Como funciona o processo na Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Como funciona o processo na Corte Interamericana de Direitos Humanos?

1 - COMO APRESENTAR DEN�NCIAS NO SISTEMA INTERAMERICANO

2 - A COMISS�O E AS SUAS FUN��ES

3 � DIREITOS PROTEGIDOS

4 � QUEM PODE APRESENTAR PETI��O

5 � CONDI��ES PARA APRESENTAR UMA PETI��O

6- PRAZO PARA APRESENTA��O DE UMA PETI��O

7- REQUISITOS A CUMPRIR PARA QUE UMA PETI��O SEJA V�LIDA

8 - INFORMA��O ADICIONAL A INCLUIR NA PETI��O

9 � N�MERO DE VIOLA��ES A CITAR NUMA PETI��O  

10 � TR�MITE DA PETI��O

11 � Representa��o Legal  

12 � SITUA��ES DE EMERG�NCIA  

13 � MEMBROS DA OEA E ESTADOS QUE RATIFICARAM A CONVEN��O AMERICANA

14 - Endere�o para o Envio da Peti��o  

MODELO DE DEN�NCIA

1 - COMO APRESENTAR DEN�NCIAS NO SISTEMA INTERAMERICANO

H� ocasi�es em que pessoas que sofrem viola��es dos seus direitos humanos n�o encontram a quem recorrer em seus pr�prios pa�ses. Mediante a apresenta��o de Peti��o � Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos, � poss�vel obter ajuda. A Comiss�o investiga as viola��es praticadas por autoridades governamentais e formula recomenda��es ao governamentais e formula recomenda��es ao governo respons�vel  para que os fatos n�o se repitam ao futuro e sejam investigados e pague indeniza��o �s v�timas.

Este manual procura informar os poss�veis peticion�rios a respeito dos conceitos b�sicos que devem conhecer antes de apresentar seus casos � Comiss�o. Visa a expor, em termos claros e simples, quais s�o os direitos humanos protegidos, como e quando apresentar uma den�ncia, os requisitos que devem ser cumpridos, a informa��o adicional a ser inclu�da e, em geral, os procedimentos a serem seguidos para obter melhores resultados.

2 - A COMISS�O E AS SUAS FUN��ES

A Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos foi estabelecida em 1959. Sua estrutura atual � regida pela Conven��o Americana sobre Direitos Humanos, assinada em 1969 e vigente desde 1978. O Estatuto e o Regulamento da Comiss�o, que detalham suas faculdades e procedimentos foram aprovados em 1979 e 1987, respectivamente.

A Comiss�o est� sediada na cidade de Washigton, D.C. � composta de sete membros, propostos pelos Estados eleitos, a t�tulo pessoal, pela Secretaria-Geral da Organiza��o dos Estados Americanos (OEA). A CIDH representa os 35 Estados membros da OEA.

Uma das fun��es principais da Comiss�o � atende pedidos de pessoas ou grupos que alegam viola��es aos direitos humanos, cometidas em pa�ses membros da OEA. Os direitos protegidos detalham-se em dois documentos internacionais: a Declara��o Americana dos Direitos e deveres do Homem (1948) e a conven��o americana sobre Direitos Humanos.

O denunciante que alegue viola��o � Conven��o Americana deve assegurar-se de que o Estado que a cometeu ratificou a Conven��o e, portanto, est� sujeito ao seu cumprimento. Consta mais adiante a lista dos Estados que ratificaram a Conven��o. Os procedimentos seguidos pela Comiss�o variam ligeiramente, dependendo de o Estado de se trate ter ratificado ou n�o a Conven��o. Aplica-se a Declara��o aos Estados que o n�o fizeram.

A Comiss�o pode formular recomenda��es aos Estados, publicar suas conclus�es sobre os diferentes casos de viola��es aos direitos humanos e/ou iniciar a��o contra um Estado, em representa��o da v�tima, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A for�a da Comiss�o radica-se na persuas�o e na publica��o dos abusos, j� que n�o pode for�ar os Estados membros a adotar medidas, sejam quais forem.

