Como enviar arquivo seguro Desemprego via web?

Todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do Seguro-Desemprego, terão que fazê-lo via sistema Empregador Web. A medida, que entrou em vigor em abril de 2015, é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta nos requerimentos do benefício e na comunicação de dispensa.

O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE  para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on-line, porém ainda não era obrigatório, até 1º de abril. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério.

Empregador Web
O Sistema SD – Empregador Web foi criado pelo MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de funcionários e empregadores de forma ágil e segura.

A utilização do sistema proporciona às empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um procurador que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

A geração e impressão dos formulários de Seguro-Desemprego somente estará acessível para os empregadores cadastrados e com a utilização do Certificado Digital, um dos serviços oferecidos pela Fecomércio MG (Conheça-o neste link). No portal do MTE, há uma cartilha sobre o Empregador Web, um manual para usuários e o link de acesso ao sistema.

Para informar melhor os empregadores, o MTE promoverá no dia 12 de agosto, das 14h às 17h, uma palestra sobre a ferramenta. O evento ocorrerá na rua dos Tupinambás, 956, 16º andar (Centro de Belo Horizonte). Os interessados devem confirmar presença e o número de participantes até o dia 31 de julho por meio do endereço eletrônico .

*Com informações do Portal do Trabalho e Emprego, do governo federal.

Como enviar arquivo seguro Desemprego via web?

Postado por: admin Categoria: Notícias Data De Publicação: 7 de abril de 2015


Como enviar arquivo seguro Desemprego via web?
Desde o dia 1º de abril passado o Ministério do Trabalho e Emprego passou a exigir de todos os empregadores, ao informar a dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema Empregadorweb. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta nos requerimentos de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador a partir dessa data.

O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não era obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente para dispensas ocorridas até o dia 31 de março.

O Sistema SD – Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.

A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

Uma cartilha com perguntas e respostas pode ser acessada no link: http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/empregador-web.htm

Com informações da Assessoria de Imprensa/MTE


Como transmitir o Seguro

No menu superior, acesse requerimento, clique em cadastrar requerimento. Preencha todos os campos. Clique em cadastrar. Imprima o documento e peça ao trabalhador para assiná-lo e dar a entrada no benefício.

Como enviar arquivo de Seguro

Atualmente para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisa agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento leva aproximadamente 15 minutos.

O que quer dizer o upload do arquivo falhou formato de arquivo inválido?

Esse erro geralmente ocorre quando há inconsistência nos dados do arquivo, por exemplo, ausência de alguma informação.

Como mandar e

Em São Paulo, por exemplo o e-mail é [email protected]. Telefone : Telefone de uma agência do trabalho do seu estado.