Segunda via Título de eleitor BA

Segunda via Título de eleitor BA
Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

O prazo para o eleitor pedir a segunda via do título acaba quinta-feira (22), 10 dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. As informações são da Agência Brasil.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título, o eleitor não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.

Nas eleições deste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Documentos

O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

Além disso, existe a alternativa de levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.

Lembramos que todos os serviços que são oferecidos presencialmente, também podem ser feitos pela internet, pelos seguintes links:

- Autoatendimento do eleitor : (Título Net): impressão de título de eleitor, e outras consultas;

- certidões eleitorais: Certidão de quitação, crimes eleitorais, certidões partidárias etc;

- consultar e pagar débitos eleitorais através da emissão de guia para pagamento no Banco do Brasil, PIX ou cartão de crédito;

- consultar o título (Situação da inscrição eleitoral);

- App E-Título (via digital do título eleitoral, que possibilita a consulta de débitos, emissão de certidões, consulta do local de votação, inscrição como mesário voluntário, entre outros.

Para atendimento presencial é necessário fazer o agendamento pelo link abaixo, ou através do Disque Eleitor, no telefone 148.
- Agendamento para atendimento presencial

Quaisquer dúvidas podem ser dirimidas no Disque Eleitor, no telefone 148 , de segunda a sexta, entre 7h e 14h, ou pelo e-mail , ou por e-mail, telefone ou whatsapp das zonas eleitorais. ( contatos do TRE-CE )

DESCRIÇÃO

A segunda via do título pode ser requerida quando houver perda, extravio ou inutilização do título original, sem necessidade de alteração nos dados cadastrais do eleitor.

COMPROMISSO ASSUMIDO

Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, com garantia ao eleitor da entrega imediata da segunda via do Título.

OUTRAS INFORMAÇÕES

PÚBLICO

Eleitor que tenha perdido, extraviado ou inutilizado seu título eleitoral.

COMO TER ACESSO AO SERVIÇO

- Compareça ao Cartório da Zona Eleitoral de seu domicílio;

- Acesse o pré-atendimento eleitoral pela internet no sitehttp://www.tse.jus.brlink:Eleitor e Eleições>Serviços ao eleitor>Título de Eleitor>Pré-atendimento eleitoral - TítuloNET

- Baixe o aplicativo e-Titulo, disponível no Google Play e noApp Store, inserindo o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome dos pais e a data do nascimento. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor;

- Para atendimento em Teresina, agende o serviço no site www.tre-pi.jus.br> link Eleitor e Eleições>Agendamento para Central de Atendimento ao Eleitor CAE

REQUISITOS

- Comparecimento pessoal do interessado;

- Quitação com a Justiça Eleitoral; e

- Solicitação até o 11º dia antes da eleição;

DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS

Documento de identificação do eleitor:

- carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros);

- carteira de trabalho;

- carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia).

OBSERVAÇÕES SOBRE EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO

- A critério do Juízo da Zona Eleitoral, além dos documentos originais, poderá ser exigido cópia dos documentos comprobatórios.

- Não será aceita carteira de estudante como documento de identificação.

- A critério do Juízo Eleitoral poderá ser exigido o boletim de ocorrência.

TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO

Até 20 minutos.

TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO

Até 10 minutos.

PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

Idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Código Eleitoral, Lei nº 6.996/1982, Resoluções TSE nº 21.538/2003, 23.335/2001 e 23.537/2017.

SAIBA MAIS

Durante o período próximo ao fechamento do cadastro eleitoral, poderá ser inviabilizado o cumprimento do tempo de espera previsto nesta Carta de Serviços.

Nas cidades onde houver mais de uma Zona Eleitoral, o eleitor deve dirigir-se à Central de Atendimento ao Eleitor. (ver Anexo I)

Como baixar o título de eleitor pela internet?

Como instalar.
Acesse a loja de aplicativos do seu celular..
Baixe o app e-Título..
Informe o número do título, data de nascimento, seu nome e os nomes do pai e da mãe..

Como tirar um comprovante de título de eleitor?

A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

Como faço para tirar a segunda via do comprovante de votação?

Acesse a opção “2ª VIA DE COMPROVANTE” que aparece no topo da sua tela. Use a mesma senha que utilizou para votar.

Como tirar segunda via do título de eleitor Poupatempo?

Para comparecer aos locais indicados é necessário realizar agendamento de data e hora no portal (www.poupatempo.sp.gov.br). Entre os serviços disponíveis estão a transferência de domicílio eleitoral, regularização do título, cancelamento e solicitação do primeiro documento.