Como foi o surgimento do sindicato no contexto da Revolução Industrial?

A Quarta Revolução Industrial bate à porta e invade nosso mundo, provocando uma desorganização da sociedade tal qual conhecemos, impactando diretamente no mundo do trabalho e no modo de produzir e viver. A palavra “revolução” expressa uma mudança radical e as “revoluções industriais” são assim denominadas quando se verifica a introdução de novas tecnologias nos processos de produção, mas que conduzem a uma desestruturação de toda a sociedade, obrigando a revisão de valores e modo de vida.

A cada revolução industrial, um misto de expectativa e perturbação invadiu as sociedades, produzindo impactos estrondosos. Para os trabalhadores, exigindo sua qualificação e adaptação, sob o assombro da ausência de garantia dos meios de sobrevivência; para a sociedade de uma forma geral, produzindo novas formas de convivência, de consumo, de relações sociais. Esses ciclos desafiaram especialmente as organizações dos trabalhadores: no início, com a Primeira Revolução Industrial, impelindo sua estruturação, e depois, a cada modificação do sistema, demandando sua reestruturação e reinvenção para se estabelecer como instrumento legítimo de organização e litigar pela garantia de condições dignas de trabalho e de vida.

Essa mobilização possibilitou a conquista de um conjunto de direitos e garantias, em direção ao ideário da civilidade e da justiça social, tendo o Estado como seu tutor. Se atualmente está pacificado na sociedade a delimitação da jornada de trabalho, a circunscrição do trabalho feminino e a não aceitação do trabalho infantil, por exemplo, é porque ao longo da história essa realidade foi enfrentada, com movimentos de reação e formação de organizações, que reivindicaram um aparato legal e exigiram um posicionamento do Estado, com o objetivo de amenizar um conflito, que é inerente à relação entre capital e trabalho, e garantir o mínimo de dignidade às pessoas.

Do ponto de vista do trabalho - sua organização e direitos convencionados - se chegamos até este momento foi porque ao longo da história das sociedades se tensionou pelo diálogo, que levou a pactos e contratos sociais que garantiram melhorias na vida da população trabalhadora (embora ainda muito longe do que se considera ideal, seja pela extensão – milhares de trabalhadores ficaram à margem destas conquistas; seja pela expressão econômica).

Assim, partimos da premissa de que no mesmo ritmo do desenvolvimento do capitalismo, expresso especialmente nos momentos de ruptura no modelo de produção, os movimentos de reação às suas consequências sociais foram correntes, mais que isso, constituíram parte integrante desses processos. Tais movimentos, sejam os espontâneos ou organizados, se mostraram o principal instrumento dos trabalhadores para apresentar sua insatisfação e tentar estabelecer um diálogo – com o capital e com o Estado - quanto à sua condição e situação. E quando o diálogo não foi admitido, tais movimentos resultaram em violência, gerando mártires, sacrifícios, tensões e muito sofrimento, atrasando o desenvolvimento e a realização do processo civilizatório, entendido como um conjunto de garantias legais e sociais, conquistadas e pactuadas socialmente, expressas no respeito aos direitos humanos e na garantia da disponibilização dos meios para a sobrevivência material.

Foi nos períodos disruptivos, especialmente com as revoluções industriais, que se verificou ao mesmo tempo um aumento da tensão social e a presença dos movimentos dos trabalhadores como elemento decisivo para estabelecer direitos básicos e promover avanços no processo civilizatório. Nesse momento, vivemos um período que desafia a sociedade a construir soluções que amenizem os efeitos das inovações e rearranjos sociais que vem sendo introduzidas e implementadas. Para o engenheiro e economista Klaus Schwab as mudanças trazidas pela Quarta Revolução Industrial “são tão profundas que, na perspectiva da história da humanidade, nunca houve um momento tão potencialmente promissor ou perigoso”[1], anunciando os impactos e possibilidades do que considera a mais desnorteante revolução produtiva da história da humanidade.

Assim, o propósito do presente artigo é contribuir para a compreensão de como chegamos às inquietações do presente, os perigos e possibilidades postos para a sociedade e para as organizações sindicais e dos trabalhadores em geral.

A Primeira Revolução Industrial: as bases do direito do trabalho

O primeiro feito a produzir uma ruptura no modelo de produzir e viver se deu com a Primeira Revolução Industrial, no início do século XVIII, com a introdução de novos processos de manufatura. A adoção da máquina a vapor e a substituição da produção artesanal pela mecanizada, realizada em fábricas e em larga escala, produziu impactos profundos em toda a sociedade, alterando todo o modo de vida da época. Essa fase, conhecida como o nascimento do capitalismo, também lançou as bases para o sindicalismo, a partir das lutas operárias para redução da jornada e por melhores condições de trabalho, e da organização dos trabalhadores em redes de solidariedade.

A formação de núcleos urbanos e o confinamento dos trabalhadores no espaço fabril, levou à sociedade a se organizar de modo diferente, voltando a vida social para o trabalho. As famílias que até então viviam em áreas rurais passam a se concentrar próximas aos locais de trabalho. Artesãos, que desenvolviam seu ofício em casa e produziam de modo direcionado, passaram a trabalhar nas fábricas, convivendo com máquinas e linhas de produção. Nas primeiras décadas da Revolução Industrial praticamente não existia qualquer regulamentação das relações de trabalho, realidade que contribuiu para a organização dos trabalhadores e levou a movimentos de reação, como a destruição de máquinas (ludismo) e mais tarde os movimentos por garantia de direitos políticos e trabalhistas (cartismo).

