Quando o condutor estacionar o veículo junto aos pontos de embarque e desembarque?

Posso estacionar meu ve�culo em �reas de embarque e desembarque de passageiros de ve�culos coletivos?

N�o!

A resposta at� parece ser �bvia, no entanto, tais pr�ticas podem ser constatadas cotidianamente no tr�nsito de in�meros munic�pios, sendo perpetradas por motoristas e condutores de ve�culos particulares. Talvez estes n�o saibam, mas, est�o cometendo infra��o de tr�nsito.

Conforme disp�e o art. 181, XIII do CTB, que tem o seguinte texto:

“Estacionar o ve�culo:XVIII:Onde houver sinaliza��o horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexist�ncia desta sinaliza��o, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto”.

Cabe ressaltar que, trata-se de uma infra��o de natureza m�dia, com a penalidade de multa e como medida administrativa aplicada � a remo��o do ve�culo, al�m de serem computados 4 (quatro) pontos na CNH do condutor.

� pertinente esclarecer que, n�o ser� cab�vel a autua��o do condutor quando o mesmo realizar a parada no local em quest�o, somente para o fim de embarque e desembarque de passageiro ou na hip�tese em que o ve�culo coletivo estiver ido para a linha final. Ou seja, nas situa��es onde os ve�culos particulares utilizarem os pontos de parada de ve�culos coletivos somente para embarcarem ou desembarcarem passageiros estes n�o dever�o ser autuados.

Embora os servi�os de transporte coletivo municipais sejam bem rudimentares.  O p�blico atendido em grande parte � de pessoas menos abastadas  residentes nos bairros mais perif�ricos que diariamente necessitam se locomover para regi�o central da cidade, ou ent�o, para outros bairros. Entretanto, al�m dos diversos problemas que j� existem, um deles vem se destacando dentre os demais. Que � o fato de motoristas e condutores de ve�culos particulares estarem estacionando nos pontos de embarque e desembarque de passageiros.

Na maioria dos munic�pios que disp�em desse servi�o pode-se notar que h� poucos pontos de embarque e desembarque cobertos. E talvez pela inviabilidade da constru��o de novos pontos semelhantes. Uma solu��o encontrada pelos administradores desses servi�os � � instala��o de “marcos” na forma de pequenos postes com a identifica��o “CIRCULAR” ao longo dos trajetos ou linhas dos ve�culos coletivos. Afim de que os usu�rios pudessem identificar o itiner�rio percorrido pelos mesmos.

Ocorre que, n�o � incomum verificar ve�culos particulares estacionados ao lado destes “marcos” ou at� mesmo nos locais devidamente sinalizados com as marcas delimitadoras. Obrigando que o motorista do ve�culo coletivo tenha que parar fila em dupla ou ent�o muito distante do local de parada. Pois, quando estes ve�culos est�o estacionados nos pontos de parada. Tendem a dificultar o embarque desembarque dos usu�rios que em sua maioria s�o pessoas com idade bem avan�ada, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de limita��es f�sicas ou ent�o necessidades especiais. Cabe destacar que, al�m de tratar-se de infra��o de tr�nsito, tal atitude � demasiadamente desrespeitosa para com os semelhantes.

Em raz�o disso, � necess�ria aten��o maior das autoridades dos munic�pios no tocante a esse tipo de situa��o, pois, ainda que estes entes p�blicos possuam os Departamentos Municipais de Tr�nsito, os mesmos n�o possuem agentes treinados e capacitados para fazerem com efici�ncia a referida fiscaliza��o, cabendo ent�o a Pol�cia Militar tal encargo, com base no art. 280, �� 2� e 4� do CTB.

Diante disso, conclui-se que � necess�rio criar programas, elaborar projetos e pol�ticas p�blicas para conscientizar e educar os condutores e motoristas, bem como a realiza��o de fiscaliza��es mais r�gidas por parte das autoridades competentes, pois, medidas assim contribuiriam de forma efetiva para que que atitudes como essas fossem extirpadas do nosso tr�nsito.

Quando o condutor estacionar o veículo junto aos pontos de embarque e desembarque?

Quando o condutor estacionar o veículo junto aos pontos de embarque e desembarque?
Foto: Divulgação Rene Dias.
Os passageiros dos veículos de quatro portas podem embarcar ou desembarcar por qualquer lado? Existe maneira correta de descer do veículo?
Vamos entender:

A estrutura mecânica dos automóveis, principalmente nos modelos atuais, é dotada de quatro portas (duas para a dianteira e duas para a traseira), o que facilita a dinâmica de embarque e desembarque de pessoas, entretanto, engana-se aquele que pensa que essa condição estrutural permite aos passageiros realizar livremente esta operação!

Uma das principais regras de segurança da imobilização é o posicionamento do veículo para a entrada e saída dos passageiros. Conforme esta regra, nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas (art. 48 do CTB).

Note que, ao determinar que o embarque e desembarque deve ser feito “junto a guia” obriga, tacitamente, que todas as pessoas (exceto o motorista) utilizem apenas a porta que estiver próximo a calçada.

Preferencialmente, o condutor deverá parar seu veículo pelo lado da calçada (art. 49, § único). Mas, se isso não for possível, os passageiros é quem terão suas obrigatoriedades, intrínsecas. Isto posto, quando um veículo com quatro ocupantes, efetuar o embarque ou o desembarque pela direita em uma via (por exemplo) deverá obedecer a seguinte organização:

  1. Motorista e passageiro dianteiros: descerão pelo lado em que a sua porta o possibilite.

  2. Passageiro traseiro do lado direito: descer pela sua porta no lado direito (que é o lado da calçada).

  3. Passageiro traseiro do lado esquerdo:também descer por esta porta no lado direito.

Não é porque há uma porta disponível pelo lado esquerdo que ele desembarcará por ela. Somente o fará se tal porta estiver do lado da calçada.

Esta regra é reforçada pela determinação de que, nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

Há então, a obrigação ao motorista de procurar um local adequado para o embarque e o desembarque dos passageiros. Como não há a possibilidade de isso ocorrer em 100% das vezes (um ou mais pessoas estarão do lado da rua), os passageiros serão corresponsáveis pela segurança descendo de maneira correta, conforme indicado!

Referência conceitual: CTB, art. 49, §único do CTB   

Quando o condutor estacionar o veículo junto aos pontos de embarque e desembarque?

Quando o condutor estacionar o veículo junto ao ponto de embarque é desembarque?

Conforme o CTB, é infração média estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo. A multa é de R$ 130.16.

Quando o condutor estacionar o veículo junto aos pontos de embarque é desembarque de passageiros de transporte coletivo devidamente sinalizados será punido com?

Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo. § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

Quando estacionar o carro impedindo a movimentação de outro veículo o condutor será punido com?

A multa é de R$ 130.16. Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar):

Pode estacionar em embarque é desembarque?

Ficar com o veículo estacionado em local específico para embarque e desembarque é proibido. Permanecer nesses locais aguardando o passageiro, além de ser infração de trânsito, aumenta as filas, causa transtornos para os demais motoristas e pode provocar colisões.