Maratona internacional de sp 2022

REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I. O EVENTO ESPORTIVO
Art.1. O evento esportivo, aqui denominado “Evento”, será realizado em data, horário e local
divulgado no próprio site oficial do Evento ou na página www.ativo.com.
Art.2. Este Evento é organizada pela empresa Tática Marketing Esportivo Eireli, aqui
denominada “Organizadora”. Será constituída uma “Comissão Organizadora”, formada pelo
Diretor de Prova e colaboradores designados para tal atribuição, que terá competência para
resolver qualquer problema ou responder dúvidas durante o Evento.
Parágrafo único: O evento é regido por uma série de normas técnicas, e regulações técnicodesportivos que são divulgados através de regulamento esportivo próprio, que estará anexo ao
regulamento geral. Tal regulamento dá orientações em relação a classificação, premiação,
conduta, normas técnicas, motivos de desclassificação, entre outros. Desta forma o
regulamento esportivo complementa este regulamento, denominado “regulamento geral”, e
trata somente das questões esportivas, devendo sempre ser lido em conjunto com este.
CAPÍTULO II. INSCRIÇÃO, VALORES E KIT PARTICIPAÇÃO
Art.3. As inscrições no Evento poderão ser realizadas pela Internet na página www.ativo.com ou
pelo hotsite do evento.
Art.4. O preço da inscrição no Evento será aquele descrito em tempo real no site oficial do
Evento ou na página www.ativo.com, sendo este definido segundo critério de disponibilidade
do número de inscrição por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão
de promoção vigente na data de inscrição.
Art.5. Após a solicitação de inscrição no Evento, o Atleta receberá um e-mail com a confirmação
desta solicitação, sendo que a inscrição só será efetivada após o devido pagamento.
Art.6. Na hipótese de não efetivação da inscrição, seja pela falta de pagamento do boleto
bancário, pela não efetivação de pagamento via Pix, seja pela não autorização da compra pela
operadora do cartão de cartão ou débito, o atleta deverá realizar novo procedimento de
inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.
Art.7. A Organizadora disponibilizará kit de participação para qualquer atleta que tiver a
inscrição efetivada no Evento.
Parágrafo único. O kit de participação é formado por itens que integram o serviço de organização
do Evento, sendo composto por insumos diversos e devidamente descrito na tela de escolha da
modalidade no site ativo.com. A retirada destes itens é definida no capítulo V deste
Regulamento.
Art.8. Pela inscrição online, será cobrado um valor (denominado “taxa de serviço”) que garante
a segurança e conveniência da transação realizada pelo usuário e também remunera os serviços
das empresas responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento
online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são
armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito
dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de inscrição (antes da confirmação
do pagamento); (iv), disparo de e-mail de efetivação da inscrição (ou reprovação); (v) custo de
hospedagem para acesso online (iv) custo de manutenção de estrutura antifraude.
Art.9. Caso o(a) Atleta não queira arcar com o custo do serviço de inscrição on-line ele poderá
realizar a inscrição física, devendo esta ser realizada pessoalmente, pois não serão aceitas
inscrições por procuração, na Rua Estela Borges Morato, 336, São Paulo, de segunda a sextafeira das 10h00 às 17h00 até 10 dias anteriores ao evento, enquanto as inscrições
permanecerem abertas.
Art.10. No ato da inscrição, ao concordar com o Regulamento assinalando a opção apresentada
no sistema on-line, o(a) Atleta aceitará todos os termos do Regulamento e assumirá total
responsabilidade por sua participação no Evento de acordo com o “Termo De
Responsabilidade”, anexo a esse Regulamento.
Art.11. As inscrições poderão encerrar-se a qualquer tempo, caso seja atingido o limite técnico
definido para o Evento.
Art.12. A inscrição no Evento é pessoal e intransferível, responsabilizando-se o Atleta pela
veracidade das informações inseridas, sob as penalidades da Lei.
Art.13. O Atleta que ceder seu número de peito ou qualquer outro item de identificação do
evento para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que aquela venha a
sofrer.