Uma das principais reivindicações da época foi a redução da jornada de trabalho, pois na maioria dos países europeus, até a metade do século XIX, a jornada de trabalho compreendia de 12 a 16 horas, indistintamente para homens, mulheres, adolescentes e crianças. Foi somente por volta de 1830 que começaram a ser introduzidas leis que limitavam o tempo de trabalho, resultado de movimentos que tiveram início na Inglaterra e na França. Um dos marcos dessas lutas deu origem à comemoração do Dia do Trabalhador, o 1º de maio: em 1886, milhares de trabalhadores saíram em manifestação nos Estados Unidos reivindicando a redução da jornada de 16 para 8 horas, enfrentando forte repressão policial, que resultou na morte e prisão de trabalhadores. Apesar da repressão, a mobilização foi vitoriosa, resultando na delimitação da jornada em 8 horas (sendo instituída pelo Congresso dos Estados Unidos no ano de 1890).

Nesse sentido, CASSAR explica que:

O Direito do Trabalho nasce como reação ao cenário que se apresentou com a Revolução Industrial, com a crescente e incontrolável exploração desumana do trabalho. É produto da reação da classe trabalhadora ocorrida no século XIX contra a utilização sem limites do trabalho humano.

O direito comum (civil), com suas regras privadas de mercado, não mais atendia aos anseios da classe trabalhadora, oprimida e explorada diante da explosão do mercado de trabalho ocorrido em virtude da descoberta da máquina a vapor, de tear, da luz e da consequente revolução industrial.

(...)

A partir daí nasce o Direito do Trabalho com função tutelar, econômica, política, coordenadora e social. Tutelar, porque visa proteger o trabalhador e reger o contrato mínimo de trabalho, protegendo o trabalhador de cláusulas abusivas, garantindo-lhe um mínimo. Econômico, em face da sua necessidade de realizar valores, de injetar capital no mercado e democratizar o acesso às riquezas, de abalar a economia do país. (CASSAR, 2015, p. 53)

A história do movimento operário se desenvolve com muita tensão e muitos confrontos, sempre pareando aos interesses do capital e tentando estabelecer uma relação econômica equilibrada, visando a garantia de condições básicas de existência. A partir da sua resistência e reivindicações, suas organizações foram se aprimorando e se fortalecendo. Com o tempo foram também se dividindo em várias correntes, expressão de pensamentos diferentes acerca das estratégias de enfrentamento. Seja como for, foi esta organização e resistência que levou a importantes conquistas e garantiu uma certa dignidade a todos que se forçam a vender sua força de trabalho, questionando sempre a primazia do lucro sobre as necessidades humanas de sobrevivência.

A Segunda Revolução Industrial: novos desafios, novas conquistas rumo ao processo civilizatório

Na esteira das transformações dessa época, na metade do século XIX (1850/1870), até 1945, a humanidade assistiu a uma segunda onda de transformações e inovações, a Segunda Revolução Industrial, que teve por principal característica a descoberta do processamento de novas matérias primas para a indústria e a introdução da produção massificada de bens de consumo. Dentre essas novidades, destacam-se os novos processos de fabricação do aço; o desenvolvimento técnico de produção da energia elétrica; a invenção da lâmpada incandescente; a ampliação das ferrovias; as invenções do automóvel e do avião; a invenção do telégrafo, telefone, televisão, cinema; a descoberta do múltiplo aproveitamento do petróleo e seus derivados como fonte de energia e lubrificantes; o surgimento dos plásticos e o desenvolvimento de armamentos, sendo que muitas dessas novidades foram impulsionadas por duas grandes guerras mundiais e diversos conflitos locais. A produção que até então era individualizada ou voltada para um mercado restrito, passou a ser massificada. Com relação à organização do trabalho, acontece a separação entre concepção e execução do trabalho, através da adoção de processos como o fordismo[2] e o taylorismo[3]nas linhas de produção.

Novamente a sociedade é impelida à reorganização para poder se adaptar e sobreviver na nova realidade. As cidades se consolidam como espaço para desenvolvimento do trabalho e da convivência social e familiar, acelerando o processo de urbanização e o aumento da população urbana. O êxodo rural foi característica marcante do período, motivado pela mecanização da agricultura e a expansão da indústria que demandava grandes contingentes de trabalhadores.

A expectativa à época era que o progresso científico e tecnológico seria uma resposta para os problemas de desigualdade social da humanidade. No entanto, esse conjunto de fatores desencadeou um grande número de desempregados, o aumento da pobreza e da desvalorização do trabalho.

A concentração dos trabalhadores nas fábricas e nas cidades facilitou o surgimento de movimentos de massa, a partir da organização sindical, que reagiram àquela realidade e conquistaram ao longo do tempo melhorias salariais, direitos trabalhistas e previdenciários, assim como avanços nas condições gerais da vida urbana. A organização sindical foi aprimorada, os movimentos de protesto e reivindicação passaram a ser dirigidos, acontecendo também a internacionalização do movimento operário. O sindicato passou a ser reconhecido como o principal instrumento de enfrentamento aos abusos dos empregadores e às injustiças sociais, estendendo as reivindicações para além do mundo do trabalho[4].

A Primeira e a Segunda revoluções industriais conferiram uma identidade ao trabalhador e à sua forma de organização, estabelecendo limites claros sobre sua condição e suas possibilidades. Toda a sociedade se organizou em torno deste modelo de produção e de relações de trabalho; e assim as linhas de produção se aperfeiçoaram, os trabalhadores se organizaram, o Estado se tornou presente nesta relação. E isso foi acompanhado de pactos sociais, garantidores de direitos básicos, visando a dignidade do trabalho e da vida em geral, muito embora se verifique que milhares de pessoas não foram incluídas nas bases desses pactos.

No entanto, a Terceira Revolução Industrial, que vem em seguida, se apresentou como uma ameaça àqueles pactos, ao estabelecer novas possibilidades em diferentes áreas, e apresentando a possibilidade real de prescindir do que até então havia sido a base de expansão do capitalismo: o trabalho.

