O que ocorre após o pedido da recuperação judicial através da petição inicial?

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Leis | LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

O que é Recuperação Judicial e como solicitar?

Como se recuperar das dívidas? O processo de recuperação é um recurso utilizado por empresas que estão com dificuldades financeiras.

· 10/08/2020 · Atualizado em 17/08/2022

O que ocorre após o pedido da recuperação judicial através da petição inicial?

Algumas empresas passam por dificuldades financeiras tão severas que podem levá-las à falência, e a Recuperação Judicial é um processo que pode ajudá-las a se reerguerem.

Continue a leitura deste artigo para saber mais sobre o instituto da Recuperação Judicial.

O que é Recuperação Judicial?

A Recuperação Judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos.

Ela tem como objetivo principal apresentar um plano de recuperação exequível, que mostre aos credores que a empresa possui condições de se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas.

Uma das principais consequências da aprovação do plano de recuperação consiste na suspensão da maior parte dos débitos da empresa, ou seja, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso, para que a empresa foque o pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima, essenciais para o funcionamento do negócio.

Quem pode solicitar Recuperação Judicial?

Apenas os empresários e as sociedades empresárias podem pedir a Recuperação Judicial.

Não podem solicitá-la:

  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • instituições financeiras públicas ou privadas;
  • cooperativas de crédito;
  • consórcios;
  • entidades de previdência complementar;
  • planos de assistência à saúde;
  • sociedades seguradoras;
  • sociedades de capitalização e equiparadas.

Como solicitar a Recuperação Judicial?

As empresas devedoras que se enquadram no perfil para Recuperação Judicial precisam ser representadas por advogado, que formalizará o pedido em juízo.

Além da demonstração dos motivos da crise financeira, o pedido deverá ser instruído com:

  • demonstrações contábeis;
  • relação de bens da empresa e dos sócios;
  • extratos bancários;
  • relação nominal dos credores;
  • plano de recuperação.

Caso a proposta seja aceita, um administrador judicial será nomeado para fiscalizar a empresa durante todo o processo e fazê-la cumprir o plano de Recuperação Judicial.

Em quanto tempo o devedor deve quitar as dívidas?

Segundo o art. nº 61 da Lei nº 11.101/2005 – que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária –, uma vez deferida, a recuperação deverá ser encerrada no prazo máximo de 2 (dois) anos. Na prática, porém, ela pode perdurar por mais tempo, dependendo de autorização judicial.

Se quiser saber mais, o Sebrae possui um projeto para micro e pequenas empresas (MPE) que desejam abrir um processo de Recuperação Judicial. Conheça o Recupera MPE.


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O comércio eletrônico ou e-commerce é uma forma de  comercialização de produtos e serviços que surgiu com a internet e, a cada dia, cresce o número de consumidores que passam a utilizá-lo. A comodidade de não ter de se deslocar para um estabelecimento  comercial e receber as mercadorias em casa é um grande atrativo, mas o consumidor deve procurar conhecer melhor as diversas modalidades de oferta de produtos e serviços, os cuidados que deve ter ao comprar ou contratar, bem como o que fazer se houver algum problema com a transação comercial. Para colaborar com os consumidores, a Fundação Procon-SP,  elaborou cartilha com dicas para orientar melhor os clientes. Baixe agora para saber mais! Guia Comércio Eletrônico PDF | 1 MB | 14/02/2021

