Podemos agrupar as moedas em três tipos: Show
A moeda é vista como um bem de uso comum em todo tipo de transação que permite a participação de operação de troca, na qual se realiza compra ou venda simultânea de mercadorias, em operações separadas de intercâmbio. Na economia, a moeda cumpre quatro papéis importantes:
A moeda pode ser mensurada de acordo com várias definições. Portanto, para medir a oferta de moeda, precisamos de uma definição que nos diga exatamente quais ativos deveriam ser incluídos. A mais restritiva incluiria apenas dinheiro (notas e moedas metálicas – também chamado de papel-moeda em poder do público não bancário, moeda manual ou moeda corrente) na definição de moeda. Outras definições incluiriam outros ativos financeiros, como depósitos a prazo, depósitos em caderneta de poupança e, ainda, títulos públicos federais, que, apresar de não serem considerados moeda no sentido estrito, apresentam algumas características da moeda em sentido amplo. Assim sendo, costuma-se chamá-los de quase moeda, pois podem, sem grandes problemas, ser transformados em moeda. Ao classificar-se o total de moeda de um país, tornam-se necessárias definições de medidas de oferta de moeda. A essa oferta chamamos agregados monetários ou meio de pagamento, que são definidos como estoque de moeda disponível para uso da coletividade (setor privado não bancário) a qualquer momento e que podem ou não incluir as quase moedas. Objetiva-se com esse conceito medir a liquidez, ou seja, as necessidades do setor produtivo privado (excetuando-se o setor bancário), para satisfazer suas transações com bens e serviços. Os agregados monetários de maior relevância conceitual são:
O primeiro conceito de moeda é o mais restrito, composto por dois elementos: moeda manual (moedas metálicas e notas em poder do público) e moeda escritural (depósitos a vista em instituições financeiras). Eles constituem o conceito de M1 , ou seja, a primeira definição de moeda. M1 = moeda manual + moeda escritural Dos dois componentes desse conceito, os depósitos a vista correspondem à maior parte dos meios de pagamento, portanto, para se controlar a moeda torna-se necessário um controle estrito dos bancos e sua capacidade de multiplicar moeda por meio de instrumentos de política monetária como o open market, o compulsório e o redesconto. O segundo conceito de moeda, o agregado monetário M2 , inclui, além dos elementos que compõem o M1 , os títulos federais, estaduais e municipais em poder do público, excluindo-se os títulos que compõem as carteiras de títulos dos fundos de aplicações financeiras (FAF). M2 = M1 + Títulos públicos O terceiro conceito de moeda inclui, além dos elementos que compõem o M2, os depósitos de poupança mantidos pelo público em instituições financeiras. M3 = M2 + depósitos de poupança O quarto conceito de moeda inclui, além dos elementos que compõem o M3, os depósitos a prazo, letras de câmbio e letras hipotecárias, excluindo-se os títulos pertencentes às carteiras de títulos dos FAF. M4 = M3 + depósitos a prazo + letras de câmbio + letras hipotecárias Sobre a criação e destruição de moeda, os bancos comerciais não mantêm, sob a forma de reserva, montante igual ao total dos depósitos à vista recebidos. Parte destes recursos é concedida como empréstimos e parte é mantida como reserva, sob a forma de depósitos compulsórios e voluntários no Banco Central, e em caixa para fazer frente aos saques em papel-moeda por parte dos correntistas. Esta capacidade dos bancos de manterem em caixa apenas uma fração de seus depósitos totais é conhecida por Sistema de reservas fracionárias. Os empréstimos concedidos pelos bancos permitem a criação de novos depósitos à vista dentro do sistema financeiro. Por exemplo, Vanessa contraiu um empréstimo junto ao Banco X no valor de R$ 45.000,00 e utilizou esse recurso para adquirir um carro. Para pagar esse carro, depositou esses R$ 45.000,00 na conta da concessionária no Banco Y. A concessionária poderia usar esses recursos para pagar seus funcionários, que possuem conta no Banco Z. Ou seja, através desse simples exemplo, um empréstimo de R$ 45.000,00 se “multiplicou” em R$ 135.000,00 (R$ 45.000,00 em cada banco – X, Y, Z). Fazendo isso sucessivamente, haveria uma criação infinita de meios de pagamentos o que poderia causar, entre outros, forte pressão inflacionária. Para evitar esse problema, uma parcela (R) dos novos depósitos é mantida sob a forma de reservas bancárias (compulsórias e voluntárias). Com isso, esse valor não poderá ser emprestado para outros clientes, restando apenas a diferença entre o depósito e o valor da reserva R para novos empréstimos. Em resumo, esse mecanismo, conhecido como processo multiplicador dos meios de pagamento, tem um limitador que é justamente a parcela (R) dos depósitos que é mantida sob a forma de reserva bancária. Através dessa imposição de depósitos compulsórios pelas autoridades monetárias, não há criação infinita de meios de pagamentos. Além do processo multiplicador de meios de pagamentos, há a criação e a destruição de meios de pagamento através de uma transação entre o setor bancário e o setor não-bancário da economia. Há criação de moeda quando:
Se uma pessoa (setor não-monetário) deposita papel-moeda em sua conta corrente na Caixa Econômica Federal (setor monetário), não há nem criação, nem destruição de meios de pagamento, pois a transação envolve a troca de um ativo monetário (moeda manual) por outro (depósito à vista). Há destruição de moeda quando:
Qual a função da reserva de valor?A reserva de valor serve como uma proteção contra as variações do mercado, cuja principal característica é a manutenção do poder de compra com o decorrer do tempo. Assim, a reserva de valor ajuda o investidor a proteger seu patrimônio das oscilações de mercado.
Quais as 3 funções básicas da moeda?A moeda, independentemente da sua forma, tem três funções distintas. É um meio de troca, ou seja, uma forma de pagamento com um valor em que todos confiam. É também uma unidade de conta, que permite atribuir um preço a bens e serviços. E constitui ainda uma reserva de valor.
Quais as quatro funções da moeda?As funções da moeda A moeda desempenha quatro funções: meio de troca, reserva de valor, medida de valor e padrão de pagamento diferido.
São funções da moeda meio de troca medida de valor e reserva de valor?Resumindo as três funções, temos: Moeda como meio de troca: intermediário entre as mercadorias; Moeda com unidade de conta: ser o referencial das trocas, o instrumento pelo qual as mercadorias são cotadas; e. Moeda como reserva de valor: poder de compra que se mantém no tempo, ou seja, forma de se medir a riqueza.
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