O que dá justa causa na empresa 2022?

Sem dúvidas, a demissão por justa causa é um dos temas mais delicados do cotidiano empresarial. Isso acontece porque, além da própria controvérsia envolvida naturalmente nesta situação, o profissional demitido acaba perdendo a maioria dos seus direitos trabalhistas.

Seguindo o que determina o artigo 482º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), quando o trabalhador rompe o contrato de confiança e boa fé entre ele e o seu empregador, seja cometendo algumas infrações previstas na lei ou simplesmente não cumprindo as obrigações acordadas entre ambos anteriormente, ele pode ser punido com esse tipo mais grave de demissão, tendo o encerramento imediato do seu contrato de trabalho.

Quando esse fato ocorre, alguns profissionais podem se sentir perdidos, principalmente aqueles que tinham muito tempo de empresa, pois não sabem quais serão os desdobramentos dessa situação.

Tendo isto em mente, a seguir, neste artigo, vamos apresentar mais informações a respeito do tema. Acompanhe conosco!

O que dá justa causa na empresa 2022?

De acordo com o que prevê a CLT, no Brasil, existem algumas situações que podem resultar em uma demissão por justa causa.

Confira alguns exemplos:

1. Abandono de emprego

Caso o empregador consiga comprovar que o colaborador faltou propositalmente — ou seja, não teve uma justificativa médica, por exemplo  — e nenhuma intenção de retornar ao seu trabalho, ele pode considerar abandono de emprego e solicitar o seu desligamento. 

Isso deve acontecer, no entanto, somente quando, ao receber a notificação pelos Correios após 30 faltas consecutivas e esgotar-se todas as demais formas previstas de notificação, o profissional não retornar no prazo final de apresentação estipulado pela empresa.

2. Divulgação de informações sigilosas 

Se o trabalhador lida com dados sensíveis como e-mails, planilhas, apresentações e/ou quaisquer outras informações de cunho confidencial da companhia e for pego compartilhando os mesmos em canais externos, a demissão por justa causa é também aplicada.

3. Desídia: procrastinar ou não entregar tarefas

A procrastinação ou ausência de entrega das atividades que fazem parte do escopo de trabalho acordado no momento da contratação, é caracterizada na lei como desídia e pode gerar punição. O mesmo é válido para atitudes como ficar ocioso durante o expediente a fim de acumular horas extras para cumprir metas e prazos.

4. Ofensa ou agressão a um colega de trabalho também gera demissão por justa causa

Promover assédio moral e/ou sexual; discriminar ou incitar discurso de ódio; falar palavrões ou utilizar linguagem imprópria com frequência; praticar bullying no ambiente de trabalho; favorecer colegas de forma arbitrária estão entre os motivos justificáveis para o desligamento, que pode ser feito mesmo quando as agressões acontecem fora da empresa, se comprovado.

5. Utilização indevida dos recursos da empresa 

Também conhecidas como atos de improbidade, ações ilícitas como obter ganhos financeiros próprios em nome do empregador; usar o celular corporativo para fins pessoais; furtar ou levar para casa algum tipo de insumo ou valor disponibilizado apenas enquanto o empregado exerce a sua função, dentre outros.

6. Apresentação de documentação ou atestado médico falso

Ainda dentro dos atos de improbidade, além de ser crime federal, a apresentação de documento falso por parte do colaborador é também punida com demissão por justa causa.

7. Trabalhar sob efeito de álcool 

Consumir bebidas alcoólicas no ambiente de trabalho ou ir trabalhar em um nítido estado de embriaguez.

*Importante!

Vale ressaltar que as situações acima são apenas as mais comuns, é válido conferir o Artigo 482 da CLT para conhecer todos os motivos que ocasionam a tão temida demissão por justa causa.

Quais são os direitos perdidos com a demissão por justa causa?

