São inúmeras as normas que regulam o papel do inspetor escolar na instituição de ensino e de acordo com isso qual é o papel do inspetor?

CONHECENDO A INSPEÇÃO ESCOLAR

Paulo Martins da Silva[1]

1 INTRODUÇÃO

O objetivo desse trabalho é mostrar a forma, de como conheci, a Inspeção Escolar. Assim como nos demais cursos, eu tive que recorrer a leis, e a trabalhos de outros autores para reforçar o que eu estudei nos materiais do curso. Eu tenho uma vaga lembrança desse profissional, quando estudei no ginasial e colegial nos anos 70/80, que por sinal, era bastante autoritário, características bem peculiares da época, praticadas por integrantes da gestão escolar nas unidades de ensino. 

 Nessa perspectiva, pesquisei nas leis no munícipio em que moro, aquela que contemplasse a Inspeção Escolar, pois há uma Inspetora de Ensino na Secretaria Municipal de Educação, que aliás, é a única para todo o Sistema Municipal de Ensino. Procurei conhecer a sua rotina de trabalho, a qual, eu narro as principais atividades desenvolvidas por ela.

2 INSPEÇÃO ESCOLAR: do controle à democratização do ensino

 Do capítulo 2 ao capítulo 8, por: Humberto Magela de Abreu*

2.1 INSPEÇÃO ESCOLAR: conceitos e revisão teórica

“Inspeção é a ação de olhar. É o exame; vistoria. Encargo de vigiar, superintender. Cargo, emprego de inspetor”1

.

Para Augusto (2010), inspetor é aquele que inspeciona, examina, verifica, exerce vigilância, fiscaliza. As ações do inspetor compreendem basicamente na verificação das obrigações legais prescritas, das instituições e pessoas que as integram, assim como, as restrições e proibições de ações, tendo em vista o funcionamento correto e legal dos serviços.

Segundo Lawn (2001 apud Augusto), a inspeção é uma das ferramentas que regula e controla o funcionamento das escolas.

De acordo com Augusto (2010), em Minas Gerais, o parecer nº 794/83, publicado em 29/12/1983, apresenta a inspeção como uma maneira de prevenir e corrigir desvios e disfunções no sistema. Ela pode também colaborar na revisão crítica das normas e práticas institucionalizadas. A inspeção é uma prática educativa que se reveste de forte cunho político e acentuado caráter pedagógico. Segundo o parecer, a inspeção cuida da organização e funcionamento das escolas em todos os seus aspectos. Assim, cabe à inspeção vigiar e controlar, bem como, avaliar, orientar, corrigir, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino. O parecer deu origem à resolução 305/83, definida como um processo pelo qual a administração do sistema de ensino assegura a comunicação entre os órgãos centrais, os regionais e as unidades de ensino, por meio da verificação, avaliação, orientação, correção e realimentação das ações escolares. O Inspetor exerce as suas funções no estabelecimento de ensino sem estar vinculado a ele, atualmente, é um profissional lotado nas Superintendências regionais de ensino.

3 TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA INSPEÇÃO ESCOLAR NO BRASIL

Segundo Saviani (2006c apud FERREIRA, s.n.), a inspeção surgiu como forma de controle no cenário brasileiro já no Ratío Studiorum2, conforme o Plano Geral dos Jesuítas e que passou a vigorar em todos os colégios da Companhia de Jesus a partir de 1599.

A inspeção escolar é uma profissão antiga e a sua história acompanha a evolução da educação no país. De acordo com Saviani (2002), o inspetor era nomeado de diferentes modos ao longo da história de acordo com sua situação hierárquica e função. Esse profissional era denominado Inspetor Geral ou Paroquial no período imperial; Inspetor de Distrito ou Supervisor na era republicana. Em determinados momentos os serviços de inspetoria foram denominados de Diretoria de Instrução.

De acordo com Senore (apud Augusto, 2010), a inspeção precisa ser vista como um processo de mediação e suas ações devem estar fundamentadas em uma conduta ética, diontológica, para evitar assim, as decisões arbitrárias dos inspetores. Esta conduta contribuiria para uma nova definição das ações do inspetor, que estaria orientado para exercer a função de acompanhador e formador, diferente daquela de controlador e vigilante.

A atuação dos inspetores escolares sobre a educação no Brasil remonta há mais de cento e cinquenta anos, no exercício de um papel legitimador da estrutura burocrática do estado, preocupado em manter o controle das escolas. Segundo Botelho apud Augusto (2010), em 1799 iniciou-se a fiscalização das aulas régias, serviço de inspeção realizado por um professor de confiança do vice-rei. O trabalho do inspetor nessa época era de fiscalizar o funcionamento das escolas, os métodos de ensino, o comportamento dos professores e o aproveitamento dos alunos.

Segundo Augusto (2010), com a reforma de Afonso Pena, em 1892, os Inspetores passaram a ser nomeados por concurso. Ocorria, porém, no final do século XIX um desinteresse dos homens públicos pelos problemas do ensino, embora o número de escolas houvesse crescido. Em 1927 é criada a Inspetoria Geral de Instrução pública, atuando junto ao Conselho Superior de Instrução. O ensino elementar (antigo primário) era fiscalizado pelos inspetores municipais e os estabelecimentos de ensino médio e superior de 1930 a 1961 ficam sujeitos à inspeção federal.

