O que diz o art 355 do CPC?

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .

JURISPRUDÊNCIA

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVA PERICIAL PLEITEADA PARA VERIFICAÇÃO DO VÍCIO DE ASSINATURA DO CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.

1. A adoção da técnica do julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC) acarretou o indevido cerceamento de defesa da parte autora/apelante, porquanto a prova pericial é necessária/essencial para o deslinde da demanda, elucidando a existência ou não do vício alegado. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Admitida a produção de prova pericial. (TJES; AC 0008804-31.2019.8.08.0021; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Subst. Ana Claudia Rodrigues de Faria; Julg. 15/03/2022; DJES 08/04/2022)

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, CONDENADO O RÉU-RECONVINTE A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM R$ 10.000,00.

Recurso de ambas as partes. Recurso da autora não conhecido, dada a expressa renúncia ao direito de recorrer, logo após a r. Sentença (art. 1.000 caput do CPC). Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Inteligência dos arts. 355 e 370 do CPC. Suficiência da prova documental para o julgamento do mérito. Eventos que lastrearam o pleito indenizatório devidamente demonstrados e confessados pelo réu-reconvinte. Agressões verbais e físicas praticadas pelo réu-reconvinte contra a autora-reconvinda, descumprindo medida protetiva judicial de aproximação, culminando com o ato de ter jogado tinta nos veículos de familiares estacionados na garagem, além de ter forçado o portão de entrada da residência. Cenas captadas por câmera de segurança. Ato ilícito configurado (arts. 186 e 927 do CC). Irrelevância da causa das desavenças anteriores entre os litigantes. Danos patentes à integridade física e à honra subjetiva da parte lesada. Dano moral in re ipsa decorrente da situação vivida pela autora-reconvinda. Indenização arbitrada em sintonia com a norma do art. 944 caput do CC e com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo sua dupla função compensatória e punitiva. Sentença mantida. Recurso adesivo da autora-reconvinda não conhecido, desprovido o do réu-reconvinte. (TJSP; AC 1039730-68.2018.8.26.0002; Ac. 15558318; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Marcondes; Julg. 05/04/2022; DJESP 08/04/2022; Pág. 2201)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE RÉPLICA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não pode ser apreciada em grau recursal matéria que não foi objeto de pedido no momento oportuno. 2. A falta de intimação da parte contrária para manifestação sobre a réplica e os documentos que a instruem não implica em cerceamento de defesa, porque a interposição de apelação satisfaz ao exercício do contraditório diferido. 3. Se a prova documental juntada aos autos é suficiente para o correto equacionamento da lide, a dispensa da dilação probatória não configura cerceamento de defesa. Julgamento antecipado do pedido que observou o disposto no artigo 355 do Código de Processo Civil. 4. Se a presunção de insuficiência financeira alegada pela pessoa natural for elidida por provas em sentido contrário, inadmissível a concessão da gratuidade de justiça. 5. Nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando, suficientemente motivada, houver de mantê-la, sobretudo se não existir argumento recursal capaz de infirmar a conclusão adotada no julgamento feito em primeiro grau. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. (TJSP; AC 1002791-28.2021.8.26.0441; Ac. 15558141; Peruíbe; Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria do Carmo Honório; Julg. 06/04/2022; DJESP 08/04/2022; Pág. 2261)

APELAÇÃO. COMPROMISSO E PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. QUESTÃO DE DIREITO. CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS. SUFICIÊNCIA. QUESTÃO PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. NÃO HÁ FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A PRODUZIR TODAS AS PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES, CASO JÁ POSSUA ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, PODENDO INDEFERIR AS QUE ELE CONSIDERAR DESNECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ART. 355, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). NO CASO, ERA DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE QUALQUER PROVA OUTRA PROVA ALÉM DA DOCUMENTAL JÁ ANEXADA AOS AUTOS. APELAÇÃO. COMPROMISSO E PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO. ENTENDIMENTO DA SÚMULA Nº 161 DO TJSP. RESPONSABILIDADE DA RÉ CONFIGURADA. DISTRATO COM DEVOLUÇÃO DE VALORES EM PARCELAS E DISPONIBILIDADE DE FLUXO DE CAIXA. INADMISSIBILIDADE. DIREITO DOS AUTORES À RESTITUIÇÃO INTEGRAL, INCLUSIVE DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