Caso o profissional seja contratado com carteira assinada,  ao ser demitido dessa maneira, automaticamente ele perde direitos como:

  1. Seguro-desemprego;
  2. Férias proporcionais;
  3. Um terço das férias;
  4. 13º salário;
  5. Saque do FGTS;
  6. Multa de 40% sobre o FGTS;
  7. Aviso prévio.

O profissional que recebeu a demissão por justa causa, em relação às férias proporcionais, perde o seu direito de receber o benefício, caso a demissão ocorrer em menos de um ano de registro em carteira. Se esse trabalhador tiver mais de um ano de registro no mesmo empregador, ele pode receber as férias proporcionais e vencidas na rescisão do contrato de trabalho.

Os demais direitos mencionados realmente não devem ser pagos aos trabalhadores demitidos por justa causa. No entanto, é válido ressaltar que no caso do FGTS, por exemplo, o trabalhador não perde totalmente o direito sobre o seu fundo. Na prática, os valores depositados no Fundo de Garantia ficam retidos até que o profissional possa sacá-lo futuramente. O que acontecerá caso ele seja contratado novamente e dispensado sem justa causa pelo próximo empregador.

Outro ponto importante a ser frisado, é que existem muitas modalidades que se enquadram para o saque do FGTS. E, embora o profissional não possa sacá-lo imediatamente após a demissão por justa causa, ele ainda poderá utilizar o fundo para comprar um imóvel, em caso de doenças graves, etc.

Entretanto, a multa de 40% do fundo é algo que esse trabalhador perde totalmente o direito de receber. Essa multa não entrará no seu cálculo da rescisão de trabalho.

Quais são os direitos mantidos mesmo com a demissão?

Os direitos do profissional dispensado são:

  1. Saldo do salário mensal;
  2. Salário-família (se for o caso); 
  3. Salários atrasados (se for o caso);
  4. Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
  5. Banco de horas e horas extras realizadas;
  6. Adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade;
  7. Benefícios previstos em norma coletiva;
  8. Reflexo das verbas em Descanso Semanal Remunerado.

Sobre este ponto, é preciso esclarecer que mesmo o trabalhador demitido por justa causa tem o direito básico de receber seu salário referente aos dias trabalhados. Trata-se de um direito assegurado a qualquer profissional, em qualquer período de trabalho. Todo colaborador deve receber o salário correspondente aos serviços prestados por ele em um determinado período. E, se essa pessoa recebe o salário família, o valor também deverá ser incluído na rescisão de trabalho.

O que dá justa causa na empresa 2022?

Qual é a diferença entre a rescisão por justa causa e sem justa causa?

Neste caso, há duas distinções claras entre essas modalidades de dispensa contratual. São elas:

  • Motivo da demissão;
  • Verbas pagas ao trabalhador.

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador não deseja mais que o empregado continue prestando serviços para a sua empresa, mas sem que isso tenha sido motivado pelo cometimento de alguma falta grave prevista na lei.

Ou seja: entende-se que o empregado não deu motivo para a rescisão. E, por isso, ele tem direito a receber todos os benefícios e verbas rescisórias.

O que gera justa causa 2022?

Quando um funcionário abusa da confiança do empregador, agindo com desonestidade ou má-fé, cometendo um furto ou uma fraude — como adulteração de documentos —, por exemplo, essa ação caracteriza improbidade. Nesse caso, quando comprovado o ato ilícito, o empregador pode seguir o processo de demissão por justa causa.

Quais motivos para dar justa causa na empresa?

Demissão por justa causa CLT: o que diz?.
Ato de improbidade;.
Incontinência de conduta ou mau procedimento;.
Negociação habitual no ambiente de trabalho;.
Condenação criminal do empregado;.
Desídia no desempenho das respectivas funções;.
Embriaguez habitual ou em serviço;.
Violação de segredo da empresa;.

Quantos dias dá justa causa 2022?

Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. Além da desídia, as faltas não justificadas também podem ser associadas a outros critérios especificados em lei e que podem ser utilizados para embasar uma demissão por justa causa.

Quantas advertências da justa causa 2022?

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.