Art.14. Caso haja fraude comprovada na inscrição, os(as) Atletas envolvidos serão
desclassificados do Evento, ficarão impedidos de participar de outras edições de Eventos
realizadas pela Organizadora, poderão incorrer nas sanções previstas neste Regulamento e
responderão por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades
competentes.
Art.15. Não haverá inscrições gratuitas ou cortesias, ressalvadas as hipóteses excepcionais e
temporárias de inscrições de grandes grupos.
Art.16. O Ativo.com é bilheteria oficial do Evento e para todos os efeitos não serão reconhecidas
as inscrições comercializadas nas redes sociais ou por outros revendedores e cambistas.
CAPÍTULO III. POLÍTICA DE REEMBOLSO
Art.17. Caso o(a) atleta(a) comunique a desistência da inscrição e solicite reembolso DENTRO
DO PRAZO DE 07 (sete) dias da efetivação do pagamento, será devida a devolução integral do
valor da inscrição, após ser descontada a taxa de serviço descrita no artigo 8 deste Regulamento.
Parágrafo único. Independentemente da observância do prazo previsto neste artigo, fica
ressalvado que o valor da inscrição não será devolvido caso o Evento já tenha ocorrido ou
mesmo o Atleta já tenha retirado o kit.
Art.18. Caso o(a) atleta(a) comunique a desistência da inscrição e solicite reembolso APÓS O
PRAZO DE 07 (sete) dias da efetivação do pagamento, será devida a devolução proporcional do
valor da inscrição, após ser descontada a taxa de serviço descrita no art.8 deste Regulamento,
observando-se as condições e os prazos descritos a seguir:
Data do pedido de desistência – Percentual de reembolso da inscrição
Até 30 dias antes do Evento – 50% de reembolso
De 29-10 dias antes do Evento – 30% de reembolso
De 09-04 dias antes do Evento – 10% de reembolso
1º. Não haverá devolução proporcional do valor da inscrição caso o Atleta tenha retirado o kit.
2º. Não haverá devolução proporcional do valor da inscrição após a data do Evento.
Art.19. Será considerado para efeito de prazo do pedido de desistência, e consequente
reembolso, o primeiro dia útil seguinte à data da comunicação da desistência.
Art.20. Será descontado do valor de R$9,90 (nove reais e noventa centavos) a título de despesas
bancárias para qualquer operação de reembolso (via cartão de crédito ou depósito em conta
corrente) motivada pela desistência de inscrição. Caso o valor de reembolso devido seja menor
que R$9,90, o valor não será devolvido e será disponibilizado um cupom de desconto no valor
para uso no site ativo.com
Art.21. Em caso de inscrição realizada dentro de um “Combo” ou “Pacote”, o valor considerado
da inscrição será o rateio do valor total do pedido dividido pelo número de inscrições adquiridas
no pacote.
CAPÍTULO IV. INSCRIÇÃO DE IDOSOS E OUTROS BENEFICIÁRIOS
Art.22. O idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor
da inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento por e-mail, informar os
dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição de idoso para o endereço
. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível,
para que o idoso efetive sua inscrição no Evento.
Art.23. O estudante, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor da
inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento por e-mail, informar os
dados requisitados e comprovar que está regularmente matriculado nos níveis e modalidades
de educação e ensino previstos no Título V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
enviando por e-mail a cópia dos documentos digitalizados para o endereço . Em
ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o
estudante efetive sua inscrição no Evento.
Art.24. O(a) Atleta portador de deficiência (PCD) concorrerá em categoria específica, sendo
premiado conforme Regulamento esportivo. Para fazer jus ao benefício de 50% de desconto é
necessário entrar em contato com a Central de Atendimento, informar os dados requisitados e
enviar os documentos probatórios da condição de cadeirante para o endereço .
Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o(a)
Atleta efetive sua inscrição no Evento.
