Fala pessoal, tudo bem? Show Estou de férias, mas não deixo a SUPERQUARTA na mão. Ela só vai ser mais rapidinha hoje. Eis nossa questão semanal: SUPERQUARTA 08/2022 - DIREITO AMBIENTAL:
Tema muito importante para provas e que cai sempre e vai continuar caindo. Um dos mais caros para os examinadores de direito ambiental. O que eu esperava? R- que o aluno tratasse dos três ramos que podem gerar responsabilidade ambiental (civil, criminal e administrativa), concluindo que a primeira é caracterizada como objetiva e fundada no risco integral, e as duas últimas subjetivas. Aos escolhidos: A ocorrência de dano ambiental enseja
responsabilização nas esferas penal, administrativa e civil, submetendo-se a tais medidas, como poluidor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, pela degradação ambiental (art.3º, IV, lei nº 6.938). O meio-ambiente ecologicamente equilibrado é direito difuso e intergeracional consagrado pelo art. 225 da CF, que em seu §3º consagra a chamada tríplice responsabilidade do poluidor nas esferas civil, penal e administrativa. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira dimensão, de natureza difusa, previsto no art. 225, CR. Foram diferenciais: * Trataram da tríplice responsabilidade. * Fizeram menção a responsabilidade propter rem. * Alguns mencionaram a responsabilidade do poder público, outros a questão da dupla imputação e responsabilidade criminal da PJ. Quem não falou de responsabilidade civil, penal e administrativa já perdeu a chance de tirar nota perto da máxima. Muita gente falou só do aspecto civil. Certo gente? Agora vamos para a SUPER 09/2022 - DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - NO QUE CONSISTEM A ESCUTA ESPECIALIZADA E O DEPOIMENTO ESPECIAL. Responda justificadamente em até 15 linhas de computador (times 12), ou 19 linhas de caderno, nos comentários até quarta próxima. VEDADA QUALQUER CONSULTA. Eduardo, em 8/3/2022 No instagram @eduardorgoncalves Como é realizado o depoimento sem dano?A técnica do Depoimento Sem Dano nasceu em 2003, no Estado do Rio Grande do Sul, na Comarca de Porto Alegre por iniciativa do, à época, Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e Juventude, Doutor José Antonio Daltoé Cezar.
O que é o depoimento especial de crianças é adolescentes?O depoimento especial é a oitiva da vítima, criança ou adolescente, perante a autoridade policial ou judiciária. Tem caráter investigativo, no sentido de apurar possíveis situações de violência sofridas. Todos os passos do procedimento estão descritos no artigo 12o da Lei.
Qual é a diferença entre escuta especializada é depoimento especial?A escuta especializada se distingue da natureza do Depoimento Especial, não visando a produção de provas antecipadas e/ou responsabilização, mas sim a proteção necessária à criança ou adolescente. Este procedimento, conforme Art. 7º, é previsto para equipes integrantes da rede de proteção, de acordo com o Art.
Quais as etapas propostas para a realização do depoimento especial?Art. 8º. O Depoimento Especial deverá obedecer às seguintes etapas: I – Planejamento e Preparação; II – Acolhimento inicial da criança/adolescente e seu responsável; III – Oitiva; IV – Encerramento da oitiva.
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