Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono Show SÍNTESE DE: Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono Decisão 88/540/CEE relativa à aprovação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono e do Protocolo de Montreal relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO E DA DECISÃO?
PONTOS-CHAVE Como obrigação geral, as partes devem adotar medidas adequadas para a proteção da saúde humana e do ambiente contra os efeitos resultantes ou que poderão vir a resultar das atividades humanas que modificam ou poderão vir a modificar a camada de ozono. Em particular, com base em relevantes considerações científicas e técnicas, as partes devem:
A investigação e os estudos científicos sobre a camada de ozono que envolvem as partes, diretamente ou através de órgãos internacionais, incidem nos seguintes domínios:
Além disso, as partes devem:
A Conferência das Partes (na qual todos os países signatários estão representados e têm direito de voto):
Quatro anos após a entrada em vigor da convenção relativamente a uma parte, esta pode comunicar a sua intenção de abandonar a convenção. Neste caso, a denúncia produzirá efeitos um ano mais tarde. A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A CONVENÇÃO E A DECISÃO?
CONTEXTO
PRINCIPAIS TERMOS Camada de ozono: camada de ozono atmosférico acima da camada limite planetária. Partes: um país que tenha ratificado a convenção. PRINCIPAIS DOCUMENTOS Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono (JO L 297 de 31.10.1988, p. 10-20). Decisão 88/540/CEE do Conselho, de 14 de outubro de 1988, relativa à aprovação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono e do Protocolo de Montreal relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono (JO L 297 de 31.10.1988, p. 8-9). DOCUMENTOS RELACIONADOS Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 286 de 31.10.2009, p. 1-30). As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental. Protocolo de Montreal relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono — Declaração da Comunidade Económica Europeia (JO L 297 de 31.10.1988, p. 21-28). Decisão 82/795/CEE do Conselho, de 15 de novembro de 1982, relativa à consolidação de medidas de precaução respeitantes aos clorofluorocarbonetos no ambiente (JO L 329 de 25.11.1982, p. 29-30). Decisão 80/372/CEE do Conselho, de 26 de março de 1980, relativa aos clorofluorocarbonetos no ambiente (JO L 90 de 3.4.1980, p. 45). Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.o 842/2006 (JO L 150 de 20.5.2014, p. 195-230). última atualização 12.12.2019 O que prevê e regula a Convenção de Viena?A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT) é um tratado do direito internacional que estabelece as regras comuns para a assinatura de tratados entre Estados-nações. Logo, a Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados, é um tratado pensos' ando para regular os outros tratados.
Qual objetivo da Convenção de Viena?A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT) foi uma reunião realizada em 1969 com o objetivo de definir e normatizar temas referentes aos tratados internacionais. As resoluções da Convenção de Viena entraram em vigor a partir de 1980 quando foi ratificada por 35 países.
Quem faz parte da Convenção de Viena?Países signatários da Convenção de Viena e com acordos de reciprocidade. Qual teoria foi adotada pela Convenção de Viena?A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969 consagrou a teoria do monismo internacionalista em seu artigo 27, que dispõe: `` Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado.
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