Show Título Competência para legislar em previdência social Ementa Sumário:Escorço histórico: A Constituição de 1934. A Constituição de 1946. A Constituição de 1967 com a Emenda 1/69 -- A fórmula atual da repartição de competências: Facultatividade de exercício. Conteúdo da delegação normativa outorgada aos demais entes federativos. Classificação (CDDir) 341.62 DIREITO PÚBLICO [ 341 ] Publicação: Texto - PortuguêsBiblioteca DigitalRevista de direito do trabalho e seguridade
socialSão Paulo, Revista dos Tribunais, 2020. 2022-06-25T14:42:44.000Z [ 9539505 ] A Seguridade Social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à Assistência Social”. Também podemos definir a Seguridade Social através do conceito de Sérgio Pinto Martins:
Por fim, a Seguridade Social é um direito social garantido no art. 6º da Carta Magna de 1988. A competência para legislar sobre a Seguridade Social é privativa da União, conforme preceitua o art. 22, XXIII, da Constituição de 1988. É, portanto, um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância, considerados segmentos autônomos da Seguridade Social:
SaúdeA saúde é um dos segmentos autônomos da Seguridade Social. Diz-se que ela tem a finalidade mais ampla de todos os ramos protetivos porque não possui restrição de beneficiários e o seu acesso também não exige contribuição dos beneficiários. A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme instituído no art. 196 da CF. O órgão público responsável pelo sistema de saúde é o Sistema Único de Saúde - SUS. Compete a ele: executar ações de vigilância sanitária e epidemiológicas e ações pela saúde do trabalhador; participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendida a proteção do trabalho; incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico; fiscalizar e inspecionar alimentos, bem como água e outras bebidas, para o consumo humano; participar da produção de medicamentos e equipamentos, e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde. Assistência SocialA Constituição Federal, no artigo 203, caput estabelece que:
A Assistência Social, portanto, é o segmento autônomo da Seguridade Social que trata dos necessitados dela sem deles cobrar nada. Podemos afirmar, de forma genérica, que a Assistência Social cuida dos hipossuficientes, ou seja, daqueles que não possuem condições financeiras de prover sua própria manutenção. Cuidará, então, daqueles que têm maiores necessidades, sem exigir deles (seus beneficiários) qualquer contribuição à Seguridade Social. A atuação protetiva será no sentido de fornecer aquilo que for absolutamente indispensável para cessar o atual estado de necessidade do assistido (Exs.: alimentos, roupas, abrigos e até mesmo pequenos benefícios em dinheiro), visando à efetivação do Princípio da Universalidade da Seguridade Social. A Assistência Social, então, serve para cobrir as lacunas deixadas pela Previdência Social (a qual estudaremos adiante) que, devido à sua natureza contributiva, acabaria por excluir os mais necessitados financeiramente. São exemplos de benefícios da Assistência Social: auxílio-natalidade; auxílio-funeral; aluguel social; bolsa família; benefício de prestação continuada (art. 203, V); abrigos, etc. Previdência SocialA Previdência Social é um seguro coletivo, público e compulsório, destinado a estabelecer um sistema de proteção social, mediante contribuição, que tem por objetivo proporcionar meios indispensáveis de subsistência ao segurado e a sua família, quando ocorrer certa contingência prevista em lei. Wladimir Novaes Martinez conceitua a Previdência Social como:
A Previdência Social consiste, portanto, em uma forma de fornecer ao segurado, com base no Princípio da Solidariedade, benefícios ou serviços necessários à sua subsistência. O princípio da solidariedade consiste no fato de que toda sociedade contribui com a Previdência, quer precise dela no momento quer não. O sistema previdenciário público, então, utiliza o modelo de repartição simples, na qual os ativos contribuem para os inativos. Daí advém a solidariedade existente entre os participantes no custeio do sistema, cujos valores arrecadados destinam-se aos benefícios dos que no momento precisarem. Outro nome popular desse princípio é “pacto entre gerações”, justamente porque implica que um beneficiário contribuinte está auxiliando também aqueles que vierem a precisar dos benefícios um dia. O art. 201 da Constituição Federal dispõe que a Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial da Nação, nos termos da lei, e atenderá a:
De quem é a competência para legislar sobre Seguridade Social?A competência para legislar sobre a Seguridade Social é privativa da União, conforme preceitua o art. 22, XXIII, da Constituição de 1988.
Qual a competência da Previdência Social?Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que abrange a mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários em 2017.
É competência privativa da União legislar sobre Previdência Social?24, inciso XII, da CRFB, dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente so- bre previdência social, cabendo à União, no âmbito da legislação con- corrente, estabelecer normas gerais (§ 1o do art. 24 da CRFB) (BRASIL, 1988).
O que compete privativamente à União legislar?"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho."
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