Trata-se de instituto previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, que autoriza imputar ao patrimônio particular dos sócios, obrigações assumidas pela sociedade, quando – e se – a pessoa jurídica houver sido utilizada abusivamente. O instituto contempla, também, a chamada desconsideração inversa, em que se imputa ao patrimônio da sociedade o cumprimento de obrigações pessoais do sócio. O Novo CPC limita-se a disciplinar as regras processuais concernentes ao pedido de desconsideração como tema incidente, no capítulo destinado à intervenção de terceiros. Segundo o Código, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, e será cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. Não pode haver desconsideração sem que seja observado o incidente disciplinado no CPC/2015 (artigo 795, § 4º), ressalvada a desconsideração requerida já na petição inicial (artigo 134, § 2º) e que dispensa a sua instauração. O incidente também deverá ser instaurado para os casos de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Show Fundamentação: Artigo 28, caput e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor Artigo 50 do Código Civil Artigos 133 ao 137 do Novo Código de Processo Civil Temas relacionados: Referências bibliográficas: Novo código de processo civil anotado. OAB Porto Alegre: OAB RS, 2015. GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Teoria geral do processo: comentários ao CPC de 2015: parte geral. São Paulo: Forense, 2015. Veja mais sobre Desconsideração da personalidade jurídica - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) no DireitoNet. ImprimirPerguntas & Respostas (0) Ainda não há nenhuma pergunta respondida sobre este conteúdo. Envie sua pergunta Nossa equipe está a sua disposição para complementar as informações contidas neste conteúdo. Confira abaixo as regras para envio de perguntas ao DireitoNet: Antes de enviar uma pergunta, sugerimos que faça uma busca no DireitoNet já que muitas das respostas podem ser encontradas no site Sua pergunta deve ser objetiva, relacionada ao conteúdo acima e relevante para os demais leitores do DireitoNet Caso sua pergunta seja respondida, você será avisado por e-mail e sua pergunta será publicada nesta página de forma anônima Perguntas sobre casos específicos ou que incluam qualquer tipo de identificação pessoal não serão respondidas. Se você procura consultoria jurídica, recomendamos que consulte um advogado Fica a critério do DireitoNet avaliar a relevância da pergunta e oferecer uma resposta Você deve ser assinante do DireitoNet para poder enviar uma pergunta. Faça já sua assinatura e tenha também acesso a todo o conteúdo do DireitoNet. Faça sua assinatura
Quem são as partes no incidente de desconsideração da personalidade jurídica?Assim, na hipótese de o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ser formulado na petição inicial, haverá um litisconsórcio facultativo passivo inicial formado entre a pessoa jurídica (sócio ou administrador) e o seu integrante, sem a necessidade de suspensão do processo (CPC, art. 134, § 3º).
Quem deve figurar no polo passivo da desconsideração da personalidade jurídica?Existe ainda a previsão de ser requerida a desconsideração da personalidade na petição inicial, de forma que a parte autora deverá inserir no polo passivo tanto a pessoa jurídica, quanto o sócio a quem se buscar imputar o cumprimento da obrigação.
Quem responde na desconsideração da personalidade jurídica?A desconsideração da personalidade jurídica é um incidente que visa alcançar os bens dos sócios e administradores para responder por obrigações de responsabilidade da sociedade.
Quem deve ser citado na desconsideração da personalidade jurídica?A desconsideração da personalidade jurídica da empresa requer a citação pessoal dos sócios, sob pena de violação do art. 795 do CPC , que confere ao sócio demandado pelo pagamento de dívida o direito de indicar bens da sociedade passíveis de penhora.
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