Quando posso demitir um funcionário aposentado por invalidez

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga “aposentadoria por invalidez”)

O contrato de trabalho do funcionário aposentado por invalidez ficará suspenso durante todo o período de concessão do benefício, de modo que o empregador, em regra, não poderá demiti-lo sem justa causa, nos termo do art. 475 da CLT.

O funcionário, mesmo com o contrato de trabalho suspenso, terá direito ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como ao levantamento das cotas do PIS/PASEP.

Com base no documento fornecido pelo INSS, que comprove a concessão da aposentadoria, o empregador deverá proceder à anotação referente à data de início do período de suspensão do contrato de trabalho, na ficha ou no livro de Registro do Empregado, no campo relativo a “observações”.

A aposentadoria por incapacidade permanente poderá ser cancelada nas seguintes situações:

  • a pedido do segurado, caso recupere a sua capacidade de trabalho, dependendo de nova avaliação médico-pericial;
  • se retornar voluntariamente as suas atividades e permanecer trabalhando;
  • por alta da perícia médica em decorrência de cura espontânea da doença ou provocada por avanço da medicina.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por incapacidade permanente poderá ser rescindido sem justa causa, quando:

  1. a) o segurado recuperar a capacidade para o trabalho, tendo ocorrido o cancelamento da aposentadoria. Neste caso, retornando o trabalhador à função que anteriormente ocupava na empresa, poderá o empregador proceder à rescisão do contrato de trabalho, apurando-se as verbas rescisórias cabíveis a esta modalidade de rescisão (sem justa causa) e mediante pagamento de indenização, nos termos do 1º do art. 475 da CLT.
  2. b) o segurado retornar voluntariamente à atividade;
  3. c) houver falecimento do segurado.

Afora essas hipóteses, o funcionário deve permanecer integrando o quadro de colaboradores do empregador com o status de “aposentado por incapacidade permanente.”

De qualquer forma, cabe ressaltar que, sempre que o empregador tiver um funcionário afastado por incapacidade permanente e, portanto, com o contrato de trabalho suspenso, é recomendável que, pelo menos a cada 2 meses, o empregador entre em contato com esse funcionário para saber o seu estado de saúde, ou, eventualmente, obter notícias de seu falecimento, ou se mudou de emprego, etc., para que possa definir a situação do contrato de trabalho e, sobretudo, para cumprir devidamente com suas obrigações legais, garantindo a sua segurança jurídica, acima de tudo.

Quando posso demitir um funcionário aposentado por invalidez

Aposentadoria por incapacidade permanente

Como fica o contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez? Eu posso dispensar o empregado aposentado por invalidez? Há prazo legal para fazê-lo? Quais as obrigações do empregador?

Essas algumas das situações mais complexas na esfera trabalhista, que demandam cautela da empresa diante o risco de ações indenizatórias.

Em regra, o colaborador aposentado por invalidez não pode ser dispensado, diante da suspensão indefinida do contrato de trabalho, ocasião em que suspende a obrigação ao pagamento de salários, porém, mantém-se a obrigação ao fornecimento do plano de saúde por todo o período de suspensão. É o que menciona a CLT:

 Art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

Esta previsão se justifica em razão da possibilidade de cessação do benefício de aposentadoria por invalidez, na hipótese de o beneficiário recuperar sua capacidade ao trabalho, nos termos do que dispõe o §1º do mesmo artigo:

 § 1º – Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.                (Redação dada pela Lei n. 4.824, de 5.11.1965)

O entendimento do TST, consolidado por meio da Súmula n. 160, é no sentido de que não se extingue o contrato suspenso pela aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 anos: 

Súmula n. 160 do TST. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-rejulgado nº 37).

Entretanto, há hipóteses em que a aposentadoria por invalidez converte-se em definitiva, nos moldes da Lei n. 8.213/91, são elas:

  •  O beneficiário que completou sessenta anos;

  • O aposentado por invalidez com cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu;

  • O aposentado por invalidez que vive com HIV/aids, de qualquer idade.

 Por outro lado, importante destacar que a extinção da empresa / estabelecimento, com o encerramento de todas as atividades, permite o desligamento de empregados com contrato suspenso ou com estabilidade. Nestes casos, a suspensão do contrato de trabalho cede lugar ao término do vínculo pelo encerramento das atividades da empresa. 

Portanto, salvo as possibilidades listadas, a empresa fica obrigada a manter os contratos de trabalho dos empregados aposentados por invalidez, assim como manter ativo o plano de saúde a ele e todos os seus dependentes.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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O que a empresa deve fazer quando um funcionário se aposenta por invalidez?

É o que menciona a CLT: Art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

Pode fazer rescisão por aposentadoria por invalidez permanente?

O contrato de trabalho do empregado aposentado por incapacidade permanente poderá ser rescindido sem justa causa, quando: a) o segurado recuperar a capacidade para o trabalho, tendo ocorrido o cancelamento da aposentadoria.

Como é feita a rescisão por aposentadoria por invalidez?

Muito importante saber, em caso de ter cessado o benefício, o segurado (empregado) deverá retornar ao trabalho no prazo de 30 dias, caso não retorne, incorre no abandono de emprego, podendo ser o contrato rescindido por justa causa, deixando de receber assim, as verbas indenizatórias.

Qual o prazo para a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?

A aposentadoria por invalidez se torna definitiva quando o beneficiário completa 60 anos, por isso, não serão necessárias novas perícias. Então, ao completar essa idade a aposentadoria será definitiva e permanente.