Pode aplicar ao contratado sanções de natureza administrativa na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato?

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Pode aplicar ao contratado sanções de natureza administrativa na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato?

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01. Uma vez cumpridos os procedimentos licitatórios,
quais serão as partes envolvidas neste contrato?
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REFORMA
DOS BANHEIROS PÚBLICOS DO PARQUE DO JACARANDÁ
e PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
/SOB-SESURB-SEDEST
02. Sobre o item 22.7 que veda a possibilidade de
subcontratação,responda
A) A qual característica dos Contratos Administrativos
corresponde este item?
É vedada a subcontratação total do objeto, sob pena
de descaracterizar a própria licitação e o caráter “intuitu
personae” dos contratos administrativos. Toda subcontratação
deverá ser parcial e autorizada expressamente pela
administração através de licitação em um edital. Tem
como característica o'formalismo exigido por lei, a
consensualidade entre as partes, a bilateralidade,a
posição de supremacia da administração pública em
relação ao contratado porém, voltado ao interesse
público.Mutabilidade é onde a administração possui
permissão para modificar algumas cláusulas quando for
necessário.Comutatividade onde determina que os
contratos administrativos estabelecem uma equivalência
entre as obrigações dos contratantes. Confiança recíproca
onde,os contratos administrativos sejam personalíssimos,o
que significa que toda e qualquer alteração quanto a
subcontratação é motivo de rescisão contratual pois, a
subcontratação deve constar no instrumento convocatório
que além de exteriorizar o ato convocatório, vincula
todos os envolvidos
b) Qual o respaldo legal desta exigência? Mencionar a
lei, artigo e inciso correspondente.O artigo 72 da Lei
8666/94 permite a subcontratação de partes da obra,
serviço ou fornecimento, até o limite admitido em cada
caso pela Administração, dada a concentração,
racionalização e especialização de atividades sem
prejuízos porém analisados em cada caso.c) Há exceções à
proibição de subcontratação? A subcontratação de algumas
partes do objeto do contrato ( e não a totalidade ),
será interpretado isoladamente o artigo 72.03. Há cláusulas
exorbitantes previstas neste edital? Se positivo, quais?
No que consistem as referidas cláusulas?
Sim existem cláusulas exorbitantes neste edital.
Pode aplicar ao contratado sanções de natureza
administrativa, na hipótese de inexecução total ou
parcial.Equilíbrio econômico financeiro já que a
administração poderá alterá-la independentemente da
anuência do contratado.Pode rescindir unilateralmente o
contrato administrativo, caso verifique ocumprimento
irregular de cláusulasPode modificar unilateralmente, o
contrato administrativo visando melhor adequação ao
interesse público.Pode se aplicar penalidades de multa,
suspensão temporária bem como manter uma fiscalização
de terceiros para assisti-lo.Rescindir contrato por motivos de
força maior ou de interesse público.Dizem respeito ou
consistem em privilégio e prerrogativas da administração
pública pois, expressam a manifestação do princípio da
supremacia do interesse público sobre o privado, de
certo modo aplicáveis, ainda que não escritas no
instrumento contratual que extrapolam o padrão comum
dos contratos ,concedendo vantagens para administração
pública. No que diz respeito às cláusulas exorbitantes
do contrato administrativo essa situação facilita no
contrato administrativo porque são válidas uma vez que
decorrem da lei ou dos princípios que regem a
atividade administrativa, diferentemente de um contrato
privado porque desiguala as partes na execução do avançado.
04. Sobre os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e empresariais oriundos da execução dos serviços, objeto
desta licitação responda:
a) De qual parte será esta responsabilidade? Justifique
sua resposta com o item do edital.6.3.5.14. A ausência de
documento, a apresentação dos documentos de
habilitação em desacordo com o previsto neste Título
poderá, a critério da Comissão e em conformidade com
a lei, inabilitar a proponente, impossibilitando a
abertura do envelope “Proposta de Preço” respectivo.
b) Qual a consequência para a Administração Pública
caso haja inadimplência com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais ? Justifique sua resposta com