Art. 25. O(a) Atleta com deficiência e seu acompanhante, caso se faça necessário, farão jus ao
benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, para isso deverão
entrar em contato com a Central de Atendimento por e-mail, informar os dados requisitados e
enviar os documentos probatórios, para o endereço . Em ato contínuo, será
enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que seja efetivado a inscrição.
Art.26. Os beneficiários de algum tipo de desconto determinado por lei ou por promoção
específica deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, informar os dados
requisitados e enviar documentos probatórios da condição de beneficiário para o endereço
. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível,
para que o(a) Atleta efetive sua inscrição no Evento ou seja auxiliado pela equipe da Ativo.com,
caso seja portador de alguma deficiência visual.
Art.27. O benefício previsto neste Capítulo não será cumulativo com quaisquer outras
promoções, convênios, produtos e, também, não se aplicará ao valor dos serviços ou produtos
adicionais eventualmente oferecidos pela Organizadora ou patrocinadores em conformidade
com o art.1, § 1º, Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.
Art.28. Caso os Atletas beneficiários de algum desconto definidos por lei queiram adquirir kit
especiais ou produtos deverão pagar pelo(s) produto(s) selecionado(s), de maneira que o
desconto incidirá apenas sobre o valor correspondente à inscrição no Evento denominado “Kit
Participação”.
Art.29. No caso de ser identificada inscrição fraudulenta, com a finalidade de uso por terceiros
dos benefícios descritos neste Capítulo, o(a) Atleta ficará impossibilitado de participar em
futuras edições de eventos esportivos realizados pela Organizadora, autorizará que seja emitido
um boleto bancário referente à diferença dos valores devidos pela inscrição e sujeitar-se-á às
responsabilidades penais cabíveis.
CAPÍTULO V. ENTREGA DE KITS DE PARTICIPAÇÃO
Art.30. A entrega do kit de participação pela Organizadora acontecerá no(s) dia(s) que
antecedem ao Evento, em local, data e horário a ser informado, exclusivamente, no site oficial
do Evento ou na página www.ativo.com.
Parágrafo único: As obrigações esportivas específicas, referente à entrega de kit para os atletas,
estão contempladas no regulamento esportivo anexo ao regulamento geral
Art.31. Para retirar o kit de participação o Atleta deverá apresentar documento de identificação
e a respectiva confirmação de inscrição. A retirada de kits por terceiros poderá ser feita
mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de
identificação do inscrito.
Art.32. O(a) Atleta não poderá alegar impossibilidade de participar do Evento pela não retirada
tempestiva do kit de participação.
Art.33. O(a) Atleta que não retirar o kit de participação na data e horário estipulado pela
organização, não poderá participar do evento e, caso tenha interesse, poderá solicitá-lo em até
10 (dez) dias após a realização do evento, por meio de e-mail (). O kit só será
encaminhado pela Organizadora após a comprovação de pagamento dos custos de remessa
(envio, embalagem, seguro e outros) pelo(a) Atleta.
CAPÍTULO VI. INSTRUÇÕES E REGRAS GENÉRICAS DO EVENTO
Art.34. Os Atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, protetores de
cabos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A Organizadora não se responsabiliza
por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os Atletas deverão consultar, no site oficial do
Evento ou na página www.ativo.com, as ruas ou eventuais trechos de areia, declives e aclives
que integram o percurso do Evento.
Art.35. O Evento será realizado segundo as regras definidas neste Regulamento e no
Regulamento Esportivo.
Art.36. As ruas usadas para a competição estarão fechadas para tráfego motorizado, sendo
providenciadas sinalizações e cavaletes para a orientação dos Atletas.
Art.37. O(a) Atleta desclassificado(a) não terá o seu tempo divulgado no site.
CAPÍTULO VII. CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Art.38. Todos(as) os(as) Atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para
realização do Evento, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para
participar do Evento. A Organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos Atletas.
Art.39. O(a) Atleta é responsável pela decisão de participar do Evento, avaliando sua condição
física, desempenho e julgando por si só se deve ou não permanecer na competição.