Com o passar do tempo, criaram-se v�rios instrumentos  internacionais destinados a complementar os princ�pios e direitos consagrados na Declara��o e na Conven��o. Dentre estes, citem-se a Conven��o Interamericana para Prevenir e Sancionar a Tortura, o Protocolo Adicional � Conven��o Americana sobre Direitos Humanos em mat�ria de Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais �Protocolo de San Salvador� e o Protocolo � Conven��o Americana relativo � Aboli��o da Pena de Morte.

3 � DIREITOS PROTEGIDOS

A Conven��o Americana sobre Direitos Humanos protege os seguintes direitos e liberdades civis e pol�ticas:

- Direito ao reconhecimento da personalidade jur�dica (de ser tratado legalmente como pessoa).

- Direito � vida.

- Direito a tratamento humano, incluindo o direito de n�o ser submetido a tratos ou castigos cru�is, desumanos ou degradantes.

- Proibi��o da escravid�o

- Direito � liberdade pessoal

- Direito de ser ouvido por tribunal competente

- Direito de n�o ser condenado com aplica��o retroativa de leis penais

- Direito a indeniza��o no caso de condena��o por erro judicial

- Direito � vida privada pessoal

- Liberdade de consci�ncia e religi�o.

- Liberdade de Pensamento e de Express�o

- Direito de ratifica��o ou resposta por informa��es inexatas ou ofensivas.

- Direito de reuni�o.

- Liberdade de associa��o

- Direito � prote��o da fam�lia.

- Direito ao nome

- Direito da crian�a

- Direito a nacionalidade

- Direito a propriedade privada

- Direito de circula��o e resid�ncia

- Direito a participar no governo

- Direito a igual prote��o da lei

-         Direito a prote��o judicial contra viola��es dos direitos fundamentais

A Declara��o Americana tamb�m cont�m uma lista completa dos direitos que os Estados devem respeitar e proteger. Al�m da maioria dos direitos previstos pela Conven��o, a Declara��o Americana incluiu v�rios direitos sociais e econ�micos, tais como o direito do trabalho e a uma justa retribui��o, o direito � previd�ncia social, o direito aos benef�cios da cultura, etc. Neste aspecto, a Conven��o se limita a afimar que os Estados se comprometem a reconhecer os direitos sociais e econ�micos. Contudo, estabelece com mais detalhe os direitos individuais da pessoa.

4 � QUEM PODE APRESENTAR PETI��O

Qualquer pessoa, em representa��o pessoal ou de terceiros, pode apresentar peti��o � Comiss�o com finalidade de denunciar uma viola��o aos direitos humanos. Tamb�m podem apresentar queixas as Organiza��es N�o-Governamentais (ONGs). A peti��o em favor de um terceiro � necess�ria, por exemplo, no caso de quem esteja preso e impedido de formul�-la pessoalmente ou de n�o desejar que as autoridades que o prenderam se inteirem da sua reclama��o.

5 � CONDI��ES PARA APRESENTAR UMA PETI��O

Antes de apresentar uma queixa, devem-se cumprir tr�s condi��es: Primeira, o Estado acusado dever� ter violado um dos direitos estabelecidos na Conven��o Americana ou na Declara��o Americana; Segunda, dever� o queixoso ter esgotado todos os recursos legais dispon�veis no Estado onde ocorreu a viola��o, e a peti��o � Comiss�o dever� ser apresentada dentro dos seus meses da data da decis�o final sobre o caso pelo tribunal correspondente (�esgotar os recursos� significa que, antes de recorrer � Comiss�o, o caso dever� ter sido apresentado aos tribunais de justi�a ou �s autoridades do pa�s de que se trate, sem que se tenham obtido resultados positivos); e terceira, a queixa n�o dever� estar pendente de outro procedimento internacional.

