O que a Convenção de Viena regula?

Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono

SÍNTESE DE:

Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono

Decisão 88/540/CEE relativa à aprovação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono e do Protocolo de Montreal relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono

QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO E DA DECISÃO?

  • A Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono estabelece os princípios para a proteção da camada de ozono*, na sequência de advertências da comunidade científica de que o seu empobrecimento representava um perigo para a saúde humana e o ambiente.
  • Trata-se de uma convenção-quadro que visa principalmente promover a cooperação internacional através da troca de informação sobre o impacto da atividade humana na camada de ozono. Não exige que as partes* adotem medidas específicas. Estas seriam adotadas mais tarde sob a forma do Protocolo de Montreal da Convenção de Viena.
  • A Convenção de Viena foi a primeira convenção de qualquer natureza a ser assinada por todos os países envolvidos, tendo entrado em vigor em 1988 e alcançado a ratificação universal em 2009.
  • A Decisão 88/540/CEE aprova, em nome da União Europeia (UE), a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono e o Protocolo de Montreal relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono.

PONTOS-CHAVE

Como obrigação geral, as partes devem adotar medidas adequadas para a proteção da saúde humana e do ambiente contra os efeitos resultantes ou que poderão vir a resultar das atividades humanas que modificam ou poderão vir a modificar a camada de ozono. Em particular, com base em relevantes considerações científicas e técnicas, as partes devem:

  • adotar medidas legislativas ou administrativas apropriadas;
  • cooperar;
    • na observação sistemática, na troca de investigação e informação, por forma a alcançar um melhor conhecimento das questões envolvidas,
    • na formulação de medidas, procedimentos e normas e na harmonização de políticas adequadas,
    • com os competentes organismos internacionais na implementação efetiva da Convenção e dos respetivos protocolos.

A investigação e os estudos científicos sobre a camada de ozono que envolvem as partes, diretamente ou através de órgãos internacionais, incidem nos seguintes domínios:

  • processos físicos e químicos;
  • efeitos sobre a saúde e outros efeitos biológicos, particularmente as alterações nas radiações ultravioletas;
  • efeitos climáticos;
  • substâncias, práticas, processos e atividades e respetivos efeitos cumulativos;
  • efeitos resultantes de quaisquer modificações na camada de ozono;
  • substâncias e tecnologias alternativas;
  • questões socioeconómicas afins;
  • fatores mais específicos, tais como os elementos físicos e químicos da atmosfera e determinadas substâncias químicas, conforme estabelecido nos anexos.

Além disso, as partes devem:

  • facilitar e encorajar a troca de informação científica, técnica, socioeconómica, comercial e legal de importância para a convenção (da forma especificado no anexo II);
  • cooperar, tendo em conta as necessidades dos países em desenvolvimento, na promoção do desenvolvimento e da transferência de tecnologia:
    • ajudando os parceiros na aquisição de tecnologias alternativas,
    • fornecendo a informação necessária, tal como manuais e guias,
    • fornecendo equipamento e facilidades para investigação,
    • ministrando formação ao pessoal científico e técnico;
  • informar o organismo de tomada de decisão (a Conferência das Partes) das medidas por si adotadas na implementação da convenção.

A Conferência das Partes (na qual todos os países signatários estão representados e têm direito de voto):

  • monitoriza a implementação da convenção;
  • revê a informação científica;
  • promove a harmonização de políticas, estratégias e medidas adequadas;
  • adota programas de investigação, cooperação científica e tecnológica, troca de informação e transferência de tecnologia e conhecimento;
  • tem em consideração e adota emendas à convenção e eventuais protocolos adicionais;
  • se for caso disso, recorre aos conhecimentos especializados de órgãos competentes, como a Organização Meteorológica Mundial e a Organização Mundial de Saúde;
  • procura resolver qualquer diferendo relativamente à interpretação ou aplicação da convenção através da negociação ou da mediação de uma terceira parte. Na impossibilidade de resolver tal diferendo por estas vias, a questão pode ser apresentada perante uma comissão de conciliação ou o Conselho Internacional de Justiça;
  • é apoiada por um secretariado.

