Quais as principais alterações que ocorreram nas férias após a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista foi aprovada e sancionada pelo presidente. Em quatro meses, as mudanças passarão a valer. Confira o que mudou na legislação e como isso vai afetar o seu dia a dia.

Acordo com sindicatos valem como lei

A primeira grande mudança da reforma é que os acordos coletivos poderão ser diferentes do que estabelece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso serve para pontos específicos, como jornada de trabalho e salário.

Horas de trabalho

A jornada de trabalho pode ser negociada, mas deve respeitar os limites da Constituição. Por exemplo, a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso. Mas fica mantido o limite de 44 horas de trabalho por semana e de 220 por mês.

O intervalo dentro do expediente também será negociável. Mas é necessário ter o mínimo de 30 minutos nas jornadas maiores do que 6 horas. E deixam de ser considerados como parte da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme.

Férias

Uma das principais mudanças na Reforma Trabalhista são as férias. Agora, elas podem ser divididas em até 3 períodos, mas nenhum deles pode ser menor do que 5 dias corridos. E um deles tem que ser maior do que 14 dias corridos.

Outro detalhe importante é que o período de descanso não pode começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.

Contribuição sindical

O desconto na folha de pagamento que era obrigatório passa a ser facultativo. Ou seja, só vai pagar quem quiser.

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Deslocamento

O tempo que o trabalhador utiliza da sua casa até o trabalho e o retorno, mesmo que o transporte seja fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário.

Feriados e banco de horas

Com a reforma trabalhista, os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia de feriado. Também será possível criar um banco de horas, que terá 6 meses para ser compensado. Se esse período terminar sem a compensação, as horas extras terão que ser pagas com adicional de 50% no valor.

Rescisão

A homologação da rescisão não precisa mais ser feita no sindicato ou por autoridade do Ministério do Trabalho. Agora, ela pode ser feita na empresa, com os advogados da empresa e do funcionário.

Outra novidade é a rescisão por “comum acordo”. Quando tanto patrão quanto trabalhador querem encerrar o contrato, o funcionário terá direito a receber metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Neste caso, ele também poderá sacar até 80% do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego.

Remuneração

Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de fazer parte da remuneração. Na prática, eles vão deixar de ser contabilizados na cobrança de encargos trabalhistas e previdenciários.

Gestantes

Na regra anterior, as gestantes ou lactantes eram afastadas de qualquer atividade ou local insalubre. Com a reforma, elas só serão afastadas das atividades consideradas insalubres em grau máximo.

Negociação

Todas as empresas que tiverem mais de 200 empregados deverão ter uma comissão de representantes para negociar com a empresa. Eles serão eleitos e podem ser sindicalizados ou não.

Novas modalidades de trabalho

Intermitente: passam a ser aceitos os contratos por hora de serviço. E o trabalhador contratado nessa modalidade terá garantidos os direitos trabalhistas.

Parcial: será permitida a jornada semanal de até 30 horas, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até 6 horas extras.

Autônomo exclusivo: trabalhador poderá prestar serviço para uma empresa de forma exclusiva e contínua sem que se configure o vínculo empregatício.

Trabalho remoto (home office): antes não era regulamentado pela CLT. Agora, empresa e trabalhador podem negociar as responsabilidades sobre despesas relacionadas às funções.

Justiça gratuita

Poderá recorrer à justiça gratuita quem recebe menos do que 40% do teto do INSS e que comprovar que não possui recursos.

Direitos que não podem mudar

  • Os pagamentos do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família;
  • O adicional de hora extra, a licença-maternidade (de 120 dias) e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Também não podem ser modificadas as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.

Algumas dessas mudanças, como jornada de trabalho de 12 horas, atividades insalubres para gestantes e lactantes e representantes dos trabalhadores ainda podem sofrer mudanças.

Além de acompanhar o que muda na reforma trabalhista, fique de olho para não perder o prazo de saque das contas inativas do FGTS!

Como ficam as férias na nova lei trabalhista?

A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...

Quais as principais alterações realizadas pela reforma trabalhista?

Outras mudanças envolvem a revogação da regra quanto a vedação do fracionamento de férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos e a vedação do início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Como fica o pagamento das férias com a reforma trabalhista?

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Como eram as férias antes da reforma trabalhista?

Antes da reforma trabalhista, esses trabalhadores só podiam tirar suas férias em um único período, o que foi revogado em 2017, permitindo que esse grupo tenha o mesmo direito às férias parceladas que os demais funcionários.