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Ao realizar a formalização, o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado do alvará ao assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.    A Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020, trouxe importantes alterações que resultaram na dispensa de alvará para o MEI, pois todas as atividades exercidas por ele passaram a ser consideradas de baixo risco.  A dispensa é dada após a manifestação do empreendedor quanto ao conhecimento e aceite dos requisitos legais definidos pelo poder público para a realização da atividade pretendida. Essa manifestação ocorre no momento da formalização ou da alteração cadastral realizada no portal gov.br/mei por meio do aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento. Esse termo, que passa a integrar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), é gerado ao final da inscrição ou da alteração e se constitui como único documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI, bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento. Antes de 1º de setembro de 2020, o MEI contava com um alvará de funcionamento provisório, que era o próprio CCMEI, válido por 180 dias. Mas atenção: a pessoa que deseja se registrar como MEI precisa ter alguns cuidados antes de efetuar a formalização. Isso porque, ao concluir a formalização, a pessoa deve declarar ter lido e firmar o Termo de Ciência e Responsabilidade, alegando conhecer e atender às normas exigidas pelo Estado e Município para exercer legalmente suas atividades em conformidade com o Corpo de Bombeiro Militar, o Meio Ambiente e a Vigilância Sanitária. Veja na íntegra o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento: I – Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. II – Autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos. III – Declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento. Dúvidas e esclarecimentos Caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, o microempreendedor estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento de seu registro. Abri meu MEI antes de 1º de setembro de 2020 - tenho direito à dispensa? Se você se formalizou como MEI antes de 1º de setembro de 2020, não precisa ter alvarás e licenças de funcionamento, o que representa mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica. Porém, para ficar de fato dispensado do alvará, você precisa atualizar os dados da sua empresa. Clique aqui e veja como fazer isso.  Sou MEI e estou dispensado de alvará - preciso observar alguma regra? A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir as normas estabelecidas pelo poder público em relação ao funcionamento de sua atividade, incluindo aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, de uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. Sendo MEI, posso sofrer fiscalizações? Sim, as fiscalizações para verificação do cumprimento desses requisitos serão realizadas por autoridade pública responsável. Caso se verifique que o empreendedor está em desconformidade com os requisitos previstos, a autoridade responsável notificará o empreendedor para a adoção das providências de correção, respeitando-se o princípio da fiscalização orientadora estabelecido na Lei Complementar 123/2006. Mantida a inobservância da norma por parte do empreendedor, poderá haver o cancelamento de sua inscrição. Encontre aqui tudo o que você precisa saber sobre o MEI.

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Informar o cliente sobre o encerramento das atividades de uma empresa e-commerce é o primeiro passo a ser dado, na hora de fechar um negócio. O segundo passo, é encerrar todos os contratos assinados antes da abertura do negócio que viabilizaram o seu funcionamento, como o do programador, caso tenha contratado algum para construir a loja. É necessário também finalizar os acordos firmados com o site provedor (no caso de aluguel e manutenção do e-commerce) e encerrar as propostas fechadas com os fornecedores dos produtos comercializados. Quanto ao domínio da loja (o endereço eletrônico), é preciso dar baixa nele, já que a URL (o endereço do site) ficará disponível a qualquer interessado depois de um ano sem utilização. Isso pode ser feito pelo site www.registro.br. Todo esse processo específico de encerramento de um e-commerce pode ser realizado ao mesmo tempo em que, com o auxílio do contador, são feitos os procedimentos legais de fechamento da empresa: dar baixa no CNPJ na Receita Federal; na Junta Comercial, para extinguir a empresa; na Receita Estadual (Sefaz), para cancelar a Inscrição Estadual e invalidar as notas Fiscais, e ir na prefeitura de sua cidade para anular o Alvará de Funcionamento da loja. Lembre-se: Para evitar dores de cabeça e a burocracia, é importante estar com toda a documentação da empresa em dia e com os impostos pagos. Do contrário, o que costuma levar cerca de três meses para acontecer, pode se arrastar por anos ou, até, décadas.