Quatro anos após a entrada em vigor da convenção relativamente a uma parte, esta pode comunicar a sua intenção de abandonar a convenção. Neste caso, a denúncia produzirá efeitos um ano mais tarde.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A CONVENÇÃO E A DECISÃO?

  • A convenção entrou em vigor em 22 de setembro de 1988.
  • A decisão é aplicável desde 25 de outubro de 1988.

CONTEXTO

  • A Convenção de Viena foi adotada em 22 de março de 1985 e entrou em vigor em 22 de setembro de 1988. Desde a sua entrada em vigor, a ação internacional reduziu o consumo global de substâncias que empobrecem a camada de ozono em 98%; contudo, não se prevê para antes da segunda metade deste século a reconstituição total da camada de ozono.
  • A convenção e o respetivo Protocolo de Montreal são implementados pela UE através da sua própria legislação em matéria de substâncias que empobrecem a camada de ozono e gases fluorados com efeito de estufa, estando essa legislação entre as mais estritas e avançadas legislações a nível mundial.
  • O Regulamento da UE relativo ao ozono [Regulamento (CE) n.o 1005/2009 relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono] supera os requisitos do Protocolo de Montreal em vários casos; por exemplo:
    • prevê prazos de redução mais ambiciosos;
    • abrange mais substâncias; e
    • regulamenta igualmente a presença destas substâncias em produtos e equipamentos (e não apenas a granel, como prevê o Protocolo de Montreal).
  • O Regulamento UE relativo aos gases fluorados [Regulamento (UE) n.o 517/2014 relativo aos gases fluorados com efeito de estufa] prevê uma redução mais ambiciosa dos gases com efeito de estufa ao nível da UE, já aplicável desde 2015, e abrange gases com efeito de estufa em produtos e equipamentos (e não apenas a granel, como prevê o Protocolo de Montreal).
  • Para mais informações, consulte:
    • Proteção da camada de ozono (Comissão Europeia).

PRINCIPAIS TERMOS

Camada de ozono: camada de ozono atmosférico acima da camada limite planetária.

Partes: um país que tenha ratificado a convenção.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono (JO L 297 de 31.10.1988, p. 10-20).

Decisão 88/540/CEE do Conselho, de 14 de outubro de 1988, relativa à aprovação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono e do Protocolo de Montreal relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono (JO L 297 de 31.10.1988, p. 8-9).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 286 de 31.10.2009, p. 1-30).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Protocolo de Montreal relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono — Declaração da Comunidade Económica Europeia (JO L 297 de 31.10.1988, p. 21-28).

Decisão 82/795/CEE do Conselho, de 15 de novembro de 1982, relativa à consolidação de medidas de precaução respeitantes aos clorofluorocarbonetos no ambiente (JO L 329 de 25.11.1982, p. 29-30).

Decisão 80/372/CEE do Conselho, de 26 de março de 1980, relativa aos clorofluorocarbonetos no ambiente (JO L 90 de 3.4.1980, p. 45).

Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.o 842/2006 (JO L 150 de 20.5.2014, p. 195-230).

última atualização 12.12.2019

O que prevê e regula a Convenção de Viena?

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT) é um tratado do direito internacional que estabelece as regras comuns para a assinatura de tratados entre Estados-nações. Logo, a Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados, é um tratado pensos' ando para regular os outros tratados.

Qual objetivo da Convenção de Viena?

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT) foi uma reunião realizada em 1969 com o objetivo de definir e normatizar temas referentes aos tratados internacionais. As resoluções da Convenção de Viena entraram em vigor a partir de 1980 quando foi ratificada por 35 países.

Quem faz parte da Convenção de Viena?

Países signatários da Convenção de Viena e com acordos de reciprocidade.

Qual teoria foi adotada pela Convenção de Viena?

A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969 consagrou a teoria do monismo internacionalista em seu artigo 27, que dispõe: `` Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado.