A constituição classificada como rígida por quê

Nosso plano de Questões Objetivas traz, a cada semana, 30 (trinta) novas questões de múltipla escolha (com 5 alternativas cada), sempre inéditas e exclusivas e acompanhadas dos comentários de nossos professores sobre cada tópico de cada exercício fornecido.

Em recente rodada de 2019, comentamos uma questão da última prova objetiva do concurso para promotor de justiça da Paraíba (banca FCC), assim formulada:

(MPE/PB – Promotor – 2018 – FCC) A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque
(A) admitia ser alterada em parte por lei comum e em parte por emenda constitucional.
(B) era composta menos por normas escritas e mais por normas costumeiras.
(C) reservava a modificação da matéria constitucional a leis complementares.
(D) submetia a plebiscito as modificações constitucionais, não a um processo parlamentar de emenda constitucional.
(E) não previa cláusulas pétreas.

Quanto à estabilidade, as Constituições são classificadas em imutáveis, fixas, rígidas, semirrígidas e flexíveis.

As constituições imutáveis não mais existem, sendo que se caracterizavam por não possuir qualquer mecanismo de alteração, ou seja, surgiam com a pretensão de eternidade.

As constituições fixas, por sua vez, somente podiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte que as elaborou, quando convocado para isso.

A constituição rígida é a constituição que somente pode ser alterada mediante exigências formais especiais, mais solenes do que as de formação das leis ordinárias e complementares.

A maioria dos estados modernos adotam constituições rígidas, sendo essa qualificação comum para nossa CF/1988, sem prejuízo de ser conhecida a posição do professor e Ministro Alexandre de Moraes de que seria ela super-rígida, pois, rígida no geral, possui pontos especiais imutáveis (cláusulas pétreas do art. 60, parágrafo 4º).

Por outro lado, as constituições semirrígidas são aquelas que têm parcela de suas normas rígida e outra flexível, a exemplo da Constituição imperial brasileira de 1824, isto é, em parte alterável segundo rito especial de emendas constitucionais e em outra parte alterável como se fosse lei ordinária.

Por fim, as constituições flexíveis ou plásticas são aquelas que podem ser alteradas segundo as mesmas formalidades impostas para alteração das leis ordinárias.

Em doutrina, parte desse escorço pode ser encontrado na obra do professor Marcelo Novelino (Direito constitucional, 6 ed, Rio de Janeiro: Forense, 2012)

Resposta: alternativa ‘a’.

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Classificação das constituições quanto à estabilidade

A constituição classificada como rígida por quê

Neste artigo abordaremos a classificação das constituições quanto à estabilidade (rígidas, semirrígidas, superrígidas, flexíveis e imutáveis).

Clique aqui para visualizar melhor a imagem.

Quanto à estabilidade

Quanto à estabilidade as constituições podem ser rígidas, semirrígidas, superrígidas (segundo Alexandre de Moraes), flexíveis e imutáveis.

Rígidas

Exigem um procedimento especial para modificação. Possibilitam certa estabilidade e atualização. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de constituição rígida, uma vez que para a sua modificação é preciso haver um processo especial, por meio de emenda constitucional, previsto no artigo 60.

Semirrígidas

São as que em parte exigem procedimento especial e em parte exigem procedimento simples para a sua modificação. Tivemos somente uma constiuição semirrígida no Brasil: a CF de 1824.

Super-rígida

Segundo Alexandre de Morais, a CF de 1988 teria essa classificação, pois pode ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, em alguns pontos, é imutável (cláusula pétrea).

Flexíveis

Permitem sua modifiicação através dos mesmos processos utilizados nas demais normas. Importante referir que normalmente (não sempre) as constituições históricas também serão juridicamente flexíveis. Entretanto, apesar da facilidade de se realizar a sua alteração, raramente esse tipo de constituição é alterada, pois são politicamente rígidas.

Imutáveis

São as que não admitem modificação.

Veja uma questão sobre o assunto:

2016 - CESPE - TCE/SC

A partir do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.

A CF classifica-se como Constituição semirrígida, uma vez que, para efeitos de reforma, as normas materialmente constitucionais são consideradas rígidas e as normas apenas formalmente constitucionais são consideradas flexíveis.

Certo ou errado?

Resposta

Fonte:

Os mapas mentais e o conteúdo desse artigo foram elaborados com base em questões de concursos e na doutrina.

NÁPOLI, Edem. Direito Constitucional - Resumo para Concursos. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. ed. Rio de Janeiro: Método

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Por que a Constituição é considerada rígida?

A Constituição brasileira é do modelo rígido, porquanto para a sua alteração demanda-se um processo bem diferente do adotado para a edição das leis. Esse processo de rigidez se apresenta quanto à iniciativa, ao procedimento e ao quorum. O art. 60, da CF, traz os requisitos para a alteração constitucional.

O que é rigidez na Constituição?

Rígidas são as Constituições que exigem para a sua modificação um processo legislativo mais elaborado e dificultoso que aquele destinado à aprovação da lei ordinária.

Como a Constituição pode ser classificada?

As constituições podem ser classificadas como: Material ou Formal. Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais. Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.

Por que a Constituição de 1824 e Semi

Por outro lado, as constituições semirrígidas são aquelas que têm parcela de suas normas rígida e outra flexível, a exemplo da Constituição imperial brasileira de 1824, isto é, em parte alterável segundo rito especial de emendas constitucionais e em outra parte alterável como se fosse lei ordinária.