Quem tem o direito de receber o abono salarial?

Cerca de 106 mil trabalhadores ainda não resgataram o lote adicional do abono salarial do PIS liberado em outubro, informa a Caixa Econômica Federal. Segundo a instituição financeira, o valor disponível para saque é de R$ 81,1 milhões.

Cada beneficiário receberá até R$ 1.212, o que corresponde a um salário mínimo atualmente.

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De acordo com a Caixa, os valores se referem a benefícios antigos que foram revisados, solicitados na Justiça ou que não foram sacados durante os calendários já encerrados (2016 a 2020).

Como consultar? Para saber se o trabalhador tem ou não direito ao abono extra, é possível acessar os aplicativos Caixa Tem (disponível para Android e iOS) e Caixa Trabalhador (também pode ser baixado para Android e iOS).

Outra possibilidade de acesso é o site Portal Cidadão, que reúne informações sobre benefícios e programas sociais. Para acessar a página, basta digitar o número do CPF e a senha —a mesma usada no aplicativo Caixa Trabalhador ou Auxílio Brasil.

A Caixa também disponibiliza atendimento por telefone nos números 111 ou 0800-726-0207 (opção 3 - 2), além de seu site oficial.

Ainda segundo a Caixa, dúvidas relacionadas ao processamento das informações sociais do trabalhador, identificação, concessão, valor do benefício e calendário de pagamentos podem ser conferidas nos canais do Ministério do Trabalho e Previdência: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), no site www.gov.br e telefone 158.

Quem tem direito ao abono? Têm direito a receber o abono complementar todos os trabalhadores da iniciativa privada que receberam até dois salários mínimos mensais (R$ 2.424) durante o ano-base de referência.

O cidadão também precisa ter inscrição no PIS há pelo menos cinco anos e ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no período considerado para o cálculo.

Todos os trabalhadores ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Quanto vou receber? A quantia a ser paga varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base considerado para o cálculo. A Caixa afirma que cada trabalhador receberá, em média, R$ 398,99, com parcelas que chegam a R$ 1.212.

Confira quanto o trabalho pode receber:

  • 1 mês trabalhado: R$ 101
  • 2 meses trabalhados: R$ 202
  • 3 meses trabalhados: R$ 303
  • 4 meses trabalhados: R$ 404
  • 5 meses trabalhados: R$ 505
  • 6 meses trabalhados: R$ 606
  • 7 meses trabalhados: R$ 707
  • 8 meses trabalhados: R$ 808
  • 9 meses trabalhados: R$ 909
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.010
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.111
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.212

Onde o abono será depositado? Os trabalhadores que já são correntistas da Caixa receberão o abono extra diretamente na sua conta.

Para os demais, o dinheiro será depositado em uma Poupança Social Digital aberta automaticamente pela Caixa em nome do beneficiário. Essa conta é gratuita e pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Posso sacar o dinheiro? Caso não seja possível abrir a conta digital, os cidadãos ainda podem sacar os valores nos caixas eletrônicos, nas agências ou no Caixa Aqui. Para tanto, basta ter em mãos o Cartão do Cidadão e a respectiva senha.

Mas atenção: esse saque ficará disponível até 29 de dezembro.

Os trabalhadores brasileiros possuem uma série de benefícios previstos nas leis. Entretanto, poucos brasileiros conhecem de fato todos os seus direitos trabalhistas.  Muitos se questionam, por exemplo, o que é abono salarial ou nem sabem da existência dele. 

A consequência do desconhecimento é que milhares de pessoas deixam de sacar o benefício anualmente, perdendo a oportunidade de melhorar ou complementar a renda familiar. 

Por isso, este artigo abordará as principais dúvidas sobre o tema, você vai aprender.

  • O que é abono salarial?
  • O que diz a legislação sobre o abono salarial?
  • Quem tem direito ao abono salarial?
  • Calendário abono salarial 2022
  • Quais as regras referente ao benefício do abono?

Boa leitura!

Quem tem o direito de receber o abono salarial?

