Assim como aconteceu em 2021, os trabalhadores que aderiram ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) no ano passado devem declarar as quantias recebidas no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. Show
O benefício foi criado em 2020 como forma de preservar os empregos possibilitando a redução de jornadas e salários ou a suspensão do contrato, com parte das remunerações sendo paga pelo Governo Federal.
O trabalhador que foi contemplado com o BEm deve informar o total recebido, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59, do Ministério da Economia. Ou seja, a fonte pagadora é o governo, e não a empresa. No local onde está escrito "Nome da fonte pagadora", o contribuinte deve escrever: "Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda". Depois disso, é só informar o valor recebido e clicar em "OK".
Leia maisAjuda compensatóriaA ajuda compensatória paga pelas empresas, que é considerada isenta, deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 26 (Outros). O CNPJ a ser colocado é o da fonte pagadora e, na descrição, é recomendado pelo órgão preencher com 'Ajuda Compensatória'. Como sei os valores?A Receita informa que os valores pagos do benefício podem ser conferidos no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Já os da ajuda compensatória são informados pela fonte pagadora.
NewsletterOs destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura. Assuntos RelacionadosO trabalhador que recebeu auxílio emergencial no ano passado e está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 deve informar o benefício no IR. Em alguns casos, será preciso devolver a grana ao governo federal. Segundo regra criada pela lei 13.998/2020, o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 e ganhou o auxílio é obrigado a declarar o IR e devolver o benefício. A regra vale para o contribuinte titular da declaração e seus dependentes. O benefício é considerado renda tributável. Ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. No caso de quem é obrigado a devolver o auxílio, após o envio da declaração do IR, o programa gera automaticamente um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) adicional para o pagamento à vista do benefício. O documento, sem código de barras, pode ser pago em caixas eletrônicos ou pelo banco na internet. Em ambos os casos, o contribuinte deve procurar a opção “Pagamentos de Impostos e Tributos” ou “Pagamento sem Código de Barras”. Há ainda a opção de devolver via Ministério da Cidadania, no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/. Na declaração, o valor é quitado à vista. Quem faz a devolução da grana por meio do site do Ministério da Cidadania pode parcelar, diz nota do órgão. Apenas quem já devolveu o valor em 2020 não deverá informá-lo no IR caso esteja obrigado a declarar. No entanto, há cidadãos que não precisam devolver o benefício. Este é o caso de um trabalhador que foi demitido no início de 2020 e recebeu FGTS de mais de R$ 40 mil, por exemplo. Pelas regras da Receita, esse contribuinte precisa declarar. Se estava desempregado, se encaixou nas regras e recebeu o auxílio, não precisará devolvê-lo. A mesma norma vale para alguém obrigado a declarar por ter bens acima de R$ 300 mil. Benefício no Imposto de Renda | O que fazer
Entenda
Quem precisa devolver
Lei que cria a obrigatoriedade da devolução
“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes” Exemplos de quem deve declarar o auxílio, mas não precisa devolverExemplo 1
Exemplo 2
Como declarar o auxílio emergencial no IR 2021
Como devolver o benefício ao governo
Pelo Ministério da Cidadania
E quem já
devolveu? Fontes: Receita Federal, Ministério da Cidadania e reportagem Quem recebeu o auxílio emergencial tem que fazer declaração de Imposto de Renda?Se ao enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021 – ano base 2020, foi emitido um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao Auxílio Emergencial, é necessário a devolução do valor do auxílio.
Como declarar auxílio emergencial no IRPF 2022?Com o informe de rendimentos do Auxílio Emergencial e outros documentos em mãos, acesse o programa de declaração. Vá para a aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Insira os dados e utilize o CNPJ 05.526.783/0003-27, do Ministério da Cidadania, como fonte pagadora.
Como faço para saber se tenho que declarar Imposto de Renda?Todo cidadão que tenha recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no decorrer do ano anterior ao ano em que será realizada a declaração precisa prestar contas à Receita Federal.
O que acontece se eu não devolver o valor do auxílio emergencial?Agora, se a pessoa não devolver o auxílio emergencial, não solicitar o parcelamento e não apresentar defesa num período 60 dias após a notificação de devolução, ela será considerada inadimplente. Assim sendo, segundo o decreto, o beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.
|