É possível alterar o regime de comunhão parcial de bens após o casamento para separação de bens?

Eu e minha esposa podemos alterar o Regime de Bens do casamento?

É possível alterar o regime de comunhão parcial de bens após o casamento para separação de bens?

O Código Civil Brasileiro, que data de 2002, trouxe um avanço para quem é casado e deseja trocar o regime de União Civil.

A legislação garante que, mesmo com anos de matrimônio, casais podem solicitar alteração nas regras de administração dos bens comuns, desde que não configure lesão a terceiros, como herdeiros ou credores. O pedido deve ser via judicial, desde que tal desejo seja comum aos envolvidos.

Você conhece os benefícios que essa mudança permite?

São quatro os regimes de União Civil reconhecidos pelo Código Civil: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final nos Aquestos. Se os cônjuges desejarem, podem fazer um regime diverso, que combine parte de um regime com outro. As partes podem montar um regime próprio, mas, essas quatro possibilidades de regime previstas no Código Civil são bem abrangentes.

• Comunhão Parcial de Bens – Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Essa é a modalidade adotada como padrão para as relações de união estável. Ou seja, se o casal optar por outro regime, deverá formalizar a opção por meio de escritura pública de pacto antenupcial (no casamento) ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Um exemplo dessa opção de regime ocorre quando um casal adquire um imóvel durante a vigência do casamento. No caso de dissolução do vínculo, a propriedade deverá ser partilhada, devendo seu valor ser dividido de forma igualitária entre os dois, independente de quanto cada um tenha contribuído para a aquisição. Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal.

• Comunhão Universal de Bens – Por esse regime, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados. Para formalizar este tipo de regime, é necessário que o casal faça, previamente ao casamento, uma escritura pública de pacto antenupcial. No caso da união estável, se essa for a opção de regime do casal, deve ser feito um contrato em cartório.

• Separação Total de Bens – Neste regime, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação. Assim como na comunhão universal de bens, é necessário, para a escolha desse regime, que o casal realize um pacto antenupcial em cartório (previamente ao casamento) ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Esse tipo de regime, porém, é obrigatório nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade.

• Participação Final nos Aquestos – Neste regime, cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar, ou seja, os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens. Porém, quando o casamento acabar, por divórcio ou morte, os bens serão partilhados conforme as regras do regime de comunhão parcial de bens. Portanto, é um regime semelhante à comunhão parcial de bens, na medida em que a divisão do patrimônio na separação considera apenas aqueles adquiridos durante a vigência do casamento. Este regime permite aos cônjuges maior autonomia para a administração de seus respectivos patrimônios. No entanto, deve haver grande confiança mútua, pois é possível que um cônjuge se desfaça de bens sem comunicar ao outro.

Todo casamento é antecedido do Pacto Antenupcial, que é uma convenção matrimonial firmada pelos casais antes da celebração do casamento e serve para indicar a escolha do Regime de Bens a ser adotado durante a união. O pacto trata também das questões patrimoniais do casal. Porém, as pessoas ainda não veem o pacto com bons olhos, porque pode gerar desconfianças entre o casal.

Existem limitações na mudança de regime e até mesmo na escolha do regime na hora de fazer a União Civil. Pessoas que se casam com mais de 70 anos só podem escolher o Regime de Separação Total de Bens. A Legislação entende que assim ficam protegidos os interesses da família constituída ao longo da vida do idoso.

Outra limitação refere-se a uma possível má-fé dos cônjuges em prejudicar terceiros de boa-fé. Em caso de uma das partes estar participando de um Inventário é obrigatório o casamento em Regime de Separação Total de Bens.

A flexibilidade de mudança de regime de casamento também contempla uniões homoafetivas.

Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209

Fonte: Jornal da USP. “Código Civil permite mudar regime de casamento a qualquer momento da união“. Por Por Ferraz Jr. Conteúdo editado. Sob licença: CC BY 3.0 BR / Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR. “Casamento e união estável“. Conteúdo editado. Sob licença: CC BY 3.0 BR

É possível a alteração do regime de bens após o casamento?

O regime de bens começa com o casamento e com o passar dos anos é possível que o regime de bens escolhido não mais se adeque à realidade do casal. Com isso é possível fazer a alteração de regime de bens. A alteração de regime de bens ocorre por procedimento próprio previsto no Código de Processo Civil.

É possível alterar o regime de bens durante o casamento se sim teria algum requisito?

A alteração do regime de bens depois do casamento é possível, sim. Porém, é preciso que “o exercício desse direito seja controlado a fim de impedir a prática de abusos”1, ou seja, existem algumas condições previstas em lei para a mudança, como veremos a seguir.

Quais os motivos para mudar o regime de casamento?

As mais comuns são a divergência na administração do patrimônio do casal e a necessidade de proteção de alguns bens, em razão, principalmente, da atividade empresarial de um dos cônjuges.

Qual o tipo de regime de bens que é admissível a alteração?

admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ...