Como funciona o sistema de banco de horas e explique como ocorre a compensação de horas nesse regime?

O chamado banco de horas é um sistema amplamente utilizado dentro das empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte. 

Contudo, a chegada da Reforma Trabalhista em 2017, alterou regras importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dentre elas está a aplicação do banco de horas. 

Para acabar com todas as dúvidas referentes a esse sistema, hoje nós vamos explicar o que mudou no banco de horas após a reforma. Continue acompanhando o post para saber mais. 

banco de horas é uma maneira de realizar a compensação da jornada de trabalho dos colaboradores.

Através deste sistema é possível contabilizar os minutos extras que o funcionário passou dentro da empresa após sua jornada de trabalho, acumulando o tempo excedente em forma de créditos. 

Ou seja, as horas que ultrapassaram a carga horária são somadas e ficam à disposição do funcionário, podendo ser abatidas caso o colaborador precise sair mais cedo ou reduzir seu expediente em um dia específico. 

O banco de horas surgiu no Brasil com a criação da Lei 9.601/98, em uma época de grande recessão econômica que resultou na demissão de milhares de trabalhadores e no fechamento de diversas empresas.

A lei foi estabelecida como uma forma do Governo flexibilizar alguns direitos trabalhistas previstos na CLT, e reduzir o desemprego no país. Através do banco de horas as empresas ganharam o direito de conceder folgas aos funcionários em momentos de crise financeira, evitando assim a demissão em massa. 

Como o banco de horas funciona?

O banco de horas funciona como um regime compensatório, que converte as horas  trabalhadas a mais em períodos equivalentes de folga — quando solicitado pelo colaborador.

Quando o funcionário ultrapassa a sua jornada de trabalho diária, o sistema passa a contabilizar os minutos extras no banco de horas do funcionário. O tempo é somado, ficando registrado como um “saldo positivo” dentro da empresa. 

Porém o inverso também pode ocorrer. Caso o funcionário acumule muitas faltas ou atrasos, o banco de horas contabiliza o tempo, registrando como saldo negativo.Ou seja, o colaborador passa a dever horas de trabalho para a empresa. 

Quais são as vantagens desse sistema?

Considerado como uma medida que flexibiliza as relações de trabalho entre empregados e empregadores, o banco de horas apresenta vantagens para ambos os lados. Confira agora alguns benefícios desse sistema para empresas e colaboradores. 

Para as empresas: 

  • Redução de custos com o pagamento de hora extra para todos os funcionários; 
  • Possibilidade de ampliar a capacidade produtiva em períodos de alta demanda e reduzir o número de colaboradores trabalhando em épocas de pouca atividade (em comum acordo com os funcionários);
  • Diminuição de casos de absenteísmo, já que o trabalhador não precisa faltar de forma injustificada. 

Para os colaboradores:

  • Oportunidade para resolver assuntos pessoais sem perder um dia de trabalho;
  • Possibilidade de faltar em emergências e demais situações sem sofrer com descontos no salário.

Como funciona o sistema de banco de horas e explique como ocorre a compensação de horas nesse regime?

As alterações da Reforma Trabalhista

Como ressaltamos no início do post, a Reforma Trabalhista alterou algumas normas referentes ao banco de horas, gerando dúvidas entre gestores e colaboradores. 

As novas medidas agora permitem que o banco de horas seja aplicado em qualquer empresa que deseje otimizar a administração de custos com a equipe interna, sem a necessidade específica de evitar demissões.

Conheça agora o que mudou na aplicação do banco de horas dentro das organizações após a Reforma Trabalhista de 2017.

1. Autorização do sindicato para a formalização

A utilização do sistema de banco de horas nas empresas só poderia ocorrer através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Ou seja, a participação do sindicato era indispensável para a implantação do sistema. Agora as empresas podem adotar o banco de horas mediante acordo comum entre as partes, facilitando ainda mais o uso do sistema por organizações de diversos segmentos e portes.

2. Limite diário da carga horária de trabalho

Os funcionários não podem estender a jornada de trabalho para mais de oito horas diárias, e a pausa para almoço pode variar de 30 minutos até duas horas. Caso o limite de oito horas ultrapasse duas horas extras, o banco de horas do funcionário é invalidado e a empresa é obrigada a pagar os adicionais de 50% e 100% previstos em lei. 

3. Prazo máximo para compensar o banco de horas

Na legislação antiga o prazo máximo para a compensação do banco de horas era de até um ano. Após a reforma esse tempo foi reduzido para seis meses. Contudo, a validade do banco de horas poderá ser estendido novamente para o período de um ano mediante convenção coletiva. 

O controle do banco de horas deve ser feito de maneira organizada e eficiente. Afinal, qualquer erro na contabilização do tempo pode gerar multas trabalhistas e implicar no pagamento de horas extras. 

Para não correr riscos com o sistema de banco de horas da sua empresa, conte com os serviços de quem é especialista em Recursos Humanos. 

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Conteúdo original RH Center

Como funciona o sistema de banco de horas e como ocorre a compensação de horas nesse regime?

O banco de horas é uma modalidade de compensação de jornada que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas compensatórias ou diminuição de horas da jornada. Ele é uma forma de compensar o funcionário pelas horas a mais em que ele trabalhou com a correspondente redução da jornada quando solicitado.

Como funciona o sistema de compensação de horas?

Como funciona a compensação de horas? Conforme explicado acima, a compensação de horas permite que as horas trabalhadas além da jornada de trabalho normal sejam compensadas em outro dia da semana. Porém, essa prática não pode ser adotada todos os dias. A compensação de horas só pode ser usada em datas esporádicas.

Qual a diferença entre banco de horas e compensação de horas?

Compensação - Válido o Acordo: Não são horas extras as excedentes da jornada normal diária, se compensadas não ultrapassarem a jornada semanal. Banco de Horas - Válido o Banco de Horas: Não são horas extras as excedentes da jornada normal diária, se compensadas não ultrapassarem soma das jornadas semanais.

Como funciona o regime de compensação de jornada de trabalho no Brasil?

A Compensação de Jornada é o regime de trabalho em que o empregado prorroga a sua jornada laboral em alguns dias e reduz a jornada em outros dias, de forma que, no final, ele obedeça à jornada normal de um período (um módulo), sem que haja o pagamento de horas extras.