Terceira Revolução Industrial: quase o fim do trabalho

A Terceira Revolução Industrial ou Revolução Tecno-Científica se iniciou nos anos 50, mas teve ampla difusão e convergiu em um novo paradigma a partir dos anos 70. Sua principal característica foi a inserção da tecnologia no campo científico, atrelando-o à indústria e ao sistema produtivo, produzindo avanços até então nunca vistos.

As atividades na indústria passam a aplicar tecnologias de ponta em todas as etapas produtivas, provocando novamente drásticas mudanças no universo do trabalho, reduzindo, por um lado a necessidade de grandes contingentes de trabalhadores para execução de processos, e, por outro lado exigindo a requalificação para a operação nesse novo sistema produtivo. Nesse modelo, passou-se a produzir em maior escala, em menos tempo e com menos trabalhadores: surgiram novas máquinas e instrumentos, substituiu-se a mão de obra humana por robôs.

A robótica, genética, informática, telecomunicações, eletrônica, entre outros, foram os destaques do período, e as indústrias que adotaram a alta tecnologia em seus processos de produção se destacaram em relação àquelas que se sobressaíram em fases anteriores. A rapidez na difusão das informações facilita a intensificação do processo de globalização, com uma crescente integração e interdependência das economias nacionais, regionais e locais em todo o mundo. Além disso, se assiste a um largo processo de terceirização de etapas de produção, pulverizando as grandes empresas e dificultando a organização dos trabalhadores.

Consolida-se também o capitalismo financeiro, as empresas multinacionais se multiplicam e as indústrias passam a ser instaladas em diferentes partes do mundo, especialmente nos países periféricos, de acordo com vantagens econômicas oferecidas por governos. Os recursos naturais passam a ser explorados desenfreadamente, como nunca antes visto, iniciando uma série de graves problemas ambientais nas áreas urbanas, como o exponencial aumento das emissões de gases poluentes na atmosfera.

Ao desvalorizar o trabalho humano, substituindo-o pelas novas tecnologias, o processo provocou altos índices de desemprego, aumento da informalidade e extinção de inúmeras profissões e de postos de trabalho. Os avanços da tecnologia, especialmente a partir dos anos 50, explica SENA, “criou um poderoso mecanismo de destruição de empregos jamais visto em toda a história da humanidade, o qual convencionou-se chamar de `desemprego estrutural´", e acrescenta:

No início do século, a indústria emergente contratou os milhares de trabalhadores deslocados pela mecanização da agricultura. Nas décadas de 50 a 80, o setor de serviços fez esse papel. Hoje, ao contrário, todos os setores estão sucumbidos, vítimas da reengenharia, do downsizing e da automação. As profundas transformações no mercado de trabalho vieram para ficar e, por mais que sejamos otimistas, não dá para negar os fatos. O número em si é contundente: às vésperas da virada do século, o mundo abriga um contingente superior a 800 milhões de desempregados. O que deveria ser motivo de comemoração por um século de grandes descobertas no campo da ciência e tecnologia, desenvolvimento e prosperidade, transformou-se num fantasma que ameaça as próximas gerações. (SENA, 1999, p.IV)

O fantasma do desemprego e da precarização da vida realmente assombrou a sociedade nos anos seguintes, acentuando a concentração de renda e a pobreza. Nos EUA, foram eliminados 1,8 milhões de empregos apenas entre 1981 e 1991. Na Alemanha, 500 mil somente entre 1992 e 1993. No Brasil, entre 1989 e 1996 o número de desempregados praticamente triplicou, passando de 1,9 para 5,0 milhões[5]. Por outro lado, se assiste ao aprofundamento da concorrência intercapitalista e maior concentração e centralização do capital, ampliando o poder das grandes corporações transnacionais. À época, POCHMANN (2001) sustentava que o capitalismo estaria se encaminhando para um novo regime de produção, com preponderância do setor de serviços e consequentemente para uma nova divisão internacional do trabalho, fundamentado na ciência e tecnologia e na financeirização da economia. A expressão desta tendência estaria na formação de oligopólios mundiais e seu domínio sobre os principais mercados: dez empresas de computadores controlam 70% da produção; outras dez são responsáveis pela produção de 82% dos automóveis no mundo; oito empresas dominam 90% do mercado de processamento de dados; e oito detêm 71% do setor petroquímico[6].

A globalização das economias expandiu a prática das joint ventures, processo de combinação de recursos e capital entre empresas visando otimizar a produção, a gestão e aumentar lucros. Nesse sentido, no Brasil destaca-se a junção entre Volkswagen e a Ford entre 1987 e 1996, criando o grupo Autolatina. Outra característica foi a evidência de grandes empresas como Coca Cola[7] e Unilever, inaugurando um processo de valorização das marcas sobre o próprio bem produzido, resultado de um processo de agregação de empresas locais às suas marcas, que gerou desestruturação de diversos setores e desemprego.[8]

Todo esse processo, no entanto resultou no que talvez tenha sido a principal questão mais inquietadora as época: a possibilidade do trabalho humano não ser mais necessário no processo de produção. De fato, o setor de serviços garantiu uma certa expansão dos empregos até o final da década de 2000, aumentando progressivamente a participação no Produto Interno Bruto (PIB), mas o saldo deste movimento do capital foi uma exclusão social de novo tipo, que dividiu os trabalhadores conforme seu saber, possibilidade e capacidade de apreensão das novas tecnologias; gerou uma legião de desempregados estruturais e; outra parcela enorme de marginalizados, sem possibilidade de apreensão do conhecimento e a utilização das tecnologias exigidas.

Não foi o fim do trabalho, mas de fato, a partir do final dos anos 90 se desenvolve um processo de desqualificação e precarização do trabalho. As discussões sobre a necessidade de flexibilização de direitos trabalhistas se “popularizam” na sociedade, tornando-se objeto de ação das organizações sindicais, que pressentiam um projeto de desmonte do arcabouço de direitos conquistados.

