A extinção do contrato e as formas de extinção. Show
Alana Cristina Advogada e Administradora de Empresas, especialista em Recursos Humanos e atuante na esfera Direito do Trabalho. Natural da cidade de São Bernardo do Campo-SP, formada em Direito pela Universidade Anhanguera de São Paulo, Administração de Empresas pela Faculdade Anchieta e Pós Graduada em Recursos Humanos pela FEI. Linkedin: linkedin.com/in/alana-nogueira-2a4bb71a Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi Como funciona o distrato de contrato?O distrato de contrato é o meio adequado de anular, quando há vontade de todas as partes, um acordo realizado entre os contratantes para extinguir formalmente o vínculo, obrigações e deveres anteriormente firmados por meio de um contrato, seja da área cível, empresarial, imobiliária e até trabalhista.
Qual a diferença entre contrato e distrato?No caso do distrato, todas as partes do contrato precisam concordar com o encerramento do negócio jurídico. Já na rescisão, uma das partes pode buscar o encerramento do contrato, seja por motivo pessoal, por descumprimento de cláusula, inércia da outra parte, entre outros motivos.
Como funciona a lei do distrato?O atraso na entrega do imóvel configura quebra de contrato e permite que o comprador desista do negócio sem incorrer em qualquer prejuízo para si. Porém, a lei do distrato estabelece que os fornecedores podem incorrer em até 180 dias de atraso, a partir da data prevista de entrega, sem pagar nenhuma multa por isso.
Quando ocorre o distrato contratual?Ele ocorre quando uma obrigação contratual deixa de ser cumprida, de forma parcial ou total, por uma das partes. Quando uma das partes deixa de pagar a outra como acordado, por exemplo, o contrato pode ser distratado por inadimplência.
|