Quais práticas PICS mais vivenciadas no Brasil aprovada pela Portaria MS nº 971 em 03 05 2006?

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo 1 do Anexo XXV , a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.(Origem: PRT MS/GM 971/2006, Art. 1º)

[Art. 1º, Parágrafo Único] Esta Política, de caráter nacional, recomenda a adoção pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da implantação e implementação das ações e serviços relativos às Práticas Integrativas e complementares. MC2 Anexo XXV
art. 1º, parágrafo único

Parágrafo Único. Esta Política, de caráter nacional, recomenda a adoção pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da implantação e implementação das ações e serviços relativos às Práticas Integrativas e Complementares.(Origem: PRT MS/GM 971/2006, Art. 1º, Parágrafo Único)

[Art. 2º] Definir que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema da Política ora aprovada, devam promover a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades, na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas. MC2 Anexo XXV
art. 2º

Art. 2º Os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema da Política ora aprovada, devem promover a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades, na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas.(Origem: PRT MS/GM 971/2006, Art. 2º)

O MINISTRO DE ESTADO DA SA�DE, INTERINO, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 87, par�grafo �nico, inciso II, da Constitui��o Federal , e

Considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constitui��o Federal , que disp�e sobre a integralidade da aten��o como diretriz do SUS;

Considerando o par�grafo �nico do art. 3� da Lei n� 8.080/90 , que diz respeito �s a��es destinadas a garantir �s pessoas e � coletividade condi��es de bem-estar f�sico, mental e social, como fatores determinantes e condicionantes da sa�de;

Considerando que a Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS) vem estimulando o uso da Medicina Tradicional/Medicina Complementar/Alternativa nos sistemas de sa�de de forma integrada �s t�cnicas da medicina ocidental modernas e que em seu documento "Estrat�gia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005" preconiza o desenvolvimento de pol�ticas observando os requisitos de seguran�a, efic�cia, qualidade, uso racional e acesso;

Considerando que o Minist�rio da Sa�de entende que as Pr�ticas Integrativas e Complementares compreendem o universo de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa - MT/MCA;

Considerando que a Acupuntura � uma tecnologia de interven��o em sa�de, inserida na Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sistema m�dico complexo, que aborda de modo integral e din�mico o processo sa�de-doen�a no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terap�uticos, e que a MTC tamb�m disp�e de pr�ticas corporais complementares que se constituem em a��es de promo��o e recupera��o da sa�de e preven��o de doen�as;

Considerando que a Homeopatia � um sistema m�dico complexo de abordagem integral e din�mica do processo sa�de-doen�a, com a��es no campo da preven��o de agravos, promo��o e recupera��o da sa�de;

Considerando que a Fitoterapia � um recurso terap�utico caracterizado pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmac�uticas e que tal abordagem incentiva o desenvolvimento comunit�rio, a solidariedade e a participa��o social;

Considerando que o Termalismo Social/Crenoterapia constituem uma abordagem reconhecida de indica��o e uso de �guas minerais de maneira complementar aos demais tratamentos de sa�de e que nosso Pa�s disp�e de recursos naturais e humanos ideais ao seu desenvolvimento no Sistema �nico de Sa�de (SUS); e

Considerando que a melhoria dos servi�os, o aumento da resolutividade e o incremento de diferentes abordagens configuram, assim, prioridade do Minist�rio da Sa�de, tornando dispon�veis op��es preventivas e terap�uticas aos usu�rios do SUS e, por conseguinte, aumentando o acesso, resolve:

Art. 1� Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Pol�tica Nacional de Pr�ticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema �nico de Sa�de.

Par�grafo �nico. Esta Pol�tica, de car�ter nacional, recomenda a ado��o pelas Secretarias de Sa�de dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, da implanta��o e implementa��o das a��es e servi�os relativos �s Pr�ticas Integrativas e Complementares.

Art. 2� Definir que os �rg�os e entidades do Minist�rio da Sa�de, cujas a��es se relacionem com o tema da Pol�tica ora aprovada, devam promover a elabora��o ou a readequa��o de seus planos, programas, projetos e atividades, na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas.

Art. 3� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

JOS� AGENOR �LVARES DA SILVA

ANEXO
POL�TICA NACIONAL DE PR�TICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SISTEMA �NICO DE SA�DE - SUS

1. INTRODU��O

O campo das Pr�ticas Integrativas e Complementares contempla sistemas m�dicos complexos e recursos terap�uticos, os quais s�o tamb�m denominados pela Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS) de medicina tradicional e complementar/alternativa (MT/MCA), conforme WHO, 2002. Tais sistemas e recursos envolvem abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de preven��o de agravos e recupera��o da sa�de por meio de tecnologias eficazes e seguras, com �nfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do v�nculo terap�utico e na integra��o do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo s�o a vis�o ampliada do processo sa�de-doen�a e a promo��o global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.

No final da d�cada de 70, a OMS criou o Programa de Medicina Tradicional, objetivando a formula��o de pol�ticas na �rea. Desde ent�o, em v�rios comunicados e resolu��es, a OMS expressa o seu compromisso em incentivar os Estados-Membros a formularem e implementarem pol�ticas p�blicas para uso racional e integrado da MT/MCA nos sistemas nacionais de aten��o � sa�de, bem como para o desenvolvimento de estudos cient�ficos para melhor conhecimento de sua seguran�a, efic�cia e qualidade. O documento "Estrat�gia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005" reafirma o desenvolvimento desses princ�pios.

No Brasil, a legitima��o e a institucionaliza��o dessas abordagens de aten��o � sa�de iniciou-se a partir da d�cada de 80, principalmente ap�s a cria��o do SUS. Com a descentraliza��o e a participa��o popular, os estados e os munic�pios ganharam maior autonomia na defini��o de suas pol�ticas e a��es em sa�de, vindo a implantar as experi�ncias pioneiras.

Alguns eventos e documentos merecem destaque na regulamenta��o e tentativas de constru��o da pol�tica:

- 1985 - celebra��o de conv�nio entre o Instituto Nacional de Assist�ncia M�dica da Previd�ncia Social (INAMPS), a Fiocruz, a Universidade Estadual do Rio de Janeiro e o Instituto Hahnemaniano do Brasil, com o intuito de institucionalizar a assist�ncia homeop�tica na rede publica de sa�de;

- 1986 - 8� Confer�ncia Nacional de Sa�de (CNS), considerada tamb�m um marco para a oferta das Pr�ticas Integrativas e Complementares no sistema de sa�de do Brasil, visto que, impulsionada pela Reforma Sanit�ria, deliberou em seu relat�rio final pela "introdu��o de pr�ticas alternativas de assist�ncia � sa�de no �mbito dos servi�os de sa�de, possibilitando ao usu�rio o acesso democr�tico de escolher a terap�utica preferida";

- 1988 - resolu��es da Comiss�o Interministerial de Planejamento e Coordena��o (Ciplan) n�s 4, 5, 6, 7 e 8/88, que fixaram normas e diretrizes para o atendimento em homeopatia, acupuntura, termalismo, t�cnicas alternativas de sa�de mental e fitoterapia;

- 1995 - institui��o do Grupo Assessor T�cnico-Cient�fico em Medicinas N�o-Convencionais, por meio da Portaria n� 2543/GM, de 14 de dezembro de 1995, editada pela ent�o Secretaria Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria do Minist�rio da Sa�de;

- 1996 - 10� Confer�ncia Nacional de Sa�de que, em seu relat�rio final, aprovou a "incorpora��o ao SUS, em todo o Pa�s, de pr�ticas de sa�de como a fitoterapia, acupuntura e homeopatia, contemplando as terapias alternativas e pr�ticas populares";

- 1999 - inclus�o das consultas m�dicas em homeopatia e acupuntura na tabela de procedimentos do SIA/SUS (Portaria n� 1230/GM de outubro de 1999);

- 2000 - 11� Confer�ncia Nacional de Sa�de que recomenda "incorporar na aten��o b�sica: Rede PSF e PACS pr�ticas n�o convencionais de terap�utica como acupuntura e homeopatia";

- 2001 - 1� Confer�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria;

- 2003 - constitui��o de Grupo de Trabalho no Minist�rio da Sa�de com o objetivo de elaborar a Pol�tica Nacional de Medicina Natural e Pr�ticas Complementares (PMNPC ou apenas MNPC) no SUS (atual PNPIC);

- 2003 - Relat�rio da 1� Confer�ncia Nacional de Assist�ncia Farmac�utica, que enfatiza a import�ncia de amplia��o do acesso aos medicamentos fitoter�picos e homeop�ticos no SUS;

- 2003 - Relat�rio Final da 12� CNS que delibera pela efetiva inclus�o da MNPC no SUS (atual Pr�ticas Integrativas e Complementares).

- 2004 - 2� Confer�ncia Nacional de Ci�ncia Tecnologia e Inova��es em Sa�de � MNPC (atual Pr�ticas Integrativas e Complementares) que foi inclu�da como nicho estrat�gico de pesquisa dentro da Agenda Nacional de Prioridades em Pesquisa;

- 2005 - Decreto Presidencial de 17 de fevereiro de 2005, que cria o Grupo de Trabalho para elabora��o da Pol�tica Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter�picos; e

- 2005 - Relat�rio Final do Semin�rio "�guas Minerais do Brasil", em outubro, que indica a constitui��o de projeto piloto de Termalismo Social no SUS.