a própria legislação.
De acordo com o artigo 71, da Lei 8.666/93 a inadimplência do
contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à ,Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o
objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das
obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
Sendo assim, ao art. 71 a exime dessa responsabilidade Por
falta de previsão legal, a Administração Pública não pode ser
responsabilizada pela inadimplência do contrato de trabalho
relativo aos encargos trabalhistas.
c) Como se dá a responsabilidade da Administração
Pública quanto aos encargos previdenciários? Argumente.
A responsabilidade solidária com o contratado pelos
encargos previdenciários, assim,caso o contrato não faça
orecolhimento, é de responsabilidade do poder público
fazê-lo. De acordo com a Lei 8.666/93, em seu artigo
71, 2º 1, atribui à Administração Pública essa
responsabilidade solidária
05. Trata-se de um contrato de adesão? Por que?
Sim, é um contrato de adesão por que regem
documento na prestação de serviços onde, existem
cláusulas, instrumento convocatório de licitação onde o
poder público faz uma oferta a todos e os interessados enviam
suas propostas. 06. Quais as hipóteses de rescisão deste
caso em específico? Há respaldo legal para isso? Se
positivo, onde? Para tal, é preciso observar os princípios
constitucionais e as exigências dispostas no Art.78 da lei
8.666/93, dentre as quais se inclui a prévia instauração de
processo administrativo. O respaldo legal é amigável ou
judicial de acordo com a lei geral das licitações através
do ato unilateral da administração pública. O contrato
administrativo, bem como outros tipos de contrato,
constitui em um ato consensual e espontâneo entre as
partes envolvidas, não se contemplando um acordo
unilateral. Devem constar cláusulas referentes a o dever
e direito dos envolvidos, bem como especificações,
projetos e prazos delimitados. O Município poderá
considerar rescindido o contrato, unilateralmente, sem que
caiba à contratada qualquer direito de indenização :
O Município poderá considerar rescindido o
contrato,unilateralmente, sem que caiba à contratada
qualquer direito de indenização ou retenção com a
contratada se:
Infringir qualquer cláusula do contrato.
Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas
razões não tenham sido previamente e devidamente aceitas
pela fiscalização. Entre outras exigências da contratante.
Rescindido o Contrato, a contratada não terá direito a
qualquer indenização por serviços não realizados, retendo
o Município as importâncias porventura devidas por serviços
já executados, e ainda não pagas, para cobertura das
multas, juros e demais encargos que couberem pela
rescisão a que a contratada houver dado motivo. A
interpretação do inciso VI do artigo 78 da Lei 8666/93
conduz, indiscutivelmente, a essa conclusão que a rescisão do
contrato tem respaldo sendo esta, lícita e conforma-se com
a melhor doutrina e com o direito vigente. O contrato,
essencialmente formal, vincula-se obrigatoriamente ao
edital ou ao instrumento convocatório e deverá espelhar
com precisão as condições, direitos e obrigações das
partes contratantes, desde que previstas no edital e o
contrato cessando -se a responsabilidade da contratada.

Quais são as possibilidades de sanções aplicáveis pela Administração em caso de inexecução total ou parcial do contrato administrativo?

87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garanfida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.”

Quais são as regras utilizadas para a execução dos contratos administrativos?

Os contratos administrativos são regidos pela Lei 8.666/93 e possuem como principais características: a) consensual; b) formal; c) oneroso; d) comutativo; e) realizado intuitu personae; f) geralmente precedido de licitação e g) possuir cláusulas exorbitantes (dentre as quais destaca-se a exigência de garantia; ...

É permitido o contrato de natureza administrativa com prazo indeterminado?

109 da Lei nº 14.133/2021: "A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação".

Qual característica difere um contrato administrativo de um contrato privado?

Em suma, a principal diferença entre o contrato de direito privado para o contrato administrativo é que este possui características e peculiaridades derrogadoras do direito comum, com a presença imperativa da administração pública com executoriedade e supremacia para imposição das chamadas cláusulas exorbitantes ou de ...