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Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), o que inclui estar em dia com o pagamento dos tributos. Caso o estabelecimento apresente irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. Assim, a Receita Federal notifica micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos junto à Secretaria Especial da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que, em até 30 dias, apresente impugnação ou regularize seus débitos. A exclusão daqueles que não cumprirem com suas obrigações tributárias surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro, ou a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses.  Quais são os tipos de divergências identificadas? Débitos com a Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Como faço para regularizar meu cadastro? Tenho que comprovar novos dados com documentos? Para continuar no Simples Nacional, a pessoa jurídica deverá regularizar (pagar ou parcelar) a totalidade dos débitos que motivaram a emissão do termo de exclusão - denominado Ato Declaratório Executivo (ADE) pela RFB - no prazo de até 30 dias contados da ciência, hipótese em que a exclusão do Simples Nacional será tornada sem efeito - art. 31, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 2006. O contribuinte que desejar contestar o termo de exclusão deverá fazê-lo junto ao ente responsável pela sua emissão, no prazo e nas condições de sua legislação. Na RFB, a propósito, o prazo para contestação coincide com o de regularização: 30 dias da ciência do ADE. Essa contestação tem efeito suspensivo - ver Solução de Consulta Interna Cosit nº 18, de 30 de julho de 2014. Caso não regularize os débitos nem conteste o termo, a exclusão produzirá efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo ou no ano-calendário vigente, se comunicada no próprio mês de janeiro. Posso parcelar minha dívida? Qual é o prazo para pagá-la? Atualmente, vigora a Resolução nº 140 do CGSN, em seus artigos de 46 a 57, cujos pontos mais importantes destacamos abaixo: O prazo máximo é de 60 meses (art. 46, I). O valor mínimo da parcela é de R$ 300, exceto MEI, que poderá ter valor mínimo diferenciado. A parcela mensal será corrigida pela Selic, acrescida de juros de 1% ao mês (art. 46, II). O vencimento será sempre no último dia útil do mês. Quais órgãos do governo estão envolvidos? Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Onde consultar a dívida? No sistema Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Qual é o impacto para o público-alvo? Exclusão do Simples Nacional e migração para o regime geral de tributação. O que a ME e a EPP têm que fazer para regularizar os débitos junto à Secretaria Especial da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional?  O parcelamento será solicitado: À Receita Federal do Brasil (RFB), exceto nas situações descritas nas hipóteses seguintes. À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), por meio do portal Regularize. Ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS. O pedido de parcelamento pode ser feito: No Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso gerado nessa página. No Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, com certificado digital ou código de acesso gerado na página. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB e vice-versa. Atenção: se sua empresa foi excluída do Simples Nacional, mas você já regularizou a situação, você tem até 31 de janeiro para optar novamente pelo Simples para o ano corrente. Saiba mais Quer saber mais como regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa? Acesse o manual que o Sebrae preparou para você neste link. Veja também: Saiba como parcelar os débitos do MEI e regularizar sua situação Série MEI: parcelamento de débitos

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Ao abrir uma empresa, uma dúvida que sempre paira sobre a cabeça do empresário é em relação ao tipo societário que mais se enquadra no negócio que pretende iniciar e quais as principais diferenças de cada uma das modalidades existentes. Se você está pensando em abrir uma sociedade sem aspectos empresariais com outros profissionais da sua área, a Sociedade Simples Limitada pode ser um ótimo caminho. Veja a seguir o que é, como funciona seu processo de abertura e os tipos de Sociedade: O que é Sociedade Simples Limitada? A Sociedade Simples Limitada é uma modalidade de empresa que não tem finalidade mercantil. Esse formato é direcionado a profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Assim, a sociedade é formada por dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade de forma coletiva. É o caso, por exemplo, de escritórios de advocacia e contabilidade ou consultórios médicos e odontológicos, em que os profissionais prestam o mesmo tipo de serviço à sociedade sem vínculo empresarial. Como funciona a abertura de uma Sociedade Simples? Na abertura de uma Sociedade Simples, os sócios precisam fazer o registro do contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em até 30 dias. Com o registro realizado, é gerado o Documento Básico de Entrada - DBE. O documento deve, então, ser assinado pelo representante legal da sociedade. Depois disso, ele deve ser enviado à Receita Federal para que seja criado o Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica (CNPJ). Após o CNPJ ser criado, é preciso verificar as regras municipais vigentes relativas à exigência ou dispensa de alvarás e à emissão de nota fiscal.   O que deve constar no contrato social? O contrato social define as regras e responsabilidades dos sócios envolvidos na sociedade. Nele, devem constar: Os dados pessoais de cada um dos sócios: Nome; Nacionalidade; Estado civil; Profissão; Endereço residencial. Os dados da sociedade: Denominação; Objeto; Sede; Prazo. Além de detalhes sobre a sociedade, como: Capital da sociedade, que pode ser integralizado em moeda corrente ou outros bens passíveis de avaliação pecuniária; Quota de cada sócio no capital social e a forma como ela será integralizada; As obrigações de cada sócio; Os responsáveis pela administração; A participação nos lucros e nas perdas; A responsabilidade subsidiária ou não pelas obrigações sociais. Tipos de Sociedade Simples Existem diferentes tipos de Sociedade Simples: a Sociedade Simples Pura e a Sociedade Simples Limitada. Conheça mais sobre cada uma: Sociedade Simples Pura: o financiamento da atividade é feito pelos próprios sócios, que respondem ilimitadamente pelas responsabilidades da sociedade. Sociedade Simples Limitada: o financiamento da atividade ocorre por conta da própria pessoa jurídica, com o capital social integralizado pelos sócios. Se houver algum tipo de dívida, por exemplo, é o patrimônio da sociedade e não o dos sócios, enquanto Pessoas Físicas, que responderá pelo débito. Pretende abrir uma empresa e não sabe qual o tipo societário que deve adotar? Veja no Portal do Sebrae os tipos de empresa previstos na legislação e o que melhor se encaixa no seu negócio.