Na década de 30 a sociedade brasileira passou por grandes transformações com um movimento crescente de industrialização e urbanização. A educação ganha reconhecimento do Estado e passa a ser considerada como um direito do cidadão, conforme a constituição de 1934.

A história da educação mostra que a qualidade do ensino antes e durante o período do Estado Novo era regulada, fiscalizada de forma vertical e pontual pela inspeção que controlava com rigidez os estabelecimentos de ensino. Esse controle atendia às vontades dos governantes autoritários da época, que possuíam modelos de educação e formação a serem implantados e rigorosamente controlados.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 em seu artigo 64 apresenta o inspetor escolar, atualmente, como um profissional da educação cuja função está voltada para a administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional. De acordo com essa lei, o inspetor deve ter graduação em pedagogia ou pós-graduação:

Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional. (BRASIL, LDB, 1996)

A trajetória histórica da inspeção escolar permite focar a atenção nas forças que mobilizam a educação brasileira atualmente, que é promoção da gestão democrática, da cidadania e da inclusão social.

4 A INSPEÇÃO ESCOLAR EM MINAS GERAIS

Segundo Finoto (2010) apud Educação, antes da Reforma Universitária de 1968, Lei de nº5.540 de 28/11/1968, a inspeção em Minas Gerais era efetuada por pessoas sem habilitação. Assim, professores de ensino médio e portadores de diploma de curso superior, muitas vezes sem qualquer ligação direta com os problemas educacionais podiam exercer o cargo de inspetor. 

De acordo com Augusto (2010), a inspeção escolar é descentralizada em 1954 e cada Estado passou a criar as inspetorias seccionais de ensino para fiscalizar as escolas. Dez anos depois, o Estado de Minas Gerais cria suas primeiras delegacias regionais de ensino:

A SEEMG, cria em 1964, as dez primeiras Delegacias Regionais de Ensino, em cidades-pólios. As Delegacias Regionais de Ensino – DRE foram transformadas em Superintendências Regionais de Ensino, e exerciam pela inspeção escolar, a fiscalização do ensino primário e médio, em toda a sua jurisdição. A SEEMG definiu, entre as décadas de 60 e 70, várias resoluções e portarias, sobre as atividades de inspeção, inclusive a Resolução SEE nº 43/66, que estabeleceu as normas para a realização da inspeção no Estado. Em 1968, duas resoluções, também instruem a função, as de nº 82 e 87/68. Segundo o parecer nº 794 de 29/12/1983:naquele tempo, como ainda hoje, pedia-se tudo ao inspetor, desde assegurar o cumprimento da legislação vigente, até executar projetos e pesquisas educacionais e participar do processo pedagógico da escola. (AUGUSTO, 2010, p. 78)

Com o surgimento da Lei 15.293/2003, o cargo Inspetor Escolar passa a compor o chamado quadro das carreiras da educação em Minas Gerais. O cargo muda de denominação e passa a chamar Analista Educacional – Inspetor Escolar – ANE. De acordo com Augusto (2010), esta mudança tornou-se motivo de questionamentos por parte dos inspetores, já que é consenso entre eles, de se tratar de uma função de magistério, definido pelas leis das carreiras docentes. O parecer nº 794/83 faz uma retrospectiva da inspeção no Estado desde a lei nº 4.024/61 e sua relatora considera que as leis do Estado referentes à inspeção sempre tiveram um caráter parcial, carecendo de uma orientação mais ampla.

5 ESTADO NOVO: a inspeção como forma de controle da sociedade

O Estado novo é um dos períodos mais curiosos da história e por isso mesmo, um dos mais pesquisados. A educação escolar foi utilizada pelo governo de Getúlio Vargas como ferramenta para a construção de uma identidade nacional. Os atos do governo eram orientados por ideais de desenvolvimento e modernização. Para alcançar seus objetivos o Estado exigiu que os professores atuassem como veiculadores da nacionalização, transformando as crianças em cidadãos e valorosos patriotas.

De acordo com Monarcha (1999 apud Werle, 2003) durante o Estado Novo foi criada uma rede de agências por meio das quais o estado assumia a legislação, a administração e o controle do sistema de ensino.

Segundo Ferreira (s.n.), a questão educacional tornou-se uma estratégia importante para o governo viabilizar o seu projeto nacionalista, a partir de 1937. Esse projeto teve grande impacto nas escolas do sul, principalmente nas chamadas “escolas alemãs”, situadas em colônias rurais de origem alemã. A educação escolar foi utilizada pelo governo durante o período de 1937 a 1945, com a finalidade de eliminar focos de resistência à ideologia nacionalista de Getúlio.

As práticas pedagógicas das escolas alemãs contrariavam os ideais nacionalistas, pois não utilizavam a língua portuguesa e ignoravam os valores nacionais. O inspetor tinha a incumbência de buscar uma reformulação dessas instituições de ensino e enquadrá-las à ideologia educacional difundida pelo

governo. O controle da qualidade do ensino era exercido com rigidez e de forma burocrática, pela inspeção escolar que controlava questões pontuais das escolas. Esse controle atendia os interesses do governo, que possuía moldes de educação e formação a serem implantados e rigorosamente controlados.