1. É. Incontroversa a demora na entrega do empreendimento em razão de paralisação da obra. A alegação de ocorrência de caso fortuito em razão da pandemia Covid-19 não é oponível aos consumidores. 2. É certo que o termo inicial da mora da construtora deve ter em conta a extensão do prazo em até cento e oitenta dias, nos termos da Súmula nº 164 deste Tribunal. Entretanto, esse prazo deve ser contado em dias corridos, sendo abusiva a cláusula que determina sua contagem em dias úteis. 3. Identificada a responsabilidade da demandada pela rescisão contratual, devem as partes retornar ao estado anterior, indenizando-se a parte inocente de todos os gastos e investimentos havidos na conclusão do negócio, em parcela única e imediata. APELAÇÃO. COMPROMISSO E PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem ser contados a partir da citação (art 405 do Código Civil; art. 240 do Código de Processo Civil). APELAÇÃO. COMPROMISSO E PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PLEITO DE CONDENAÇÃO DOS DEMANDANTES AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL. INADMISSIBILIDADE. CONDUTA DE RESISTÊNCIA POR PARTE DA RÉ TENDO ELA DECAÍDO DA MAIOR PARTE DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO. Verificando-se que a ré apresentou conduta de resistência na hipótese dos autos e que não houve sucumbência dos autores, a condenação da demandada ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios decorre de expressa disposição legal (art. 85, caput, do Código de Processo Civil) e deve prevalecer. Não bastasse isso, está claro que a ré decaiu da maior parte do pedido, daí a correta fixação dos ônus de sucumbência na sentença recorrida. (TJSP; AC 1001273-09.2021.8.26.0439; Ac. 15549771; Pereira Barreto; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 04/04/2022; DJESP 08/04/2022; Pág. 2479)

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MUNICÍPIO DE OURO BRANCO. UTILIZAÇÃO DE TERRENO DE PARTICULAR COMO LIXÃO.

Alegação de nulidade da sentença por falta de provas. Não acolhida. Revelia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade dos efeitos materiais. Possibilidade de julgamento antecipado. 355, I, do CPC. Provas suficientes. Dano moral e material comprovado. Prejuízo financeiro. Impossibilidade de uso do bem. Ato ilícito inconteste. Depósito sanitário irregular. Dano moral ambiental. Condenação mantida. Retificação dos consectários legais da condenação. Índices aplicados à Fazenda Pública. Recurso conhecido e não provido. Reexame necessário conhecido. Sentença modificada em parte. (TJAL; AC 0700085-58.2017.8.02.0020; Maravilha; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Domingos de Araújo Lima Neto; DJAL 07/04/2022; Pág. 111)

RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. MATÉRIA PRELIMINAR.

Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ausência de audiência de instrução, seguido de julgamento antecipado da lide. Admissibilidade. Exegese do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Existência de elementos de instrução suficientes para solução da controvérsia. Matéria prejudicial repelida. RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. MÉRITO. Autor que alega ter sido sua residência atingida por alagamento em 14 de fevereiro de 2014, ocorrido em virtude de obra irregular de terraplanagem realizada pela construtora requerida. Busca reparação material e moral. Existência, contudo, de laudo produzido por experto judicial que de forma clara e expressa aponta não ter sido a obra da demandada a responsável pelo alagamento ocorrido na morada do demandante. Ausência de postura irregular ou ato ilícito apto a justificar as indenizações postuladas. Ação julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso de apelação do autor não provido, sem majoração da honorária sucumbencial (parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil), vez que já indicada no máximo legal na origem. (TJSP; AC 0003172-29.2014.8.26.0108; Ac. 15549805; Cajamar; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcondes D’Angelo; Julg. 04/04/2022; DJESP 07/04/2022; Pág. 2080)

AÇÃO MONITÓRIA.