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Microempreendedores individuais que não entregaram a declaração anual (DASN-SIMEI) e que não pagaram nenhuma contribuição mensal (DAS-MEI) nos dois últimos anos terão a inscrição cancelada, no período que vai de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022. Saiba, com base nas perguntas e respostas abaixo, quais são os principais pontos da medida e como fazer para não ter seu cadastro cancelado. 1) Em que situações o MEI terá a inscrição cancelada? Se não tiver pagado nenhuma contribuição mensal (DAS-MEI) ou não tiver entregado nenhuma declaração anual (DASN-MEI) nos dois últimos anos. 2) Por que alguns MEIs terão suas inscrições canceladas? Porque o CGSIM regulamentou o parágrafo 15-B, do artigo 18-A da Lei Geral, que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais por certo período de tempo. 3) O que é o CGSIM? É o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. 4) O que significa ter a inscrição cancelada? Significa que o MEI perderá seu CNPJ e terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica nesse regime. 5) É possível reverter o cancelamento? Não. 6) Caso eu me formalize como MEI novamente, poderei manter o meu número do CNPJ cancelado? Não, você receberá um novo número de CNPJ. 7) Quando será feito o cancelamento? Todos os anos, no período que vai de 1º de julho a 31 de dezembro, começando em 2022. 8) Haverá algum aviso prévio de que minha inscrição será cancelada? A lei prevê apenas que as informações deverão ser publicadas no Portal do Empreendedor. 9) Quando as informações serão publicadas? Após a publicação da Resolução do CGSIM. 10) Como faço para saber se terei minha inscrição cancelada? Acesse o Portal do Empreendedor e verifique se há alguma contribuição mensal paga ou declaração anual entregue nos últimos dois anos encerrados. Caso não haja, sua inscrição será cancelada. 11) Como faço para impedir o cancelamento? Regularize sua situação fiscal no Portal do Empreendedor.  12) Para evitar o cancelamento, preciso quitar todos os pagamentos pendentes e estar totalmente regular, mesmo não tendo recurso para isso? Não. Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal pelos últimos dois anos encerrados e que também não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Desse modo, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento. Ainda assim, não deixe de regularizar todas as suas pendências quando possível e garantir o cumprimento de todas as suas obrigações como empreendedor. 13) Como faço para pagar as contribuições mensais atrasadas? Acesse o Portal do Empreendedor, gere as guias DAS referentes aos meses em atraso e pague dentro do vencimento previsto no documento. 14) É possível parcelar? Não. 15) Como faço para entregar declarações anuais atrasadas? Acesse o Portal do Empreendedor, gere as declarações anuais referentes aos anos em atraso, pague a multa, no valor mínimo de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25. 16) Quem teve o cadastro cancelado fica com alguma dívida? Sim, o cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, as contribuições e as respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. 17) Por quanto tempo a dívida pode ser cobrada do titular? Por cinco anos contados do último mês-calendário antes do cancelamento do CNPJ. 18) Onde posso encontrar mais informações a respeito do cancelamento? No Portal do Empreendedor.