Antes de falarmos sobre todos os detalhes do benefício, é importante entendermos o que significa abono salarial. Trata-se de um direito do trabalhador, concedido pelo Governo Federal. 

A remuneração extra anual chega ao valor de um salário mínimo, atualmente, de R$1.100. O benefício pode ajudar milhares de famílias brasileiras a complementar o orçamento, por isso, é importante entender quem tem direito perante a lei e como sacar a quantia.  

Como funciona o abono salarial?

Anualmente, os trabalhadores que preenchem os requisitos que abordaremos mais para frente, podem sacar o valor de até um salário mínimo, concedido pelo Governo Federal. Tanto trabalhadores de empresas privadas como servidores públicos devem receber o benefício.

Para isso, é necessário que o colaborador tenha trabalhado pelo menos 30 dias do ano anterior ao recebimento do abono salarial, ou seja, no ano-base considerado para a apuração. Vale destacar que o valor máximo é de um salário, porém, ele será pago proporcionalmente ao tempo de trabalho. Um exemplo:

O funcionário que trabalhou por 60 dias (dois meses) em 2019, recebeu apenas 2/12 do salário mínimo. Sendo assim, o seu abono salarial foi de cerca de R$184,00. Somente receberá a quantia máxima quem trabalhou todos os doze meses do ano anterior. 

O que diz a legislação sobre o abono salarial?

Quem tem o direito de receber o abono salarial?

O abono salarial está previsto na lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa de Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências. Segundo o artigo 9 da legislação:

“É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento”. 

A lei ainda traz os diferentes tipos de abono salarial e quais os pré-requisitos para que o trabalhador possa receber o benefício. 

Quais são os tipos de abono salarial?

Agora que você já sabe o que é abono salarial, é importante falarmos sobre os tipos do benefício. Como falamos anteriormente, ele é destinado tanto para trabalhadores de empresas privadas quanto para servidores públicos. E essa é a principal diferença entre um e outro. 

O PIS (Programa de Integração Social) é voltado aos trabalhadores privados e a responsabilidade da administração do abono salarial deste grupo é da Caixa Econômica Federal (CEF). 

Já os funcionários públicos (municipais, estaduais ou federais) são contemplados pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). O Banco do Brasil é responsável pela administração do benefício. 

Quem tem direito ao abono salarial?

Uma das dúvidas dos trabalhadores é sobre quem tem direito ao abono salarial. Mas, o  importante, nesta ocasião,  é lembrar que nem todos o possuem. 

Existem alguns pré-requisitos primordiais para o recebimento do benefício. O principal deles é que o trabalhador tenha vínculo empregatício com instituições públicas ou privadas. Além disso, a lei prevê outras condições para ter direito à quantia. 

Quais os requisitos?

Segundo a legislação, para se ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa ter:

  • Remuneração máxima de até dois salários mínimos, considerando o ano do pagamento do benefício. Em 2021, o valor é de R$2.200,00;
  • Possuir carteira de trabalho há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias, seguidos ou não, no ano anterior;
  • Os dados do trabalhador devem constar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Consultar a RAIS

De todos os pré-requisitos, provavelmente, o cadastro na Relação Anual de Informações Sociais é o menos familiar para os trabalhadores. O preenchimento dos dados do empregado é de responsabilidade do empregador, por meio do eSocial. Então, como saber se seu nome consta na RAIS?

É bastante simples. Basta acessar a página da RAIS, no portal do Governo Federal, e realizar a consulta com o número do seu PIS/Pasep. Caso você não possua o seu número, é provável que encontre nos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Cartão Cidadão (no caso do PIS);
  • Agência da Caixa, apresentando documento com foto (PIS);
  • Agência do Banco do Brasil, com RG e CPF (Pasep).

Além disso, caso não encontre nestas documentações, é possível acessar o site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), clicar em Cidadão, depois Filiado e preencher com as informações pessoais solicitadas. Clicando em continuar, aparecerá o NIT, que corresponde ao número do PIS/Pasep.

Como saber se tenho direito?