Estas condi��es n�o s�o r�gidas. N�o ser� necess�rio cumprir o requisito do esgotamento dos recursos internos se a v�tima teve negado o seu acesso aos mesmos, se foi impedida de obter satisfa��o ou se as leis locais n�o asseguram o devido acesso aos procedimentos legais de prote��o dos direitos. Por exemplo: se as leis permitem deter uma pessoa sem que esta seja acusada de cometer um delito, seria in�til iniciar um processo jur�dico local porque tal deten��o estaria autorizada por lei.

Tamb�m � desnecess�rio esgotar os recursos da jurisdi��o interna nas situa��es em que o Estado se tenha atrasado em emitir decis�o final sobre o caso sem que exista raz�o v�lida pata tanto, ou seja, quando tenha ocorrido atraso injustificado.

Finalmente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou, mediante parecer, que n�o se exigir� o cumprimento dos requisitos se uma pessoa n�o puder recorrer � justi�a no seu pa�s por falta de meios econ�micos ou por temor geral entre a comunidade.

6        - PRAZO PARA APRESENTA��O DE UMA PETI��O

A peti��o dever� ser apresentada dentro dois seis meses da data em que tenham sido esgotados os recursos legais da jurisdi��o interna. Contudo, a v�tima que, por alguma das raz�es anteriormente citadas, n�o tenha podido esgotar tais resursos, dever� apresentar sua peti��o dentro de um prazo razo�vel. � conveniente n�o deixar passar muito tempo desde a ocorr�ncia dos fatos

7  - REQUISITOS A CUMPRIR PARA QUE UMA PETI��O SEJA V�LIDA

Toda peti��o ser� apresentada por escrito. Embora n�o exista formul�rio ou formato espec�fico a ser seguido, a peti��o dever� conter toda a informa��o dispon�vel. Se o queixoso for pessoa ou grupo de pessoas, a peti��o dever� incluir o nome do denunciante ou denunciantes, sua nacionalidade, ocupa��o ou profiss�o, endere�o postal e assinatura(s). Se o peticion�rio for uma entidade n�o-govermental, a peti��o dever� incluir o endere�o postal da institui��o e os nomes e assinaturas de seus representa��es legais.

Cada peti��o deve descrever a viola��o, indicar a data e o lugar em que ocorreu e identificar o governo de que se trate. Deve a peti��o incluir o nome da v�tima e, se poss�vel, o nome de todo funcion�rio que tenha tido conhecimento do fato.

A peti��o deve conter informa��o que indique que foram esgotados todos os recursos da jurisdi��o interna. O peticion�rio deve juntar, quando pertinente, c�pia do recurso de habeas corpus que tenha sido impetrado, acompanhada da informa��o sobre a data e o lugar onde o fez, bem como o resultado do mesmo.

Em todos os casos, mesmo que n�o tenha sido impetrado tal recurso, dever� o denunciante indicar as gest�es realizadas junto �s autoridades judiciais, e os resultados obtidos. No caso de n�o terem sido esgotados os recursos legais da jurisdi��o interna, a peti��o dever� indicar que isso foi imposs�vel por uma ou mais das raz�es anteriormente mencionadas. No caso de n�o ter cumprido esses requisitos, o denunciante ser� notificado a respeito e solicitado a proporcionar mais informa��o.

8 - INFORMA��O ADICIONAL A INCLUIR NA PETI��O

� �til indicar dentre os direitos especificados na Conven��o ou na Declara��o Americana, aquele que foi violado. Desse modo, a Comiss�o poder� orientar melhor a investiga��o e economizar� tempo, em benef�cio da v�tima .

A peti��o dever� conter todos os detalhes do caso e proporcionar todas as provas poss�veis, tais como declara��es de testemunhas oculares e documentos relevantes, capazes de acelerar a investiga��o e aumentar as possibilidades de �xito final.

