Todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do Seguro-Desemprego, terão que fazê-lo via sistema Empregador Web. A medida, que entrou em vigor em abril de 2015, é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta nos requerimentos do benefício e na comunicação de dispensa. Show O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on-line, porém ainda não era obrigatório, até 1º de abril. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Empregador Web A utilização do sistema proporciona às empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um procurador que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego. A geração e impressão dos formulários de Seguro-Desemprego somente estará acessível para os empregadores cadastrados e com a utilização do Certificado Digital, um dos serviços oferecidos pela Fecomércio MG (Conheça-o neste link). No portal do MTE, há uma cartilha sobre o Empregador Web, um manual para usuários e o link de acesso ao sistema. Para informar melhor os empregadores, o MTE promoverá no dia 12 de agosto, das 14h às 17h, uma palestra sobre a ferramenta. O evento ocorrerá na rua dos Tupinambás, 956, 16º andar (Centro de Belo Horizonte). Os interessados devem confirmar presença e o número de participantes até o dia 31 de julho por meio do endereço eletrônico . *Com informações do Portal do Trabalho e Emprego, do governo federal. Postado por: admin Categoria: Notícias Data De Publicação: 7 de abril de 2015 Desde o dia 1º de abril passado o Ministério do Trabalho e Emprego passou a exigir de todos os empregadores, ao informar a dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema Empregadorweb. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta nos requerimentos de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador a partir dessa data. O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não era obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente para dispensas ocorridas até o dia 31 de março. O Sistema SD – Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura. A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego. Uma cartilha com perguntas e respostas pode ser acessada no link: http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/empregador-web.htm Com informações da Assessoria de Imprensa/MTE Como transmitir o SeguroNo menu superior, acesse requerimento, clique em cadastrar requerimento. Preencha todos os campos. Clique em cadastrar. Imprima o documento e peça ao trabalhador para assiná-lo e dar a entrada no benefício.
Como enviar arquivo de SeguroAtualmente para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisa agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento leva aproximadamente 15 minutos.
O que quer dizer o upload do arquivo falhou formato de arquivo inválido?Esse erro geralmente ocorre quando há inconsistência nos dados do arquivo, por exemplo, ausência de alguma informação.
Como mandar eEm São Paulo, por exemplo o e-mail é [email protected]. Telefone : Telefone de uma agência do trabalho do seu estado.
|