A fiscalização e a regulação da LGPD ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Essas são tarefas essenciais para que a autoridade nacional atue como um órgão a serviço do cidadão. A autoridade será ainda um elo entre sociedade e governo, permitindo que as pessoas enviem dúvidas, sugestões, denúncias ligadas à LGPD para apuração. Show Terá também um importante papel de orientadora e de apoiadora dos órgãos de governo e empresas em relação às situações em que elas podem ou não tratar dados pessoais do cidadão. A proposta da ANDP é orientar, orientar e orientar, preventivamente. Após isso, fiscalizar, advertir e, somente após tudo isso, penalizar, se a LGPD continuar sendo descumprida. Vale frisar que o “sucesso” da LGPD e da ANDP no país depende da adoção da lei por cada órgão de governo, cada empresa. E, para diminuir disparidades, é essencial que todos atuem juntos. Só assim para a lei “pegar” e atender, então, ao clamor social por mais proteção aos dados pessoais. AutonomiaA ANPD, que está em processo de formação, será vinculada à Presidência da República, e com autonomia técnica garantida pela lei. A autoridade contará com o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O colegiado será composto por 23 titulares, não remunerados, com mandato de dois anos, e de diferentes setores: seis do Executivo Federal; um do Senado Federal; um da Câmara dos Deputados; um do Conselho Nacional de Justiça; um do Conselho Nacional do Ministério Público; um do Comitê Gestor da Internet no Brasil; quatro da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais; quatro de instituição científica, tecnológica e de inovação; e quatro de entidade do setor empresarial ligado à área de tratamento de dados pessoais. Vale lembrar que a criação da autoridade nacional estava prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em agosto de 2018 pelo presidente Michel Temer. No entanto, o dispositivo da lei que criava a ANPD foi vetado por Temer que, posteriormente,
em dezembro de 2018, recriou a autoridade, por meio de uma medida provisória, aprovada em maio de 2019 pela Câmara e pelo Senado, e sancionada em julho de 2019 pelo presidente da República. 04/04/2008 - 16:21 A Comissão de Legislação Participativa aprovou na terça-feira (2) sugestão da Associação Paulista do Ministério Público para que o Poder Legislativo tenha a função de fiscalizar a aplicação das leis. O objetivo é garantir o cumprimento efetivo das leis e coletar informações
para corrigir eventuais falhas na legislação e nos sistemas de fiscalização e execução. Pela proposta, caberá às câmaras de vereadores, às assembléias legislativas estaduais, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao Congresso Nacional o papel de fiscalizar os órgãos responsáveis pela execução e cumprimento da legislação, de acordo com a sua competência jurisdicional (municipal, estadual, distrital ou federal). Efeitos práticos Para o relator, a proposta terá como efeito prático a averiguação da efetividade social das leis. Além disso, complementou, "a fiscalização pelo Poder Legislativo resultará na mensuração de falhas e disfunções na execução das normas jurídicas, o que contribuirá para a correção dessas lacunas". O relator ressaltou ainda a conveniência e oportunidade da sugestão, "uma vez que no Brasil existem muitas leis que não são aplicadas efetivamente". Para o relator, não basta o Poder Legislativo criar ou alterar leis. "A legislação só tem efeito se for cumprida", enfatizou. Funcionamento Conforme o texto, essas comissões deverão criar mecanismos de interação com a sociedade, como serviços de ouvidoria e realização de audiências públicas. O trabalho será realizado com o auxílio dos tribunais de contas e do Ministério Público da União e dos estados. A sugestão é inspirada no princípio jurídico norte-americano denominado enforcement, que consiste na obrigatoriedade do cumprimento rigoroso das leis. Tramitação Reportagem - Antonio Barros (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`) Agência
Câmara Quem fiscaliza as pessoas?Uma das principais prerrogativas do Poder Legislativo é a fiscalização. A atribuição é prevista na Constituição do Estado, dos artigos 46 ao 56, e engloba o monitoramento contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração pública direta e indireta.
Quem fiscaliza a Constituição?Nos termos dos artigos 70 e 71 da Constituição Federal de 1988 (CF88), o controle externo deve consistir da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal, e está a cargo do Congresso Nacional, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas da União – TCU.
Quem garante que as leis sejam cumpridas?O Poder Legislativo propõe Projetos de Lei, votam Leis e fiscalizam o Executivo. O Poder Executivo tem a função de executar as leis existentes. Já o Poder Judiciário é aquele que faz com que as leis sejam cumpridas.
O que podemos fazer para que as leis sejam cumpridas?O importante para que as leis sejam aceitas e as pessoas achem normal obedecê-las é que sejam justas e não criem privilégios que favoreçam um grupo em detrimento de outros. Nosso papel como cidadãos é escolher, através do voto, representantes legislativos que sejam capazes de fazer leis justas e igualitárias.
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