Custas processuais antecipadas. Mandado de pagamento. Citação positiva. Decorrido o prazo assinalado. Ausência de pagamento e de embargos monitórios. Decretação da revelia. Artigo 344, do CPC. Presunção relativa da veracidade dos fatos aduzidos na inicial. Julgamento antecipado. Artigo 355, inciso II, do CPC. Procedência dos pedidos. Constituição de pleno direito. Título executivo judicial. Artigo 701, §2º, do cpc. (TJPE; Rec. 0009122-68.2021.8.17.2001; Relª Juíza Dilza Christine Lundgren de Barros; DJEPE 06/04/2022)

APELAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS.

Preliminar suscitada de nulidade da r.sentença por cerceamento do direito de produzir provas. Rejeição. Hipótese em que, apesar de determinada inicialmente a exibição das filmagens, não haveria alteração alguma do julgamento (CPC, art. 370, p.único). Ainda que os fatos tenham ocorrido precisamente como afirmado pelo autor, concluiu a magistrada que não se configurou o dano moral. Aplicação do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO. DANO MORAL. DEMORA DE ATENDIMENTO EM BANCO. Pretensão do autor de que seja reformada sentença que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral. Descabimento. Hipótese em que não há elementos de convicção aptos a demonstrar a alegada violação da dignidade da pessoa humana, da honra ou da imagem do autor, nos termos do artigo 5º, inciso X da Constituição Federal. Mera demora no atendimento, fundada em instabilidade do sistema de comunicação do banco, que não configura dano moral. Precedentes do Eg. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1024486-94.2021.8.26.0196; Ac. 15546745; Franca; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Julg. 01/04/2022; DJESP 06/04/2022; Pág. 2091)

APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.

1. Cerceamento de defesa não configurado. Adequado julgamento antecipado (art. 355, inc. I, do CPC). Questão controvertida esclarecida nos autos. 2. Contratação efetiva de reserva de margem consignável (RMC). Termo de adesão assinado pela parte autora, com cláusulas expressas, forma de evolução do débito, saque, sendo incontroverso o crédito em conta da apelante. Vício de consentimento não demonstrado. Regularidade da contratação. Descontos pertinentes. Inexistência de prática de ato ilícito. Não ocorrência de dano moral. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1009314-30.2021.8.26.0482; Ac. 15529228; Presidente Prudente; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Elói Estevão Troly; Julg. 29/03/2022; DJESP 06/04/2022; Pág. 2119)

APELAÇÃO CÍVEL.

Contrato de cessão e transferência de direitos de créditos. Sentença de improcedência, sob fundamento de que o autor não comprovou fato constitutivo de seu direito (Art. 373, I CPC), ou seja, que as taxas acordadas entre as partes são inferiores às efetivamente cobradas pela ré. Inconformismo. Cabimento. Cerceamento de defesa configurado. Pedido de produção de prova para comprovar o acordo verbal entabulado entre as partes, no tocante às taxas a serem empregadas na transação. Falta de subsunção do caso ao inciso I e II, do Art. 355, do CPC. Malferição aos princípios do devido processo legal, da primazia da decisão de mérito justa e efetiva, da inafastabilidade de jurisdição e de cooperação entre os sujeitos do processo. Exegese dos art. 3º, 4º e 6º do CPC. Anulação da sentença, com determinação de retorno dos autos para dilação probatória que se impõe. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1008518-55.2020.8.26.0100; Ac. 15537620; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rodolfo Pellizari; Julg. 30/03/2022; DJESP 06/04/2022; Pág. 2315)

APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.

Preliminar de nulidade da r.sentença por cerceamento de defesa, em razão da não realização de prova pericial. Rejeição. Hipótese em que as provas constantes dos autos do processo eram suficientes para ensejar um julgamento de mérito. Inteligência do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. PRELIMINAR AFASTADA. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Pretensão de reforma da r. Sentença para que seja reconhecida a ilegalidade da capitalização mensal de juros. Descabimento. Hipótese em que a capitalização mensal dos juros é permitida nos contratos celebrados em data posterior à Medida Provisória MP n. 1.963-17, atual MP n. 2.170-36. Súmulas nºs 539 e 541, do C. STJ. RECURSO DESPROVIDO NESSA PARTE. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ABUSIVIDADE. Pretensão de reconhecimento da ilegalidade do sistema de amortização e da cumulação de juros. Descabimento. Hipótese em que o sistema de amortização da Tabela Price se utiliza da distribuição dos juros durante o período de doze meses, de forma a não ultrapassar a taxa pactuada no contrato. Legalidade da utilização da Tabela Price como sistema de amortização. Precedentes do C.Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO NESSA PARTE. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TARIFAS. Pretensão de reforma da respeitável sentença que não reconheceu abusividade na cobrança das tarifas pactuadas. Impossibilidade. Hipótese em que o pedido não foi formulado na petição inicial. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. (TJSP; AC 1003379-64.2016.8.26.0100; Ac. 15546851; São Paulo; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Julg. 01/04/2022; DJESP 06/04/2022; Pág. 2088)

APELAÇÃO.