Art.40. Serão colocados à disposição dos Atletas, banheiros químicos femininos, masculinos.
Art.41. Serão disponibilizados, dentro da área de dispersão, o espaço para a guarda dos
equipamentos necessários a atividade esportiva (“Guarda Volumes”), sendo vedados a guarda
de bens infungíveis ou de alto valor, tais como relógios, joias, equipamentos eletrônicos,
celulares, cheques, cartão de crédito. O guarda volume será desativado em até uma hora após
o término do Evento.
CAPÍTULO VIII. DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Art.42. O(a) Atleta ao participar do Evento estará incondicionalmente aceitando e concordando
em ceder os direitos de utilização de sua imagem e voz para a Organizadora, Patrocinadores e
os parceiros comerciais, autorizado que sua imagem e voz sejam divulgadas através de fotos,
clips, filmes ou vídeos em rádio, jornais, revistas, sites e televisão, ou qualquer outro meio de
comunicação, para uso informativo, promocional ou publicitário, sem que tais ações acarretem
ônus à Organizadora e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que
vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo.
CAPÍTULO IX. ALTERAÇÃO NA DATA, HORÁRIO E LOCAL DO EVENTO
Art.43. A Organizadora poderá alterar a data e o horário do Evento, seja para antecipar ou
postergar data e horário inicialmente informado. Igualmente, a Organizadora poderá alterar o
local do Evento previamente autorizado.
Parágrafo único: Não se enquadram nesse capítulo alteração decorrentes de determinação
exclusiva do poder público e/ou motivos de força maior inclusive por questões de segurança
pública.
Art.44. A informação de alteração na data, horário e local do Evento será divulgada no site oficial
e comunicada aos inscritos por e-mail.
Art.45. Na hipótese de alteração na data e/ou no local do Evento, os Atletas terão o prazo de 07
(sete) dias corridos para solicitarem a devolução do valor pago pela inscrição, contados da data
do e-mail de divulgação de nova data. A ausência de manifestação do Atleta dentro deste prazo
importará em concordância com a nova data e/ou local.
Parágrafo único. Os Atletas que realizarem o pagamento da inscrição via cartão de crédito e
débito receberão os valores pagos pela inscrição via estorno (cancelamento da venda e estorno
do valor ao titular do cartão do crédito). O Atletas que realizaram o pagamento da inscrição via
boleto bancário ou “pix” deverão entrar em contato com Organizadora para indicar os dados
bancários e serem reembolsados dos valores pagos pela inscrição.
Art.46. Na hipótese de alteração somente no horário do Evento não haverá devolução do valor
pago pela inscrição aos Atletas.
CAPÍTULO X. ALTERAÇÃO DE DATA, HORÁRIO E LOCAL DO EVENTO POR DETERMINAÇÃO
EXCLUSIVA DO PODER PUBLICO.
Art.47. A Organizadora poderá ser obrigada a alterar a data, local e o horário do Evento, seja
para antecipar ou postergar, as datas e horários que foram inicialmente informados, por
determinação do poder público.
Art.48. A informação de alteração na data, horário e local do Evento será divulgada no site oficial
e comunicada aos inscritos por e-mail.
Art.49. Os atletas inscritos terão, nessa hipótese, suas inscrições automaticamente transferidas
para nova data, horário e local.
CAPÍTULO XI. INTERRUPÇÃO DO EVENTO
Art.50. A Organizadora, primando pela segurança e incolumidade física dos Atletas, poderá
interromper o Evento, iniciado ou em vias de iniciar, por questões de segurança pública,
determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior.
Parágrafo único. Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera-se
“Interrupção do Evento” aquele em que foi realizada a entrega dos kits, a organização
disponibilizou a estrutura para execução do Evento, mas que não foi finalizado, ou ainda, nos
casos em que a estrutura não tenha sido disponibilizada por determinação do poder público, em
especial por questões de segurança pública.
Art.51. Na hipótese de “Interrupção do Evento” não haverá devolução do valor da inscrição aos
Atletas e o Evento será, para todos os efeitos, considerado realizado.