Levantamento realizado junto a Estados e munic�pios em 2004, mostrou a estrutura��o de algumas dessas pr�ticas contempladas na pol�tica em 26 Estados, num total de 19 capitais e 232 munic�pios.

Esta pol�tica, portanto, atende �s diretrizes da OMS e visa avan�ar na institucionaliza��o das Pr�ticas Integrativas e Complementares no �mbito do SUS.

1.1. MEDICINA TRADICIONAL CHINESA-ACUPUNTURA

A Medicina Tradicional Chinesa caracteriza-se por um sistema m�dico integral, originado h� milhares de anos na China. Utiliza linguagem que retrata simbolicamente as leis da natureza e que valoriza a inter-rela��o harm�nica entre as partes visando � integridade. Como fundamento, aponta a teoria do Yin-Yang, divis�o do mundo em duas for�as ou princ�pios fundamentais, interpretando todos os fen�menos em opostos complementares. O objetivo desse conhecimento � obter meios de equilibrar essa dualidade. Tamb�m inclui a teoria dos cinco movimentos que atribui a todas as coisas e fen�menos, na natureza, assim como no corpo, uma das cinco energias (madeira, fogo, terra, metal, �gua). Utiliza como elementos a anamnese, palpa��o do pulso, observa��o da face e da l�ngua em suas v�rias modalidades de tratamento (acupuntura, plantas medicinais, dietoterapia, pr�ticas corporais e mentais).

A acupuntura � uma tecnologia de interven��o em sa�de que aborda de modo integral e din�mico o processo sa�de-doen�a no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terap�uticos. Origin�ria da medicina tradicional chinesa (MTC), a acupuntura compreende um conjunto de procedimentos que permitem o est�mulo preciso de locais anat�micos definidos por meio da inser��o de agulhas filiformes met�licas para promo��o, manuten��o e recupera��o da sa�de, bem como para preven��o de agravos e doen�as.

Achados arqueol�gicos permitem supor que essa fonte de conhecimento remonta h� pelo menos 3000 anos. A denomina��o chinesa zhen jiu, que significa agulha (zhen) e calor (jiu), foi adaptada nos relatos trazidos pelos jesu�tas no s�culo XVII, resultando no voc�bulo acupuntura (derivado das palavras latinas acus, agulha, e punctio, pun��o). O efeito terap�utico da estimula��o de zonas neurorreativas ou "pontos de acupuntura" foi, a princ�pio, descrito e explicado numa linguagem de �poca, simb�lica e anal�gica, consoante com a filosofia cl�ssica chinesa.

No ocidente, a partir da segunda metade do s�culo XX, a acupuntura foi assimilada pela medicina contempor�nea, e gra�as �s pesquisas cient�ficas empreendidas em diversos pa�ses tanto do oriente como do ocidente, seus efeitos terap�uticos foram reconhecidos e t�m sido paulatinamente explicados em trabalhos cient�ficos publicados em respeitadas revistas cient�ficas. Admite-se, atualmente, que a estimula��o de pontos de acupuntura provoca a libera��o, no sistema nervoso central, de neurotransmissores e outras subst�ncias respons�veis pelas respostas de promo��o de analgesia, restaura��o de fun��es org�nicas e modula��o imunit�ria.

A OMS recomenda a acupuntura aos seus Estados-Membros, tendo produzido v�rias publica��es sobre sua efic�cia e seguran�a, capacita��o de profissionais, bem como m�todos de pesquisa e avalia��o dos resultados terap�uticos das medicinas complementares e tradicionais. O consenso do National Institutes of Health dos Estados Unidos referendou a indica��o da acupuntura, de forma isolada ou como coadjuvante, em v�rias doen�as e agravos � sa�de, tais como odontalgias p�s-operat�rias, n�useas e v�mitos p�s-quimioterapia ou cirurgia em adultos, depend�ncias qu�micas, reabilita��o ap�s acidentes vasculares cerebrais, dismenorr�ia, cefal�ia, epicondilite, fibromialgia, dor miofascial, osteoartrite, lombalgias e asma, entre outras.

A MTC inclui ainda pr�ticas corporais (lian gong, chi gong, tui-na, tai-chi-chuan); pr�ticas mentais (medita��o); orienta��o alimentar; e o uso de plantas medicinais (fitoterapia tradicional chinesa), relacionadas � preven��o de agravos e de doen�as, a promo��o e � recupera��o da sa�de.

No Brasil, a acupuntura foi introduzida h� cerca de 40 anos. Em 1988, por meio da Resolu��o n� 5/88, da Comiss�o Interministerial de Planejamento e Coordena��o (Ciplan), teve suas normas fixadas para atendimento nos servi�os p�blicos de sa�de.

V�rios conselhos de profiss�es da sa�de regulamentadas reconhecem a acupuntura como especialidade em nosso pa�s, e os cursos de forma��o encontram-se dispon�veis em diversas unidades federadas.

Em 1999, o Minist�rio da Sa�de inseriu na tabela Sistema de Informa��es Ambulatoriais (SIA/SUS) do Sistema �nico de Sa�de a consulta m�dica em acupuntura (c�digo n� 0701234), o que permitiu acompanhar a evolu��o das consultas por regi�o e em todo o Pa�s. Dados desse sistema demonstram um crescimento de consultas m�dicas em acupuntura em todas as regi�es. Em 2003, foram 181.983 consultas, com uma maior concentra��o de m�dicos acupunturistas na Regi�o Sudeste (213 dos 376 cadastrados no sistema).

De acordo com o diagn�stico da inser��o da MNPC nos servi�os prestados pelo SUS e os dados do SIA/SUS, verifica-se que a acupuntura est� presente em 19 estados, distribu�da em 107 munic�pios, sendo 17 capitais.

Diante do exposto, � necess�rio repensar, � luz do modelo de aten��o proposto pelo Minist�rio, a inser��o dessa pr�tica no SUS, considerando a necessidade de aumento de sua capilaridade para garantir o princ�pio da universalidade.

1.2. HOMEOPATIA

A homeopatia, sistema m�dico complexo de car�ter hol�stico, baseada no princ�pio vitalista e no uso da lei dos semelhantes foi enunciada por Hip�crates no s�culo IV a.C. Foi desenvolvida por Samuel Hahnemann no s�culo XVIII. Ap�s estudos e reflex�es baseados na observa��o cl�nica e em experimentos realizados na �poca, Hahnemann sistematizou os princ�pios filos�ficos e doutrin�rios da homeopatia em suas obras Organon da Arte de Curar e Doen�as Cr�nicas. A partir da�, essa racionalidade m�dica experimentou grande expans�o por v�rias regi�es do mundo, estando hoje firmemente implantada em diversos pa�ses da Europa, das Am�ricas e da �sia. No Brasil, a homeopatia foi introduzida por Benoit Mure, em 1840, tornando-se uma nova op��o de tratamento.

Em 1979, � fundada a Associa��o M�dica Homeop�tica Brasileira (AMHB); em 1980, a homeopatia � reconhecida como especialidade m�dica pelo Conselho Federal de Medicina (Resolu��o n� 1.000); em 1990, � criada a Associa��o Brasileira de Farmac�uticos Homeopatas (ABFH); em 1992, � reconhecida como especialidade farmac�utica pelo Conselho Federal de Farm�cia (Resolu��o n� 232); em 1993, � criada a Associa��o M�dico-Veterin�ria Homeop�tica Brasileira (AMVHB); e em 2000, � reconhecida como especialidade pelo Conselho Federal de Medicina Veterin�ria (Resolu��o n� 622).

A partir da d�cada de 80, alguns Estados e munic�pios brasileiros come�aram a oferecer o atendimento homeop�tico como especialidade m�dica aos usu�rios dos servi�os p�blicos de sa�de, por�m como iniciativas isoladas e, �s vezes, descontinuadas, por falta de uma pol�tica nacional. Em 1988, pela Resolu��o n� 4/88, a Ciplan fixou normas para atendimento em homeopatia nos servi�os p�blicos de sa�de e, em 1999, o Minist�rio da Sa�de inseriu na tabela SIA/SUS a consulta m�dica em homeopatia.

Com a cria��o do SUS e a descentraliza��o da gest�o, foi ampliada a oferta de atendimento homeop�tico. Esse avan�o pode ser observado no n�mero de consultas em homeopatia que, desde sua inser��o como procedimento na tabela do SIA/SUS, vem apresentando crescimento anual em torno de 10%. No ano de 2003, o sistema de informa��o do SUS e os dados do diagn�stico realizado pelo Minist�rio da Sa�de em 2004 revelam que a homeopatia est� presente na rede p�blica de sa�de em 20 unidades da Federa��o, 16 capitais, 158 munic�pios, contando com registro de 457 profissionais m�dicos homeopatas.

Est� presente em pelo menos 10 universidades p�blicas, em atividades de ensino, pesquisa ou assist�ncia, e conta com cursos de forma��o de especialistas em homeopatia em 12 unidades da Federa��o. Conta ainda com a forma��o do m�dico homeopata aprovada pela Comiss�o Nacional de Resid�ncia M�dica.

Embora venha ocorrendo aumento da oferta de servi�os, a assist�ncia farmac�utica em homeopatia n�o acompanha essa tend�ncia.

Conforme levantamento da AMHB, realizado em 2000, apenas 30% dos servi�os de homeopatia da rede SUS forneciam medicamento homeop�tico. Dados do levantamento realizado pelo Minist�rio da Sa�de, em 2004, revelam que apenas 9,6% dos munic�pios que informaram ofertar servi�os de homeopatia possuem farm�cia p�blica de manipula��o.

A implementa��o da homeopatia no SUS representa uma importante estrat�gia para a constru��o de um modelo de aten��o centrado na sa�de uma vez que:

- recoloca o sujeito no centro do paradigma da aten��o, compreendendo-o nas dimens�es f�sica, psicol�gica, social e cultural. Na homeopatia o adoecimento � a express�o da ruptura da harmonia dessas diferentes dimens�es. Dessa forma, essa concep��o contribui para o fortalecimento da integralidade da aten��o � sa�de;

- fortalece a rela��o m�dico-paciente como um dos elementos fundamentais da terap�utica, promovendo a humaniza��o na aten��o, estimulando o autocuidado e a autonomia do indiv�duo;

- atua em diversas situa��es cl�nicas do adoecimento como, por exemplo, nas doen�as cr�nicas n�o-transmiss�veis, nas doen�as respirat�rias e al�rgicas, nos transtornos psicossom�ticos, reduzindo a demanda por interven��es hospitalares e emergenciais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos usu�rios; e

- contribui para o uso racional de medicamentos, podendo reduzir a f�rmaco-depend�ncia;

Em 2004, com o objetivo de estabelecer processo participativo de discuss�o das diretrizes gerais da homeopatia, que serviram de subs�dio � formula��o da presente Pol�tica Nacional, foi realizado pelo Minist�rio da Sa�de o 1� F�rum Nacional de Homeopatia, intitulado "A Homeopatia que queremos implantar no SUS". Reuniu profissionais; Secretarias Municipais e Estaduais de Sa�de; Universidades P�blicas; Associa��o de Usu�rios de Homeopatia no SUS; entidades homeop�ticas nacionais representativas; Conselho Nacional de Secret�rios Municipais de Sa�de (CONASEMS); Conselhos Federais de Farm�cia e de Medicina; Liga M�dica Homeop�tica Internacional (LMHI), entidade m�dica homeop�tica internacional, e representantes do Minist�rio da Sa�de e da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria. (ANVISA).

1.3. PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA

A fitoterapia � uma "terap�utica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmac�uticas, sem a utiliza��o de subst�ncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal". O uso de plantas medicinais na arte de curar � uma forma de tratamento de origens muito antigas, relacionada aos prim�rdios da medicina e fundamentada no ac�mulo de informa��es por sucessivas gera��es. Ao longo dos s�culos, produtos de origem vegetal constitu�ram as bases para tratamento de diferentes doen�as.

Desde a Declara��o de Alma-Ata, em 1978, a OMS tem expressado a sua posi��o a respeito da necessidade de valorizar a utiliza��o de plantas medicinais no �mbito sanit�rio, tendo em conta que 80% da popula��o mundial utiliza essas plantas ou prepara��es destas no que se refere � aten��o prim�ria de sa�de. Ao lado disso, destaca-se a participa��o dos pa�ses em desenvolvimento nesse processo, j� que possuem 67% das esp�cies vegetais do mundo.

O Brasil possui grande potencial para o desenvolvimento dessa terap�utica, como a maior diversidade vegetal do mundo, ampla sociodiversidade, uso de plantas medicinais vinculado ao conhecimento tradicional e tecnologia para validar cientificamente esse conhecimento.

O interesse popular e institucional vem crescendo no sentido de fortalecer a fitoterapia no SUS. A partir da d�cada de 80, diversos documentos foram elaborados, enfatizando a introdu��o de plantas medicinais e fitoter�picos na aten��o b�sica no sistema p�blico, entre os quais se destacam:

- a Resolu��o Ciplan n� 8/88, que regulamenta a implanta��o da fitoterapia nos servi�os de sa�de e cria procedimentos e rotinas relativas a sua pr�tica nas unidades assistenciais m�dicas;

- o Relat�rio da 10� Confer�ncia Nacional de Sa�de, realizada em 1996, que aponta no item 286.12: "incorporar no SUS, em todo o Pa�s, as pr�ticas de sa�de como a fitoterapia, acupuntura e homeopatia, contemplando as terapias alternativas e pr�ticas populares" e, no item 351.10: "o Minist�rio da Sa�de deve incentivar a fitoterapia na assist�ncia farmac�utica p�blica e elaborar normas para sua utiliza��o, amplamente discutidas com os trabalhadores em sa�de e especialistas, nas cidades onde existir maior participa��o popular, com gestores mais empenhados com a quest�o da cidadania e dos movimentos populares";

- a Portaria n� 3.916/98, que aprova a Pol�tica Nacional de Medicamentos, a qual estabelece, no �mbito de suas diretrizes para o desenvolvimento cient�fico e tecnol�gico: "...dever� ser continuado e expandido o apoio �s pesquisas que visem ao aproveitamento do potencial terap�utico da flora e fauna nacionais, enfatizando a certifica��o de suas propriedades medicamentosas";

- o Relat�rio do Semin�rio Nacional de Plantas Medicinais, Fitoter�picos e Assist�ncia Farmac�utica, realizado em 2003, que entre as suas recomenda��es, contempla: "integrar no Sistema �nico de Sa�de o uso de plantas medicinais e medicamentos fitoter�picos";

- o Relat�rio da 12� Confer�ncia Nacional de Sa�de, realizada em 2003, que aponta a necessidade de se "investir na pesquisa e desenvolvimento de tecnologia para produ��o de medicamentos homeop�ticos e da flora brasileira, favorecendo a produ��o nacional e a implanta��o de programas para uso de medicamentos fitoter�picos nos servi�os de sa�de, de acordo com as recomenda��es da 1� Confer�ncia Nacional de Medicamentos e Assist�ncia Farmac�utica".

- a Resolu��o n� 338/04 , do Conselho Nacional de Sa�de que aprova a Pol�tica Nacional de Assist�ncia Farmac�utica, a qual contempla, em seus eixos estrat�gicos, a "defini��o e pactua��o de a��es intersetoriais que visem � utiliza��o das plantas medicinais e de medicamentos fitoter�picos no processo de aten��o � sa�de, com respeito aos conhecimentos tradicionais incorporados, com embasamento cient�fico, com ado��o de pol�ticas de gera��o de emprego e renda, com qualifica��o e fixa��o de produtores, envolvimento dos trabalhadores em sa�de no processo de incorpora��o dessa op��o terap�utica e baseada no incentivo � produ��o nacional, com a utiliza��o da biodiversidade existente no Pa�s";

- 2005 - Decreto Presidencial de 17 de fevereiro de 2005, que cria o Grupo de Trabalho para elabora��o da Pol�tica Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter�picos.

Atualmente, existem programas estaduais e municipais de fitoterapia, desde aqueles com memento terap�utico e regulamenta��o espec�fica para o servi�o, implementados h� mais de 10 anos, at� aqueles com in�cio recente ou com pretens�o de implanta��o. Em levantamento realizado pelo Minist�rio da Sa�de no ano de 2004, verificou-se, em todos os munic�pios brasileiros, que a fitoterapia est� presente em 116 munic�pios, contemplando 22 unidades federadas.

No �mbito federal, cabe assinalar, ainda, que o Minist�rio da Sa�de realizou, em 2001, o F�rum para formula��o de uma proposta de Pol�tica Nacional de Plantas Medicinais e Medicamentos Fitoter�picos, do qual participaram diferentes segmentos tendo em conta, em especial, a intersetorialidade envolvida na cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoter�picos. Em 2003, o Minist�rio promoveu o Semin�rio Nacional de Plantas Medicinais, Fitoter�picos e Assist�ncia Farmac�utica. Ambas as iniciativas aportaram contribui��es importantes para a formula��o desta Pol�tica Nacional, como concretiza��o de uma etapa para elabora��o da Pol�tica Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter�picos.

1.4. TERMALISMO SOCIAL/CRENOTERAPIA

O uso das �guas Minerais para tratamento de sa�de � um procedimento dos mais antigos, utilizado desde a �poca do Imp�rio Grego. Foi descrita por Her�doto (450 a.C.), autor da primeira publica��o cient�fica termal.

O termalismo compreende as diferentes maneiras de utiliza��o da �gua mineral e sua aplica��o em tratamentos de sa�de.

A crenoterapia consiste na indica��o e uso de �guas minerais com finalidade terap�utica atuando de maneira complementar aos demais tratamentos de sa�de.

