Quando alguém morre as dívidas são quitadas

É muito comum que as pessoas achem que as dívidas deixadas pelo parente que morreu passem paras os herdeiros, mas não é assim que funciona. Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido.

Caso as dívidas sejam maiores que o valor dos bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não podem ser responsabilizados, caso a herança não seja suficiente para pagar os credores.

Nesse sentido é o texto do artigo 1.792 do Código Civil, que proíbe que os herdeiros respondam por encargos superiores às forças da herança.

Outra norma que reforça esse entendimento é o artigo 796 do Código de Processo Civil, no qual fica claro que é o espólio (bens do falecido) que responde por suas dívidas e que, após a partilha (divisão do patrimônio), os herdeiros respondem apenas pela parte que receberam.

Veja o que diz a Lei:

Código Civil - Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.


O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.

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O que acontece com as dívidas após a morte de uma pessoa? Os herdeiros, filhos, pais, conjugues precisam pagar? Há herança quando há dívida? Veja a resposta para estas questões e também informações sobre o inventário.

Quando alguém morre as dívidas são quitadas

Estagiária de Finanças e Investimento Atualizado em: 26/04/2022

Perder um ente querido, além de ser uma situação de enorme desgaste emocional, acarreta no surgimento e diversos problemas e questões legais. A principal, que costuma gerar muitas dúvidas, é: em caso de morte, quem paga as dívidas do falecido?

Nesse artigo pretendemos esclarecer esse e demais pontos que ainda são pouco discutidos. Afinal, tudo o que o falecido possui é deixado como herança para os seus herdeiros, mas será que isso também se enquadra para dívidas? Confira abaixo!

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O que é o inventário?

Primeiramente, o inventário é o levantamento de todo o patrimônio do falecido. Assim, essa pesquisa é feita para que seja possível realizar a partilha desses bens de forma a atender os desejos dos herdeiros. Isso, é claro, quando há a presença do testamento, de maneira que oficializa a intenção do falecido quando ainda estava vivo, ou de forma que atenda o que apenas as determinações previstas no Código Civil para cada caso.

A família tem um prazo de 60 dias para dar entrada e consequentemente inicio ao processo de construção deste documento. Dessa forma, é considerado patrimônio líquido da pessoa, e portanto cabível de ser repartido, a relação resultante entre “bens, direitos e obrigações”. Entenda:

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  • Bens: são os itens materiais ou imateriais que possuam algum valor agregado significativo, como carros, imóveis, joias e etc.
  • Direitos: valores que não estão de posse do falecido, como crédito e valores a receber.
  • Obrigações: são as dívidas acumuladas no decorrer da vida desse indivíduo.

Desta maneira o patrimônio líquido se refere ao valor resultante da diferença entre bens mais direitos, subtraindo as obrigações assumidas.

Esse processo é realizado por intermédio de um responsável legal, chamado de inventariante. Ele é quem fica responsável pelo patrimônio do falecido até o fim da tramitação dos papéis e retirada dos documentos por parte dos herdeiros.

O que acontece com as dívidas do falecido?

Como visto, as dívidas do falecido são consideradas na construção do inventário, portanto há a necessidade de pagá-las. Entretanto, assim como em vida o responsável por garantir esse pagamento são os bens do indivíduo que gera o débito, após a morte é o patrimônio averiguado no inventário que se torna responsável pelo seu pagamento. Ou seja, não há como herdar dívidas dos falecidos.

Isso mesmo, os filhos ou herdeiros não podem herdar dívida. Portanto, não possuem obrigação de pagá-las, mesmo nos casos onde o patrimônio que consta no inventário não é suficiente para quitar os débitos.

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Quando o valor dos bens é maior do que o valor das dívidas

Nos casos onde o inventário é realizado e se identifica que a dívida deixada pelo falecido possui um valor menor que o patrimônio dele, são tomadas as seguintes providências:

Primeiramente, são feitos os cálculos para levantar o valor do patrimônio líquido da pessoa que veio a falecer. Ou seja, os recursos oriundo dos bens desse indivíduo são utilizados para quitar todas as dívidas deixadas.

Assim, o valor restante após a realização desses pagamentos é finalmente entregue e repartido aos herdeiros, de forma que cumpra os desejos do falecido e as leis pré estabelecidas pelo Código Civil.

Quando o valor dos bens é igual ao valor das dívidas

A situação agora é que o valor identificado como obrigações assumidas pelo falecido possui exatamente o mesmo valor dos patrimônios levantados na construção do inventário.

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Nesse caso a totalidade dos recursos oriundos do patrimônio deixado é utilizado para quitar todas as dívidas encontradas. Ou seja, neste caso, como não há patrimônio líquido resultante, os herdeiros não irão receber nenhuma herança.

