Diferenca procuracao publica e privada

A procuração já é um instrumento bastante conhecido pelo brasileiro. Afinal de contas, quem nunca ouviu o caso de alguém que precisou viajar para fora do país e deixou uma procuração com um parente de confiança? Quando outorgamos poderes para que um advogado nos represente, também o fazemos por procuração, não é mesmo?

Mas você saberia dizer qual é a diferença entre uma procuração pública e uma procuração particular? Saberia dizer quando devemos usar uma ou a outra? Não se preocupe, pois vamos explicar tudo neste post. Confira:

O que é e para que serve uma procuração?

Resumidamente, podemos dizer que a procuração nada mais é que o instrumento que veicula o mandato. Isso nos leva, evidentemente, a uma outra questão: “o que vem a ser um mandato?”.

O mandato é uma modalidade de contrato em que uma pessoa (mandante) concede poderes para que outra pessoa (mandatário) possa agir em seu nome ou administrar seus interesses. Em outras palavras, a procuração é um documento que registra o contrato de mandato e o vínculo jurídico entre as partes envolvidas.

Suponha, por exemplo, que um jovem tenha sido aprovado no vestibular, mas justamente no dia marcado para realizar a matrícula, esteja acamado e impossibilitado de sair do hospital. Nesse caso, a única saída é passar uma procuração para que uma pessoa de sua confiança faça a matrícula em seu lugar, garantindo a vaga.

Portanto, a procuração é um documento em que consta os nomes e as qualificações completas das partes e também a delimitação dos poderes concedidos. É importante que essa delimitação seja bastante precisa, já que a lei não permite que sejamos representados, de forma genérica, por outra pessoa, a não ser no caso dos menores de idade ou então no caso das pessoas incapazes.

Nem sempre é possível distinguir uma procuração pública de uma procuração particular apenas a “olho nu”. É possível que 2 procurações tenham a mesma aparência e contem com as mesmas disposições, com as mesmas exatas palavras, e uma seja pública e a outra privada.

Isso acontece porque a diferença entre uma e outra não está no conteúdo, mas sim na forma. É isso mesmo: a procuração pública passa por uma formalidade um pouco maior. Mas atenção: não confunda formalidade com burocracia excessiva, já que uma coisa não tem nada a ver com a outra!

Como fazer uma procuração particular?

A procuração particular não exige muitas formalidades específicas, basta que seja um documento escrito, com os nomes e a qualificação das partes, a delimitação detalhada de todos os poderes a serem concedidos, local, data, a assinatura de 2 testemunhas. E, é claro, a assinatura do outorgante e do outorgado.

Também é muito comum que seja feito o reconhecimento das firmas dos contratantes. O objetivo aqui é conferir se a assinatura que está no documento pertence realmente às pessoas indicadas, conferindo autenticidade ao documento. Isso pode ser feito no cartório de notas, desde que as partes tenham firma registrada.

Como fazer uma procuração pública?

A procuração pública, por sua vez, exige um pouco mais de cuidado. O outorgante deve se dirigir ao cartório de notas e fazer com que a sua vontade seja reduzida a termo por um escrevente devidamente autorizado pelo tabelião.

Isso significa que ele vai traduzir o que for dito para uma linguagem jurídica e deixar tudo registrado por escrito em um livro próprio. A procuração pública dispensa o reconhecimento de firma e possibilita que o outorgante ou qualquer outra pessoa solicite a emissão de uma certidão.

Justamente por ficar registrada por tempo indefinido em um livro dentro do cartório, qualquer pessoa pode consultar o conteúdo da procuração. Isso evita toda sorte de aborrecimentos que possam aparecer em caso de perda ou extravio do documento original, como pode acontecer no caso da procuração particular.

As duas modalidades de procuração têm a mesma validade jurídica?

A essa altura, você pode estar pensando: “se a procuração particular exige menos formalidades e, teoricamente é mais fácil de fazer, qual é a vantagem de se fazer uma pública?”.

A verdade é que muitas instituições e órgãos simplesmente não aceitam a procuração particular. Inclusive, a própria lei exige que a representação esteja registrada em instrumento público para a prática de alguns atos.

A procuração pública tem fé pública em todo o território nacional e não pode ser recusada dentro do país. E, como já dissemos, em alguns casos, a lei proíbe que o ato seja praticado quando o mandato for conferido por instrumento particular.

É o caso, por exemplo, da compra e venda de imóveis, dos negócios jurídicos que envolvam os interesses dos relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos) e, também, no caso daqueles representados que não saibam ou não possam ler.

No entanto, vale lembrar que, além dessas situações, em que a lei exige que a procuração seja pública, muitas instituições também — apesar de não serem obrigadas — acabam exigindo o instrumento público por uma questão de segurança.

É o que acontece muitas vezes quando estamos falando da movimentação de uma conta-corrente no banco ou qualquer outra situação que acarreta consequências mais sérias para o outorgante.

Além disso, a procuração pública, lavrada no cartório de notas, tem, também, validade jurídica em juízo. Ou seja, se, por algum motivo, o ato praticado pelo outorgado se torna objeto de uma ação judicial, a procuração pública já possui ampla a indiscutível validade jurídica, podendo ser anexada em uma petição ou nos autos do processo, de modo a servir como um meio de prova.

Em conclusão, podemos afirmar que as 2 modalidades de procuração, tanto a pública quanto a privada, são admitidas como documentos aptos a comprovar a outorga de poderes para que uma pessoa possa agir em nome de outra ou zelar pelos seus interesses.

Vimos também que a procuração particular precisa de reconhecimento de firma para que possa gozar de autenticidade, enquanto que a pública é realizada pessoalmente, fica registrada em livros próprios no cartório e, por isso, dispensa esse tipo de formalidade.

Por fim, a lei exige que a prática de alguns atos só podem ser feitas com a procuração pública e, além disso, algumas instituições também exigem o instrumento público para autorizar que o ato em questão seja praticado por terceiro. Por isso, se você tem urgência ou está na dúvida, o melhor a se fazer é mesmo recorrer ao instrumento público.

E aí, gostou deste post? Então, assine a nossa newsletter e tenha acesso a muito mais informações!

Diferenca procuracao publica e privada

Qual a diferença de procuração pública?

A procuração pública é assinada por Tabelião de Notas, e fica registrada no livro de notas do Cartório selecionado, possuindo fé pública e publicidade. Já uma procuração particular não é registrada em Cartório. Portanto, não possui publicidade, tampouco fé pública, servindo para os casos menos formais.

Qual o melhor tipo de procuração?

Mais simples, a procuração particular pode ser usada para casos como necessidade que outra pessoa receba ou entregue em seu nome algum documento ou para que ela represente você em alguma reunião. Qualquer pessoa pode escrever e assinar uma procuração particular.