No Brasil, a crenoterapia foi introduzida junto com a coloniza��o portuguesa, que trouxe ao Pa�s seus h�bitos de usar �guas minerais para tratamento de sa�de. Durante algumas d�cadas foi disciplina conceituada e valorizada, presente em escolas m�dicas, como a UFMG e a UFRJ. O campo sofreu consider�vel redu��o de sua produ��o cient�fica e divulga��o com as mudan�as surgidas no campo da medicina e da produ��o social da sa�de como um todo, ap�s o t�rmino da segunda guerra mundial.

A partir da d�cada de 90, a Medicina Termal passou a dedicar-se a abordagens coletivas, tanto de preven��o quanto de promo��o e recupera��o da sa�de, inserindo neste contexto o conceito de Turismo Sa�de e de Termalismo Social, cujo alvo principal � a busca e a manuten��o da sa�de.

Pa�ses europeus como Espanha, Fran�a, It�lia, Alemanha, Hungria e outros adotam desde o in�cio do s�culo XX o Termalismo Social como maneira de ofertar �s pessoas idosas tratamentos em estabelecimentos termais especializados, objetivando proporcionar a essa popula��o o acesso ao uso das �guas minerais com propriedades medicinais, seja para recuperar seja para sua sa�de, assim como preserv�-la.

O termalismo, contemplado nas resolu��es CIPLAN de 1988, manteve-se ativo em alguns servi�os municipais de sa�de de regi�es com fontes termais como � o caso de Po�os de Caldas, em Minas Gerais.

A Resolu��o do Conselho Nacional de Sa�de n� 343, de 7 de outubro de 2004 , � um instrumento de fortalecimento da defini��o das a��es governamentais que envolvem a revaloriza��o dos mananciais das �guas minerais, o seu aspecto terap�utico, a defini��o de mecanismos de preven��o, de fiscaliza��o, de controle, al�m do incentivo � realiza��o de pesquisas na �rea.

2. OBJETIVOS

2.1. Incorporar e implementar as Pr�ticas Integrativas e Complementares no SUS, na perspectiva da preven��o de agravos e da promo��o e recupera��o da sa�de, com �nfase na aten��o b�sica, voltada para o cuidado continuado, humanizado e integral em sa�de.

2.2. Contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema e amplia��o do acesso �s Pr�ticas Integrativas e Complementares, garantindo qualidade, efic�cia, efici�ncia e seguran�a no uso.

2.3. Promover a racionaliza��o das a��es de sa�de, estimulando alternativas inovadoras e socialmente contributivas ao desenvolvimento sustent�vel de comunidades.

2.4. Estimular as a��es referentes ao controle/participa��o social, promovendo o envolvimento respons�vel e continuado dos usu�rios, gestores e trabalhadores, nas diferentes inst�ncias de efetiva��o das pol�ticas de sa�de.

3. DIRETRIZES

3.1. Estrutura��o e fortalecimento da aten��o em Pr�ticas Integrativas e Complementares no SUS, mediante:

- incentivo � inser��o das Pr�ticas Integrativas e Complementares em todos os n�veis de aten��o, com �nfase na aten��o b�sica;

- desenvolvimento das Pr�ticas Integrativas e Complementares em car�ter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em conson�ncia com o n�vel de aten��o;

- implanta��o e implementa��o de a��es e fortalecimento de iniciativas existentes;

- estabelecimento de mecanismos de financiamento;

- elabora��o de normas t�cnicas e operacionais para implanta��o e desenvolvimento dessas abordagens no SUS; e

- articula��o com a Pol�tica Nacional de Aten��o � Sa�de dos Povos Ind�genas e as demais pol�ticas do Minist�rio da Sa�de.

3.2. Desenvolvimento de estrat�gias de qualifica��o em Pr�ticas Integrativas e Complementares para profissionais no SUS, em conformidade com os princ�pios e diretrizes estabelecidos para Educa��o Permanente.

3.3. Divulga��o e informa��o dos conhecimentos b�sicos das Pr�ticas Integrativas e Complementares para profissionais de sa�de, gestores e usu�rios do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular e tradicional:

- Apoio t�cnico ou financeiro a projetos de qualifica��o de profissionais para atua��o na �rea de informa��o, comunica��o e educa��o popular em Pr�ticas Integrativas e Complementares que atuem na estrat�gia Sa�de da Fam�lia e Programa de Agentes Comunit�rios de Sa�de.

- Elabora��o de materiais de divulga��o, como cartazes, cartilhas, folhetos e v�deos, visando � promo��o de a��es de informa��o e divulga��o das Pr�ticas Integrativas e Complementares, respeitando as especificidades regionais e culturais do Pa�s e direcionadas aos trabalhadores, gestores, conselheiros de sa�de, bem como aos docentes e discentes da �rea de sa�de e comunidade em geral.

- Inclus�o das Pr�ticas Integrativas e Complementares na agenda de atividades da comunica��o social do SUS.

- Apoio e fortalecimento de a��es inovadoras de informa��o e divulga��o sobre Pr�ticas Integrativas e Complementares em diferentes linguagens culturais, tais como jogral, hip hop, teatro, can��es, literatura de cordel e outras formas de manifesta��o.

- Identifica��o, articula��o e apoio a experi�ncias de educa��o popular, informa��o e comunica��o em Pr�ticas Integrativas e Complementares.

3.4. Est�mulo �s a��es intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das a��es.

3.5. Fortalecimento da participa��o social.

3.6. Provimento do acesso a medicamentos homeop�ticos e fitoter�picos na perspectiva da amplia��o da produ��o p�blica, assegurando as especificidades da assist�ncia farmac�utica nesses �mbitos, na regulamenta��o sanit�ria.

- Elabora��o da Rela��o Nacional de Plantas Medicinais e da Rela��o Nacional de Fitoter�picos.

- Promo��o do uso racional de plantas medicinais e dos fitoter�picos no SUS.

- Cumprimento dos crit�rios de qualidade, efic�cia, efici�ncia e seguran�a no uso.

- Cumprimento das boas pr�ticas de manipula��o, de acordo com a legisla��o vigente.

3.7. Garantia do acesso aos demais insumos estrat�gicos das Pr�ticas Integrativas e Complementares, com qualidade e seguran�a das a��es.

3.8. Incentivo � pesquisa em Pr�ticas Integrativas e Complementares com vistas ao aprimoramento da aten��o � sa�de, avaliando efici�ncia, efic�cia, efetividade e seguran�a dos cuidados prestados.

3.9. Desenvolvimento de a��es de acompanhamento e avalia��o das Pr�ticas Integrativas e Complementares, para instrumentaliza��o de processos de gest�o.

3.10. Promo��o de coopera��o nacional e internacional das experi�ncias em Pr�ticas Integrativas e Complementares nos campos da aten��o, da educa��o permanente e da pesquisa em sa�de.

- Estabelecimento de interc�mbio t�cnico-cient�fico visando ao conhecimento e � troca de informa��es decorrentes das experi�ncias no campo da aten��o � sa�de, � forma��o, � educa��o permanente e � pesquisa com unidades federativas e pa�ses onde as Pr�ticas Integrativas e Complementares esteja integrada ao servi�o p�blico de sa�de.

3.11. Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoter�picos pelo Sistema Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria.

4. IMPLEMENTA��O DAS DIRETRIZES

4.1. NA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA-ACUPUNTURA

Premissa: desenvolvimento da Medicina Tradicional Chinesa-acupuntura em car�ter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em conson�ncia com o n�vel de aten��o.

Diretriz MTCA 1

Estrutura��o e fortalecimento da aten��o em MTC-acupuntura no SUS, com incentivo � inser��o da MTC-acupuntura em todos os n�veis do sistema com �nfase na aten��o b�sica.

1. NA ESTRAT�GIA SA�DE DA FAM�LIA

Dever�o ser priorizados mecanismos que garantam a inser��o de profissionais de sa�de com regulamenta��o em acupuntura dentro da l�gica de apoio, participa��o e co-responsabiliza��o com as ESF

Al�m disso, ser� fun��o prec�pua desse profissional

- atuar de forma integrada e planejada de acordo com as atividades priorit�rias da estrat�gia Sa�de da Fam�lia;

- identificar, em conjunto com as equipes da aten��o b�sica (ESF e equipes de unidades b�sicas de sa�de) e a popula��o, a(s) pr�tica(s) a ser(em) adotada(s) em determinada �rea;

- trabalhar na constru��o coletiva de a��es que se integrem a outras pol�ticas sociais (intersetorialidade);

- avaliar, em conjunto com a equipe de sa�de da fam�lia/aten��o b�sica, o impacto na situa��o de sa�de do desenvolvimento e implementa��o dessa nova pr�tica, mediante indicadores previamente estabelecidos;

- atuar na especialidade com resolubilidade;

- trabalhar utilizando o sistema de refer�ncia/contra-refer�ncia num processo educativo; e

- discutir clinicamente os casos em reuni�es tanto do n�cleo quanto das equipes adscritas.

Nota: Reda��o conforme publica��o oficial.

2. Centros especializados

Profissionais de sa�de acupunturistas inseridos nos servi�os ambulatoriais especializados de m�dia e alta complexidade dever�o participar do sistema refer�ncia/contra-refer�ncia, atuando de forma resolutiva no processo de educa��o permanente.

Profissionais de sa�de acupunturistas inseridos na rede hospitalar do SUS.

