Até quando posso fazer meu titulo de eleitor

  • Título Eleitoral
  • Alistamento / Revisão / Transferência / 2ª via
  • Situação eleitoral e Regularização

O que é o título? 

É o documento que qualifica o cidadão como eleitor.

Inscrição e voto obrigatórios: pessoas entre 18 e 70 anos de idade.

Inscrição e voto facultativos:

  • Analfabetos
  • Maiores de 70 anos
  • Menores de idade, entre 16 e 18 anos
    • Nos anos em que se realizarem eleições, o menor que completar 16 anos até a data do pleito poderá fazer seu título.

Como fazer ou alterar o título eleitoral?

  • Cartório Eleitoral Virtual

Informações Importantes:

  • Procurações não são aceitas: não é possível fazer alistamento, revisão, transferência, segunda via ou regularização do título eleitoral por outra pessoa;
  • O passaporte que não contém os dados de filiação não é aceito em nenhum dos procedimentos;
  • Os documentos apresentados devem ser originais;
  • Nos anos em que ocorrerem eleições oficiais, o cadastro eleitoral será fechado 150 dias antes do pleito. Isso significa que, neste período, não será mais possível fazer o primeiro título, transferir ou revisar/alterar os dados do cadastro;
  • É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto no momento da votação.
  • Para efetivar qualquer uma das operações, o solicitante não pode possuir débitos perante a Justiça Eleitoral;

O que é o E-título?

É uma versão digital do título eleitoral, que pode ser acessada por meio de um aplicativo no seu smartphone ou tablet.

O E-título contém a foto do eleitor, informações sobre quitação eleitoral, dados sobre o seu cadastramento biométrico e o endereço de seu local de votação, inclusive com um mapa para geolocalização.

Para acessar o documento digital, o eleitor deverá:

  • Baixar o aplicativo do E-título na App Store ou no Google Play;
  • Inserir seus dados cadastrais (iguais aos registrados na Justiça Eleitoral): número do título eleitoral, nome, nome da mãe e do pai, data de nascimento. 

Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado no aparelho e ficará disponível ao eleitor. 

Devido à pandemia de COVID-19, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul encontra-se em plantão extraordinário mediante trabalho remoto

Regulamentação: resoluções n. 340/2020 e 341/2020 e portarias P-CRE n. 10/2020 e P-CRE n. 13/2020.

Alistamento (primeiro título eleitoral)

Como realizar o alistamento? 

  • Cartório Eleitoral Virtual

Documentos necessários:

  • documento de identificação original: carteira de identidade, carteira de identidade profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional), carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento. 
    • Para o alistamento, a Carteira Nacional de Habilitação não é aceita;
    • Em caso de mudança de dados pessoais (nome, nome social, estado civil, data de nascimento, etc.), é necessário apresentar o documento atualizado que comprove a alteração (certidão de casamento, nova identidade, sentença judicial, etc.).
  • comprovação recente de domicílio eleitoral: conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc. O documento deverá ter sido expedido nos três meses anteriores ao atendimento.
  • homens entre 18 e 45 anos* devem apresentar documento que comprove a regularidade com o serviço militar obrigatório: comprovante de alistamento militar, ou certificado de quitação do serviço militar obrigatório, ou certificado de prestação do serviço alternativo (ex.: protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre outros).
    • * Homens com 18 anos completos, a partir de 30 de junho do ano em que atingiram a maioridade, até 45 anos completos.

Revisão ou atualização de dados cadastrais

Como realizar a revisão?

  • Cartório Eleitoral Virtual

Documentos necessários:

  • documento de identificação original: carteira de identidade, carteira de identidade profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional), carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, certidão de nascimento ou casamento. 
    • Em caso de mudança de dados pessoais (nome, nome social, estado civil, data de nascimento, etc.), é necessário apresentar o documento atualizado que comprove a alteração (certidão de casamento, nova identidade, sentença judicial, etc.).
  • comprovação recente de domicílio eleitoral: conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc. O documento deverá ter sido expedido nos três meses anteriores ao atendimento.

Transferência de município

Como realizar a transferência de município?

  • Cartório Eleitoral Virtual
  • Para o requerimento de transferência, são condições:
    • ter decorrido pelo menos 1 ano do alistamento ou da última transferência;
    • estar residindo há pelo menos 3 meses no novo município.

Documentos necessários: 

  • documento de identificação original: carteira de identidade, carteira de identidade profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional), carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, certidão de nascimento ou casamento.
    • Em caso de mudança de dados pessoais (nome, nome social, estado civil, data de nascimento, etc.), é necessário apresentar o documento atualizado que comprove a alteração (certidão de casamento, nova identidade, sentença judicial, etc.).
  • comprovação recente de domicílio eleitoral: conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc. O documento deverá ter sido expedido nos três meses anteriores ao atendimento.

Segunda Via

A segunda via é emitida quando não há qualquer alteração dos dados do eleitor. Ela pode ser solicitada até 10 dias antes da data da eleição.

    • Como alternativa ao título eleitoral impresso, o TSE disponibiliza a versão digital do documento, por meio do aplicativo gratuito “E-título”, que pode ser baixado para smartphones e tablets na App Store ou no Google Play.

Documentos necessários: 

  • documento de identificação original: carteira de identidade, carteira de identidade profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional), carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, certidão de nascimento ou casamento.

Atendimento descentralizado (Justiça Eleitoral Presente)

O “Justiça Eleitoral Presente” objetiva assegurar o atendimento à população domiciliada em localidades distantes das sedes dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento, bem como em áreas de difícil acesso ou consideradas predominantemente constituídas por cidadãos de baixa renda.

Para mais informações, entre em contato com o cartório eleitoral de sua região.

Sugestões, reclamações, elogios, dúvidas ou outros comentários: contate a Ouvidoria.

Consulta à situação eleitoral

A consulta permite identificar se o título eleitoral está regular, suspenso ou cancelado.

  •  Situação Regular - significa que o eleitor está apto a votar. 
    • Importante: mesmo em situação regular, é possível que existam débitos junto à Justiça Eleitoral (por exemplo, no caso de o eleitor não ter votado nem justificado sua ausência em alguma eleição). Para saber se há pendências, emita uma Certidão de Quitação Eleitoral.
  • Título suspenso – significa que o eleitor está impossibilitado de votar enquanto durar o motivo causador da suspensão (para mais informações acesse Regularização de Inscrição).
  • Título cancelado – significa que o eleitor está impossibilitado de votar enquanto não ocorrer a regularização (para mais informações acesse Regularização de Inscrição).

 Consulte aqui sua situação.

Pagamento de Multa

Caso o eleitor tenha algum débito decorrente de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais, é possível emitir boletos para quitação de multas eleitorais pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU).

Atenção: o pagamento do boleto não é suficiente para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.

Após realizar o pagamento, o eleitor deve apresentar o respectivo comprovante no cartório eleitoral para regularizar sua situação.