Como saber se existe empresa com mesmo nome

Como saber se existe empresa com mesmo nome

Como faço para saber se existe uma empresa com o mesmo nome?

Para saber se uma marca existe legalmente, entre no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que disponibiliza sua base de marcas para consulta pública (clique aqui).

Quais são as dúvidas sobre o nome fantasia?

  • Essa e outras dúvidas aparecem nessas situações, que são mais comuns do que se imagina. Veja a seguir os principais pontos sobre o tema. O nome fantasia de uma empresa, que é aquele pelo qual ela é identificada pelo consumidor, pode ser igual ao de outra. Por isso, é possível existir uma empresa com o mesmo nome do que a sua.

Qual a diferença entre nome fantasia e marca?

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Por que não existem duas empresas com o mesmo nome comercial?

  • No mesmo Estado, não pode haver duas empresas com o mesmo nome comercial, que atuam no mesmo ramo de atividade. O motivo é que tanto a razão social como o nome fantasia são registrados em órgãos estaduais e não nacionais.

Posso existir uma empresa com o mesmo nome do que a sua?

  • Por isso, é possível existir uma empresa com o mesmo nome do que a sua. Há, porém, uma observação importante sobre essa situação. Esse uso pode acontecer apenas se não houver registro no INPI (instituto Nacional da Propriedade Industrial) ou, caso exista, se as empresas forem de ramos de atuação diferentes.

No ramo empresarial e publicitário, não há maior pesadelo do que a confusão do público alvo. Tal confusão, dentre vários fatores, pode ser causada por uma empresa usando o mesmo nome da sua marca

Para entender isso, é importante ter em mente os conceitos de: razão social, marca e nome fantasia.

Conceitos Importantes 

A razão social é o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), ela define como a empresa exerce sua atividade..

A marca por sua vez, pode se valer de linguagem verbal (nominativa) que é o próprio nome da empresa e não verbal (figurativa) que é a logomarca da empresa. A marca tem o objetivo de identificar a empresa e o produto ou serviço oferecidos.

Já o nome fantasia é o nome “popular” pelo qual a empresa é conhecida que, muitas vezes, coincide com a marca.

Qual a importância do Registro de Marca?

A marca é de suma importância para se inserir no mercado, visto que ela é a maneira pela qual os clientes reconhecem os serviços e produtos oferecidos, motivo pelo qual ela deve ser protegida.

Essa proteção se dá por meio do Registro de Marca que é concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para garantir o direito exclusivo de uso da marca para fins comerciais. Essa exclusividade garante o seu direito de se opor ao uso indevido por terceiros tanto de forma extrajudicial, no INPI, quanto de forma judicial. 

Isso significa que outras pessoas não podem usar a sua marca ou uma tão semelhante que cause confusão nos consumidores.

O direito exclusivo à marca pode, portanto, te auxiliar ao se deparar com um nome igual ao dela no mercado, já que formaliza a sua propriedade industrial.

Agora imagine o seguinte cenário: o processo de formalização da sua empresa foi efetuado, exceto o registro de marca, e outro empresário o efetua e passa a usar a marca para seus próprios fins comerciais. Nesse caso, ele terá o direito exclusivo.

É possível que duas empresas tenham o mesmo nome de marca?

Para essa dúvida a resposta é sim e não.

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, duas empresas podem ter sim o mesmo nome, porém devem estar em ramos de atuação distintos de modo que não gere confusão no consumidor.

Logo, se a empresa com a qual você está se preocupando atua em outra área não há com o que se aborrecer.

Caso as empresas atuem no mesmo ramo, a resposta é não. Esse impedimento tem por objetivo evitar “associação com marca alheia”.

Nessa situação, o caminho é mais complicado. 

Nesse último caso, como proceder?

Duas empresas que atuam no mesmo ramo de serviços e produtos não podem ter o mesmo nome. Mas como e por que isso acontece? Existem três possibilidades:

  1. I) O seu registro de marca foi efetuado e o da outra empresa não;
  1. II) O seu registro de marca não foi efetuado e o da outra empresa sim;

 III) Ambos os registros não foram efetuados.

Para saber se uma marca é registrada ou está em processo de registro, deve-se entrar no site do INPI que disponibiliza a base de dados referente às marcas registradas para consulta pública [1].

O primeiro caso (I), é o mais complexo, recomenda-se dois caminhos.

Calcular eventuais prejuízos à sua marca, caso ocorram, ou enviar uma notificação extrajudicial para notificar a outra empresa informando sobre a sua propriedade.

Caso haja prejuízos, desde o mau uso e difamação da marca até a atração intencional de clientes, existe um prazo de cinco (5) anos, a partir dos danos causados, para exigir as devidas reparações [2].

O prazo é previsto, assim como as demais condições para o registro de uma marca, na Lei de Proteção Industrial (LPI).

Caso não haja prejuízos, o melhor é optar pela medida mais pacífica, ou seja, enviar uma notificação extrajudicial que alerte a outra empresa sobre o seu direito exclusivo ao uso da marca.

Esse é um ato legal, com o objetivo de “dar conhecimento de determinado assunto jurídico ou conteúdo de um documento a alguém, sem ajuizar uma ação na justiça”.

O grande benefício nesse caso está justamente em não ajuizar uma ação na justiça, porque evita um processo custoso e lento, além de dores de cabeça inerentes. 