Conforme Ferreira (s.n.), percebe-se a penetração da ideologia nacionalista no cotidiano das instituições de ensino no período de 1937-1945, verificando os relatórios dos inspetores escolares. Esses profissionais tinham a função de fiscalizar as escolas, verificando o atendimento às orientações legais do Departamento de Educação quanto à gestão, à docência e práticas pedagógicas.

Os termos de visita dos inspetores continham a identificação da escola visitada e a descrição da classificação e qualificação dos professores. Era registrada também a quantidade de alunos por turma, a frequência, uma descrição das salas de aula, de seu mobiliário e do material didático utilizado pelo professor e os alunos. Quanto ao que se refere à escrituração, era verificado o correto e atualizado preenchimento de documentos, tais como os livros de matrícula, de chamada, e de registro de exames. A aprendizagem, segundo Santos (2008), era avaliada utilizando o item aproveitamento, onde o inspetor verificava a habilidade dos alunos para a leitura, o uso da linguagem oral e os conhecimentos referentes à educação moral e cívica, aritmética, língua portuguesa, história e geografia.

O projeto de nacionalização do Estado Novo, alcançou as unidades de ensino dos colonos estrangeiros e as antigas escolas das comunidades rurais de origem italiana e alemã, gerando conflitos e incertezas. Assim, entre 1937 e 1945, as comunidades escolares foram marcadas pela imposição por parte do governo de conteúdos patrióticos e atitudes nacionalistas. Foi exigido o uso de símbolos nacionais e comemorações de datas consideradas importantes para o cultivo do espírito patriótico. A inspeção escolar foi utilizada pelo governo como forma de controle das instituições de ensino. É importante lembrar que nesse período, ocorreu a obrigatoriedade da adoção nas escolas, de livros de autores brasileiros, bem como a obrigatoriedade do ensino de geografia e história do Brasil, com ênfase na educação moral e cívica.

Conforme Saviani (2006b apud FERREIRA, s.n.), a supervisão, embora já estivesse presente em “comunidades primitivas” em que a educação ocorria de forma difusa e indiferenciada com uma vigilância discreta, transformada em uma forma de controle, de conformação, de fiscalização e de coerção expressa, no Estado Novo, com a nomenclatura de inspeção escolar, se apresenta como uma reconfiguração desta forma de controle.

No Estado Novo, buscou-se implementar nas escolas atividades que girassem em torno de temas que reafirmassem o patriotismo por meio de homenagens cívicas. Esses eventos constituíam-se de passeatas, desfiles da guarda militar, paradas e outras manifestações de cunho pedagógico militarista que atendia os interesses do governo nacionalista e autoritário da época.

O governo de Getúlio atribuiu à educação, papel fundamental na implantação de seu projeto nacionalista. Ele enxergou nas escolas um espaço de aprendizado e de gestação de ideias e valores patrióticos. Assim, as escolas de origem estrangeira foram vistas como locais de desintegração, que não implementavam as políticas e as práticas pedagógicas condizentes com seus ideais.

Segundo Ferreira (2006c apud FERREIRA, s.n.), o projeto nacionalizador condicionou o modelo educacional à obediência e à alienação com formas de pensar, agir e sentir nos moldes hierárquicos, desagregando culturas já existentes e impedindo que as pessoas experimentassem a verdadeira emancipação da aquisição do conhecimento e dos valores humanos. O nacionalismo buscou a formação para a cidadania configurada num modelo de subalternização, obediência e culto a símbolos, regras e princípios nacionalistas em detrimento da liberdade de expressão, direito de escolha e de outros valores verdadeiramente humanos que emancipam e formam o cidadão.

6 O PAPEL DO INSPETOR NA SOCIEDADE ATUAL

A história da educação mostra que no passado, o controle da qualidade do ensino imposto pelo Estado, obedecia a padrões rígidos e o inspetor escolar era incumbido de exercer esse controle de forma rigorosa e pontual. Hoje, no entanto, o que se busca é uma gestão democrática da educação, cujo controle é exercido com a participação de toda a comunidade escolar. Segundo Ferreira (s.n.), a concepção cultivada e defendida pelos educadores da atualidade, é um controle coletivo da qualidade da educação, ou seja, por todos os atores que integram o cenário educacional. Esse tipo de controle poderá assegurar às escolas, a formação de cidadãos éticos e ricos de caráter. Os novos paradigmas da educação exigem um novo perfil do inspetor escolar, que deve atuar em consonância com a nova realidade que a educação experimenta atualmente. Ele terá que saber lidar com as mudanças culturais, comportamentais, sociais e tecnológicas que vem surgindo. Segundo Medina (2005) o inspetor deve ser capaz de encontrar nos dispositivos legais, os caminhos mais apropriados e as alternativas possíveis para alcançar seus objetivos, garantindo assim a qualidade do ensino. Ele deve ter competência suficiente para melhorar as condições de trabalho dos educadores, tornando mais fértil e satisfatória a atuação desses profissionais.

O inspetor escolar atualmente tem a função de proporcionar estreita ligação entre órgãos do sistema educacional tais como Secretarias, Regionais e as Unidades Escolares, visando garantir a aplicação da lei. Esse profissional tem concentrado esforços para garantir o bom funcionamento das escolas nos aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos, trabalhando até mesmo como agente sócio-político. O papel do inspetor é de articulação, integração e somente quando esse profissional adquire uma postura de educador é que se torna capaz de ajudar a escola na criação e desenvolvimento de projetos pedagógicos, que viabilizam o trabalho integrador, no qual a instituição de ensino deverá estar empenhada com a participação de todos que nela trabalham.

