Funções da moeda reserva de valor

Podemos agrupar as moedas em três tipos:

  1. Moedas metálicas: emitidas pelo Banco Central, constituem parcela da oferta monetária e visam facilitar as operações de pequeno valor e/ou com unidade monetária fracionária (troco);
  2. Papel-moeda: também emitido pelo Banco Central, representa parcela significativa da quantidade de dinheiro em poder do público;
  3. Moeda escritural: representada pelos depósitos à vista (depósitos em conta corrente) nos bancos comerciais.

A moeda é vista como um bem de uso comum em todo tipo de transação que permite a participação de operação de troca, na qual se realiza compra ou venda simultânea de mercadorias, em operações separadas de intercâmbio. Na economia, a moeda cumpre quatro papéis importantes:

  • Meio de pagamento: é a capacidade que a moeda tem de diminuir dívidas em últimas instância, ou seja, é um ativo financeiro de liquidez imediata. Em quase todas as transações de mercado na nossa economia, a moeda, na forma de dinheiro ou cheques, é um meio de pagamento. Ela é usada para pagar por bens e serviços. O uso da moeda como meio de pagamento promove eficiência econômica, eliminando muito do tempo gasto no intercâmbio de bens e serviços;
  • Reserva de valor: a função da reserva de valor é ser um repositório de poder de compra sobre o tempo. Uma reserva de valor é usada para poupar o poder de compra da hora em que a renda é recebida até a hora em que ela é gasta. Com a adoção da moeda, os indivíduos adquiriram a capacidade de acumulação de riquezas, bem como um aliado na proteção contra a perda do poder de compra para o futuro;
  • Unidade padrão de conta: a sua função é fornecer uma unidade de conta, ou seja, criar medição de valor na economia. Uma unidade padrão de conta é um instrumento que as pessoas utilizam para divulgar preços e registrar débitos. A moeda cumpre esse papel, uma vez que todos os bens e serviços de uma economia têm seus preços expressos em unidades monetárias;
  • Intermediária de trocas entre os agentes: sendo um meio ou instrumento de troca geralmente aceito pelos agentes na concretização de suas transações, a mais importante função da moeda na economia é ser intermediária de trocas entre os agentes econômicos. Superado as dificuldades existentes no antigo escambo (no qual se trocavam mercadorias por mercadorias e nem sempre a pessoa que detinha um bem encontrava outro de sua preferência, na medida e quantidade desejadas), a moeda permite que cada um se especialize na produção de bens segundo sua capacidade.

A moeda pode ser mensurada de acordo com várias definições. Portanto, para medir a oferta de moeda, precisamos de uma definição que nos diga exatamente quais ativos deveriam ser incluídos. A mais restritiva incluiria apenas dinheiro (notas e moedas metálicas – também chamado de papel-moeda em poder do público não bancário, moeda manual ou moeda corrente) na definição de moeda. Outras definições incluiriam outros ativos financeiros, como depósitos a prazo, depósitos em caderneta de poupança e, ainda, títulos públicos federais, que, apresar de não serem considerados moeda no sentido estrito, apresentam algumas características da moeda em sentido amplo. Assim sendo, costuma-se chamá-los de quase moeda, pois podem, sem grandes problemas, ser transformados em moeda.

Ao classificar-se o total de moeda de um país, tornam-se necessárias definições de medidas de oferta de moeda. A essa oferta chamamos agregados monetários ou meio de pagamento, que são definidos como estoque de moeda disponível para uso da coletividade (setor privado não bancário) a qualquer momento e que podem ou não incluir as quase moedas.

Objetiva-se com esse conceito medir a liquidez, ou seja, as necessidades do setor produtivo privado (excetuando-se o setor bancário), para satisfazer suas transações com bens e serviços. Os agregados monetários de maior relevância conceitual são:

  • Meio circulante: moeda em espécie (papel-moeda impresso e modas metálicas);
  • Papel-moeda emitido: trata-se do valor agregado que resulta na totalidade do meio circulante expresso nominalmente, ou seja, é o total de papel-moeda legal existente, autorizado pelo Banco Central. O papel-moeda emitido pode estar em poder do Banco Central, dos bancos comerciais e do público não bancário;
  • Papel-moeda em circulação: engloba todas as espécies emitidas do meio circulante. É calculado com base no papel-moeda emitido menos o que permanece no caixa do Banco Central (encaixes dos bancos comerciais);
  • Depósitos a vista no sistema bancário: também chamado e moeda escritural, trata-se de um agregado monetário que possui uma particularidade de alta relevância para a regulação da liquidez da economia como um todo. Esses depósitos possuem alto poder de expansão. Pode-se dizer que a maior parte dos saldos dos depósitos à vista é criada pelas operações ativas dos bancos. Não têm existência física. Quanto a esse aspecto, são diametralmente opostos aos demais agregados monetários;
  • Base monetária: consiste na soma de duas parcelas: o papel-moeda emitido e as reservas voluntárias e compulsórias, que os bancos mantêm no Banco Central; e
  • Oferta monetária: em sentido restrito e convencional, é dada pela totalidade dos ativos monetários mantido pelo público: papel-moeda e depósitos a vista. Em sentido amplo, é dada pelos saldos totalizados de todos os ativos financeiros monetários e quase monetários.

O primeiro conceito de moeda é o mais restrito, composto por dois elementos: moeda manual (moedas metálicas e notas em poder do público) e moeda escritural (depósitos a vista em instituições financeiras). Eles constituem o conceito de M1 , ou seja, a primeira definição de moeda.

