É o documento que qualifica o cidadão como eleitor. Inscrição e voto obrigatórios: pessoas entre 18 e 70 anos de idade. Inscrição e voto facultativos: Como fazer ou alterar o título eleitoral? Informações Importantes: É uma versão digital do título eleitoral, que pode ser acessada por meio de um aplicativo no seu smartphone ou tablet. O E-título contém a foto do eleitor, informações sobre quitação eleitoral, dados sobre o seu cadastramento biométrico e o endereço de seu local de votação, inclusive com um mapa para geolocalização. Para acessar o documento digital, o eleitor deverá:
Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado no aparelho e ficará disponível ao eleitor. Devido à pandemia de COVID-19, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul encontra-se em plantão extraordinário mediante trabalho remoto Regulamentação: resoluções n. 340/2020 e 341/2020 e portarias P-CRE n. 10/2020 e P-CRE n. 13/2020. Alistamento (primeiro título eleitoral)Como realizar o alistamento?
Documentos necessários:
Revisão ou atualização de dados cadastraisComo realizar a revisão?
Documentos necessários:
Transferência de municípioComo realizar a transferência de município?
Documentos necessários:
Segunda ViaA segunda via é emitida quando não há qualquer alteração dos dados do eleitor. Ela pode ser solicitada até 10 dias antes da data da eleição.
Documentos necessários:
Atendimento descentralizado (Justiça Eleitoral Presente)O “Justiça Eleitoral Presente” objetiva assegurar o atendimento à população domiciliada em localidades distantes das sedes dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento, bem como em áreas de difícil acesso ou consideradas predominantemente constituídas por cidadãos de baixa renda. Para mais informações, entre em contato com o cartório eleitoral de sua região. Sugestões, reclamações, elogios, dúvidas ou outros comentários: contate a Ouvidoria.Consulta à situação eleitoralA consulta permite identificar se o título eleitoral está regular, suspenso ou cancelado.
Consulte aqui sua situação. Pagamento de MultaCaso o eleitor tenha algum débito decorrente de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais, é possível emitir boletos para quitação de multas eleitorais pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU). Atenção: o pagamento do boleto não é suficiente para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Após realizar o pagamento, o eleitor deve apresentar o respectivo comprovante no cartório eleitoral para regularizar sua situação. |