7 O PAPEL DO INSPETOR ESCOLAR NO ESTADO DE MINAS GERAIS

O parecer nº 794/83 do Conselho Estadual da Educação (CEE/MG), definiu um novo papel para o inspetor escolar, passando esse profissional a ser chamado de Inspetor-Educador e deixando de ser um mero fiscalizador, para ter mais participação no cotidiano das escolas sob a sua responsabilidade. Houve uma espécie de reconstrução no papel do inspetor que se tornou mais crítico, democrático e engajado na luta por uma escola mais autônoma.

Conforme Santos (2008), desde o período imperial até a década de 70 do século XX, os profissionais que exerciam a função de inspetor escolar, eram contratados por serem considerados de confiança do governo. Por muito tempo, o inspetor foi tratado como autoridade máxima da escola, onde atuavam de forma rígida e autoritária. Nesse período, suas principais atribuições eram: observar, vigiar, fiscalizar, bem como comparar os resultados das escolas e relatar ao órgão competente.

O papel do inspetor escolar no Estado de Minas Gerais nos dias atuais é de representar os interesses do Estado, garantindo que as políticas educacionais sejam efetivamente adotadas pelas instituições de ensino. Hoje o inspetor é mais democrático, atuante e participativo do cotidiano das escolas que estão sob a sua responsabilidade.

O inspetor é um professor, com formação em pedagogia, assim, é um profissional preocupado com o processo de desenvolvimento da educação. Esse profissional deve, portanto, preocupar-se com o processo de ensino-aprendizagem e estar apto a compreender as funções da avaliação escolar, tanto no que se refere ao sistema de ensino, quanto ao desenvolvimento do aprendizado do aluno.

De acordo com a resolução da Secretaria Estadual de Ensino de Minas Gerais nº 305/83, é função do Inspetor:

? estabelecer a comunicação entre os órgãos da administração superior do sistema e os estabelecimentos de ensino que o integram;

? verificar e avaliar as condições de funcionamento das escolas;

? orientar e dar assistência aos estabelecimentos de ensino na aplicação das normas do sistema;

? promover medidas para a correção de falhas e irregularidades verificadas nas escolas, visando a regularidade de seu funcionamento e a melhoria da educação escolar;

? informar aos órgãos decisórios do sistema sobre as improbidades ou inadequação de normas relativas ao ensino e sugestões de modificações quando for o caso.

Segundo Santos (2008), o trabalho do inspetor vem se reestruturando dentro de um planejamento onde ocorre a participação do órgão regional e do próprio grupo de inspetores. Esta reorganização, no entanto, é carregada de conflitos e tensões. A complexidade do cargo exige dos inspetores uma visão ampla dos assuntos educacionais e uma postura crítica, questionadora e estudiosa das normas e das políticas públicas para que se possa exercer a função com eficiência, ética e responsabilidade.

Observa-se que hoje, o inspetor escolar busca atuar dentro de uma postura mais democrática, porém não abandonou o caráter fiscalizador exigido pelo próprio sistema. Seu papel atualmente, não se resume em detectar falhas e desvios e denunciá-los aos órgãos competentes, mas também, encontra-se comprometido com aspectos preventivos, corretivos e de assessoramento. Esse profissional deve sempre estar bem instruído sobre a legislação educacional para reunir condições de prestar auxílio às instituições escolares, professores e alunos.

Percebe-se que em Minas Gerais existem interpretações equivocadas da lei por parte dos profissionais de educação. Isso faz com que seja necessária uma maior presença do inspetor nas escolas, para que ele auxilie no entendimento claro e preciso dos princípios básicos e fundamentais da constituição.

Segundo Augusto (2010), o cargo de inspetor escolar embora tenha perdido o prestígio de décadas anteriores à massificação da educação, exerce ainda em Minas Gerais, grande poder de atração entre os funcionários da educação, apesar de ser considerada por muitos como uma função impopular.

8 A INSPEÇÃO ESCOLAR E A DEMOCRATIZAÇÃO DO ENSINO: perspectivas

Segundo o inciso VIII do artigo 3º da LDBEN, a gestão escolar deve ser democrática, prática que torna-se evidente nas unidades escolares da atualidade. Essa prática pode ser vista por meio do repasse de recursos financeiros, pela participação dos educadores e da comunidade escolar na construção do projeto político pedagógico e pela participação da comunidade local nos conselhos escolares.

A sociedade atual tem experimentado inúmeras transformações que obviamente atingiram a educação. A ideia que tínhamos sobre o conhecimento, a criança, a escola e os métodos de ensino, já não é mais a mesma. Na sociedade moderna, o papel fundamental da educação é formar cidadãos atuantes, críticos e participativos. Novos paradigmas estão surgindo com o objetivo de transformar a educação num instrumento de democratização social, capaz de inserir toda a sociedade em seu contexto. O processo democrático e participativo exige envolvimento de todos e o estabelecimento de vínculos de liderança e tomada de decisão compartilhada. 

Para Tavares e Escott (2005), o inspetor deve ser criador de espaços que favoreçam novas relações dentro das escolas para que os alunos, os pais, professores e funcionários se transformem numa equipe capaz de construir uma escola voltada para a aprendizagem do aluno e sua formação como cidadão comprometido com o desenvolvimento da sociedade. O inspetor deve também estar preparado para se deparar com dificuldades, ser capaz de trabalhar causas e não efeitos, estimular pensamentos transformadores, mudar posturas, articular informações e ações, lutar contra as condições precárias de trabalho e lidar com incertezas e imprevistos

.Espera-se do inspetor, tendo em vista os novos paradigmas educacionais, que ele tenha compromisso, vontade política, competência, dinamismo e sabedoria, para refutar o autoritarismo e a arrogância do passado e adotar posturas que contribuam para o crescimento profissional do professor, efetiva aprendizagem dos alunos e melhoria da qualidade da educação.

Segundo Augusto (2010), em entrevista feita à SEE/MG, sobre o papel do inspetor escolar, o secretário adjunto afirmou que o inspetor deve acompanhar os resultados e saber o que está acontecendo nas escolas. Ele deve procurar saber se existem alunos com maus resultados escolares e descobrir qual é a causa desse problema e junto com a direção da escola, ver o que deve ser feito, apoiar a direção, orientá-la, auxiliá-la a sanar o problema. O inspetor deve ter uma visão da escola, como uma instituição saudável, uma visão do todo e assim deve trabalhar para que a escola caminhe em direção ao ideal.

O inspetor escolar está sempre em contato com as comunidades escolares, e é o profissional que tem um papel relevante na comunicação com os órgãos da administração superior do sistema educacional e as escolas. Desta forma, ele poderá sugerir mudanças, criando assim, condições para a implementação de uma política de democratização da educação, garantindo o acesso de todas as camadas da sociedade às instituições de ensino, ao conhecimento e à cultura.

09 INSPEÇÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – RN

A Lei 282/2016 Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências e a Lei Complementar Nº 286/2016 Reestrutura e institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos Profissionais da Educação Básica do Município de São Miguel do Gostoso – RN e dá outras providências, não mencionam a função de Inspeção Escolar. Porém, a LEI Nº 298/2017. DISPÕE sobre a estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC, suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos, funções e dá outras providências, diz:

Art. 2º Dirigida pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, a SMEC tem a seguinte estrutura operacional:

III – SETOR DE ASSISTÊNCIA PEDAGÓGICA E SUPERVISÃO ESCOLAR:

a) Inspeção Escolar

b) Psicólogo

c) Supervisão de Ensino;

Não vislumbramos na lei, as competências específicas atribuídas a Inspetora Escolar, mas, as seguintes atribuições comuns para todo o setor: Art. 3º – Sem prejuízo do que vier a ser fixado em Regimento, são atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da SMEC:

I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais e as normas infraconstitucionais específicas; II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

V – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo;

VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor;

VII – executar outras atividades, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação do Secretário.

Apesar da lei fazer referências as atividades comuns para o Setor de Assistência Pedagógica e Supervisão Escolar, podemos perceber algumas atribuições da Inspetora Escolar, como se segue:

I – Organização da escrituração dos livros de atas das escolas de menor porte arquivadas na Secretaria Municipal de Educação;

II – Orientação aos Secretários Escolares para documentação;

III – Orientar a elaboração do Regimento Interno das escolas;

III – Apresentar relatórios dos resultados finais das escolas na jornada pedagógica;

IV – Orientar, organizar e arquivar os documentos das Unidades Executoras das caixas escolares;

V – Estar sempre alinhada ao setor de estatística: Frequência Escolar, matrículas, expedição de histórico escolar.

VI – Trabalhar junto ao Poder Executivo no ato de criação das escolas, e na autorização das mesmas junto ao Conselho Municipal de Educação.

VII – Realizar a Busca Ativa Escolar.

: No entanto, ressaltamos, que a pessoa que assumiu a Inspeção Escolar só está há dois anos no cargo, pois saiu de uma direção escolar, passando por algumas capacitações. É de se imaginar, que sendo um cargo político, em breve, deverá haver mudanças, o que poderá comprometer o serviço no Setor Pedagógico

10 INTEGRAÇÃO ENTRE INSPEÇÃO ESCOLAR E GESTÃO DA ESCOLA: DESAFIOS

Por: Lilian Forasteiro Dias

A formação dos profissionais da educação está prevista na Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional atual e deve ser rigidamente observa da, para efeito de qualificação do processo educacional, posto que, segundo Albuquerque (2010, p.   32) “trata-se   de   elevar   o   nível   de   competência   técnico-profissional daqueles que fazem educação em todos os níveis”

Desde a sua edição em 1996, a Lei nº 9.394 recebeu um conjunto significativo de alterações de leis que a regulamentaram, incluído o Título VI – Dos Profissionais da Educação.  A Lei nº 12.014 de 6 de agosto de 2009, alterou o art.  61 da Lei nº 9.394/96, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.

A nova redação do artigo 61 ficou, então, assim estabelecida:

Art.  61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

I professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia,

com    habilitação    em    administração, planejamento, supervisão,

inspeção   e   orientação   educacional, bem   como   com   títulos   de

mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

III trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso

técnico ou superior em área pedagógica ou afim (BRASIL, 2009).