M1 = moeda manual + moeda escritural

Dos dois componentes desse conceito, os depósitos a vista correspondem à maior parte dos meios de pagamento, portanto, para se controlar a moeda torna-se necessário um controle estrito dos bancos e sua capacidade de multiplicar moeda por meio de instrumentos de política monetária como o open market, o compulsório e o redesconto.

O segundo conceito de moeda, o agregado monetário M2 , inclui, além dos elementos que compõem o M1 , os títulos federais, estaduais e municipais em poder do público, excluindo-se os títulos que compõem as carteiras de títulos dos fundos de aplicações financeiras (FAF).

M2 = M1 + Títulos públicos

O terceiro conceito de moeda inclui, além dos elementos que compõem o M2, os depósitos de poupança mantidos pelo público em instituições financeiras.

M3 = M2 + depósitos de poupança

O quarto conceito de moeda inclui, além dos elementos que compõem o M3, os depósitos a prazo, letras de câmbio e letras hipotecárias, excluindo-se os títulos pertencentes às carteiras de títulos dos FAF.

M4 = M3 + depósitos a prazo + letras de câmbio + letras hipotecárias

Sobre a criação e destruição de moeda, os bancos comerciais não mantêm, sob a forma de reserva, montante igual ao total dos depósitos à vista recebidos. Parte destes recursos é concedida como empréstimos e parte é mantida como reserva, sob a forma de depósitos compulsórios e voluntários no Banco Central, e em caixa para fazer frente aos saques em papel-moeda por parte dos correntistas.

Esta capacidade dos bancos de manterem em caixa apenas uma fração de seus depósitos totais é conhecida por Sistema de reservas fracionárias. Os empréstimos concedidos pelos bancos permitem a criação de novos depósitos à vista dentro do sistema financeiro.

Por exemplo, Vanessa contraiu um empréstimo junto ao Banco X no valor de R$ 45.000,00 e utilizou esse recurso para adquirir um carro. Para pagar esse carro, depositou esses R$ 45.000,00 na conta da concessionária no Banco Y. A concessionária poderia usar esses recursos para pagar seus funcionários, que possuem conta no Banco Z.

Ou seja, através desse simples exemplo, um empréstimo de R$ 45.000,00 se “multiplicou” em R$ 135.000,00 (R$ 45.000,00 em cada banco – X, Y, Z). Fazendo isso sucessivamente, haveria uma criação infinita de meios de pagamentos o que poderia causar, entre outros, forte pressão inflacionária.

Para evitar esse problema, uma parcela (R) dos novos depósitos é mantida sob a forma de reservas bancárias (compulsórias e voluntárias). Com isso, esse valor não poderá ser emprestado para outros clientes, restando apenas a diferença entre o depósito e o valor da reserva R para novos empréstimos.

Em resumo, esse mecanismo, conhecido como processo multiplicador dos meios de pagamento, tem um limitador que é justamente a parcela (R) dos depósitos que é mantida sob a forma de reserva bancária. Através dessa imposição de depósitos compulsórios pelas autoridades monetárias, não há criação infinita de meios de pagamentos.

Além do processo multiplicador de meios de pagamentos, há a criação e a destruição de meios de pagamento através de uma transação entre o setor bancário e o setor não-bancário da economia.

criação de moeda quando:

  • Uma empresa (setor não-monetário) desconta duplicatas (ativo não-monetário) num banco comercial (setor monetário), recebendo um crédito (ativo monetário) correspondente em sua conta corrente neste banco;
  • O Banco do Brasil (setor monetário) compra dólares (ativo monetário) de um exportador (setor não-monetário), creditando em sua conta corrente (ativo monetário).

Se uma pessoa (setor não-monetário) deposita papel-moeda em sua conta corrente na Caixa Econômica Federal (setor monetário), não há nem criação, nem destruição de meios de pagamento, pois a transação envolve a troca de um ativo monetário (moeda manual) por outro (depósito à vista).

destruição de moeda quando:

  • Se a pessoa tivesse feito um depósito em sua caderneta de poupança, haveria destruição de meios de pagamento, pois trocaria um ativo monetário (moeda manual) por um ativo não-monetário (depósito de poupança).

Qual a função da reserva de valor?

A reserva de valor serve como uma proteção contra as variações do mercado, cuja principal característica é a manutenção do poder de compra com o decorrer do tempo. Assim, a reserva de valor ajuda o investidor a proteger seu patrimônio das oscilações de mercado.

Quais as 3 funções básicas da moeda?

A moeda, independentemente da sua forma, tem três funções distintas. É um meio de troca, ou seja, uma forma de pagamento com um valor em que todos confiam. É também uma unidade de conta, que permite atribuir um preço a bens e serviços. E constitui ainda uma reserva de valor.

Quais as quatro funções da moeda?

As funções da moeda A moeda desempenha quatro funções: meio de troca, reserva de valor, medida de valor e padrão de pagamento diferido.

São funções da moeda meio de troca medida de valor e reserva de valor?

Resumindo as três funções, temos: Moeda como meio de troca: intermediário entre as mercadorias; Moeda com unidade de conta: ser o referencial das trocas, o instrumento pelo qual as mercadorias são cotadas; e. Moeda como reserva de valor: poder de compra que se mantém no tempo, ou seja, forma de se medir a riqueza.