Art.52. Os(as) Atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e
danos da eventual “Interrupção do Evento” (iniciado ou em vias de iniciar) por questões de
segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior, não gerando
qualquer responsabilidade para a Organizadora.
CAPÍTULO XII. CANCELAMENTO DO EVENTO
Art.53. A Organizadora poderá cancelar a realização do Evento por seu exclusivo critério ou por
determinação do Poder Público. O Evento declarado cancelado não será realizado em outra
data.
Parágrafo único. Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera-se
“Cancelamento do Evento” aquele em que os atletas não receberam os kits e/ou a Organizadora
não disponibilizou a estrutura para execução da Evento.
Art.54. A informação de “Cancelamento do Evento” será divulgada no site oficial e comunicada
aos inscritos por e-mail.
Art.55. Na hipótese de “Cancelamento do Evento” a Organizadora devolverá aos Atletas os
valores pagos pela inscrição, exceto o valor eventualmente pago pela taxa de serviço (art. 10,
deste Regulamento).
Parágrafo único. Os Atletas que realizarem o pagamento da inscrição via cartão de crédito e
débito receberão os valores pagos pela inscrição via estorno (cancelamento da venda e estorno
do valor ao titular do cartão do crédito). O Atletas que realizaram o pagamento da inscrição via
boleto bancário ou “pix“ deverão entrar em contato com a Organizadora para indicar os dados
bancários e serem reembolsados dos valores pagos pela inscrição.
CAPÍTULO XIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.56. Os protestos e reclamações relativos aos resultados finais do Evento deverão ser feitos
por escrito e no prazo máximo de 10 (dez) após a divulgação oficial para o endereço de e-mail
.
Art.57. Não haverá reembolso, por parte da Organizadora, patrocinadores e parceiros, de
nenhum valor correspondente a danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos
Atletas no Evento, independentemente do motivo, tampouco, por qualquer extravio de
materiais ou prejuízo que porventura os Atletas ou terceiros venham a sofrer durante a
participação no Evento.
Art.58. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, treinamentos, seguros ou quaisquer
outras despesas necessárias para a participação do(a) Atleta, antes, durante e depois do Evento
serão de responsabilidade exclusiva do(a) Atleta, inclusive nas hipóteses previstas nos Capítulos
IX, X, XI e XII deste Regulamento.
Art.59. A Organizadora poderá, a qualquer momento, prorrogar ou antecipar a data para
inscrição ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de disponibilidade
técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Art.60. As dúvidas ou solicitações de informações técnicas deverão ser encaminhadas para o
endereço de e-mail para que sejam registradas e respondidas à contento.
Art.61. Os Atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema online ou na ficha de inscrição. Os Atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação
utilizado pela Organizadora para repassar informações e atualizações referentes ao Evento.
Art.62. A Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do Evento, alterar
ou revogar este Regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças no site oficial do
Evento ou na página do www.ativo.com.
Art.63. As dúvidas ou omissões acerca dos Regulamentos serão dirimidas pela Organizadora
e/ou Comissão Organizadora do Evento de forma soberana.
REGULAMENTO EVENTO ESPORTIVO
CAPÍTULO I. O EVENTO ESPORTIVO
Art.1º. O evento esportivo, aqui denominado “Evento”, será realizado em data, horário e local
divulgado no próprio site oficial do Evento ou na página www.ativo.com.
Art.2º. Este Evento é organizada pela empresa Tática Marketing Esportivo Eireli, aqui
denominada “Organizadora”. Será constituída uma “Comissão Organizadora”, formada pelo
Diretor de Prova e colaboradores designados para tal atribuição, que terá competência para
resolver qualquer problema ou responder dúvidas durante o Evento.