Essa realidade moldada na Revolução Tecno Científica, seguida pela Era Digital, preparou as bases para a Quarta Revolução Industrial, na qual nos encontramos inseridos e tentamos ainda entender quais serão seus efeitos, como será o trabalho neste novo mundo e qual será a capacidade de reação às consequências sociais previstas. A Era Digital apresentou um universo de possibilidades com relação à tecnologia aplicada ao trabalho e à vida. A introdução da internet e da rede de telefonia móvel possibilitou a conexão permanente entre as pessoas, encurtando distâncias mas também alongando os períodos de trabalho. No novo modelo, o trabalho formal remunerado, deixou de estar recluso entre as paredes das fábricas e escritórios, e invadiu as casas e parte do tempo livre do trabalhador. A grande flexibilidade e a exigência por uma mão de obra cada vez mais especializada fazem com que o trabalhador dedique cada vez mais tempo de sua vida para o aperfeiçoamento profissional. Além disso, as atividades antes desempenhadas por quadro próprio de empregados, passam a ser exercidas por trabalhadores autônomos, temporários, pequenos empresários, sem as garantias e direitos sociais, diminuindo os postos de empregos formais. O trabalho imaterial, que se refere àquelas atividades que possuem como característica fundamental o uso do conhecimento, passa a fazer parte do cotidiano: o conhecimento, ideias, imagens, relacionamentos e afetos influenciam a vida de todos[9].

As mudanças são abruptas e rápidas, e pode se perceber à época um arrefecimento dos movimentos organizados dos trabalhadores, frente a uma realidade que problematiza a organização do trabalho e imobiliza a ação coletiva. A tônica passa a ser a manutenção de direitos já adquiridos, como mínima remuneração, contrato de trabalho, férias remuneradas, jornada de trabalho de oito horas semanais, etc, ficando a possibilidade de extensão destes direitos, assim como a inclusão de novos trabalhadores neste pacto, muito distante da realidade.

E assim nos dirigimos e emergimos na Revolução 4.0, que responde a uma necessidade do sistema capitalista de se expandir, tanto do ponto de vista da territorialidade quanto das possibilidades de produzir exponencialmente, a partir da criação de necessidades de consumo, se remodelando e imprimindo seu ritmo ao conjunto da sociedade.

A Quarta Revolução Industrial: “Qual é sua profissão?”

A Quarta Revolução Industrial ou a Revolução 4.0, tem sido caracterizada por diversos estudiosos como a mais radical das revoluções, no sentido da transformação de toda a estrutura social. Segundo Schawb, o que torna a Quarta Revolução impactante é a sua velocidade, a profundidade, o impacto sistêmico e a sua capacidade de fazer interagir diferentes áreas, como a física, a digital e a biológica[10].  

Assim, rapidamente novos conceitos emergem: “fábricas inteligentes”, que se baseiam na integração de sistemas físicos e virtuais; robôs autônomos, internet das coisas, simulação, computação em nuvem, BigData, impressão em 3D, fazem parte do vocabulário desta nova era[11]. Uma das principais diferenças dessa 4ª Revolução Industrial para as anteriores é a rapidez da transformação, de modo que uma tecnologia recém-lançada é quase imediatamente superada e substituída por outra, com maior valor agregado e novas funcionalidades. Outra, é a fusão de tecnologias e a interação entre os domínios físicos, digitais e biológicos. Os efeitos desta nova realidade sobre a organização do capital, o mundo do trabalho e no modo de vida da sociedade em geral, se desenham em nosso cotidiano.

Na modernidade, capital e trabalho criaram suas bases de sobrevivência, tendo o Estado como regulador. Na nova realidade, as relações de trabalho vem se mostrando em processo de transição, na qual os empregos formais, com delimitação clara de jornada de trabalho, remuneração e outras características, já vem sendo modificados, muito em razão da presença de tecnologias como a internet, aplicativos e outras na vida do trabalhador, que fazem com que tempo e espaço sejam relativizados. Tom Goodwin[12], especialista em inovação e transformação digital, resumiu bem uma das inquietações presentes no momento: chegamos a uma realidade na qual a maior empresa de táxis do mundo (a UBER), não possui sequer um veículo; o proprietário da maior mídia popular do mundo, o Facebook, não cria nenhum conteúdo; o Airbnb, maior provedor de hospedagem do mundo, não possui sequer um imóvel. E por aí vai. Um dos maiores empregados do planeta, a Uber, não tem nenhum veículo e afirma também não ter nenhum empregado. Esta relação ainda é uma lacuna, que deve ser pautada no Direito do Trabalho, a partir das ações das organizações sindicais em agregar todos os que vendem sua força de trabalho, independentemente de como estes trabalhadores se enxergam e se classificam.

O que se denota ao longo da história, é que as mudanças e alterações no processo de produção e no mundo do trabalho impostas por cisões e inovações tecnológicas, foram acompanhadas de uma reação dos trabalhadores. No presente, essas conquistas já estão sob ameaça e o modelo de organização e de movimento sindical parece não conseguir acompanhar a nova realidade do mundo do trabalho. Reportagem do Jornal El País, apresenta estudo realizado pela Consultoria McKinsey Global Institute, a qual estimou que 45% dos empregos disponíveis poderiam ser automatizados, especialmente aqueles que não são geradores de novas ideias, produtos ou serviços: “as profissões altamente dependentes das atividades que identificamos como mais suscetíveis à automatização — trabalhos físicos ou processamento de dados — serão provavelmente as mais afetadas (...) Ocupações que exigem alto nível de especialização ou uma alta exigência de interação social e emocional serão menos suscetíveis à automatização até 2030”, apontava o relatório[13]. Ou seja, desponta uma nova configuração do trabalho, que exige reavaliação e dinamismo das organizações sindicais em sua ação.

