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Pré-visualização | Página 15 de 47telefônico para deficientes auditivos e da fala: tornar disponível centro de atendimento para intermediação da comunicação (1402). LEGENDA Lei nº 4.304 de 07 de abril de 2004 – rio de janeiro Dispõe sobre a utilização de recursos visuais, destinados às pessoas com deficiência auditiva, na veiculação de propaganda oficial. Lei nº 2.089 De 29 De Setembro De 1998 – Distrito Federal Institui a obrigatoriedade de inserção, nas peças publicitárias para veicularão em emissoras de televisão, da interpretação da mensagem em legenda e na Língua Brasileira de Sinais – Libras. FONTE: Disponível em: <https://direitosdossurdos.wordpress.com/legislacao/>. Acesso em: 13 dez. 2015. Estas são conquistas da comunidade surda. Tudo isso está intrinsecamente ligado às aprovações do legislativo, que por sua vez se sensibiliza para estas questões justamente por receber divulgação e pressão dos movimentos sociais, iniciativas individuais e coletivas, órgãos e entidades diversas que se mobilizam e conscientizam os surdos e ouvintes, ou seja, toda a sociedade para a visibilidade dos surdos e pela luta por seus direitos. TÓPICO 2 | EDUCAÇÃO DE SURDOS: HISTÓRIA E LEGISLAÇÃO 41 5 ÓRGÃOS Neste ponto vamos apresentar o “Instituto Nacional de Educação dos Surdos – INES” e a “Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS”, que são dois órgãos de grande expressão e relevância para os surdos, em todos os sentidos, seja pela luta pelos direitos dos surdos, pelos trabalhos realizados, ações educativas e de formação de profissionais, entre outras práticas pedagógicas, discussões políticas e ações sociais. 5.1 INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS – INES Atualmente, o INES tem como uma de suas atribuições regimentais subsidiar a formulação da política nacional de Educação de Surdos, mas isto deve estar em conformidade com a Portaria MEC nº 323, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2009, e com o Decreto nº 7.690, de 02 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 06 de março de 2012. O INES também possui um Colégio de Aplicação, Educação Precoce e Ensinos Fundamental e Médio. Além disso, o INES também forma profissionais surdos e ouvintes no Curso Bilíngue de Pedagogia, experiência pioneira no Brasil e em toda América Latina. O Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES, foi criado pela Lei n° 939, de 26 de setembro de 1857, com denominação dada pela Lei n° 3.198, de 6 de julho de 1957, órgão específico, singular e integrante da estrutura organizacional do Ministério da Educação, conforme Decreto n° 6.320, de 20 de dezembro de 2007, de referência nacional na área da surdez, dotado de autonomia limitada e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Educação, atuando tecnicamente em articulação com a Secretaria de Educação Especial. O INES destina-se a promover a educação, sob múltiplas formas e graus, a ciência e a cultura geral, e tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo. II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua. III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive. IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação. V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do UNIDADE 1 | SURDEZ, LIBRAS E LÍNGUA PORTUGUESA: DEFINIÇÕES E CARACTERÍSTICAS 42 conhecimento de cada geração. VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade. VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. VIII - subsidiar a formulação da Política Nacional de Educação na área de surdez. IX - promover e realizar programas de capacitação de recursos humanos na área de surdez. X - assistir, tecnicamente, os sistemas de ensino, visando ao atendimento educacional de alunos surdos, em articulação com a Secretaria de Educação Especial. XI - promover intercâmbio com as associações e organizações educacionais do País, visando a incentivar a integração das pessoas surdas. XII - promover a educação de alunos surdos, através da manutenção de órgão de educação básica, visando garantir o atendimento educacional e a preparação para o trabalho de pessoas surdas. XIII- efetivar os propósitos da educação inclusiva, através da oferta de cursos de graduação e de pós-graduação, com o objetivo de preparar profissionais bilíngues com competência científica, social, política e técnica, habilitados à eficiente atuação profissional, observada a área de formação. XIV - promover, realizar e divulgar estudos e pesquisas nas áreas de prevenção da surdez, avaliação dos métodos e técnicas utilizados e desenvolvimento de recursos didáticos, visando a melhoria da qualidade do atendimento da pessoa surda. XV - promover programas de intercâmbio de experiências, conhecimentos e inovações na área de educação de alunos surdos. XVI - elaborar e produzir material didático-pedagógico para o ensino de alunos surdos. XVII - promover ação constante junto à sociedade, através dos meios de comunicação de massa e de outros recursos, visando ao resgate da imagem social das pessoas surdas. XVIII - desenvolver programas de reabilitação, pesquisa de mercado de trabalho e promoção de encaminhamento profissional, com a finalidade de possibilitar às pessoas surdas o pleno exercício da cidadania. FONTE: Disponível em: <http://www.ines.gov.br/>. Acesso em: 16 mar. 2016. TÓPICO 2 | EDUCAÇÃO DE SURDOS: HISTÓRIA E LEGISLAÇÃO 43 5.2 FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS – FENEIS A FENEIS é uma instituição não governamental, filantrópica, sem fins lucrativos, com caráter educacional, assistencial e sociocultural. Segundo FENEIS (2016, s.p.) do estado de São Paulo: Lutando pelos direitos dos Surdos há 17 anos, a FENEIS de São Paulo foi fundada no dia 25 de abril de 1997, desenvolvendo trabalhos em Empresas, Prefeituras, Estado e órgãos afins, através de parceria e/ ou contratação. Dentre tais trabalhos estão a divulgação da LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), para pessoas surdas e ouvintes; aperfeiçoar e aprimorar os estudos sobre interpretação e tradução; a inserção no mercado de trabalho, a conscientização da comunidade a respeito da cultura e vida, uma melhor qualidade educacional aos alunos e a defesa dos direitos destes cidadãos. O empenho pela disseminação da LIBRAS, o apoio às tecnologias desenvolvidas a favor do Surdo e a realização de ações que visam o desenvolvimento e a integração da pessoa Surda são metas fundamentais desta regional. A FENEIS nasceu com caráter estritamente político. A FENEIS, desde sua fundação, demonstra ter plena consciência do papel que quer desempenhar na sociedade e exige da mesma sua aceitação. Esta instituição desenvolve ações de educação informal e permanente, com intuito de valorizar o ser humano e estimular a autonomia pessoal, a interação e o contato Quando foi criado o Inês Instituto Nacional de Educação de Surdos primeira escola de surdo do Brasil no Rio de Janeiro?A instituição, atualmente vinculada ao MEC, foi fundada no Rio de Janeiro em 26 de setembro de 1857 e é considerada um centro de referência nacional na área da surdez.
Quando foi criado o Instituto Nacional dos surdos?O novo estabelecimento começou a funcionar em 1º de janeiro de 1856, mesma data em que foi publicada a proposta de ensino apresentada por Huet.
Qual era o objetivo do Inês?O Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), órgão do Ministério da Educação, tem como missão institucional a produção, o desenvolvimento e a divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos na área da surdez em todo o território nacional, bem como subsidiar a Política Nacional de Educação, na perspectiva ...
Quem criou o Instituto Nacional dos SurdosA convite de Dom Pedro II, Ernest Huet, um professor surdo francês e sua esposa chegam ao Brasil, em 1855, com o objetivo de fundar uma escola para surdos. Em 26 de setembro de 1857 é fundado o INES, como hoje é conhecido, na cidade do Rio de Janeiro.
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