Para toda inser��o de profissionais que exer�am a acupuntura no SUS ser� necess�rio o t�tulo de especialista.

Dever�o ser elaboradas normas t�cnicas e operacionais compat�veis com a implanta��o e o desenvolvimento dessas pr�ticas no SUS.

Diretriz MTCA 2

Desenvolvimento de estrat�gias de qualifica��o em MTC/acupuntura para profissionais no SUS, consoante os princ�pios e diretrizes para a Educa��o Permanente no SUS.

1. Incentivo � capacita��o para que a equipe de sa�de desenvolva a��es de preven��o de agravos, promo��o e educa��o em sa�de - individuais e coletivas - na l�gica da MTC, uma vez que essa capacita��o dever� envolver conceitos b�sicos da MTC e pr�ticas corporais e meditativas. Exemplo: Tu�-Na, Tai Chi Chuan, Lian Gong. Chi Gong, e outros que comp�em a aten��o � sa�de na MTC.

2. Incentivo � forma��o de banco de dados relativos a escolas formadoras.

3. Articula��o com outras �reas visando ampliar a inser��o formal da MTC/acupuntura nos cursos de gradua��o e p�s-gradua��o para as profiss�es da sa�de.

Diretriz MTCA 3

Divulga��o e informa��o dos conhecimentos b�sicos da MTC/acupuntura para usu�rios, profissionais de sa�de e gestores do SUS.

1. Para usu�rios

Divulga��o das possibilidades terap�uticas; medidas de seguran�a; alternativas a tratamentos convencionais, al�m de �nfase no aspecto de preven��o de agravos e promo��o das pr�ticas corporais.

2. Para profissionais

Divulga��o dos usos e possibilidades, necessidade de capacita��o espec�fica, de acordo com o modelo de inser��o; medidas de seguran�a; alternativas a tratamentos convencionais e papel do profissional no Sistema.

3. Para gestores

Usos e possibilidades terap�uticas, necessidade de investimento em capacita��o espec�fica de profissionais, de acordo com o modelo de inser��o; medidas de seguran�a; alternativas a tratamentos convencionais; poss�vel redu��o de custos e incentivos federais para tal investimento.

Diretriz MTCA 4

Garantia do acesso aos insumos estrat�gicos para MTC/Acupuntura na perspectiva da garantia da qualidade e seguran�as das a��es.

1. Estabelecimento de normas relativas aos insumos necess�rios para a pr�tica da MTC/acupuntura com qualidade e seguran�a: agulhas filiformes descart�veis de tamanhos e calibres variados; moxa (carv�o e/ou artem�sia); esfera vegetal para acupuntura auricular; esfera met�lica para acupuntura auricular; copos de ventosa; equipamento para eletroacupuntura; mapas de pontos de acupuntura.

2. Elabora��o de Banco Nacional de Pre�os para esses produtos.

Diretriz MTCA 5

Desenvolvimento de a��es de acompanhamento e avalia��o para MTC/acupuntura.

Para o desenvolvimento de a��es de acompanhamento e avalia��o, dever�o ser criados c�digos de procedimentos, indicados a seguir, para que os indicadores possam ser compostos.

Ser�o contemplados para a cria��o dos c�digos SAI/SUS para registro e financiamento dos procedimentos de acupuntura as categorias profissionais regulamentadas.

1. Inser��o de c�digos de procedimentos para informa��o e financiamento - Sess�o de Acupuntura com Inser��o de Agulhas agulhamento seco em zonas neurorreativas de acupuntura (pontos de acupuntura)

Sess�o de Acupuntura - outros procedimentos:

a) aplica��o de ventosas - consiste em aplicar recipiente de vidro ou pl�stico, onde se gera v�cuo, com a finalidade de estimular zonas neurorreativas (pontos de acupuntura);

b) eletroestimula��o - consiste em aplicar est�mulos el�tricos determinados, de freq��ncia vari�vel de 1 a 1000Hz, de baixa voltagem e baixa amperagem em zonas neurorreativas (pontos de acupuntura); e

c) aplica��o de laser de baixa pot�ncia em acupuntura - consiste em aplicar um est�mulo produzido por emissor de laser de baixa pot�ncia (5 a 40mW), em zona neurorreativa de acupuntura

1.1 Inser��o nos c�digos n�s 04.011.03-1; 04.011.02-1; 0702101-1; 0702102-0, j� existentes na tabela SIA/SUS, dos profissionais faltantes - para registro das a��es de promo��o da sa�de em MTC/acupuntura.

2. Cria��o de c�digos para registro de pr�ticas corporais Considerando que a MTC contempla em suas atividades de aten��o � sa�de pr�ticas corporais, dever�o ser criados c�digos espec�ficos para as pr�ticas corporais no SUS para registro da informa��o:

- pr�ticas corporais desenvolvidas em grupo na unidade, a exemplo do Tai Chi Chuan, do Lian Gong, do Chi Gong, automassagem;

- pr�ticas corporais desenvolvidas em grupo na comunidade, a exemplo do Tai Chi Chuan, do Lian Gong, do Chi gong; automassagem;

- pr�ticas corporais individuais, a exemplo do Tu�-Na, da medita��o, do Chi Gong; automassagem.

3. Avalia��o dos servi�os oferecidos

Estabelecimento de crit�rios para o acompanhamento da implementa��o e implanta��o da MTC/acupuntura, tais como: cobertura de consultas em acupuntura; taxa de procedimentos relacionados com a MTC/acupuntura; taxa de a��es educativas relacionadas com a MTC/acupuntura; taxa de procedimentos relativos �s pr�ticas corporais - MTC/acupuntura, entre outros.

4. Acompanhamento da a��o dos Estados no apoio � implanta��o desta Pol�tica Nacional.

Diretriz MTCA 6

Integra��o das a��es da MTC/acupuntura com pol�ticas de sa�de afins.

Para tanto, dever� ser estabelecida integra��o com todas as �reas do MS, visando � constru��o de parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das a��es.

Diretriz MTCA 7

Incentivo � pesquisa com vistas a subsidiar a MTC/acupuntura no SUS como nicho estrat�gico da pol�tica de pesquisa no Sistema.

1. Incentivo a linhas de pesquisa em MTC/acupuntura que:

- aprimorem sua pr�tica e avaliem sua efetividade, seguran�a e aspectos econ�micos, num contexto pragm�tico, associado ou n�o a outros procedimentos e pr�ticas complementares de sa�de; experi�ncias bem sucedidas (servi�os e munic�pios);

- identifiquem t�cnicas e condutas mais eficazes, efetivas, seguras e eficientes para a resolu��o de problemas de sa�de de uma dada popula��o;

- apontem estrat�gias para otimiza��o da efetividade do tratamento pela acupuntura e pr�ticas complementares; e

- estabelecer interc�mbio t�cnico-cient�fico visando ao conhecimento e � troca de informa��es decorrentes das experi�ncias no campo da forma��o, educa��o permanente e pesquisa com pa�ses onde a MTC/acupuntura esteja integrada ao servi�o p�blico de sa�de.

Dever� ser observado, para o caso de pesquisas cl�nicas, o desenvolvimento de estudos que sigam as normas da CONEP/CNS.

Diretriz MTCA 8

Garantia de financiamento para as a��es da MTC/acupuntura.

Para viabilizar o financiamento do modelo de aten��o proposto, dever�o ser adotadas medidas relativas:

- � inser��o dos c�digos de procedimentos com o objetivo de ampliar as informa��es sobre a MTC/acupuntura no Sistema e promover o financiamento das interven��es realizadas;

- � garantia de um financiamento espec�fico para divulga��o e informa��o dos conhecimentos b�sicos da MTC/acupuntura para profissionais de sa�de, gestores e usu�rios do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular e tradicional.

Considera��o: dever� ser realizada avalia��o trimestral do incremento das a��es realizadas a partir do primeiro ano, com vistas a ajustes no financiamento mediante desempenho e pactua��o.

4.2. NA HOMEOPATIA

Premissa: desenvolvimento da Homeopatia em car�ter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em conson�ncia com o n�vel de aten��o.

Diretriz H 1

Incorpora��o da homeopatia nos diferentes n�veis de complexidade do Sistema, com �nfase na aten��o b�sica, por meio de a��es de preven��o de doen�as e de promo��o e recupera��o da sa�de.

Para tanto, as medidas a serem adotadas buscar�o:

1. garantir as condi��es essenciais � boa pr�tica em homeopatia, considerando suas peculiaridades t�cnicas, Infra-estrutura f�sica adequada e insumos, 2. apoiar e fortalecer as iniciativas de aten��o homeop�tica na aten��o b�sica, obedecendo aos seguintes crit�rios:

- priorizar mecanismos que garantam a inser��o da aten��o homeop�tica dentro da l�gica de apoio, participa��o e co-responsabiliza��o com as ESF;

- na unidade de aten��o b�sica prestar atendimento, de acordo com a demanda espont�nea ou referenciada, aos usu�rios em todas as faixas et�rias;

- no caso da unidade do Sa�de da Fam�lia (SF) possuir um profissional homeopata como m�dico do Sa�de da Fam�lia, a ele deve ser oportunizada a pr�tica da homeopatia, sem preju�zo das atribui��es pertinentes ao profissional da estrat�gia de sa�de da fam�lia;

Nota: Reda��o conforme publica��o oficial.