Notificar extrajudicialmente terceiros é um processo mais simples, menos custoso e sem complicações. Um acordo extrajudicial é sempre o melhor cenário imaginável.

Nesse caso, o conteúdo do acordo seria voltado para “dar conhecimento” da LPI à pessoa física ou jurídica responsável pelo uso indevido da marca.

No segundo caso (II), o ideal é que você mude a marca e o nome fantasia da empresa. Uma vez que o INPI respeita o princípio da anterioridade, o direito ao usufruto da marca é de quem a registrou primeiro.

Então, manter o uso da mesma marca da qual não se tem direito significa correr o risco de sofrer um processo judicial.

Na terceira hipótese (III), o ideal é que você registre sua marca com urgência, porque, como já foi dito, o INPI respeita o princípio da anterioridade. 

Logo após o seu registro, o caso passa a se enquadrar na situação II, optando entre resolver a questão judicial ou extrajudicialmente.

Deveria haver uma quarta opção, certo? Errado. 

O INPI não permite que duas marcas de mesmo nome e mesma área de atuação tenham registros simultâneos. Assim, o último a requisitar o registro teria seu pedido indeferido com justa causa.

O que posso perante o INPI?

Com o objetivo de garantir a defesa da propriedade industrial, a Lei de Propriedade Industrial – LPI também dispõe acerca do Processo Administrativo de Nulidade (PAN).

O PAN configura um meio pelo qual se pode requisitar que um registro de marca seja considerado parcial ou totalmente nulo e, para tal, é necessário comprovar o uso da marca previamente ao alegado dono.

Nesse caso, após o registro da sua marca ter sido efetuado de maneira irregular por um terceiro, inicia-se o prazo de 180 dias para se instaurar esse processo [3].

É perceptível que o registro de marca tem importância decisiva em situações de coincidência de nomes, além de garantir o direito exclusivo à marca e evitar seu uso indevido por terceiros.

Já no caso de registro efetuado e, ao constatar que outra empresa está se utilizando de um nome igual ao da sua marca, deve-se ponderar acerca dos custos e benefícios das esferas judicial e extrajudicial.

Portanto, uma assessoria jurídica especializada é essencial, tanto para o protocolo de registro de marca, quanto para a redação de uma notificação extrajudicial com o objetivo de contestar seu uso indevido.

Autores: 

Ana Beatriz Santiago de Souza

Marden Guilardi da Silva Filho

Mateus Moraes de Moura

Notas de Rodapé:

[1] Ministério da Economia – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Disponível em: <https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_classe_basica.jsp>. Acesso em: 7 jan. 2021.

[2] Na Lei de Propriedade Industrial, artigo 225: prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial. 

[3] Na Lei de Propriedade Industrial, artigo 169. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro.

Referências Bibliográficas

ADVOCATTA. Registro de Marca no INPI: importância para a proteção da empresa. Disponível em: <https://www.advocatta.org/post-ch2sf/a-import% C3%A2ncia-do-registro-de-marca>. Acesso em: 12 out. 2020.

ADVOCATTA. Indeferimento do Registro de Marca. Disponível em: <https://www.advocatta.org/post-ch2sf/indeferimento-do-registro-de-marca>. Acesso em: 12 out. 2020.

BRASIL. Lei Nº 9.279 (Lei de Propriedade Industrial), de 14 de maio de 1996. 

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm>. Acesso em: 7 jan. 2021.

CONSULTOR JURÍDICO. STJ nega exclusividade de uso de marca por empresas. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2010-jan-19/empresa s-atuam-ramos-diferentes-podem-mesmo-nome>. Acesso em: 12 out. 2020.

CONSULTOR JURÍDICO. Usar nome de marca concorrente é tentativa de enganar consumidor. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-out- 21/usar-nome-marca-concorrente-tentativa-enganar-consumidor>. Acesso em: 13 out. 2020.

ÂMBITO JURÍDICO. Notificação Extrajudicial: Quais Suas Finalidades, Como Formulá-la e Como Remetê-la. Disponível em: <https://ambitojuridic o.com.br/modelos-e-pecas/notificacao-extrajudicial-quais-suas-finalidades-como-formula-la-e-como-remete-la/>. Acesso em: 13 out. 2020.

CONSULTOR JURÍDICO. Superior Tribunal de Justiça reconhece que INPI é litisconsorte dinâmico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019- mar-24/opiniao-stj-reconhece-inpi-litisconsorte-dinamico>. Acesso em: 14 out. 2020.

Como saber se já tem uma empresa com o mesmo nome?

Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.

Quando duas empresas têm o mesmo nome?

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, duas empresas podem ter sim o mesmo nome, porém devem estar em ramos de atuação distintos de modo que não gere confusão no consumidor. Logo, se a empresa com a qual você está se preocupando atua em outra área não há com o que se aborrecer.

Como pesquisar um nome no INPI?

Como fazer consulta no INPI?.
Acesse a área de pesquisa de marca do INPI;.
Marque a opção radical, coloque o nome da marca que deseja registrar e clique em pesquisar;.
Confira a lista de todas as empresas que possuem pedido arquivado, processamento, deferidos ou indeferidos;.

Como fazer uma pesquisa de marca no INPI?

Acesse o site do INPI. O primeiro passo é acessar a página eletrônica de busca oficial do INPI. ... .
Escolha o tipo de propriedade industrial. Em seguida, você deve escolher qual é o tipo de propriedade industrial. ... .
Faça uma busca detalhada pela marca. ... .
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