Parágrafo único: Este Regulamento Esportivo é um anexo do Regulamento Geral do evento, que
trata das normas técnico-esportivas, dá orientações em relação às regras e proibições,
classificações, premiação, categorias, entre outros. O Regulamento Geral trata de todas as
questões legais a respeito da relação com o consumidor, assim como as obrigações e direitos
dos (as) Atletas ao se inscrever no evento. O Regulamento Esportivo deve sempre ser lido em
conjunto com o Regulamento Geral, que se encontra no site oficial do evento.
CAPÍTULO II. COMPETIDORES
Art.3º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo a idade mínima
para o(a) Atleta se inscrever e participar de corridas de rua é a seguinte
(i) Corridas com percurso até 5km: 14 (catorze) anos;
(ii) Corridas com percurso menor que 10km: 16 (dezesseis) anos;
(iii) Corridas com percurso de 10km até 30km: 18 (dezoito) anos;
(iv) Maratona e acima: 20 (vinte) anos.
1º. A idade a ser considerada obrigatoriamente para os efeitos de inscrição e classificação por
faixas etárias é a que o Atleta tiver em 31 de dezembro do ano em que for realizado o Evento.
2º. Os Atletas menores de 18 anos só poderão participar de Eventos com prévia autorização por
escrito dos pais ou do responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de
um documento de identidade do menor de 18 anos de idade, documentos que serão retidos
pela Organizadora, no ato de entrega dos kits. A entrega da autorização é requisito para
validação da inscrição.
CAPÍTULO III. CRONOMETRAGEM, CLASSIFICAÇÃO E USO DO CHIP
Art.4º. Será utilizado sistema de cronometragem eletrônica para apuração dos tempos através
de chips individuais.
Art.5º. Os Atletas serão classificados de acordo com o tempo registrado pelo sistema de
cronometragem utilizado no Evento e não serão considerados os tempos individuais registrados
pelos próprios atletas em nenhuma hipótese.
Art.6º. Nos eventos onde houver premiação, as três primeiras colocações das categorias
individual feminino e masculino serão definidos por ordem de chegada. As demais colocações
da categoria individual serão definidas pela apuração do tempo líquido gasto por cada Atleta
para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem
Art.7º. Poderá haver ponto(s) de controle distintos para a medição do tempo dos Atletas,
devendo esses ficarem atentos para cruzarem a linha de largada e de chegada dentro da área
de captação dos equipamentos (tapetes de cronometragem) dos respectivos percursos.
Art.8º. O chip deve ser utilizado de acordo com a orientação técnica, durante todo o percurso
do Evento e livre de interferência direta de outros aparelhos eletrônicos. A utilização
inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando-se, então, a
Organizadora e parceiros da divulgação do tempo e classificação deste Atleta.
Parágrafo único: O Atleta que ceder seu número de peito a outro competidor será
desclassificado.
Art.9º. O(a) Atleta fica ciente de que é de sua inteira responsabilidade o correto uso do chip,
bem como a passagem no tapete de captação de dados instalado na linha de largada e de
chegada do Evento, ou mesmo em “pontos de controle” do evento. Igualmente, fica o(a) Atleta
ciente de que a captura do tempo poderá sofrer algum tipo de interferência ou perda de
informações pelo uso conjunto de outro aparelho eletrônico próximo ao chip.
Art.10º. A troca de chips entre Atletas, a qualquer tempo, configura atitude desleal e
anticompetitiva, ensejando a automática desclassificação destes Atletas.
CAPÍTULO IV. RESULTADOS OFICIAIS, CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 11º. As categorias serão classificadas, em cada um dos percursos, da seguinte forma:
– Elite: Masculino e Feminino geral
– Demais categorias: Masculino e Feminino: 14 a 19 anos, 20 a 24 anos, 25 a 29 anos, 30
a 34 anos, 35 a 39 anos, 40 a 44 anos, 45 a 49 anos, 50 a 54 anos e 55 a 59 anos e 60 anos ou
mais.
Parágrafo Único: Não haverá premiação por faixa etária, apenas na categoria “Elite”.
Art. 12º. Os resultados oficiais dos Atletas serão divulgados no site do Evento ou na página
www.ativo.com em até 03 (três) dias após a realização do Evento, desde que estes observem as
regras definidas neste Regulamento.