Tamb�m � importante demonstrar de que modo existe uma rela��o entre o governo e o fato e de que maneira a atitude do governo violou o direito de que se trate. As alega��es e provas n�o forem suficientemente convincentes, poder� a Comiss�o iniciar a investiga��o mesmo que certas partes da peti��o n�o correspondam ao procedimento ou n�o estejam tecnicamente perfeitas.

9 � N�MERO DE VIOLA��ES A CITAR NUMA PETI��O

a peti��o deve referir-se a uma s� viola��o dos direitos humanos. A Comiss�o poder� dar tr�mite a uma peti��o que alegue numerosas viola��es, desde que estas tenham ocorrido no mesmo momento e no mesmo lugar ou que tenham afetado um grupo de v�timas. Contudo, se n�o dispuser de um desses elementos comuns, a Comiss�o tratar� as den�ncias como queixas em separado.

Se a peti��o alegar desaten��o generalizada de um Estado de direitos humanos a Comiss�o poder� investigar as den�ncias como um s� caso, sem levar em conta se a peti��o se ajusta a todos os procedimentos requeridos.

Em particular, poderia dar-se o caso em que n�o caberia no queixoso provar o esgotamento de todos os recursos da jurisdi��o interna. Em tais situa��es, a faculdade da Comiss�o emana da autoridade geral que disp�e para vigiar o tratamento dado pelo Estado aos direitos humanos e para formular recomenda��es com o prop�sito de melhorar a situa��o. Essa peti��o de car�ter �geral� poder� incluir casos espec�ficos de viola��es de direitos. Este ser�o tratados pela Comiss�o como casos individuais, no contexto da investiga��o geral sobre o comportamento do governo.

10 � TR�MITE DA PETI��O

A Comiss�o recebe uma peti��o, examina a den�ncia e inicia a investiga��o do caso. Em primeiro lugar, comunica-se ao governo que foi recebido uma peti��o acusat�ria do mesmo, convidando-o a responder �s acusa��es. A Comiss�o pode realizar diferentes atividades tendentes a esclarecer os fatos e descobrir a verdade. Poder�o realizar-se audi�ncias e investiga��es in loco (no lugar).

No caso das  audi�ncias, a Comiss�o, ao se reunir, ouve declara��es e examina depoimentos por escrito e constesta��es. No caso das investiga��es in logo, alguns membros da Comiss�o viajam ao pa�s do qual pr�vem a den�ncia, para investigar os fatos onde estes ocorreram.

Qual a meta final que se procura alcan�ar com o tr�mite de uma den�ncia? Se a Comiss�o determinar  que o governo cometeu uma viola��o aos direitos humanos, ent�o recomendar� que este mede de conduta, investigue os fatos, compense os danos causados �s v�timas e, em geral, se abstenha de cometer outras viola��es aos direitos fundamentais. A Comiss�o n�o pode for�ar esses resultados mas procurar� obt�-los de v�rias formas.

Antes de mais nada, procurar� alcan�ar um �acordo amistoso� entre as partes (o peticion�rio e o governo). Convencer as partes ou seus representantes a iniciarem conversa��es constitui, muitas vezes, um meio muito valioso. Se isso n�o for conseguido, a Comiss�o poder� emitir suas conclus�es sobre o caso, que ser�o levadas ao conhecimento do governo acusado juntamente com as recomenda��es sobre a repara��o de danos.

Se o governo n�o cumprir essas recomenda��es, a Comiss�o poder� publicar suas conclus�es sem eu relat�rio anual � Assembl�ia Geral da Organiza��o dos Estados Americanos ou de qualquer outra forma. A amea�a de publica��o e censura poder exercer significativa press�o pol�tica no sentido de que o governo corrija a situa��o, j� que os relat�rios da Comiss�o chegam ao conhecimento n�o apenas dos governos, como tamb�m da opini�o p�blica em geral.