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Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é muito importante que ele perceba que tem duas atuações diferentes e consiga “virar a chave” entre o momento em que está respondendo como empreendedor e o que está declarando seu rendimento como Pessoa Física. Como MEI, ele tem a obrigação de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS e de realizar, até o dia 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Como cidadão, se tiver rendimentos acima dos limites definidos pela Receita Federal, ele deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) até o dia 30 de abril. Declarar é simples: 1° passo Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadorias, aluguel de espaço, entre outras). Guarde esse valor para os cálculos seguintes. 2° passo Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga. 16% da receita bruta para transporte de passageiros. 32% da receita bruta para serviços em geral. 3° passo Anote o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda. 4° passo  Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta. 5° passo  Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda. Quem é obrigado a fazer a DIRPF? O MEI é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu: Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial. Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano de 2021, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial naquele ano. Rendimentos isentos não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Para saber mais, confira o exemplo abaixo. Exemplo Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos são feitos desta forma: Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma: Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30,8 mil. Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19,2 mil. Se houver outros rendimentos fora do MEI, é preciso fazer outra declaração? Não. Todos os outros rendimentos devem ser informados na mesma declaração juntamente com os dados do MEI.

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Previdência O Microempreendedor Individual formalizado adquire uma série de benefícios previdenciários que podem ajudá-lo em períodos de inatividade, seja por motivo de doença ou aposentadoria. E o melhor é que a sua família também tem direito a alguns benefícios, explicados a seguir. Para o empreendedor: Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para homens, a contar do primeiro pagamento em dia. Essa regra se aplica àqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019.  Para quem já contribuía para a Previdência até 13 de novembro de 2019: mulheres aos 60 anos e homens aos 65, com tempo mínimo de contribuição de 180 meses. A partir de 1º de janeiro de 2020, à idade de 60 anos da mulher serão acrescidos 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031. Aposentadoria por invalidez: 12 meses de contribuição. Auxílio-doença: 12 meses de contribuição. Salário-maternidade: 10 meses de contribuição. Para a família: Pensão por morte e auxílio-reclusão: os dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. Carência para o auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais. Pensão por morte: na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício. Duração de quatro meses da pensão por morte a contar da data do óbito para o cônjuge: - se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou - se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de dois anos antes do falecimento do segurado. Duração variável da pensão por morte conforme a tabela abaixo para o cônjuge: - se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou Idade do cônjuge na data do óbito Duração máxima do benefício menos de 21 anos 3 anos entre 21 e 26 anos 6 anos entre 27 e 29 anos 10 anos entre 30 e 40 anos 15 anos entre 41 e 43 anos 20 anos a partir de 44 anos vitalício   O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência. O MEI deve continuar pagando a contribuição mensal (DAS) quando estiver em gozo de benefício?  Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo à Previdência Social, recolhido através da guia DAS, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Caso o início do gozo do auxílio-doença ou do salário-maternidade transcorra dentro do mês - auxílio-doença iniciado no dia 2, por exemplo -, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária (benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e o ISS serão devidos, porém acumularão até completar R$ 10. Com esse valor completo, é possível a emissão do DAS MEI pelo PGMEI. Para informar o afastamento e gerar a guia DAS apenas com o ICMS e/ou o ISS: Acesse o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Governo) e insira o seu CNPJ. Clique em “Emitir guia de pagamento (DAS)” e selecione o ano-calendário. Selecione, na coluna “Benefício INSS”, os meses em que recebeu o benefício. Caso o recolhimento não ocorra no mês em que os R$ 10 foram completados, serão cobrados juros e multas sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições. Aposentadoria Contagem de tempo para aposentadoria do MEI Como você deve saber, o recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. O MEI contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo para a Previdência e, com isso, adquire o direito à aposentadoria por idade. O empresário que já contribuía para a Previdência Social e se torna MEI tem o tempo anterior contado para aposentar. Se já for aposentado e se tornar MEI, deverá contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social, por meio da guia DAS. Agora, caso a pessoa for aposentada por invalidez e se tornar MEI, ela perderá o benefício. Acompanhe algumas perguntas e respostas que selecionamos: 1. O período de contribuição como Microempreendedor Individual poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social? Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, como aposentadoria por idade, e também para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar o período que foi contribuído como MEI. Essa complementação será feita por meio de uma guia de valor equivalente a 15% do salário mínimo. Para isso, o MEI deverá procurar a Previdência Social e solicitar a guia complementar. 2. Sou aposentado por invalidez. Se eu me formalizar como Microempreendedor Individual, perderei a aposentadoria? O aposentado por invalidez que retornar ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto deixará de receber o benefício por invalidez. 3. Sou tutor e recebo uma pensão por um menor de idade. Caso me registre como MEI, o menor perderá o benefício? Não, os atos praticados com relação ao tutor não refletirão no menor detentor da pensão. Caso não se trate de pensão por morte, mas benefício de prestação continuada - BPC/LOAS, em que o menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e o valor da renda familiar ultrapassar um quarto do salário mínimo por pessoa da família, esse benefício poderá ser revisto e, provavelmente, encerrado. 4. Se já sou aposentado, o que ganharei ao contribuir para o INSS como MEI? A Seguridade Social é financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes, dentre outros, de contribuições sociais. Existe, portanto, o caráter solidário na contribuição previdenciária. Nesse caso, o MEI estaria contribuindo para que outros tenham benefícios tal como ele tem. O MEI é segurado obrigatório da Previdência Social. A partir do momento em que inicia sua atividade, ele fica obrigado a contribuir, seja aposentado ou não. 5. O empreendedor que está recebendo seguro-desemprego e se formaliza como MEI perde o benefício? O beneficiário de seguro-desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado desempregado, portanto não fará jus ao seguro-desemprego e terá o benefício suspenso. Para ter direito às parcelas restantes do seguro-desemprego após a formalização, o MEI deverá comprovar para o Ministério do Trabalho que não auferiu receita mensal igual ou superior a um salário mínimo. 6. Como MEI, se eu engravidar, como farei para dar entrada no salário-maternidade? Você poderá dar entrada eletronicamente por meio do Portal Meu INSS, clicando no botão “Novo pedido”, ou pela Central de Atendimento 135. O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário-maternidade será descontada automaticamente do valor desse benefício. 7. Minha família pode perder o benefício do Auxílio Brasil se eu me registrar como MEI? O registro como MEI não causa a perda do benefício Auxílio Brasil. Ainda assim, o Auxílio Brasil estabelece requisitos próprios quanto à renda familiar, que deverão ser observados. 8. Minha família pode perder o benefício do Auxílio Brasil caso minha renda familiar aumente? Se você recebe algum benefício do Auxílio Brasil e tiver aumentado sua renda familiar, a perda do benefício não é imediata. Há uma previsão de que a pessoa siga recebendo o valor a que tem direito no programa por até dois anos, desde que cumpra os requisitos previstos. Saiba mais Clique aqui para tirar outras dúvidas sobre os benefícios previdenciários do MEI e leia o artigo Como o MEI pode solicitar o auxílio-doença.