Se ainda tiver dúvidas sobre o direito de receber o abono salarial, existem algumas formas de consulta.

No caso do PIS (empresa privada), o colaborador pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador ou entrar em contato pelo atendimento telefônico da instituição financeira. Já os servidores públicos (Pasep) podem entrar em contato com a central de atendimento do Banco do Brasil. 

Como realizar o saque deste benefício?

O saque do abono salarial pode ser realizado pelo trabalhador dentro do prazo determinado pelo Governo Federal. Em alguns casos, a transferência do dinheiro é automática, de acordo com cada situação abaixo:

Trabalhadores de empresas privadas

  • Correntista Caixa Econômica Federal: o trabalhador que tiver conta corrente na instituição financeira terá o benefício transferido automaticamente, desde que tenha saldo acima de R$1 e movimentação bancária.
  • Aplicativo Caixa Tem: o pagamento passou a ser feito também na poupança social digital, sem custo algum para o trabalhador.
  • Saque nas agências da Caixa e lotéricas: na ausência das opções acima, o saque pode ser realizado nas agências, com a apresentação do Cartão Social e senha.

Servidores públicos

  • Correntista do Banco do Brasil: funcionários públicos que tiverem conta no Banco do Brasil receberão o abono salarial diretamente em suas contas correntes.
  • Saque nas agências do Banco do Brasil: também é possível retirar o valor diretamente no caixa das agências, mediante apresentação de documento com foto.

Importante destacar que o saque fica disponível por um tempo determinado pelo governo, mas, caso o trabalhador não realize a retirada do dinheiro, ele terá um prazo máximo de cinco anos para requisitar seu direito. Para isso, porém, precisa aguardar a abertura no novo período de liberação do PIS/Pasep.

Calendário abono salarial 2022

O saque do benefício varia de uma situação para a outra, inclusive, tem um calendário específico. Você pode conferir esse calendário logo abaixo:

Quem tem o direito de receber o abono salarial?

Essa informações foram retirado da Resolução Codefat nº 934, de 7 de janeiro de 2022, que estabeleceu todas as datas, valores e diretrizes no que diz respeito ao abono salarial;

Quais as regras referente ao benefício do abono

Já foi citado por aqui as principais regras referente ao abono salarial, que é um benefício constitucional de direito do trabalhador. Mas, vale lembrar que a quantia é exclusiva para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. 

Além disso, o valor a receber dependerá da quantidade de meses trabalhados, conforme simulação abaixo, considerando o salário mínimo de R$ 1.212,00:

Proporção (em meses)Valor
1 R$101
2 R$202
3 R$303
4 R$404
5 R$505
6 R$606
7 R$707
8 R$808
9 R$909
10 R$1010
11 R$1111
12 R$1212

Quem trabalha como autônomo, por exemplo, mesmo contribuindo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é contemplado pelo benefício. 

Conclusão

O abono salarial é um benefício do trabalhador brasileiro que recebe até dois salários mínimos, previsto na lei e concedido pelo Governo Federal. 

Tem direito à remuneração extra, colaboradores de empresas privadas e funcionários públicos que tiverem atuado por pelo menos 30 dias no ano anterior ao pagamento do benefício, possuir carteira de trabalho há pelo menos cinco anos. 

Quem tem o direito de receber o abono salarial?

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Quem tem direito a receber o abono salarial em 2022?

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

Como saber se você tem direito ao abono salarial?

Como consultar se tenho direito ao PIS/Pasep?.
Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS;.
Após download faça login com sua conta gov.br;.
Dentro da plataforma clique na opção “Benefícios”;.
Clique na opção “Abono salarial” e realize sua consulta..

Quem tem o direito ao abono salarial?

Tanto trabalhadores de empresas privadas como servidores públicos devem receber o benefício. Para isso, é necessário que o colaborador tenha trabalhado pelo menos 30 dias do ano anterior ao recebimento do abono salarial, ou seja, no ano-base considerado para a apuração.

Quem não tem direito ao abono salarial?

4 – Quem não tem direito ao Abono Salarial: empregado (a) doméstico (a); trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.