Publicação da Confederação Nacional da Indústria, a maior entidade de representação dos interesses dos industriais do país, relata como deverá ser o “novo” mundo do trabalho e os impactos sobre suas relações, apelando para a necessidade de alteração na legislação nacional:

Entre os impactos na dinâmica de trabalho que precisam ser avaliados, podemos mencionar: (i) o deslocamento da mão de obra, potencializado, principalmente, pela criação de novas profissões com as novas tecnologias e pela automatização de outras; (ii) a flexibilização tanto temporal quanto física do trabalho, potencializada pelas tecnologias digitais, pela computação em nuvem e pela Internet das Coisas, gerando a necessidade de jornadas de trabalho flexíveis e prestadas em outros locais que não no ambiente físico da empresa; (iii) a necessidade de capacitação para as novas tecnologias, para a interação com máquinas inovadoras e para atender às demandas oriundas da integração horizontal e vertical de empresas e de sistemas; (iv) a adaptação a plataformas digitais, fundamental devido ao aumento da digitalização e da conectividade em tempo real dos profissionais; e (v) a segurança no trabalho, que deve ser impactada pelo uso de robótica avançada em atividades de maior risco. Cada um destes impactos traz a necessidade de ajustes na legislação trabalhista brasileira. (CNI, 2017, p. 12)

A entidade considera que, apesar da inevitável introdução das novas tecnologias, isso não significa redução nos empregos:

Pelo contrário, significa a criação de novos postos de trabalho, com novas atividades. Tamanha mudança demandará qualificação profissional, multidisciplinariedade, e adaptação do perfil profissional à capacidade técnica frente às inovações tecnológicas. A clássica relação de emprego tende a se transmutar para uma relação com maior flexibilidade no trabalho, seja em relação ao local de prestação do serviço, seja no horário. A característica mais pujante do novo modelo de trabalho é a autonomia do empregado.” (CNI, ibid, p.5, grifo nosso)

A “autonomia do empregado” é o elemento demarcador da flexibilização, assim como do perigo de desmantelamento do movimento sindical. Conferir “autonomia” ao trabalhador corresponde retirar o significado histórico do trabalho e confundir a identidade como trabalhador. Nesse caso, “autonomia” parece remeter à “cooperação”, “colaboração”, retirando da pauta qualquer sentido de enfrentamento. E este é somente um dos grandes desafios do movimento sindical.

Esse processo tende a valorizar a cultura do empreendedorismo, como aponta FERREIRA, na qual o meio de subsistência se dará não em um emprego, contratual, com garantias, mas no que chama de “economia compartilhada”, na qual o trabalhador (oumicroempreendedor”) se desdobra em diversas atividades. A forma como se desenvolve o trabalho nesta nova realidade é completamente diferente do que já vivemos:

Em primeiro lugar, vai converter muito do trabalho empresarial e governamental em emprego flexível e livre. Um empregado de escritório poderá ser também um motorista da Uber ou colocar um apartamento no Airbnb para arrendamento. O importante será a inovação, a rapidez, o serviço e a qualidade. Nesta economia, será portanto difícil responder à pergunta “qual é a tua profissão?”, uma vez que o trabalho será o acumular de funções muito variadas. Esta questão implicará com certeza redefinir o que constitui emprego e criar leis laborais em consonância. (FERREIRA, 2018, grifo nosso)

Basicamente, devemos encarar ao menos três categorias de trabalhadores: os que conseguirão estabelecer um contrato de trabalho; os “empreendedores” ou “autônomos” e; os marginalizados desta realidade, os desempregados e informais. Esse é outro desafio das atuais estruturas sindicais: abrigar estes trabalhadores/empreendedores/marginalizados e desenvolver suas pautas de reivindicações, exigindo a presença do Estado.  

Os desafios ao sindicalismo 4.0

Analisando as transformações provocadas pelas revoluções industriais ao longo da história, concluímos que em cada momento de ruptura do modelo de produção, aconteceu uma reorganização da sociedade, adaptando-se às mudanças impostas ou reagindo quando suas condições de vida estiveram ameaçadas ou em deterioração, e isso se deu especialmente através da ação dos movimentos organizados dos trabalhadores. Assim, denota-se que sempre que uma nova realidade foi moldada e imposta por uma ruptura no sistema de produção, a sociedade acompanhou e sempre os movimentos dos trabalhadores reagiram e encontraram formas de pressionar e garantir direitos básicos.

Assim, igualmente, a Quarta Revolução Industrial impele à reorganização de toda a sociedade, a partir de transformações significativas no modo de produção. Especialmente, coloca alguns desafios ao movimento sindical e dos trabalhadores, no sentido de constituírem no principal instrumento de organização dos trabalhadores, das garantias e conquistas de direitos trabalhistas e na realização dos direitos humanos de uma forma geral.

Ao investigar estes desafios e o que chama de uberização do sindicalismo”, BERTAMÉ (2020) ressalta o que consideramos central para este debate: “as lutas sindicais não nascem antes do trabalho, mas em consequência dele e se reorganizam conforme o campo de exploração do trabalho se reorganiza”. Ou seja, um novo tipo de sindicalismo deve refundar seus modelos de ação a partir da organização do capital, e ser capaz de interpor as novas formas de divisão e organização do trabalho. Um novo tipo de sindicalismo deve emergir, impelido desta realidade e, para tanto, algumas questões devem ser observadas:

  1. REPRESENTAÇÃO AMPLA DO SER HUMANO QUE VENDE SUA FORÇA DE TRBALHO. Para ser de novo tipo, é preciso primeiramente que as organizações sindicais revalidem seus representados. Já não se vislumbra a representação sindical de categorias específicas (metalúrgicos, bancários, etc). É preciso que seja organizador da força de trabalho humano num sentido geral (e assim nos referimos para incluir desempregados, autônomos e “empreendedores”). Processos como a terceirização e a “pejotização”, por exemplo, fragilizam a identidade do trabalhador enquanto tal, retirando sua percepção quanto à sua profissão, além de prejudicar a identificação do destino dos lucros resultantes do processo. Por isso, a representação e a ação dos sindicatos deve ir para além das categorias profissionais e basear-se nos setores de produção e serviços.
  1. ESTRUTURAS QUE GARANTAM ATUALIZAÇÕES RÁPIDAS À MUDANÇA NO SISTEMA DE PRODUÇÃO/EXPLORAÇÃO. A Quarta Revolução Industrial acontece de forma muito rápida, superando em curtos espaços de tempo suas próprias invenções e definições. A reformulação das organizações e da ação sindical deve ser tão dinâmica quanto as mudanças no sistema de produção. Com o acúmulo de conhecimento, pesquisa e saberes sobre as novas tecnologias em uso, não será estranho se formos surpreendidos por uma Quinta Revolução Industrial, reconfigurando o que ainda está em fase de absorção e adaptação.
  • SINDICALISMO SEM FRONTEIRAS E ORGANIZADO EM REDES. Há necessidade das organizações sindicais se estruturarem e agirem em redes, renunciando à dimensão de local, regional e nacional, uma vez que a organização do capital é transnacional. A tese de OLIVEIRA NETO é que num contexto de desregulamentação da tutela do trabalho, é quase certa a primazia dos interesses do grande capital, organizado transnacionalmente (isto é, ignorando ou estando acima do aparato legal dos Estados) sobre a dos trabalhadores e ressalta:

Fruto da globalização e das inovações tecnológicas que permitem a flexibilização dos processos, as cadeias produtivas globais caracterizam-se pela atuação em rede de empresas transnacionais que se relacionam com fornecedores de diversas partes do planeta. O que sugere um futuro promissor para o capitalismo globalizado e sem fronteiras, traz consigo a preocupação sobre o destino dos trabalhadores em todo o planeta. (OLIVEIRA NETO, 2020, p.11)

Caberia aos trabalhadores o mesmo movimento, de transcender o Estado Nação e atuar sem fronteiras. Nesse caso, a luta sindical suplantaria o mundo do trabalho e se alçaria para a defesa dos direitos humanos. Para fazer parte deste enredo, as organizações sindicais deverão fazer o enfrentamento em dois sentidos: atuando também de forma internacionalizada, com estruturas de organização também transnacionais e; internamente, exigindo do Estado o cumprimento do dever da promoção da tutela do trabalho junto a organizações internacionais (como a Organização Internacional do Trabalho – OIT) e dos direitos humanos (junto à Organização das Nações Unidas – ONU). Ou seja, a atuação sindical deve ser ampliada para além das pautas reivindicatórias econômicas, relativas ao trabalho (organização, remuneração, jornada, etc), incluindo o tema dos direitos humanos como bandeira de atuação permanente.

  1. CRIAR REDES DE CONEXÃO E IDENTIFICAÇÃO ENTRE OS TRABALHADORES DO MESMO SISTEMA DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO. A individualização cada vez maior do ser humano, seja para produzir ou viver, gera uma dificuldade a mais para os movimentos de reação e garantia de direitos. A tendência é que cada vez menos os trabalhadores se concentrem nos mesmos locais, coletivamente, para executar tarefas, e que as operações sejam realizadas a partir de locais diversos, que pode ser a casa do trabalhador ou qualquer outro lugar em que ele estiver, o que pode ser um óbice à organização. No entanto, alguns movimentos e paralisações foram deflagrados a partir de redes sociais e aplicativos de mensagem, como a greve dos caminhoneiros de 2018, indicando que existem novos instrumentos de ação que precisam ser incorporados à vida das organizações sindicais.
  1. REAFIRMAR A SOLIDARIEDADE E OS COMPROMISSOS COM A DIGNIDADE HUMANA, PARA ALÉM DA PAUTA DOS DIREITOS DO TRABALHO. As revoluções industriais nunca foram inclusivas e nesta, igualmente, não se criarão novos empregos no mesmo ritmo em que são destruídos. A esta realidade soma-se flagelos como migração e mudanças climáticas, responsáveis pela relocação de milhares de pessoas pelo mundo. Os sindicatos devem incorporar às suas pautas os trabalhadores desempregados, nacionais ou estrangeiros numa perspectiva de valorização da solidariedade.

A solidariedade talvez tenha sido um dos principais elementos aglutinadores dos trabalhadores na Primeira Revolução Industrial, num sentido de socorro e assistência ao próximo, a consciência das necessidades do outro, causadas por um sistema perverso, que leva à uma ação. Também foi fundamental na Segunda Revolução Industrial, fortalecendo o espírito de ajuda e auxílio, ao se reconhecerem como originais de um mesmo processo, que retirou do campo milhares de famílias para trabalhar nas cidades (e mais tarde nas lutas pela própria democratização das cidades); que perpassou toda a história do movimento dos trabalhadores e tornou possível sua resistência e superação em momentos muito dramáticos da história.   A solidariedade é sentimento que expressa o respeito pela condição humana e que impele a uma ação resolutiva, devendo ser resgatada como valor fundamental e uma possibilidade de avanço do processo civilizatório. Atualmente tem sido um valor muito difundido, especialmente para retratar ações pontuais em algumas comunidades, com relação à pandemia do Covid-19, que movimentou as sociedades em direção à ajuda ao próximo, mas de fato encontra-se diluída na individualidade dos telefones celulares e redes sociais, se mostrando mais como retórica do que como prática.

