O prazo para o eleitor pedir a segunda via do título acaba quinta-feira (22), 10 dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. As informações são da Agência Brasil. Show Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título, o eleitor não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral. Nas eleições deste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”. Documentos O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo. Além disso, existe a alternativa de levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros. Lembramos que todos os serviços que são oferecidos presencialmente, também podem ser feitos pela internet, pelos seguintes links: - Autoatendimento do eleitor : (Título Net): impressão de título de eleitor, e outras consultas;
- certidões eleitorais: Certidão de quitação, crimes eleitorais, certidões partidárias etc; - consultar e pagar débitos eleitorais através da emissão de guia para pagamento no Banco do Brasil, PIX ou cartão de crédito; - consultar o título (Situação da inscrição eleitoral); - App E-Título (via digital do título eleitoral, que possibilita a consulta de débitos, emissão de certidões, consulta do local de votação, inscrição como mesário voluntário, entre outros. Para atendimento presencial é necessário fazer o agendamento pelo link abaixo, ou através do Disque Eleitor, no telefone 148. Quaisquer dúvidas podem ser dirimidas no Disque Eleitor, no telefone 148 , de segunda a sexta, entre 7h e 14h, ou pelo e-mail , ou por e-mail, telefone ou whatsapp das zonas eleitorais. ( contatos do TRE-CE ) A segunda via do título pode ser requerida quando houver perda, extravio ou inutilização do título original, sem necessidade de alteração nos dados cadastrais do eleitor. Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, com garantia ao eleitor da entrega imediata da segunda via do Título.
PÚBLICO Eleitor que tenha perdido, extraviado ou inutilizado seu título eleitoral. COMO TER ACESSO AO SERVIÇO - Compareça ao Cartório da Zona Eleitoral de seu domicílio; - Acesse o pré-atendimento eleitoral pela internet no
sitehttp://www.tse.jus.brlink:Eleitor e Eleições>Serviços ao eleitor>Título de Eleitor>Pré-atendimento eleitoral - TítuloNET - Baixe o aplicativo e-Titulo, disponível no Google Play e noApp Store, inserindo o número do seu título eleitoral, seu nome,
o nome dos pais e a data do nascimento. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor; - Para atendimento em Teresina, agende o serviço no site
www.tre-pi.jus.br> link Eleitor e Eleições>Agendamento para Central de Atendimento ao Eleitor CAE REQUISITOS - Comparecimento pessoal do interessado; - Quitação com a Justiça Eleitoral; e - Solicitação até o 11º dia antes da eleição; DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Documento de identificação do eleitor: - carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros); - carteira de trabalho; - carteira nacional de habilitação (modelo com
fotografia). OBSERVAÇÕES SOBRE EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO - A critério do Juízo da Zona Eleitoral, além dos documentos originais, poderá ser exigido cópia dos documentos comprobatórios. - Não será aceita carteira de estudante como documento de identificação. - A critério do Juízo Eleitoral poderá ser exigido o boletim de ocorrência. TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO Até 20 minutos. TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO Até 10 minutos. PRIORIDADE NO ATENDIMENTO Idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Código Eleitoral, Lei nº 6.996/1982, Resoluções TSE nº 21.538/2003, 23.335/2001 e 23.537/2017.
Durante o período próximo ao fechamento do cadastro eleitoral, poderá ser inviabilizado o cumprimento do tempo de espera previsto nesta Carta de Serviços. Nas cidades onde houver mais de uma Zona Eleitoral, o eleitor deve dirigir-se à Central de Atendimento ao Eleitor. (ver Anexo I) Como baixar o título de eleitor pela internet?Como instalar. Acesse a loja de aplicativos do seu celular.. Baixe o app e-Título.. Informe o número do título, data de nascimento, seu nome e os nomes do pai e da mãe.. Como tirar um comprovante de título de eleitor?A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.
Como faço para tirar a segunda via do comprovante de votação?Acesse a opção “2ª VIA DE COMPROVANTE” que aparece no topo da sua tela. Use a mesma senha que utilizou para votar.
Como tirar segunda via do título de eleitor Poupatempo?Para comparecer aos locais indicados é necessário realizar agendamento de data e hora no portal (www.poupatempo.sp.gov.br). Entre os serviços disponíveis estão a transferência de domicílio eleitoral, regularização do título, cancelamento e solicitação do primeiro documento.
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