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O que é O regime tributário é o conjunto de normas que determina quais são os tributos aplicáveis à sua empresa, além de como e quando eles devem ser pagos. O que você precisa saber antes de escolher o regime tributário ideal? Se você está se perguntando como irá tomar a decisão correta, não se preocupe: é nisso que vamos te ajudar agora. Para fazer o planejamento e saber qual a melhor e mais barata forma de recolher impostos, você precisa levar em conta o faturamento anual da empresa e o segmento no qual ela se enquadra. Clique aqui para calcular o imposto a ser incluído na NF. Conheça os regimes O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O Simples Nacional é um regime tributário aplicável às micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Para ingressar no Simples Nacional, você precisa: Enquadrar-se na definição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte. Cumprir os requisitos previstos na legislação.  Formalizar a opção pelo Simples Nacional. A seguir, veja a quais parâmetros a sua empresa deve atender para poder optar por esse regime: Ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Não ter dívidas com a União ou com o INSS. Estar em situação de regularidade com cadastros fiscais. Não estar exercendo atividade relacionada a serviços financeiros. Não trabalhar no segmento de serviços de transporte, com exceção dos serviços de transporte fluvial. Não trabalhar com a importação de combustíveis. Não ser uma empresa do segmento de fabricação de veículos. Não trabalhar na distribuição e na geração de energia elétrica. Não operar na locação de imóveis próprios ou com loteamento e incorporação de imóveis. Não atuar no ramo de cessão ou locação de mão de obra. Não produzir ou comercializar cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto como pequeno produtor). Não possuir sócios no exterior. Devo optar pelo Lucro Presumido? Para a escolher esse regime, o faturamento anual de sua empresa não poderá exceder R$ 78 milhões. A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido, correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. O Sebrae criou uma ferramenta para comparar as diferenças de alíquotas de imposto entre os regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Com o auxílio da calculadora do Sebrae, será mais fácil decidir qual é o melhor regime tributário para o seu negócio. Como é feito o cálculo? O cálculo do Simples Nacional é feito por meio de comparação entre as alíquotas aplicadas sobre cada faixa do Simples, incidentes sobre os segmentos de comércio, indústria e serviços. Já o cálculo do Lucro Presumido é feito com base na média das alíquotas de impostos incidentes sobre cada um dos ramos de atividade indicados na calculadora. Clique aqui para acessar a calculadora.  O Sebrae preparou um curso para que você conheça mais sobre o Simples Nacional. Confira!