Finalmente, pode a Comiss�o enviar o caso � Corte Interamericana de Direitos Humanos, se o Estado de que se trate houver aceitado a sua jurisdi��o. A Corte, sediada em San Jos� (Costa Rica), tem por fun��o julgar as viola��es aos direitos humanos uma vez conclu�do o tr�mite na Comiss�o. O denunciante n�o est� facultado a demandar perante a Corte; somente os Estados e a Comiss�o podem faz�-lo.

O denunciante participa de v�rias etapas do processo perante a Comiss�o. Por exemplo: proporcionando maiores detalhes sobre os fatos, nome de testemunhas, etc. Tamb�m ter� a oportunidade de refutar a resposta do governo e participar de qualquer negocia��o destinada a alcan�ar um acordo. Tamb�m poder� prestar depoimentos no processo perante a Corte Interamericana, se pertinente.

11 � Representa��o Legal

J� que a prepara��o, a apresenta��o e o processamento da peti��o representam um tr�mite relativamente simples, o queixoso por seus meios, sem necessidade de assist�ncia profissional. Contudo, � sempre recomend�vel o apoio de um advogado.

O advogado entende melhor as quest�es t�cnicas e, em consequ�ncia, pode assessorar, recomendar, contribuir para a interpreta��o dos direitos violados, elaborar argumentos adicionais, preparar eficientemente a apresenta��o do caso e demonstrar � Comiss�o que um ou mais direitos foram violados.

12 � SITUA��ES DE EMERG�NCIA

Cada peti��o dever� indicar se existe perigo iminente para a vida, a integridade pessoal ou a sa�de de uma pessoa. Nesses casos, considerados como situa��es de emerg�ncia, a Comiss�o est� facultada a agir imediatamente. Diante dessas circunst�ncias excepcionais, � poss�vel determinar se a realiza��o de uma visita in loco ou dotar outras medidas apropriadas de car�ter urgente.

Sempre que o documento enviado a Comiss�o contiver a informa��o m�nima requerida para a sua transmiss�o ao governo, a peti��o que solicitar medidas de emerg�ncia (medidas cautelares) pode ser breve e remetida por qualquer meio, inclusive por telegrama ou fax.

A Comiss�o n�o revela ao Estado acusado a identidade do peticion�rio, salvo que este pode expressar sua permiss�o por escrito. J� que a Comiss�o n�o d� a conhecer os nomes dos peticion�rios, n�o se deve temer que o governo adote repres�lias contra os mesmos. Os peticion�rios tamb�m poder�o solicitar que se mantenham em segredo, quando necess�rio, a identidade das testemunhas.

13 � MEMBROS DA OEA E ESTADOS QUE RATIFICARAM A CONVEN��O AMERICANA

S�o membros da Organiza��o dos Estados Americanos os 35 pa�ses seguintes: Ant�gua e Barbuda, Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bol�via, Brasil, Canad�, Chile, Col�mbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Grenada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, M�xico, Nicar�gua, Panam�, Paraguai, Peru, Rep�blica Dominicana, Santa L�cia, S�o Vicente e Granadinas, St. Kitts e Nevis, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

Somente os 25 Estados que ratificaram a Conven��o Americana est�o legalmente comprometidos a observar e respeitar os direitos nela mencionados. A Conven��o foi ratificada pela

Argentina, Barbados, Bol�via, Brasil, Chile, Col�mbia, Costa Rica, Dominica, El Salvador, Equador, Grenada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, M�xico, Nicar�gua, Panam�, Paraguai, Peru, Rep�blica Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

Al�m disso, os Estados que reconheceram a jurisdi��o da Corte Interamericana, ou seja, cujos casos podem ser apresentados pela Comiss�o perante a Corte, s�o: Argentina, Col�mbia, Costa Rica, Chile, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, Nicar�gua, Panam�, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

14 - Endere�o para o Envio da Peti��o

As peti��es devem ser enviadas �:

COMISS�O INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

ORGANIZA��O DOS ESTADOS AMERICANOS

1889 F STREET, N.W

WASHIGTON, D.C. 20006 � ESTADOS UNIDOS DA AM�RICA

A peti��o tamb�m pode ser enviada por fax ao n�mero

(202) 458 �3992

AP�NDICE

MODELO DE DEN�NCIA

As queixas devem ser redigidas de forma simples e direta, sem ret�rica pol�tica ou coment�rios alheios ao caso. As peti��es dirigidas � Comiss�o dever�o conter:

- o nome, nacionalidade, profiss�o ou ocupa��o, endere�o postal ou domic�lio e assinatura da pessoa ou pessoas denunciantes; ou, no caso de ser peticion�rio uma entidade n�o-governamental, seu domic�lio legal ou endere�o postal, o nome e a assinatura de seu representante ou representantes legais.

- Um relato do fato ou situa��o que se denuncia, especificando o lugar e a data das viola��es alegadas; e, se for poss�vel, o nome das v�timas de tais viola��es, bem como de qualquer autoridade p�blica que tenha tomado conhecimento do fato ou situa��o denunciada.

- Informa��o sobre a circunst�ncia de se haver feito uso ou n�o dos recursos das jurisdi��o interna ou sobre a impossibilidade de faz�-lo.

MODELO DE DEN�NCIA

V�tima

Nome: ...........................................................................................

Idade: ...........................................................................................

Nacionalidade: ..............................................................................

Documento de Identidade: ............................................................

Estado Civil: ..................................................................................

Ocupa��o: ....................................................................................

Endere�o: .....................................................................................

Cidade, Prov�ncia, Estado: ...........................................................

Pa�s: ...........................................................................................

Telefone: ....................................................................................

N�mero de Filhos: .......................................................................

GOVERNO ACUSADO DE VIOLA��O

............................................................................................ ............................................................................................

VIOLA��O DOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIADA

(explicar os fatos ocorridos, com todos os detalhes poss�veis, informando o lugar e a data de viola��o)

............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................

NOMES E CARGOS DAS PESSOAS (AUTORIDADES) QUE COMETERAM VIOLA��O

............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................

Testemunhas da Viola��o (indicar o endere�o e o n�mero de telefone)

DOCUMENTOS/PROVAS (por exemplo: cartas, documentos jur�dicos, fotografias, aut�psias, grava��es, etc).

............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................

RECURSOS INTERNOS (por exemplo: c�pias de habeas corpus ou de mandatos de seguran�a impetrados e de todo tr�mite realizado no pa�s para reclamar pela viola��o cometida) 

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A��ES JUR�DICAS A INTENTAR

............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................

Declaro que a informa��o acima contida � correta e verdadeira.

Nome do denunciante: ............................................................

Data: .........................................................................................

Lugar: .........................................................................................

Endere�o do denunciante: ...........................................................

Cidade/ Prov�ncia/ Estado: ...........................................................

Como é o procedimento contencioso da Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Procedimento Contencioso perante a Corte De acordo com a Convenção Americana, somente os Estados Partes e a Comissão Interamericana têm direito de submeter um caso à decisão da Corte. Em consequência, o Tribunal pode atender petições formuladas pelos indivíduos ou organizações.

Como funciona o sistema interamericano de direitos humanos?

O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos é o sistema regional aplicável ao Estado brasileiro e é composto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgãos de monitoramento da Organização dos Estados Americanos (OEA).

O que a Corte Interamericana julga?

Trata-se de um tribunal típico, que julga casos contenciosos entre cidadãos e países, além de supervisionar a aplicação de suas sentenças e ditar medidas cautelares. Atualmente, a Corte IDH é composta de 20 países, englobando 560 milhões de cidadãos.

Quais são os requisitos necessários para entrar com uma petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos?

Antes de apresentar uma queixa, devem-se cumprir três condições: Primeira, o Estado acusado deverá ter violado um dos direitos estabelecidos na Convenção Americana ou na Declaração Americana; Segunda, deverá o queixoso ter esgotado todos os recursos legais disponíveis no Estado onde ocorreu a violação, e a petição à ...