Ação de Obrigação de Fazer. Fornecimento de medicamento não padronizado. Sentença de procedência. Pretensão de reforma. Preliminar de incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual com fundamento no Tema 793/STF. Rejeitada, com ressalva de entendimento. Preliminar de cerceamento de defesa. Ocorrência. Tratamento de alto custo. Pedido de produção de prova pericial. Julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC. Cerceamento de defesa caracterizado. Necessária a abertura da instrução probatória, para o fim de se obter esclarecimentos técnicos sobre o tratamento a ser ofertado à apelada através da perícia médica. Impossibilidade de aplicação da Teoria da Causa Madura. Art. 1.012, §3º do CPC. O referido comando legal somente é aplicável se a causa estiver suficientemente instruída para o seu julgamento, o que não ocorre no caso. Preliminar acolhida. Recurso provido para o fim de se anular a r. Sentença, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito. (TJSP; AC 1001604-93.2020.8.26.0481; Ac. 15527970; Presidente Epitácio; Sexta Câmara de Direito Público; Relª Desª Silvia Meirelles; Julg. 29/03/2022; DJESP 06/04/2022; Pág. 2647)

PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENDIDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS E PROVA PERICIAL. IMPERTINÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA.

Presentes os requisitos legais do art. 355 do CPC, impõe-se o julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a realização de audiência para oitiva de eventuais testemunhas ou mesmo a produção de prova pericial, considerando-se a prova documental constantes dos autos suficiente ao deslinde da causa. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE VEÍCULO. VEÍCULO SEGURADO QUE FOI ATINGIDO NA TRASEIRA PELO DO RÉU. CULPA DEMONSTRADA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS. ART. 252 DO RITJSP. RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo incontroverso o fato de que o réu agiu com culpa ao colidir veículo na traseira do automóvel segurado pela autora, e restando comprovados os danos materiais suportados pela seguradora, de rigor a manutenção integral da sentença, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. (TJSP; AC 1001522-70.2021.8.26.0176; Ac. 15547954; Embu das Artes; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 01/04/2022; DJESP 06/04/2022; Pág. 2510)

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.

Inocorrência. Suficiência da prova documental para análise da controvérsia. Inteligência dos arts. 355 e 370 do CPC. Mérito. Cadeia de transmissão do imóvel evidenciada pelos documentos acostados aos autos. Quitação dos contratos devidamente comprovada. Prescrição da pretensão de cobrança dos valores convencionados que equivale ao adimplemento para fins adjudicatórios. Precedentes. Adjudicação compulsória deferida. Pedido de indenização por danos morais. Indeferimento. Ausência de abalo psicológico ou prejuízo imaterial. Mero descumprimento contratual. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% do valor atribuído à causa. Recurso provido em parte. (TJSP; AC 1000163-81.2018.8.26.0470; Ac. 15537851; Porangaba; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Marcondes; Julg. 31/03/2022; DJESP 06/04/2022; Pág. 1722)

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DE MÉRITO. DENEGAÇÃO. AGRAVO PREJUDICADO.

A impetrante não traz qualquer elemento novo que justifique o deferimento da liminar para cassar a decisão atacada. Estando o feito maduro para julgamento (CPC, art. 355, I), deve-se adentrar desde logo ao mérito para denegar a segurança, restando prejudicado o julgamento do agravo. (TRT 1ª R.; MSCiv 0103481-92.2021.5.01.0000; Subseção Especializada em Dissídios Individuais II; Rel. Des. Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich; Julg. 03/03/2022; DEJT 06/04/2022)

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. CAUSA MADURA. AGRAVO PREJUDICADO. JULGAMENTO DE MÉRITO. DENEGAÇÃO.

O impetrante não traz qualquer elemento novo que justifique o deferimento da liminar para cassar a decisão atacada. Estando o feito maduro para julgamento (CPC, art. 355, I), deve-se adentrar desde logo ao mérito, ficando prejudicado o agravo e denegando-se a segurança. (TRT 1ª R.; MSCiv 0103388-32.2021.5.01.0000; Subseção Especializada em Dissídios Individuais II; Rel. Des. Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich; Julg. 03/03/2022; DEJT 06/04/2022)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ADMISSIBILIDADE DE JUROS CAPITALIZADOS. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ABUSIVIDADE DE ENCARGOS E DE EXCESSO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA CUMULADA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS.

1. Em relação a capitalização, é válido frisar que a previsão no contrato bancário de taxa anual de juros superior ao duodécuplo da taxa mensal caracteriza a sua expressa pactuação. 2. Deve ser prontamente rejeitada a alegação da parte apelante de que a sentença objurgada, alicerçada na técnica do julgamento antecipado previsto no art. 355, inc. I, do CPC, teria violado o direito de defesa, impedindo-lhe de produzir a pretendida prova pericial. No caso, afigura-se desnecessária a realização de prova pericial, porquanto a matéria discutida se encontra exclusivamente no plano do direito (licitude de encargos), revelando-se as análises do contrato e da planilha de cálculo suficientes para o desate da controvérsia. A parte apelante não fez qualquer prova documental de que as taxas de juros são abusivas ou estão em desacordo com a taxa média do mercado para operações similares, devendo prevalecer o índice livremente contratado. 3. Analisando o contrato celebrado, bem como a planilha de cálculos apresentada pelo BANCO, não se enxerga a incidência cumulativa de comissão de permanência com outros encargos da mora. 4. Recurso conhecido e desprovido. 5. Majoro os honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação. (TJES; AC 0000399-41.2018.8.08.0053; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Arthur José Neiva de Almeida; Julg. 07/03/2022; DJES 04/04/2022)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA. IMPRESSIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA. SENTENÇA CASSADA.

1. Do compulso dos autos e ao cotejar as assinaturas constantes do contrato alegado falso e nas notas de recebimento de mercadorias com a carteira de identidade da apelante, observa-se que as assinaturas apostas se mostram visualmente divergentes, o que leva a ausência de elementos para se chegar à verdade dos fatos e, de conseguinte, o julgamento da lide se revela-se prematuro. 2. Conquanto a parte não tenha requerido a produção de provas, entendo que o Juiz não poderia dispensá-las, julgando antecipadamente o mérito (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil) ao argumento de que houve pedido expresso de julgamento antecipado pela apelante. 3. No caso resta imprescindível a determinação de produção de prova pericial (exame grafotécnico), que viabilizará a elucidação da questão, motivo pelo qual o julgamento antecipado do mérito fica obstado porque a prova documental constante dos autos é insuficiente para embasar a convicção do julgador, conduzindo a pronunciamento inconclusivo acerca da autenticidade ou não da assinatura aposta nos documentos. 4. Apesar da existência de regras processuais sobre a distribuição do encargo probatório, não se olvida que, com base no artigo 370 do Código de Processo Civil, predomina o entendimento de que ao juiz são reconhecidos amplos poderes instrutórios, qualquer que seja a natureza da relação jurídica debatida no processo. 5. Assim, o magistrado, ao constatar que os elementos existentes nos autos não dão suporte seguro para um prudente julgamento, deve buscar outras provas, ainda que de forma oficiosa, nos termos autorizados pelo artigo 370 do Código de Processo Civil, tendo em vista a verdade real e a mais justa prestação jurisdicional. 6. No caso em testilha, entende-se que diante a situação fática narrada, a perícia é a única prova adequada e que daria suporte ao juízo de primeiro grau para o seguro e justo julgamento, sendo ele o real destinatário da prova. 7. Ressalte-se, por processualmente relevante, que o reconhecimento da necessidade de dilação probatória não preclui, já que pode ser determinada de ofício tanto no (TJGO; AC 5597788-46.2019.8.09.0011; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda; Julg. 22/03/2022; DJEGO 04/04/2022; Pág. 2979)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. APELO DA RÉ.