3. apoiar e fortalecer as iniciativas de aten��o homeop�tica na aten��o especializada:

- nos ambulat�rios de especialidades ou nos centros de refer�ncia, prestar atendimento, de acordo com a demanda, aos usu�rios em todas as faixas et�rias e prestar apoio t�cnico aos demais servi�os da rede local;

- em emerg�ncias, unidades de terapia intensiva, centros de cuidados paliativos ou em enfermarias hospitalares a homeopatia pode ser incorporada de forma complementar e contribuir para a maior resolubilidade da aten��o;

4. estabelecer crit�rios t�cnicos de organiza��o e funcionamento da aten��o homeop�tica em todos os n�veis de complexidade, de modo a garantir a oferta de servi�os seguros, efetivos e de qualidade, avaliando as iniciativas j� existentes nas unidades federadas e com a participa��o das sociedades cientificas homeop�ticas reconhecidas;

5. estabelecer interc�mbio t�cnico-cient�fico visando ao conhecimento e � troca de informa��es relativas �s experi�ncias no campo da aten��o homeop�tica com pa�ses onde a homeopatia esteja integrada ao servi�o p�blico de sa�de.

Diretriz H 2

Garantia de financiamento capaz de assegurar o desenvolvimento do conjunto de atividades essenciais � boa pr�tica em homeopatia, considerando as suas peculiaridades t�cnicas.

Para tanto, as medidas a serem adotadas buscar�o:

1. criar mecanismos de financiamento que garantam o acesso aos insumos inerentes � pr�tica da homeopatia:

- repert�rio homeop�tico e mat�ria m�dica homeop�tica em forma impressa e em software;

2. criar incentivo para a garantia de acesso a medicamentos homeop�ticos na perspectiva de:

- incentivo a implanta��o e/ou � adequa��o de farm�cias p�blicas de manipula��o de medicamentos homeop�ticos, com possibilidade de amplia��o para fitoter�picos, que atendam a demanda e � realidade loco-regional, segundo crit�rios estabelecidos, e em conformidade com a legisla��o vigente;

- est�imulo � implanta��o de projetos para produ��o de matrizes homeop�ticas nos laborat�rios oficiais visando ano fornecimento �s farm�cias de manipula��o de medicamentos homeop�ticos locais ou regionais;

Nota: Reda��o conforme publica��o oficial.

3. garantir mecanismos de financiamento para projetos e programas de forma��o e educa��o permanente, que assegurem a especializa��o e o aperfei�oamento em homeopatia aos profissionais do SUS, mediante demanda loco-regional e pactua��o nos P�los de Educa��o Permanente em Sa�de;

4. para a estrutura��o f�sica dos servi�os o Minist�rio da Sa�de disp�e anualmente de financiamento federal por meio de conv�nios a partir de projetos apresentados ao Fundo Nacional de Sa�de, cabendo tamb�m aos Estados e aos munic�pios o co-financiamento para a estrutura��o dos servi�os de aten��o homeop�tica;

5. garantir financiamento espec�fico para divulga��o e informa��o dos conhecimentos b�sicos da homeopatia para profissionais de sa�de, gestores e usu�rios do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular.

Considera��o: dever� ser realizada avalia��o peri�dica do incremento das a��es realizadas a partir do primeiro ano, com vistas a ajustes no financiamento mediante desempenho e pactua��o.

Diretriz H 3

Provimento do acesso ao usu�rio do SUS do medicamento homeop�tico prescrito, na perspectiva da amplia��o da produ��o p�blica.

Para tanto, as medidas a serem adotadas buscar�o:

1. inclus�o da homeopatia na pol�tica de Assist�ncia Farmac�utica das tr�s esferas de gest�o SUS;

2. contemplar, na legisla��o sanit�ria, Boas Pr�ticas de Manipula��o para farm�cias com manipula��o de homeop�ticos que atendam as necessidades do SUS nesta �rea;

3. ampliar a oferta de medicamentos homeop�ticos, por interm�dio de farm�cias p�blicas de manipula��o que atendam � demanda e �s necessidades locais, respeitando a legisla��o pertinente �s necessidades do SUS na �rea e com �nfase na assist�ncia farmac�utica:

- criar incentivo voltado � implanta��o ou � melhoria de farm�cias p�blicas de manipula��o de medicamentos homeop�ticos (possibilidade de amplia��o para fitoter�picos), com contrapartida do munic�pio e/ou do Estado para sua manuten��o e segundo crit�rios pr�-estabelecidos;

- elabora��o de Banco Nacional de Pre�os para os materiais de consumo necess�rios ao funcionamento da farm�cia de manipula��o para dar suporte ao processo de licita��o realizado pelos Estados e munic�pios;

4. incentivar a produ��o pelos laborat�rios oficiais de:

- matrizes homeop�ticas visando ao seu fornecimento �s farm�cias p�blicas de manipula��o de medicamentos homeop�ticos, estimulando parcerias com as Secretarias Estaduais e Municipais de Sa�de e baseando-se na lista de policrestos e semipolicrestos definida pela Farmacot�cnica Homeop�tica Brasileira - 2� edi��o de 1997;

- medicamentos homeop�ticos pelos laborat�rios oficiais, objetivando seu fornecimento aos Estados e aos munic�pios e segundo estudos de viabilidade econ�mica;

5. induzir e apoiar a iniciativa local na identifica��o dos medicamentos - formas farmac�uticas, escalas, dinamiza��es e m�todos empregados - necess�rios e mais utilizados nos servi�os de homeopatia j� existentes, elaborando, a partir, uma rela��o de orienta��o para a produ��o dos medicamentos e para as unidades de sa�de, sujeita � revis�o peri�dica e atendendo � realidade local;

Diretriz H 4

Apoio a projetos de forma��o e de educa��o permanente, promovendo a qualidade t�cnica dos profissionais e consoante com os princ�pios da Pol�tica Nacional de Educa��o Permanente.

Para tanto, as medidas a serem adotadas buscar�o:

1. promover a discuss�o da homeopatia na perspectiva da Educa��o Permanente em Sa�de, por interm�dio das institui��es formadoras da �rea, dos usu�rios e dos profissionais de sa�de homeopatas, visando � qualifica��o dos profissionais no SUS:

- articular, em conson�ncia com os princ�pios e diretrizes estabelecidos para Educa��o Permanente em Sa�de no SUS, a realiza��o de diagn�stico acerca das dificuldades e das limita��es atuais na pr�tica cl�nica homeop�tica, no que se refere � forma��o e � necessidade de educa��o permanente dos profissionais homeopatas que atuam nos diversos n�veis de complexidade do SUS, da aten��o b�sica � aten��o especializada;

2. Prover apoio t�cnico e financeiro ao desenvolvimento de projetos e programas de forma��o e educa��o permanente que assegurem a especializa��o e o aperfei�oamento em homeopatia aos profissionais do SUS, considerando:

- a ado��o de metodologias e formatos adequados �s necessidades e �s viabilidades locais e/ou loco-regionais, incluindo o ensino a dist�ncia e a forma��o em servi�o;

- a pactua��o de a��es e iniciativas no campo da Educa��o Permanente em Sa�de e que atenda � demanda loco-regional;

3. elaborar material informativo com o objetivo de apoiar os gestores do SUS no desenvolvimento de projetos locais de forma��o e educa��o permanente dos profissionais homeopatas, observando: os princ�pios e diretrizes do SUS; as recomenda��es da Pol�tica de Educa��o Permanente; os crit�rios estabelecidos pelas institui��es homeop�ticas de representa��o nacional, em termos das habilidades e compet�ncias dos profissionais homeopatas; e as diretrizes desta pol�tica;

4. apoiar t�cnica e financeiramente a estrutura��o f�sica da homeopatia nos centros de refer�ncia, com atribui��es: na implementa��o de atividades de ensino em servi�o (est�gios, forma��o e educa��o permanente); no desenvolvimento de pesquisas em homeopatia de interesse para o SUS; na integra��o de atividades de assist�ncia, ensino e pesquisa, em articula��o com princ�pios e diretrizes estabelecidos para a Educa��o Permanente em Sa�de no SUS;

5. promover a inclus�o da racionalidade homeop�tica nos cursos de gradua��o e p�s-gradua��o strictu e lato sensu para profissionais da �rea de sa�de;

6. promover a discuss�o sobre a homeopatia no processo de modifica��o do ensino de gradua��o;

7. fomentar e apoiar junto ao Minist�rio da Educa��o projetos de resid�ncia em homeopatia;

8. fomentar e apoiar iniciativas de cria��o e manuten��o de F�rum Virtual Permanente, permitindo um espa�o de discuss�o acerca da forma��o/episteme homeop�tica e modelo de aten��o, de modo a tornar dispon�veis produ��es, experi�ncias e documentos visando � implementa��o da aten��o homeop�tica no SUS;

9. apoiar a realiza��o de f�runs de homeopatia nas tr�s esferas de governo, objetivando a discuss�o e a avalia��o da implanta��o e implementa��o da homeopatia no SUS;

10. estabelecer interc�mbio t�cnico-cient�fico visando ao conhecimento e � troca de informa��es decorrentes das experi�ncias no campo da forma��o, da educa��o permanente e da pesquisa com pa�ses onde a homeopatia esteja integrada ao servi�o p�blico de sa�de.