Depreende-se, pelo inciso II do artigo 61, citado, que a área da Inspeção escolar está inclusa na formação em Pedagogia, em nível superior, com habilitação para o exercício no setor.

O Parágrafo Único do mesmo artigo, incluído pela Lei nº 12.014/2009 estabelece os Fundamentos para a formação, e dispõe:

Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como   aos   objetivos   das   diferentes   etapas   e   modalidades   da educação básica, terá como fundamentos:

I – a   presença   de   sólida   formação   básica, que   propicie   o conhecimento   dos   fundamentos científicos   e   sociais   de   suas competências de trabalho;

II – a   associação   entre   teorias   e   práticas, mediante   estágios supervisionados e capacitação em serviço;

III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades (BRASIL, 2009).

Sólida formação básica, associação entre teoria e prática e aproveitamento da

 formação    e    experiências    anteriores    compõem, portanto, o    lastro    teórico metodológico em que se assenta a formação dos profissionais da educação, conforme preconiza a Lei nº 9.394/96.

Mais   adiante, o   artigo   64   define   claramente   a   questão   da   formação, explicitando:

Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração,

planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a

educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional (BRASIL, 1996).

Segundo Albuquerque (2010), do ponto de vista jurídico-legal, a formação do Inspetor escolar fica definida como sendo, necessariamente, uma formação de nível superior, com todas as fundamentações necessárias para o exercício do cargo. Para este autor:

A ação da Inspeção Escolar, bem como da Gestão Escolar, envolve um conjunto de variáveis de ordem social, política e econômica, que deve nortear as atenções do Gestor e do Inspetor, na sua rotina de trabalho, em seus contatos com o público em geral e os dirigentes educacionais   públicos   e   privados.   Isto   tem   uma   implicação   na formação  acadêmica  do  profissional:  por  natureza  da  profissão,  a inspeção  escolar  é  exercida  no  âmbito  jurídico  do  Estado,  o  que significa   atuar   à   luz   dos   interesses   políticos   de   grupos   que eventualmente  assumem  o  poder,  para  os  quais  a  inspeção  deve estar  atrelada  às  negociações  de  caráter  político-partidário.  O que significa, eventualmente, exigir   que   o   Inspetor   "agilize"   certos processos, “permita" certos procedimentos que contrariam a própria legislação, enfim, que faça concessões às autoridades de plantão. Some-se a isso o fato de que as escolas e os órgãos gestores dos sistemas educacionais repercutem esse tipo de relações intergrupais, de forte conotação política e reproduzem, no interior dos seus estabelecimentos, as relações de classe que permeiam a vida em sociedade (ALBUQUERQUE, 2010, p. 36).

Medina (2005, p. 75) complementa a discussão quando afirma que:

Ao inspetor cabe a segurança de que o público continue público, ao invés de se tornar o feudo privativo de inescrupulosos.  Deve estar presente para dar suporte à autonomia, mas impedindo a soberania. Nesse sentido, cabe a ele encontrar, no emaranhado legal, os caminhos caminháveis, as alternativas possíveis para conciliar o desejável, para garantia da qualidade do ensino, para a melhoria das condições de trabalho de aluno e professores, para tornar fértil a leira pedagógica, sem ferir as normas e dispositivos legais.

Daí, a necessidade de que o Gestor escolar e o Inspetor escolar possuam, não apenas uma sólida formação dos aspectos técnico-operacionais inerentes à profissão, porém, mais do que isso, uma formação embasada no campo das ciências humanas, em especial a filosofia, a sociologia, a história e a antropologia. Serão estes os fundamentos epistemológicos que imprimirão qualidade ao trabalho do Gestor e do Inspetor e o auxiliarão nos embates políticos e sociais que ocorrem nas suas respectivas áreas.

A Gestão Escolar, conforme apontam Aguiar e Ferreira (2005) exerce a ação para que a educação e o ensino ocorram em sua concretude. Por meio do grupo gestor as diretrizes e normas oriundas das políticas públicas são colocadas em prática, e seus agentes têm por responsabilidade garantir a sua execução. 

É  este,  o  instrumento  que  busca  atingir  as  metas  e  objetivos  traçados  pelo poder  público,  portanto,  sua  missão  é  transformar  o  texto  legal  normativa em  um contexto  no  qual  a  experiência  histórico-social  dos  conhecimentos  produzidos historicamente   e   acumulados   pela   humanidade,   possam   ser   sistematizados   e transmitidos no processo de aprendizagem. 

Há, atualmente, uma visão mais moderna da gestão, a ponto de encará-la sob a ótica de cada unidade educacional. Registra-se que, “moderno”, na visão de Meneses (1977) corresponde tudo aquilo que não é tradicional.

Segundo Hora (2000, p. 68):

A escola contemporânea define-se pelo critério de efetividade que consiste na mensuração da capacidade de produzir a solução ou resposta desejada, o que supõe um compromisso real e verdadeiro com os objetivos sociais e as demandas políticas da comunidade. Tem     como     preocupação     fundamental     a     promoção     do desenvolvimento socioeconômico e a melhoria das condições de vida

humana.

Desta forma, compreender melhor os processos escolares participativos e democráticos e as condições para que os mesmos sejam mais efetivos mediante a ação inspetora. Com isso é possível superar, de um lado a omissão à participação, manifestada   pela   ação   conjunta   da   escola   e, de   outro, a   participação   pela participação, caracterizada pela atuação sem sentido comum pelos resultados educacionais.

