Certidão de Distribuição da Justiça Estadual

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EMISSÃO DE CERTIDÕES CRIMINAIS

Por Departamento da Corregedoria  -  Atualizado há 1228 dias

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 19 de julho de 2017, concedeu liminar nos autos do Pedido de Providências n° 0005096-30.2017.2.00.000 para suspender a decisão proferida pelo Conselho da...

CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE TESTAMENTO

Por Departamento da Corregedoria  -  Atualizado há 3495 dias

Em cumprimento ao Provimento nº 18/2012 - CNJ, as informações positivas ou negativas de testamentos deverão ser obtidas pelos interessados no site da Central Notarial de Serviços Eletrônicos...


Certidão de Distribuição da Justiça Estadual

Antes mesmo do período de distanciamento social, já era possível emitir gratuitamente as certidões negativas cíveis e criminais pela internet, por meio do Sistema de Requerimento e Expedição de Certidões (Sirece). Os documentos são gerados e entregues automaticamente no momento do pedido, exceto quando se tratar de pessoas com nomes iguais (homônimos). Nesses casos, o prazo para envio, por e-mail, é de até 72 horas, porque é preciso que os servidores realizem pesquisa.

Certidões Eleitoral e de Falência/Concordata
Já durante a pandemia, o TJCE passou a oferecer no Sirece mais dois tipos de documentos. O primeiro é a Certidão Negativa de Falência/Concordatas, que é emitida de forma automática em até 30 minutos, tempo necessário à compensação do pagamento, também online. A segunda novidade é a certidão para fins eleitorais. A medida foi adotada diante do período que antecede as Eleições Municipais de 2020.

O Sirece oferece outros tipos de documentos. Todas as emissões têm valor legal, cujas autenticidades podem ser verificadas no link disponível no rodapé das páginas.

Contato
E-mail:
WhatsApp: (85) 98869.1236

Notícias relacionadas

A certidão judicial pode ser obtida gratuitamente pela internet.

Não há necessidade de comparecer ao fórum da comarca para solicitar ou receber a certidão.

Caso o sistema identifique algum impedimento para emissão da certidão pela internet, o interessado deverá se dirigir ao fórum da comarca. 

A emissão da certidão judicial está regulamentada no Código de Normas da Corregedoria, capítulo IV, artigos 180 a 191 (Provimento 355/2018)

  • Saiba como funciona a emissão de certidão judicial

  • A autenticidade da certidão pode ser confirmada pela internet até três meses após sua expedição.

  • Caso não seja possível a emissão da certidão para fins eleitorais pela internet, o usuário deverá preencher o formulário abaixo, anexar cópia da carteira de identidade, CPF ou CNH legíveis e encaminhar para o seguinte endereço eletrônico (e-mail): .
     

    A certidão é emitida no prazo médio de 48 horas.
     

    Esta certidão refere-se, exclusivamente, aos processos em trâmite na Segunda Instância.
     

    As certidões judiciais negativas cíveis e criminais, emitidas na primeira instância, destinam-se, também, para fins eleitorais.

    SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES JUDICIAIS ELEITORAIS

  • Serviços para Segunda Instância: expedição de certidão cível, criminal e para fins eleitorais.

    Serviços para a Primeira Instância: emissão e validação de certidão judicial cível e criminal, certidões vintenárias e as específicas de insolvência, execução cível, tutela/curatela, falência e concordata (processos distribuídos na Justiça Comum e nos Juizados Especiais).

    No sistema é possível consultar a lista das comarcas e o tipo das certidões que podem ser solicitadas pela internet. 

  • A certidão criminal será negativa quando:


    - Não houver feito criminal ou execução penal em tramitação contra a pessoa a respeito da qual foi solicitada.

    - Houver feito criminal em tramitação a respeito da pessoa da qual foi solicitada, sem sentença condenatória transitada em julgado, caso em que os processos serão relacionados na certidão, indicando a fase processual em que se encontram.

    - Houver gozo do benefício de sursis (art. 163, § 2º. da Lei no. 7.210, de 1984) ou a pena já tiver sido extinta ou cumprida.

  • Para emissão da certidão positiva, o cidadão que tiver processo ativo contra si pode acessar o sistema de certidões judiciais ou procurar o fórum da comarca, caso ela não disponha de sistema eletrônico.

  • Coordenação de Apoio e Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância (Cosis):  

Como tirar a certidão de distribuição da Justiça Estadual?

O pedido deve ser feito pela internet. Caso não possua todos os dados necessários para pedido via internet, a solicitação deverá ser feita presencialmente no foro da comarca local ou no SCECV – Serviço de Certidão Estadual Cível, na Capital (Fórum João Mendes Júnior).

O que é Certidão de Distribuição da Justiça Estadual?

A certidão de distribuição cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas.

Como tirar certidão de distribuição criminal da Justiça Estadual SP?

O pedido deve ser feito pelo link Certidões, localizado na barra lateral direita do site do TJSP. O usuário seleciona o tipo de documento que deseja e clica em “Cadastro de Pedido de Certidão”.

Como tirar a certidão da Justiça estadual RJ?

A emissão de certidões eletrônicas dos registros de distribuição judicial, pelas Serventias dos Distribuidores, Contadores e Partidores – DCP, já pode ser requerida por meio do Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça (http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/).