Diretriz H 5

Acompanhamento e avalia��o da inser��o e implementa��o da aten��o homeop�tica no SUS.

Para tanto, as medidas a serem adotadas buscar�o:

1. desenvolver instrumentos adequados de acompanhamento e avalia��o da inser��o e implementa��o da aten��o homeop�tica no SUS, com �nfase no acompanhamento e na avalia��o das dificuldades de inser��o identificadas e sua supera��o; e na cria��o de mecanismos para coleta de dados que possibilitem estudos e pesquisas e que sirvam como instrumentos no processo de gest�o;

2. acompanhar e avaliar os resultados dos protocolos de pesquisa nacionais implantados, com vistas � melhoria da aten��o homeop�tica no SUS;

3. incluir no sistema de informa��o do SUS os procedimentos em homeopatia referente a atividade de educa��o e sa�de na aten��o b�sica para os profissionais de sa�de de n�vel superior;

4. identificar o estabelecimento Farm�cia de Manipula��o Homeop�tica no cadastro de estabelecimentos de sa�de

Diretriz H 6

Socializar informa��es sobre a homeopatia e as caracter�sticas da sua pr�tica, adequando-as aos diversos grupos populacionais.

Para tanto, as medidas a serem adotadas buscar�o:

1. incluir a homeopatia na agenda de atividades da comunica��o social do SUS;

2. produzir materiais de divulga��o, como cartazes, cartilhas, folhetos e v�deos, visando � promo��o de a��es de informa��o e divulga��o da homeopatia, respeitando as especificidades regionais e culturais do Pa�s e direcionadas aos trabalhadores, aos gestores, dos conselheiros de sa�de, bem como aos docentes e aos discentes da �rea de sa�de e comunidade em geral;

3. apoiar e fortalecer a��es inovadoras de informa��o e divulga��o sobre homeopatia em diferentes linguagens culturais, tais como jogral, hip hop, teatro, can��es, literatura de cordel e outras formas de manifesta��o;

4. identificar, articular e apoiar experi�ncias de educa��o popular, informa��o e comunica��o em homeopatia;

5. prover apoio t�cnico ou financeiro a projetos de qualifica��o de profissionais que atuam na estrat�gia Sa�de da Fam�lia e Programa de Agentes Comunit�rios de Sa�de, para atua��o na �rea de informa��o, comunica��o e educa��o popular em homeopatia, considerando a pactua��o de a��es e iniciativas de Educa��o Permanente em Sa�de no SUS.

Diretriz H 7

Apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que avaliem a qualidade e aprimorem a aten��o homeop�tica no SUS.

Para tanto, as medidas a serem adotadas buscar�o:

1. incluir a homeopatia nas linhas de pesquisa do SUS;

2. identificar e estabelecer rede de apoio, em parceria com institui��es formadoras, associativas e representativas da homeopatia, universidades, faculdades e outros �rg�os dos governos federal, estaduais e municipais, visando:

- ao fomento � pesquisa em homeopatia;

- � identifica��o de estudos e pesquisas relativos � homeopatia existentes no Brasil, com o objetivo de socializar, divulgar e embasar novas investiga��es;

- criar banco de dados de pesquisadores e pesquisas em homeopatia realizadas no Brasil, interligando-o com outros bancos de abrang�ncia internacional;

3. identificar e divulgar as potenciais linhas de financiamento - Minist�rio da Ci�ncia e Tecnologia, Funda��es Estaduais de Amparo � Pesquisa, terceiro setor e outros - para a pesquisa em homeopatia;

4. apoiar a realiza��o de estudo sobre representa��es sociais, junto a usu�rios e profissionais de sa�de sobre homeopatia;

5. priorizar as linhas de pesquisas em homeopatia a serem implementadas pelo SUS, em especial aquelas que contemplem a avalia��o da efic�cia, da efici�ncia e da efetividade da homeopatia, visando ao aprimoramento e � consolida��o da aten��o homeop�tica no SUS;

6. apoiar a cria��o e a implanta��o de protocolos para avalia��o de efetividade, resolubilidade, efici�ncia e efic�cia da a��o da homeopatia nas endemias e epidemias;

7. acompanhar e avaliar os resultados dos protocolos de pesquisa nacionais implantados, com vistas � melhoria da aten��o homeop�tica no SUS.

4.3. NAS PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA

Diretriz PMF 1

Elabora��o da Rela��o Nacional de Plantas Medicinais e da Rela��o Nacional de Fitoter�picos.

Para tanto, dever�o ser adotadas medidas que possibilitem:

1. realizar diagn�stico situacional das plantas medicinais e fitoter�picos utilizados em programas estaduais, municipais e outros relacionados ao tema;

2. estabelecer crit�rios para inclus�o e exclus�o de plantas medicinais e fitoter�picos nas Rela��es Nacionais, baseados nos conceitos de efic�cia e seguran�a;

3. identificar as necessidades da maioria da popula��o, a partir de dados epidemiol�gicos das doen�as pass�veis de serem tratadas com plantas medicinais e fitoter�picos;

4. elaborar monografias padronizadas das plantas medicinais e fitoter�picos constantes nas Rela��es.

Diretriz PMF 2

Provimento do acesso a plantas medicinais e fitoter�picos aos usu�rios do SUS.

Para tanto, dever�o ser adotadas medidas que possibilitem:

1. tornar dispon�veis plantas medicinais e/ou fitoter�picos nas unidades de sa�de, de forma complementar, seja na estrat�gia de sa�de da fam�lia, seja no modelo tradicional ou nas unidades de m�dia e alta complexidade, utilizando um ou mais dos seguintes produtos: planta medicinal in natura, planta medicinal seca (droga vegetal), fitoter�pico manipulado e fitoter�pico industrializado.

1.1. Quando a op��o for pelo fornecimento da planta medicinal in natura, dever�o ser observados os seguintes crit�rios:

- fornecimento das esp�cies constantes na Rela��o Nacional de Plantas Medicinais;

- fornecimento do memento referente �s esp�cies utilizadas;

- utiliza��o das esp�cies identificadas botanicamente, cuja produ��o tenha a garantia das boas pr�ticas de cultivo org�nico, preservando a qualidade do ar, do solo e da �gua;

- implanta��o e manuten��o de hortos oficiais de esp�cies medicinais e/ou estimulando hortas e hortos comunit�rios reconhecidos junto a �rg�os p�blicos, para o fornecimento das plantas.

1.2. Quando a op��o for pelo fornecimento da planta seca (droga vegetal), dever�o ser observados os seguintes crit�rios:

- fornecimento das esp�cies constantes na Rela��o Nacional de Plantas Medicinais;

- fornecimento do memento referente �s esp�cies utilizadas;

- utiliza��o das esp�cies identificadas botanicamente, cuja produ��o tenha a garantia das boas pr�ticas de cultivo org�nico, preservando a qualidade do ar, do solo e da �gua;

- obten��o da mat�ria-prima vegetal, processada de acordo com as boas pr�ticas, oriunda de hortos oficiais de esp�cies medicinais, de cooperativas, de associa��es de produtores, de extrativismo sustent�vel ou de outros, com alvar� ou licen�a dos �rg�os competentes para tal;

- oferta de local adequado para o armazenamento das drogas vegetais.

1.3. Quando a op��o for pelo fornecimento do fitoter�pico manipulado, dever�o ser observados os seguintes crit�rios:

- fornecimento do fitoter�pico manipulado conforme memento associado � Rela��o Nacional de Plantas Medicinais e � legisla��o pertinente para atender as necessidades do SUS nesta �rea;

- utiliza��o de mat�ria-prima vegetal, processada de acordo com �s boas pr�ticas, oriunda de hortos oficiais de esp�cies medicinais, de cooperativas, de associa��es de produtores, extrativismo sustent�vel ou de outros, com alvar� ou licen�a de �rg�os competente para tal;

- utiliza��o dos derivados de mat�ria-prima vegetal, processados de acordo com as boas pr�ticas de fabrica��o, oriundos de fornecedores com alvar� ou licen�a dos �rg�os competentes para tal;

- amplia��o da oferta de fitoter�picos, por interm�dio de farm�cias p�blicas com manipula��o de fitoter�picos, que atenda � demanda e �s necessidades locais, respeitando a legisla��o pertinente �s necessidades do SUS na �rea;

- elabora��o de monografias sobre produtos oficinais (fitoter�picos)

que poder�o ser inclu�dos na farmacop�ia brasileira;

- contemplar, na legisla��o sanit�ria, Boas Pr�ticas de Manipula��o para farm�cias com manipula��o de fitoter�picos que atendam �s necessidades do SUS nesta �rea.

