega a manter o plano, mesmo que o funcionário mantenha as condições da seguradora de saúde enquanto estava ativo, o interessado pode judicializar para se manter no plano e garantir a permanência dos dependentes. Aposentadoria por incapacidade permanente e contrato de trabalho suspensoEm relação ao contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por incapacidade permanente, a CLT é muito mais assertiva:
Resumindo o que está escrito na lei sobre o aposentado por incapacidade permanente, a regra é a de que a dispensa no lugar da readmissão gera indenização, independentemente do trabalhador ser estável ou não – a estabilidade só muda o tipo de indenização. Só não caberia a indenização compensatória se o empregador avisar o aposentado antes de que ele será substituído e se depois houver a efetivação do substituto. Agora o grande inconveniente do contrato de trabalho suspenso em razão da aposentadoria por incapacidade permanente é a impossibilidade do aposentado rescindir o contrato para receber as verbas de acerto. A dificuldade existe mesmo se a aposentadoria tiver baixíssima chance de reversão, isso porque, tecnicamente, ela pode ser interrompida a qualquer momento e o aposentado enviado novamente ao trabalho:
Mas você poderia se perguntar: “mesmo que eu comprove judicialmente que a minha aposentadoria é definitiva, que tenho doença incurável, crônica ou gravíssima, eu não posso rescindir meu contrato?” Bom, a resposta infelizmente é que não, mesmo que fique comprovado que seu benefício é para sempre, por isso o contrato precisa continuar suspenso:
Uma forma de “escapar” das garras da burocracia é realizar um planejamento previdenciário, para avaliar se você não tem condições de se aposentar por outra modalidade que não seja a aposentadoria por incapacidade permanente e, assim, consiga finalizar seu contrato de trabalho. Contrato de trabalho suspenso para qualificação profissionalSegundo o artigo 476-A da CLT, o contrato de trabalho pode ser suspenso por um período de dois a cinco meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional, oferecido pelo empregador. Para isso é necessário estar previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, o Sindicato profissional precisa ser notificado e o funcionário concordar por escrito. Além disso, a mesma suspensão não pode ocorrer mais de uma vez dentro do prazo de 16 meses:
A título de curiosidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a ajuda compensatória para a capacitação profissional é um tipo de extra (indenização) e não de salário, por isso os valores recebidos durante o contrato de trabalho suspenso para capacitação não são taxados pelo imposto de renda (REsp 1854404). Contrato de trabalho suspenso em razão da pandemiaUm tipo novo de suspensão do contrato de trabalho se deu em razão da pandemia por COVID-19. Com a lei 14.020 no primeiro ano pandêmico e depois com a medida provisória número 1.045 em 2021, ficou estabelecida a possibilidade de adesão dos empregadores ao programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda com a suspensão temporária dos contratos de trabalho e dos salários. Em troca, os empregados tiveram direito à estabilidade provisória no emprego e acesso ao benefício emergencial do governo federal (Bem), proporcional aos valores de seguro-desemprego:
Você pode ler o conteúdo completo sobre contrato de trabalho suspenso durante a pandemia aqui. Notas conclusivasComo você já deve ter ouvido, com o contrato de trabalho suspenso, paralisação do trabalho e nada de salário, o empregador não tem a obrigação legal de continuar a pagar o INSS. Mas isso não significa que a Previdência não possa contar o período. Com a ressalva do auxílio-acidente, recebendo os demais benefícios o segurado não perde a qualidade de segurado e tem direito de somar tempo, mesmo que a empresa não tenha contribuído sobre o período. Aqui a gente explica como pedir auxílio por incapacidade temporária quando o empregador não recolhe contribuição para o INSS. Lembrando que desde a reforma da Previdência, o valor que o empregador recolhe também importa. Agora contribuições sobre menos do que o salário mínimo não contam para carência ou tempo de contribuição pelo artigo 19-E do decreto 3.048/99. Para evitar esses inconvenientes, o empregado pode complementar por conta própria com o pagamento pelo código 1872, conforme o Ato Executivo número 38/2017 da Receita Federal, se o empregador não recolher ou recolher a menos durante contrato de trabalho suspenso. Na central de ajuda do site do escritório nós ensinamos você a fazer a contribuição sem dor de cabeça e sozinho: Como fazer o complemento de contribuição abaixo do salário mínimo (vgradvogados.com) Em caso de dúvidas deixe o seu comentário abaixo. Quando o contrato de trabalho pode ser suspenso?Parece óbvio, mas muitas pessoas confundem os dois termos por acreditarem que eles significam a mesma coisa. No entanto, a suspensão nada mais é do que a cessação do contrato firmado entre o empregador e o empregado, sustando assim boa parte das obrigações acordadas no documento.
Em que casos a empresa pode dar suspensão?A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.
O que acontece se a empresa suspender o contrato de trabalho?No período de suspensão, o contrato de trabalho perde o efeito e as partes não estão sujeitas as principais obrigações contratuais, como a prestação de serviço e o pagamento de salário. Todavia, algumas obrigações ainda devem ser cumpridas pelas partes e são chamadas de obrigações subordinadas.
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