  1. AMPLIAR O DIREITO COLETIVO DO TRABALHO, EXIGINDO NOVAS GARANTIAS LEGAIS OU DE INTERPRETAÇÃO JUDICIAL DE PROTEÇÃO DAS NOVAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES. O Direito do Trabalho constitui o principal instrumento para uma sociedade pacificada, a partir do cumprimento das garantias dos direitos coletivos e individuais. À afirmação de que “direitos demais prejudicam”, geram desemprego e dificultam a vida de muitos setores da sociedade, pode-se responder que foram justamente estes direitos que garantiram até esse momento o processo civilizatório tal como está. Quando os abusos e a exploração da força de trabalho foram percebidos, assim como se verificou em alguns momentos da história, a ausência de previsão legal para a resolução de conflitos, a reação da sociedade veio em geral de forma violenta, pela percepção ou consciência de que o sistema e o Estado protegem o capital.

Atualmente, já vivemos em sociedades tensas e violentas, mas corre-se o risco deste sentimento se acirrar e despontar em ações que também não temos certeza de como podem ser, uma vez que inclusive as formas de violência podem ser de novo tipo. Sabe-se que as greves e movimentos massificados não se mostram mais como ações factíveis das organizações de trabalhadores, em função do modelos de organização do trabalho e da produção. Por isso, um novo direito coletivo do trabalho depende do novo sindicalismo para gerar direitos individuais e assim garantir o processo civilizatório.

  • PACTO ENTRE OS ATUAIS ATORES SINDICAIS PARA INSTITUIR UMA AUTOREGULAMENTAÇÃO QUE POSSIBILITE ÀS ENTIDADES A CONSTRUÇÃO DE GARANTIAS LEGAIS PARA A ASCENSÃO LIVRE DO SINDICALISMO 4.0. Por fim, é preciso que o movimentos sindical se autorregule, isto é, imponha aos poderes instituídos, especialmente ao judiciário e legislativo, suas necessidades e interesses, provocando o diálogo, estendendo o debate para toda a sociedade e assim construir nas bases do Direito sua proteção para atuar e representar os trabalhadores.

CONCLUSÃO

As situações de maior hostilidade e tensão social, resultantes das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores, levou à solidariedade e à união, expressos não só em movimentos reivindicatórios, como também em redes de ajuda mútua. O diálogo como instrumento de mediação de conflitos, amparado em dispositivos legais, foi sendo instituído ao longo da história para gerir os interesses quase sempre conflitivos entre capital e trabalho e justamente evitar e/ou pacificar ações como movimentos de greve e/ou reivindicatórios. O Direito do Trabalho e outros importantes documentos que vieram a se somar ao arcabouço teórico que originou o aparato de proteção ao trabalho digno[14], são conquistas dos movimentos organizados e da mobilização da sociedade e que estão sob ameaça.

A Quarta Revolução Industrial se apresenta exigindo da sociedade um contrato que garanta o cumprimento dos direitos fundamentais e o avanço no processo civilizatório, sob risco de adentrarmos num período de obscuridade, com uma grande parcela da população vivendo sem mínimas condições de sobrevivência, em permanentes conflitos. As inovações introduzidas na sociedade com relação à tecnologia, podem e devem ser compartilhadas e utilizadas por todos os seres humanos, mas dependerão da sociedade as ações que levarão a esta inclusão. Ao enunciar as importantes mudanças que deverão ocorrer no mundo do trabalho, COSTIN ressalta que apesar da indicação de extinção acelerada de postos de trabalho, há, por outro lado, a possibilidade de criação de outros, mas que demandarão esforços coletivos, da sociedade e do Estado:

É importante lembrar que, segundo pesquisadores, haverá em poucos anos a extinção de profissões e de tarefas dentro de várias ocupações, diante da automação e da robotização aceleradas. Outras serão criadas, demandando, porém, competências distintas das que estavam em alta até pouco tempo. O cenário exige grande investimento nas pessoas. (COSTIN, 2019)

De fato, as revoluções industriais nunca se propuseram a “democratizar” o capital, isto é, repartir com toda a sociedade as benesses das descobertas e do desenvolvimento tecnológico. Ao contrário, servem aos grupos econômicos dominantes - em geral amparados pelo Estado - que buscam no lucro a realização de seus projetos, fortalecendo a face mais perversa do capitalismo, que é a concentração de renda e todas as suas consequências.

O curso tomado pela Quarta Revolução Industrial dependerá de novos contratos sociais, no qual o Direito do Trabalho e o movimento sindical têm papel central e determinante. Como afirma Schwab, “os desafios são assustadores como as oportunidades convincentes. Juntos, devemos trabalhar para transformar esses desafios em oportunidades, ao nos prepararmos de forma adequada – e proativa – para seus efeitos e impactos”. [15]

Um novo tipo de sindicalismo pode e precisa emergir para tensionar pelas mudanças e contribuir para a criação de políticas públicas e mecanismos de inclusão da população trabalhadora no processo produtivo. Para isso, também um novo Direito do Trabalho precisa despontar, atento às mudanças que rapidamente acontecem na sociedade, e adequado às necessidades e conflitos das novas relações de trabalho.

Bibliografia

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[1] SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro, 2016, p. 15. Disponível em https://issuu.com/j00kun/docs/klaus_schwab_-_a_quarta_revolu__o_i. Acesso em 05 out. 2020.

[2] Fordismo é um sistema de produção desenvolvido pelo empresário Henry Ford em 1914 para sua indústria de automóveis, cuja principal característica é a fabricação em massa em uma linha de montagem.

[3] Taylorismo é um sistema de gestão baseado em diversas técnicas, visando a otimização do tempo do trabalho.

[4] Movimentos como o Maio de 1968 na França e Itália, as greves dos caminhoneiros e mineiros nos EUA, dentre outras, espelham esta afirmação, constituindo-se em movimentos que transcenderam a pauta das relações de trabalho.

[5] SENA, Antonio Roberto Santana. Ibid.