Quando o valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens

Até aqui, em todos os casos o patrimônio deixado pela pessoa foi capaz de cumprir com suas obrigações, e por tanto todas as dívidas foram devidamente quitadas. Entretanto o que acontece quando o patrimônio não possui valor suficiente para isso?

Nesses casos a totalidade dos valores oriundos do patrimônio são utilizadas para quitar o máximo de dívidas possíveis, aquelas que porventura não forem pagas tornam-se prejuízo do credor. Portanto os herdeiros não possuem a obrigação de pagar essas dívidas com o seu próprio patrimônio.

Exatamente por isso, a maior parte dos empréstimos e operações de crédito realizadas por grandes instituições financeiras possuem uma certa porcentagem de juros justificada como seguro para casos onde a dívida não seja paga por motivo de morte. Obviamente nesse caso, assim como no anterior, os herdeiros também não recebem herança alguma.

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E se o falecido só deixar dívidas?

Como já dito, os herdeiros não tem a obrigação de arcar com as dívidas do falecido. Assim, caso a pessoa que venha a óbito não possua nenhum recurso para quitar suas pendências, essa obrigação é dada aos credores.

Ainda, caso alguém venha a falecer e deixe somente um imóvel para os herdeiros, e este se tornar o único imóvel que a pessoa tem para morar, ele se torna um bem inpenhorável. Sendo assim, não pode ser leiloado para quitar as dívidas.

E os benefícios do falecido?

Caso o falecido morra enquanto esteja ativo no mercado de trabalho, os seus herdeiros recebem o direito aos seus benefícios trabalhistas. Assim, através de contato com a empresa, podem ser requiridos o saldo salário, décimo terceiro e férias. Em última instância, caso negados os benefícios, recomendamos a procura por um profissional de defesa.

O que acontece após a morte

Contas e cartões: É importante que os herdeiros não esqueçam de encerrar contas, cancelar cartões ou qualquer outro compromisso que possa vir a aumentar o valor das dívidas do falecido. Pois essas despesas também são de “responsabilidade” do patrimônio, e por isso o não encerramento delas prejudica o valor final da herança.

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Crédito Consignado: Prática comum, principalmente entre os aposentados, o crédito consignado é concedido baseado na garantia de recebimento por ser descontado diretamente na folha de pagamento de quem o contrata. Em casos de morte, esse tipo de crédito é automaticamente cancelado, ou seja, não é de responsabilidade dos herdeiros, nem do patrimônio. Por tanto o crédito consignado não pago por motivo de morte não interfere no valor final da herança.

Empréstimos e financiamentos: Casos onde sejam encontrados empréstimos e financiamentos, seja de imóveis, carros ou outros produtos, em que no contrato esteja previsto em cláusula específica, procedimentos a serem tomados em caso de morte, é necessário considerá-los. Em praticamente todas as vezes, esse tipo de crédito é segurado por algum programa específico, nesses casos a dívida é cancelada e por tanto não interfere no valor do patrimônio líquido.

Conclusão

Perder alguém próximo é sempre uma situação complicada, de estresse e desgaste emocional muito elevado para a família. Nessas horas é importante manter a calma e separa algum tempo para lidar com esses trâmites burocráticos, para evitar injustiças e problemas futuros.

Por isso, esperamos que esse post tenha sanado todas as suas dúvidas e que te ajude nesse período difícil. Por mais complicado que pareça, e fora de hora, é necessário fazer estes ajustes do falecido dentro do prazo de 60 dias afim de deixar tudo certo com o governo.

Ademais, conta pra gente: Ficou com alguma dúvida? Deixamos de explicar alguma coisa? Coloca nos comentários, será nosso prazer responder!

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Quais dívidas são quitadas com a morte?

Casa, carro, jóias, dinheiro, bens de valor, valores a receber. E também as dívidas. É isso mesmo. Tanto a parte boa quanto a parte ruim é deixada para os herdeiros da pessoa falecida.

O que acontece com a dívida depois que a pessoa morre?

O Código Civil estabelece que as pendências financeiras da pessoa falecida serão pagas antes que os herdeiros recebam os bens deixados, ou seja, o patrimônio da pessoa falecida será o responsável pelo pegamento dessas dívidas.

Quando a pessoa morre O financiamento é quitado?

Geralmente, o financiamento imobiliário se mantém em caso de morte. Quando há a cláusula de seguro prestamista (na maioria dos casos), o financiamento é quitado pela seguradora com o falecimento.

Quando o pai morre a dívida fica para os filhos?

Neste contexto, surge a pergunta: os filhos têm de assumir as dívidas dos seus pais falecidos? Não. A dívida contraída por uma pessoa que morreu limita-se ao patrimônio por ela deixado, chamado de espólio. O espólio é um agrupamento de bens, direitos e obrigações, deixado por toda pessoa que falece.