Art.13º. Os(as) Atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que
a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) Atleta que não
comparecer ao podium, durante a cerimônia de premiação, perderá o direito ao troféu e
eventuais prêmios. A premiação deste evento será assim distribuída:
(i) Os três primeiros Atletas colocados na categoria masculina na Corrida de cada um dos
percursos receberão troféu, podendo, eventualmente, receber prêmios e brindes.
(ii) As três primeiras Atletas colocadas na categoria feminina na Corrida de cada um dos
percursos receberão troféu, podendo, eventualmente, receber prêmios e brindes.
Art.14º. Não haverá premiação em dinheiro, nem premiação para categoria por faixa etária.
CAPÍTULO V. CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Art.15º. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo
Evento, sugerir que o(a) Atleta interrompa ou não participe do Evento.
Art.16º. A Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos Atletas,
despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação no Evento.
Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial dos
Atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Art.17º. Ao longo do percurso haverá postos de hidratação obedecendo a distancia máxima de
3km entre cada posto.
Art.18º. Na hipótese de desclassificação dos Atletas primeiros colocados, serão chamados os
classificados com melhor tempo, sucessivamente.
CAPÍTULO VI. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Art.19º. A participação do(a) Atleta no Evento é estritamente individual sendo proibido o auxílio
de terceiros (assessores, personal trainer) ou de ciclista e a utilização de algum recurso
tecnológico que importe em vantagem competitiva.
ANEXO I. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades,
DECLARO para os devidos fins de direito que:
Estou ciente de que se trata de um evento de corrida de Rua cujo percurso é de meu
conhecimento.
Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar deste Evento e estou ciente que
não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
Li, conheço, aceito e submeto-me integralmente a todos os termos dos Regulamentos Geral e
Técnico do Evento.
Declaro que não portarei, nem utilizarei, no percurso e no entorno, bem como no local de
entrega de kits, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização
por escrito da Organizadora; e, também, de qualquer material ou objeto que ponha em risco a
segurança dos participantes.
Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o
Regulamento ou cometa atitude antiesportiva. Excluo meu direito de reclamação sobre tais
aspectos do Evento.
Autorizo o uso de minha imagem, para fins de divulgação do Evento, por fotos, vídeos e
entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem ônus para a Organizadora e patrocinadores.
Estou ciente que na hipótese de alteração na data, horário e local do Evento, bem como
interrupção e cancelamento do Evento, as eventuais despesas referentes à locomoção,
preparação, estadia, viagem, entre outras serão suportados única e exclusivamente por mim,
isentando a Organizadora e patrocinadores pelo ressarcimento de quaisquer destas despesas.
Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e
quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste Evento;
antes, durante ou depois da mesma.
Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE

Qual a data da Maratona de São Paulo?

1.1 - A prova pedestre 27ª MARATONA INTL DE SÃO PAULO - SAO PAULO INTL MARATHON, doravante denominada EVENTO, será realizada no dia 02 de abril de 2023 na cidade de São Paulo por PESSOAS DE TODOS OS SEXOS devidamente inscritas, aqui denominadas ATLETAS, independente da condição climática.

Quem ganhou a maratona de SP 2022?

Na prova disputada neste domingo, que retornou após três anos em razão da pandemia do Covid-19, o domínio ficou com os etíopes Tilahun Nigussie, no masculino, e Kebebush Yisme, ganhadora entre as mulheres.

Qual o percurso da Maratona Internacional de São Paulo?

A edição de 2022 da Maratona Internacional de São Paulo, a 26ª da história, está marcada para 10 de abril (nova data), domingo, e é uma corrida de rua organizada pela empresa Yescom. Além dos 42,195 km, são oferecidas aos atletas as provas de 21,097 km (meia maratona) e 5 km.

Onde assistir à Maratona de São Paulo 2022?

Percursos, Postos de Apoio, Horários e Arena.