1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Conjunto probatório suficiente para o deslinde da causa. Adequado julgamento antecipado (art. 355, inc. I, do CPC). 2. Inadimplemento. Cláusulas que impõem à fornecedora a obrigação de cobrar unicamente os preços previstos em anexo contratual, sem possibilidade de se repassar posteriormente, à compradora, os tributos devidos pela operação. Descumprimento contratual comprovado, a ensejar a declaração judicial de resolução do contrato por culpa da fornecedora. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1085393-66.2020.8.26.0100; Ac. 15513869; São Paulo; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Elói Estevão Troly; Julg. 22/03/2022; DJESP 04/04/2022; Pág. 2566)

APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato de prestação de serviços educacionais. Sentença de improcedência do pedido principal e acolhimento do pleito reconvencional. Pleito de nulidade decorrente do julgamento antecipado da lide (art. 355, I do CPC). Afastamento. Requerimento de produção de prova testemunhal formulado de forma genérica. Documentos juntados, nessas circunstâncias, suficientes à elucidação do caso em análise. Juízo que é destinatário final da prova, cabendo a ele avaliar a pertinência de sua produção. Cerceamento de defesa não verificado. Pretensão de redução das parcelas mensais ajustadas, com alicerce em suposta queda da qualidade dos serviços prestados e redução dos custos da instituição de ensino (não revertidos em diminuição das parcelas mensais dos alunos), decorrentes da crise sanitária que assola o país. Pandemia do Covid 19. Descabimento. Ausência de elementos probatórios mínimos quanto às questões apontadas. Providência que se revela inadequada, vez que culminaria transferência do ônus apenas ao credor. Contrato, ademais, firmado quando já declarada a pandemia. Acolhimento da tese autoral que constituiria indevida ingerência na relação entre particulares, em afronta ao princípio da legalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1038588-13.2020.8.26.0114; Ac. 15535824; Campinas; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Julg. 30/03/2022; DJESP 04/04/2022; Pág. 2677)

APELAÇÕES.

Ação revisional de contrato bancário de financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Relação de consumo. Súmula nº 297 do STJ; RECURSO DA AUTORA. Questão atinente à ilegalidade da comissão de permanência. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação. Inteligência do artigo 1.014 do CPC. Recurso não conhecido neste ponto. Pleito de nulidade decorrente do julgamento antecipado da lide (art. 355, I do CPC). Afastamento. Prova documental suficiente para elucidação do caso em análise. Juízo que é destinatário final da prova, cabendo a ele avaliar a pertinência de sua produção. Cerceamento não verificado; Taxa de juros. Possibilidade de fixação em patamar superior a 12% a.a. Nos contratos bancários. Ausência de prova de abusividade. Súmula nº 383 do STJ. Taxas que, ademais, encontram-se dentro da média de mercado, para o tipo de operação; Capitalização de juros. Legalidade. Contratação expressa. Pacto firmado em parcelas mensais prefixadas. Indicação de taxa de juros anualizada superior ao duodécuplo da taxa mensal que, ademais, autoriza a exigência dos patamares contratados. Inteligência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (reeditada como Medida Provisória nº 2.170-36/2001) e Súmula nº 596 do STF. Matéria objeto do Recurso Especial Repetitivo Nº 973827/RS, que deu origem à edição da Súmula nº 539 do STJ. Inaplicabilidade da Súmula nº 121 do STF aos contratos bancários; Tabela price. Sistema de projeção de juros amplamente utilizado que não macula o processo de apuração dos juros contratados; Tarifa de cadastro. Legalidade. Inteligência da Resolução CMN nº 3.518/2007 e Circular BACEN nº 3.371/2007. Possibilidade de cobrança. Matéria pacificada pelo Recurso Especial repetitivo nº 1.251.331/RS, que deu origem à Súmula nº 566 do STJ. Cobrança mantida; APELO DO BANCO RÉU. Tarifa de avaliação de bem. Tarifa que, a despeito da previsão contratual, não foi objeto de prova de sua efetiva realização. Quebra do dever de informação (princípio da transparência). Questão pacificada através do Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553/SP. Apelo desprovido; SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. Termo de adesão que não faz prova quanto à possibilidade de ajuste com empresa diversa. Hipótese de venda casada configurada. Inteligência do artigo 39, I, do CDC. Tema objeto dos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.639.320/SP e nº 1.578.553/SP. Abusividade patente. Afastamento mantido; SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, EM PARTE; DESPROVIDOS AMBOS OS APELOS, NO MÉRITO. (TJSP; AC 1010485-82.2020.8.26.0344; Ac. 15535767; Marília; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Julg. 30/03/2022; DJESP 04/04/2022; Pág. 2668)

APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DO EMBARGANTE.

1. Cerceamento de defesa não configurado. Adequado julgamento antecipado (art. 355, inc. I, do CPC). Questão controvertida esclarecida nos autos. 2. Não existindo elementos nos autos que permitem demonstrar a suficiência de recursos financeiros para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, desacolhe-se a impugnação à gratuidade processual. 3. Não se exige na ação de cobrança embasada em cheques prescritos a declinação da causa debendi, bastando a apresentação dos títulos. Súmula nº 531 do STJ. 4. Para a desconstituição total ou parcial do cheque, o devedor deve provar, de forma irrefutável, cabal e convincente, que ele não tem causa ou essa é ilegítima ou demonstrar qualquer outro fato impeditivo ou extintivo do direito nele representado. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1004871-60.2015.8.26.0445; Ac. 15513871; Pindamonhangaba; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Elói Estevão Troly; Julg. 22/03/2022; DJESP 04/04/2022; Pág. 2558)

CERCEAMENTO A PRODUÇÃO DE PROVA.

Inocorrência. Ação desconstitutiva de contratos de empréstimos consignados prontamente julgada. Desnecessidade de perícia grafotécnica. Inteligência do disposto no inciso I do art. 355 do Cód. De Proc. Civil. Afirmação de nulidade rejeitada. CONTRATOS BANCÁRIOS. Empréstimos consignados. Alegação de inexistência de contratação. Documentação apresentada pelo mutuante que, em conjunto com outros fatos e provas da causa, demonstra o contrário. Crédito em conta corrente na conta corrente da mutuária, sem impugnação nem restituição. Caso, ademais, em que a situação perdurou por quase quatro anos até o ajuizamento. LITIG NCIA DE MÁ-FÉ. Ocorrência. Caracterizados dedução de pretensão contra fato incontroverso, alteração na verdade dos fatos, procedimento temerário e interposição de recurso em caráter manifestamente protelatório. Inteligência do disposto nos arts. 80 e 81 do Cód. De Proc. Civil. Aplicação da multa penalidade mantida. Sentença de improcedência confirmada. Apelação improvida. (TJSP; AC 1002097-61.2020.8.26.0484; Ac. 15533343; Penápolis; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Tarciso Beraldo; Julg. 30/03/2022; DJESP 04/04/2022; Pág. 2877)

APELAÇÃO.

Ação Civil Pública. Dano moral coletivo. Sentença de procedência com imposição de indenização no montante de 20.000,00. Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Magistrado que deixa de oportunizar o oferecimento de rol de testemunhas e, consequentemente, de designar audiência de instrução, julgando antecipadamente a lide. Inocorrência. Ausente questão fática a ser apreciada. Solução da ação limitada à verificação de submissão do fato às normas que tratam da ocorrência de dano moral coletivo. Mera análise de nexo de causalidade entre o fato e o direito violado. Questão que prescinde de produção de outras provas além das já existentes no feito. Situação que legitima o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Faculdade, ademais, do magistrado de indeferir produção de prova que julgar impertinente. Art. 139, II, do CPC. Alegação de mérito consistente na falta de prova da ocorrência do dano a ser indenizado. Sustentada a boa-fé no reconhecimento voluntário da paternidade e que a situação gerada não causou dificuldades para a adoção da criança. Ausente comprovação de prejuízos à menor ou aos adotantes. Descabimento. Documentos juntados com a inicial aptos a comprovarem a ciência da irregularidade da assunção da paternidade. Ilícito civil configurado. Postura apta a gerar repúdio social e vilipêndio aos direitos de adotandos que aguardam a oportunidade de se integrarem em família substituta, diante da opção de escolha de criança determinada, bem assim de adotantes que se submetem ao regular processo de adoção e aguardam por anos a oportunidade de adotarem um filho. Danos morais coletivos (sentido amplo) caracterizados pela significante e injusta lesão de direitos fundamentais transindividuais violados. Precedentes. Dever de indenização que decorre dos arts. 5º, inciso V, da Constituição Federal, 1º da Lei nº 7.347/1985, 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor e 944 do Código Civil. Valor arbitrado pelo Juízo a quo, de R$ 20.000,00, que reclama redução para R$ 10.000,00, diante da condição econômica do réu. Apelação parcialmente provida. (TJSP; AC 1001962-06.2019.8.26.0348; Ac. 15481283; Mauá; Câmara Especial; Rel. Des. Renato Genzani Filho; Julg. 14/03/2022; DJESP 04/04/2022; Pág. 3324)

ADMISSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO APÓS O PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO.

Apesar de tempestivo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, a comprovação do recolhimento das custas processuais ocorreu fora do prazo recursal. A extemporaneidade do ato, considerando o disposto nos arts. 899 § 1º e 789 § 1º, ambos da CLT (Súmula nº 245 do Col. TST), enseja a deserção do recurso. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. As nulidades no processo trabalhista seguem as normas prescritas nos artigos 794 a 798 da CLT. Na hipótese dos autos a juíza de primeiro grau fixou, no despacho inicial, o rito previsto no art. 355 do CPC para apresentação da defesa, com amparo no art. 6º do Ato nº 11/GCGJT, de 23/04/2020, procedimento este que não vulnera os preceitos da CLT relativos ao momento da apresentação da defesa e da réplica, e tampouco transgride a hierarquia das normas estabelecidas no ordenamento jurídico, porquanto está lastreado em norma regulamentar editada para fazer frente às excepcionais necessidades decorrentes da pandemia da COVID-19, não acobertadas pelas normas celetistas. Com efeito, não há que se falar em cerceio ao direito de defesa. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho não é possível a compensação de parcelas de natureza diversa, consoante dispõe o art. 477, § 2º, da CLT e Súmula nº 18 do TST. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o trabalho em sobrejornada é da parte que o alega, porquanto fato constitutivo do direito (CLT, art. 818, I). No caso particular, o Reclamante pretendeu comprovar o trabalho extraordinário que prestou via telefone celular fora da jornada laboral presencial. Todavia, tal encargo o Reclamante não se desincumbiu, merecendo ser mantida a r. Sentença. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. Não comprovado nos autos que as alegadas tarefas assumidas pelo obreiro representavam labor de maior valia ou estranho em relação àquele por ele já desenvolvido no período vindicado, sem embargo de que era executado na jornada originalmente estabelecida, não há que se falar em acúmulo de funções, sendo indevidas as diferenças salariais pretendidas. DANO MATERIAL. DESPESA COM VEÍCULO. REPARAÇÃO INDEVIDA. Por não comprovado o ato ilícito e tampouco o dano material alegadamente sofrido, tem-se por indevida a reparação. Recurso ordinário da Reclamada não admitido. Recurso do Reclamante conhecido e parcialmente provido. (TRT 10ª R.; ROT 0000335-77.2021.5.10.0002; Segunda Turma; Rel. Des. João Luis Rocha Sampaio; DEJTDF 04/04/2022; Pág. 285)

O que diz o artigo 355 CPC?

355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas; II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art.

Quando está autorizado o julgamento antecipado total do mérito da causa Art 355 do CPC )? Quais são seus requisitos?

355, do NCPC: O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando: I - Não houver necessidade de produção de outras provas; II - O réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art.

É cabível apelação quando do julgamento antecipado parcial do mérito?

O julgamento antecipado parcial do mérito faz coisa julgada quando as partes não interpõem o recurso cabível no prazo legal, não cabendo mais discussão ou alteração quanto às questões ali decididas. Arts. 356, §3º e 502, do CPC.

O que é a resolução do mérito?

Significa que o processo foi julgado, com análise do mérito (isto é, do pedido feito no processo) por um grupo de desembargadores reunidos em uma sessão de julgamento.