[6] POCHMANN, Márcio. O emprego na globalização, São Paulo, Boitempo, 2001.

[7] Para ilustrar, segundo a consultoria britânica Interbrand como resultado disso, a marca Coca Cola está avaliada hoje em US$ 71.861 bilhões, ocupando a posição de número 1 no ranking das marcas mais valiosas do mundo. Ver em: https://www.bh2.com.br/administracao-de-marketing/coca-cola/#:~:text=O%20valor%20da%20marca,marcas%20mais%20valiosas%20do%20mundo.

[8] A Coca Cola, por exemplo, ao longo do tempo agregou as seguintes marcas ao seu selo: Schweppes, Pibb xtra, Bacardi, Fresca, Fuze tea, Fanta, Dasani, Crush, Honest tea, Aquarius, Hansens, Hic, Squirt, Bargs, Burn, Charrua, Fonte ijui, Tab, Sprite, Kuat, Simba,  Leão, Crystal, Verde campo, Heineken, Surge, Iron brew, Powerade, Nordic mist, Diet coke, Inca kola, Georgia coffee company, Gold peak tea, Smartwater, Odwalla, Ciel, Nestea, Mello yello, Seagrams, Simply beverages, Minute maid, Del valle, Ilohas, Simply Orange, Guaraná jesus, Sucos mais, Leão junior s.a., Gren montain coffee roasters. Outra grande marca atualmente, a Unilever, também agregou dezenas de marcas locais: Ades, Arisco, Calve, Bertolli, Ala, Brilhante, Cif, Clear, Close up, Pepsodent, Karo, Maisena, Fofo, Comfort, Minerva, Tresemmé, Alsa, Ben e Jerry’s, Azeite gallo, Tuli crème, Kibon, Omo/ skip, Vim, Vasenol, Vinolia, Lifebuoy, Bed head, Nexxus, breyers,  Corneto,  Chicken tonight, Bertolll, Marmite, Selecta, Bovril, Slim fast, Pop sicle, Lipton, Pg tips, Country crock, Magnum, Hellmanns, Conimex, Knorr, Klondike, Talenti, Becel, Pot noodle, Axe/lynx, Dove, Omo, Heartbrand, Lux, Rama, Rexona, Seda, Surf.

[9] LAZZARATO, Maurizio; NEGRI, Antonio. Trabalho imaterial: formas de vida e produção de subjetividade. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

[10] SCHWAB, Klaus. Ibid.

[11] RICARDO, Rafaela. Você está preparado para a Indústria 4.0? Publicado em 29/08/2020. Disponível em https://www.odebate.com.br/tecnologia-maxima/voce-esta-preparado-para-a-industria-4-0.html.

[12] Tom Goodwin é vice-presidente sênior de estratégia e inovação da Havas Media US.

[13] EL PAÍS. Reportagem de Ricardo Della Coletta. Robótica eliminará até 800 milhões de empregos até 2030. Publicado em 02/12/2017. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/11/30/economia/1512012918_284848.html.

[14] Como a Encíclica Rerum Novarum, emitida pelo então Papa Leão XII em 1891, foi de grande importância para a redução da jornada de trabalho e outras conquistas dos trabalhadores; mais tarde, a Declaração Universal dos Direitos dos Homens também veio a fixar aspectos relacionados ao trabalho; em 1919 destaca-se a criação da OIT, com o objetivo de promover a justiça social, a partir de um diálogo tripartite; no Brasil a edição da CLT em 1943 e muitos outros. Direitos que hoje consideramos consolidados, como o direito de greve, a jornada de trabalho de oito horas semanais, o descanso remunerado, a proibição do trabalho infantil, etc.,

[15] SCHWAB, Klaus. Ibid.

Autores:

ANDRÉ FRANCO DE OLIVEIRA PASSOSé Diretor Presidente do Instituto Edésio Passos. Sócio-fundador e coordenador geral do escritório Passos & Lunard, Carvalho, Vieira Advogados Associados. Formado pela UFPR, sempre a atuou na defesa de movimentos sociais e no direito para as pessoas. Foi vereador pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Curitiba por dois mandatos, de 2001 a 2008, tendo sido considerado nos dois mandatos o vereador mais atuante por sua assiduidade, transparência e importância nos projetos apresentados.Terminados os dois mandatos, optou dedicar-se exclusivamente a advocacia.Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/PR (2014-2018), membro consultor da Comissão de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB. Conselheiro Estadual da Seccional da OAB (2019-2021).

RAQUEL SIZANOSKI é Socióloga e Mestre em Sociologia Política.

Como surgiu o sindicato na Revolução Industrial?

O sindicalismo surgiu durante a revolução industrial na Inglaterra, onde os trabalhadores, cada vez mais doentes e desempregados se juntavam na sociedade em busca de condições mais adequadas de serviço. A concentração de renda e a acumulação dos lucros sempre foram os principais alvos nessa luta.

Como ocorreu o surgimento do sindicato?

Os primeiros sindicatos nascem na Inglaterra, país considerado o “berço do capitalismo”. Entretanto, o direito à livre associação dos operários ingleses, apesar de já existirem organizações de trabalhadores, só foi permitido, legalmente e sem repressão, com a votação de uma lei no Parlamento da Inglaterra, em 1824.

Como surgiu o sindicalismo no mundo?

As origens do sindicalismo encontram-se na Inglaterra industrial, onde a partir da 2. década do século XIX apareceram várias associações operárias de ajuda mútua e de defesa dos trabalhadores. Legalizaram-se em 1824, difundindo-se na década seguinte por toda a Europa.

Onde surgiram os primeiros sindicatos?

Os primeiros sindicatos nascem exatamente na Inglaterra - considerada o “berço do capitalismo”. Foi nesse país que se realizou a primeira revolução burguesa da história - dirigida por Cromwell, em 1640.