Importa situar, desde já, a figura do Inspetor Escolar, como componente indispensável da equipe de Gestão Escolar. Ao sistematizar os princípios da Inspeção escolar em relação à integração, flexibilidade, participação e planejamento, Botelho (2012, p. 10) aponta que:

Tais princípios orientarão a participação do inspetor escolar na interpretação   e   implementação   das   normas   que   orientam   a construção da proposta pedagógica pelo coletivo da escola e a avaliação institucional.  É desta forma que os inspetores podem contribuir no processo de transformação da realidade social, de um lado cobrindo espaços de avaliação e controle que permitam ações minimizadas de injustiças sociais, especialmente a exclusão escolar e de outro fortalecendo a credibilidade da escola.

Nessa perspectiva, a escola, por meio de seus gestores é concebida como organização social em estreita relação com a sociedade na qual busca elementos para sua constante atualização.

Como   se   pode   perceber, o   conceito   de   gestão   correlaciona-se   com aprimoramento da democratização do processo pedagógico. Supõe o envolvimento responsável da coletividade nos processos decisórios e na sua efetivação, mediante compromisso conjunto com resultados educacionais cada vez mais significativos e qualificativos.

As   últimas   décadas   têm   sido   caracterizadas   por   grandes   reformas   na educação, em todos os aspectos.  Estas alterações foram propostas no âmbito federal, estadual   e   municipal, e   atuaram   principalmente   sobre   a   forma   de administração escolar, trazendo profundas modificações sobre a gestão da escola.

Essas mudanças trouxeram novas exigências para o trabalho dos gestores, que passaram a lidar com situações novas, tendo que reorientar algumas práticas ultrapassadas e buscar soluções para problemas antes desconhecidos através da efetividade.

De acordo com Hora (2006, p. 68), aplicado à administração da educação, o conceito de efetividade “visa à consecução de objetivos sociais mais amplos, externos ao sistema educacional que supera sua pretensa neutralidade científica, revelando a capacidade de responder e atuar de forma real”.

No artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em vigor, está claro que:

Art.  14.  Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II –  participação  das  comunidades  escolar  e  local  em  conselhos escolares ou equivalentes (BRASIL, 1996).

O desafio, de transformar a escola em um espaço democrático, implica na construção de uma política pública que contemple a participação efetiva dos diversos   atores   sociais   do   universo   escolar. Assim,  inspetores,   diretores, professores, alunos, pais e comunidade contribuirão na formulação e na implantação da  gestão  democrática  que  segundo  Gracindo  e  Bradignon  (2004,  p. 165) é: […] o processo  de  coordenação  das  estratégias  de  ação  para  alcançar  os  objetivos definidos e requer liderança centrada na competência, legitimidade e credibilidade” Na   esteira   dos   autores,   a   gestão   da   escola   é,   portanto,   um   processo   de coordenação de iguais, não de subordinados.

À medida que as comunidades escolares assumirem sua vivência coletiva, e exercitarem a partilha do saber e do trabalho, pode-se afirmar que se inicia a esperança de uma sociedade menos injusta, que não mais exclui e marginaliza. Há esperança de uma nova forma de organização social. 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe no art.  12, VI, que “ a  escola  deve  articular-se  com  as  famílias  e  a  comunidade,  criando  processos  de integração desta com a sociedade” (BRASIL, 1996).

O trabalho do Inspetor escolar concentra-se nos aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos das unidades escolares. A este profissional compete, ainda, promover a articulação entre a sociedade e os órgãos políticos que alicerçam o sistema educacional. Dessa forma, vários fatores interligam o Inspetor ao processo democrático educativo.

Biase (2011, p. 1) destaca que:

[…] este profissional, como prática educativa, se torna um importante

agente político e de caráter pedagógico do sistema, pois poderá sugerir   mudanças   de   estratégias   nas   decisões   dos   órgãos   do sistema para promover uma implementação organizacional mais ampla e democrática para garantir acesso de toda sociedade nas Instituições Escolares, ao conhecimento e à cultura.

Sob o ponto de vista educacional o Inspetor exerce a função de controle da política estabelecida verificando a sua adequação na práxis operativa cotidiana. O processo democrático, na função do Inspetor é, segundo Biase (2011, p. 2) “captar os efeitos da aplicação da norma com o objetivo de promover a desejada adequação do “formal” ao “real” e vice-versa com uma função Comunicadora, Coordenadora e Reinterpretadora das orientações e das bases do sistema”

Como afirma Lück (2008, p. 26);

A democratização efetiva na educação é promovida não apenas pela democratização de gestão da gestão da educação, conforme definido pela Constituição e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.396/96).   O   fundamental   dessa   democratização   é   o processo  educacional  e  o  ambiente  escolar  serem  marcados  pela mais alta qualidade, a fim de que todos os que buscam a educação desenvolvam   os   conhecimentos,   as   habilidades   e   as   atitudes necessários   para   que   possam   participar,   de   modo   efetivo   e consciente, de construção do tecido da sociedade, com qualidade de vida e desenvolvendo condições para o exercício da cidadania.