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Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal. Além disso, a matéria é abordada em vários tratados e convenções internacionais, entre os quais a mais significativa é a Convenção de Berna. No Brasil, a Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, consolida a legislação sobre os direitos autorais. Fundação Biblioteca Nacional O registro da obra deve ser feito na Fundação Biblioteca Nacional e resulta na certificação pública da declaração de autoria, facilitando a resolução judicial ou extrajudicial de disputas acerca da utilização indevida da criação intelectual. O Escritório de Direitos Autorais, que funciona desde 1898, é o órgão da Fundação Biblioteca Nacional responsável pelo registro de obras intelectuais e tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito sobre sua obra. Sem prejuízo do pagamento de uma compensação financeira ao autor que tiver sua obra utilizada indevidamente por terceiros, a violação de direitos autorais constitui crime com pena prevista de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa, de acordo com o artigo 184 do Código Penal. Valores de registro É cobrado um valor para cada registro de direito autoral solicitado e o custo pode variar de R$ 20,00 (vinte reais) a R$ 80,00 (oitenta reais), conforme informação disponibilizada no site da Fundação Biblioteca Nacional. No link abaixo você encontra o passo a passo para o registro de autoria de obra intelectual: https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais Obras passíveis de registro de direitos autorais Livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos; Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; Obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura; Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer; Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; Argumentos e roteiros cinematográficos; Adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias (que não estejam no domínio público), desde que previamente autorizadas e que se apresentem como criação intelectual nova; são aceitas para registro com expressa e específica autorização de seu autor (ou autores) e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais (cessionários); Coletâneas ou compilações, como seletas, compêndios, antologias, enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos, de decisões ou de pareceres administrativos, parlamentares ou judiciais, desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual; Composições musicais, com ou sem letra; Obras em quadrinhos (personagens); Letras e partituras musicais; Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia. Para mais informações, entre em contato com o Sebrae ou ligue 0800 570 0800. Conheça também a solução Sebraetec, que disponibiliza serviços tecnológicos para sua empresa. Ela conecta os pequenos negócios a uma ampla rede de prestadoras de serviços tecnológicos que atendem em todo território brasileiro.

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Quais são as fases do processo da recuperação judicial?

As fases do processo de recuperação judicial.
1 – Pedido de recuperação. ... .
2 – Suspensão das cobranças. ... .
3 – Definição do administrador judicial. ... .
4 – Criação do plano de recuperação. ... .
5 – Aprovação do plano de recuperação. ... .
6 – Execução do plano ou decretação de falência..

Quais serão os efeitos iniciais do pedido de recuperação judicial?

Quais serão os efeitos iniciais do pedido de recuperação judicial? O deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial implicará na imediata suspensão do curso da prescrição e de todas as ações de execução contra o devedor por 180 dias, com exceção das execuções fiscais.

O que ocorre após a aprovação do plano de recuperação judicial?

A aprovação do plano de recuperação implica na novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos (art. 59 da Lei 11.101/2005), nos termos das cláusulas dispostas em seu conteúdo.

Como funciona o procedimento de recuperação judicial?

A recuperação judicial é um processo no qual cria-se um acordo entre uma empresa que está passando por dificuldades financeiras e seus credores (como fornecedores ou trabalhadores que precisam ser pagos). Tudo é feito sob acompanhamento da Justiça.