Este    pensamento    do    autor    permite    destacar    que    na    sociedade contemporânea, caracterizada    pela    participação    democrática    em    diversos segmentos, o discurso da autonomia, cidadania e participação no espaço escolar nunca foi tão representativo. Este tema tem sido marcante no debate atual da educação brasileira e conduzido a uma nova forma de administrar e, sobretudo, de planejar, bem   próximas   das   propostas   desenvolvidas   em   outros   tipos   de   organizações. Essa preocupação se traduz, efetivamente, pela idealização de uma política pedagógica própria de cada escola, acompanhada de perto pelo Inspetor, capaz   de   consolidar   a   integração   das   pessoas   envolvidas, tão   necessária   à consecução dos objetivos atualmente propostos.

11 MINHAS CONSIDERAÇÕES

Concluo este trabalho, com a certeza que aprendi bastante sobre a Inspeção Escolar. Quando eu ouvia falar em inspetor, já me vinha a mente, a figura de uma pessoa carrasca, arbitrária, perseguidora e controladora, mas, os estudos sobre o tema, me deram a capacidade de reflexão, e de ver, que a atuação do Inspetor Escolar é bem mais ampla, a qual, deve estar em consonância com a Gestão, Coordenação, demais profissionais da educação, e toda a comunidade escolar. Dessa forma, eu pude acompanhar a trajetória histórica do Inspetor Escolar até o momento atual, o que me deu uma importante contribuição, pois, essa função é bem recente no Sistema Municipal de Educação do Município de São Miguel do Gostoso. Assim, fui buscar nas leis, e, praticamente em trabalhos inteiros, o suporte para a consolidação do meu aprendizado.

REFERÊNCIAS

ABREU, Humberto Magela. INSPEÇÃO ESCOLAR: do controle à democratização do ensino. docplayer.com.br. Disponível em: https://docplayer.com.br/13965250-Inspecao-escolar-do-controle-a-democratizacao-do-ensino.html. Acesso em: 29, mai. 2020.

DIAS, Lilian Forasteiro. O papel do inspetor escolar na gestão democrática. Revista Científica Online, v. 2, pp. 57-62, jul./dez. 2017. Disponível em:  https://docplayer.com.br/85097551-O-papel-do-inspetor-escolar-na-gestao-democratica.html. Acesso em: 30, mai. 2020.

SÃO MIGUEL DO GOSTOSO. LEI Nº 298/2017 DISPÕE sobre a estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC, suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos, funções e dá outras providências. São Miguel do Gostoso/RN, em 09 de março de 2017.

SÃO MIGUEL DO GOSTOSO. Lei 282/2016 Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.  São Miguel do Gostoso/RN, 05 de julho de 2016. 

SÃO MIGUEL DO GOSTOSO. Lei Complementar Nº 286/2016 Reestrutura e institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos Profissionais da Educação Básica do Município de São Miguel do Gostoso – RN e dá outras providências. São Miguel do Gostoso/RN, 06 de junho de 2016.

SÃO MIGUEL DO GOSTOSO. LEI Nº 281/2016. "INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". São Miguel do Gostoso/RN, 22 de junho de 2016.

NOTAS DE RODAPÉ DOS TRABALHOS

*Humberto Magela de Abreu: Aluno do Curso de Pedagogia do Centro Universitário Newton Paiva. Graduado em Administração de empresas

Newton Paiva. Pós Graduado em Linguística pela Universidade Gama Filho. Pós Graduado em Inspeção Escolar pela FACEL.

 Ver em  http://www.dicio.com.br/inspecao/ último acesso em 02/08/2011.

“Ratío Studiorum é uma espécie de coletânea privada, fundamentada em experiências acontecidas no Colégio Romano e adicionada a observações pedagógicas de diversos outros colégios, que busca instruir rapidamente todo jesuíta docente sobre a natureza, a extensão e as obrigações do seu cargo. (…) Constituiu-se numa sistematização da pedagogia jesuítica contendo 467 regras cobrindo todas as atividades dos agentes diretamente ligados ao ensino e recomendava que o professor nunca se afastasse em matéria filosófica de Aristóteles, e da teologia de Santo Tomás de Aquino.” (EDUCAÇÃO, 2010, p.14

[1] [1] Graduado em Pedagogia pela Universidade Federal do Rio Grand do Norte, em Letras Pelo Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy. Pós-graduado em Didática do Ensino na Universidade Potiguar – UNP.

Escreva aqui o seu trabalho.

Qual é o papel de um inspetor escolar?

Inspetor Escolar Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos.

Quanto ao papel do inspetor escolar neste século XXI podemos afirmar que?

Cabe ao inspetor escolar verificar e acompanhar o pessoal docente e discente quanto à veracidade e à atualização da escrituração e da organização escolar. Destaca-se que seu papel na administração do sistema de ensino não foge da mesma premissa.

São muitas as funções do inspetor escolar todas muito importantes para o funcionamento dos sistemas de ensino?

d ) A função de inspetor escolar mantém a estreita ligação entre os órgãos do sistema de ensino (secretarias ou regionais) para garantir a aplicação legal do regime democrático. Portanto, o inspetor deve ter uma visão micro do sistema de ensino, ou seja, apenas de onde atua, seja secretaria ou escola.

Quem pode ser inspetor escolar?

Contudo em seu artigo 64 estabelece que a formação do Inspetor Escolar se dê em cursos de pós-graduação: “A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em Cursos de Graduação em Pedagogia ou em nível de Pós ...