1.4. Quando a op��o for pelo fornecimento do fitoter�pico industrializado, dever�o ser observados os seguintes crit�rios:

- fornecimento do produto conforme a Rela��o Nacional de Fitoter�picos;

- est�mulo � produ��o de fitoter�picos, utilizando, prioritariamente, os laborat�rios oficiais;

- fornecimento de fitoter�picos que atendam a legisla��o vigente;

- aquisi��o, armazenamento, distribui��o e dispensa��o dos medicamentos aos usu�rios do SUS, conforme a organiza��o dos servi�os municipais de assist�ncia farmac�utica.

Diretriz PMF 3

Forma��o e educa��o permanente dos profissionais de sa�de em plantas medicinais e fitoterapia.

Para tanto, dever�o ser adotadas medidas que possibilitem:

1. definir localmente, em conson�ncia com os princ�pios e diretrizes estabelecidos para a Educa��o Permanente em Sa�de no SUS, a forma��o e educa��o permanente em plantas medicinais e fitoterapia para os profissionais que atuam nos servi�os de sa�de. A educa��o permanente de pessoas e equipes para o trabalho com plantas medicinais e fitoter�picos, dar-se-� nos n�veis:

1.1. b�sico interdisciplinar comum a toda a equipe: contextualizando as Pr�ticas Integrativas e Complementares, contemplando os cuidados gerais com as plantas medicinais e fitoter�picos.

1.2. espec�fico para profissionais de sa�de de n�vel universit�rio: detalhando os aspectos relacionados � manipula��o, do uso e � prescri��o das plantas medicinais e fitoter�picos.

1.3. espec�fico para profissionais da �rea agron�mica: detalhando os aspectos relacionados � cadeia produtiva de plantas medicinais.

2. estimular a elabora��o de material did�tico e informativo visando apoiar os gestores do SUS no desenvolvimento de projetos locais de forma��o e educa��o permanente.

3. estimular est�gios nos servi�os de fitoterapia aos profissionais das equipes de sa�de e aos estudantes dos cursos t�cnicos e de gradua��o.

4. estimular as universidades a inserir, nos cursos de gradua��o e p�s-gradua��o envolvidos na �rea, disciplinas com conte�do voltado �s plantas medicinais e fitoterapia.

Diretriz PMF 4

Acompanhamento e avalia��o da inser��o e implementa��o das plantas medicinais e fitoterapia no SUS.

Para tanto, dever�o ser adotadas medidas que possibilitem:

1. desenvolver instrumentos de acompanhamento e avalia��o;

2. monitorar as a��es de implanta��o e implementa��o por meio dos dados gerados;

3. propor medidas de adequa��o das a��es, subsidiando as decis�es dos gestores a partir dos dados coletados;

4. identificar o estabelecimento Farm�cia de Manipula��o de Fitoter�picos no cadastro de estabelecimentos de sa�de.

Diretriz PMF 5

Fortalecimento e amplia��o da participa��o popular e do controle social.

Para tanto, dever�o ser adotadas medidas que possibilitem:

1. resgatar e valorizar o conhecimento tradicional e promover a troca de informa��es entre grupos de usu�rios, detentores de conhecimento tradicional, pesquisadores, t�cnicos, trabalhadores em sa�de e representantes da cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoter�picos;

2. estimular a participa��o de movimentos sociais com conhecimento do uso tradicional de plantas medicinais nos Conselhos de Sa�de;

3. incluir os atores sociais na implanta��o e na implementa��o desta Pol�tica Nacional no SUS;

4. ampliar a discuss�o sobre a import�ncia da preserva��o ambiental na cadeia produtiva;

5. estimular a participa��o popular na cria��o de hortos de esp�cies medicinais como apoio ao trabalho com a popula��o, com vistas � gera��o de emprego e renda.

Diretriz PMF 6

Estabelecimento de pol�tica de financiamento para o desenvolvimento de a��es voltadas � implanta��o das plantas medicinais e da fitoterapia no SUS.

Para tanto, dever�o ser adotadas medidas que possibilitem:

1. para a obten��o de plantas in natura - planejar, a partir da articula��o entre as esferas de compet�ncia a implanta��o e a manuten��o de hortos oficiais de esp�cies medicinais ou hortas e hortos comunit�rios reconhecidos junto a �rg�os p�blicos, para o fornecimento das plantas;

2. para a obten��o de plantas secas - planejar, a partir da articula��o entre as esferas de compet�ncia, a obten��o de mat�ria-prima vegetal, processada de acordo com as boas pr�ticas, oriunda de hortos oficiais de esp�cies medicinais, cooperativas, associa��es de produtores, extrativismo sustent�vel ou outros, com alvar� ou licen�a dos �rg�os competentes para tal;

3. para a obten��o de fitoter�pico manipulado - criar incentivo voltado � implanta��o ou � melhoria das farm�cias p�blicas de manipula��o de fitoter�picos, com possibilidade de amplia��o para homeop�ticos, com contrapartida do munic�pio e/ou do estado para sua manuten��o e segundo crit�rios pr�-estabelecidos e legisla��o pertinente para atender �s necessidades do SUS nesta �rea;

4. para a obten��o de fitoter�pico industrializado - incentivar a produ��o de fitoter�picos, utilizando, prioritariamente, os laborat�rios oficiais, assim como criar incentivo para aquisi��o, armazenamento, distribui��o e dispensa��o dos medicamentos aos usu�rios do SUS, conforme a organiza��o dos servi�os de assist�ncia farmac�utica;

5. para divulga��o e informa��o dos conhecimentos b�sicos da fitoterapia para profissionais de sa�de, gestores e usu�rios do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular e tradicional - garantir financiamento espec�fico.

Diretriz PMF 7

Incentivo � pesquisa e desenvolvimento de plantas medicinais e fitoter�picos, priorizando a biodiversidade do Pa�s.

Para tanto, dever�o ser adotadas medidas que possibilitem:

1. garantir linhas de financiamento nos Minist�rios da Sa�de, da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento, do Meio Ambiente, da Ci�ncia e Tecnologia, nas Funda��es de Amparo � Pesquisa, na Organiza��o Mundial da Sa�de/Organiza��o Pan-Americana da Sa�de (OMS/Opas), para pesquisas sobre os itens da Rela��o de Plantas Medicinais com Potencial de Utiliza��o no SUS e para est�mulo � produ��o nacional, visando assegurar o fornecimento regular ao mercado interno;

2. incorporar � Rela��o de Plantas Medicinais com Potencial de Utiliza��o para o SUS na Agenda Nacional de Prioridades em Pesquisa e Sa�de;

3. estimular linhas de pesquisa em fitoterapia nos cursos de p�s-gradua��o strictu sensu junto �s universidades e aos institutos de pesquisa;

4. incentivar a realiza��o e a aplica��o de protocolos para o desenvolvimento de pesquisa em fitoterapia, relacionada aos aspectos epidemiol�gicos, cl�nicos e da assist�ncia farmac�utica;

5. promover pesquisa e desenvolvimento tecnol�gico, com base no uso tradicional das plantas medicinais, priorizando as necessidades epidemiol�gicas da popula��o, com �nfase nas esp�cies nativas e naquelas que est�o sendo utilizadas no setor p�blico e nas organiza��es dos movimentos sociais;

6. garantir recursos para apoio e desenvolvimento de centros de pesquisas cl�nicas na �rea da fitoterapia;

7. incentivar o desenvolvimento de estudos de farmacovigil�ncia e farmacoepidemiologia;

8. implantar bancos de dados dos programas de fitoterapia, das institui��es de pesquisas, dos pesquisadores e dos resultados de pesquisas com plantas medicinais e fitoter�picos.

Diretriz PMF 8

Promo��o do uso racional de plantas medicinais e dos fitoter�picos no SUS.

Para tanto, dever�o ser adotadas medidas que possibilitem:

1. divulgar as Rela��es Nacionais de Plantas Medicinais e de Fitoter�picos;

2. garantir o suporte t�cnico em todas as etapas de implanta��o e implementa��o da fitoterapia;

3. envolver os gestores do SUS no desenvolvimento das a��es de comunica��o e divulga��o, oferecendo os meios necess�rios (conte�dos, financiamento e metodologias, entre outros);

4. desenvolver campanhas educativas buscando a participa��o dos profissionais de sa�de com vistas ao uso racional;

5. desenvolver a��es de informa��o e divulga��o aos usu�rios do SUS, por meio de cartazes, cartilhas, folhetos, v�deos, entre outros, respeitando as especificidades regionais e culturais do Pa�s;

6. incluir a fitoterapia na agenda de atividades da comunica��o social do SUS;

7. desenvolver a��es de farmacoepidemiologia e farmacovigil�ncia;

8. identificar, articular e apoiar experi�ncias de educa��o popular, informa��o e comunica��o em fitoterapia.

Diretriz PMF 9

Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoter�picos pelo Sistema Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria.

Para tanto, dever�o ser adotadas medidas que possibilitem:

1. financiamento aos laborat�rios oficiais de controle de qualidade;

2. implanta��o/inser��o de sistema de informa��o sobre o uso, os efeitos e a qualidade destes medicamentos;

3. forma��o dos profissionais de Vigil�ncia Sanit�ria para o monitoramento da qualidade destes medicamentos;

4. apoio aos servi�os de vigil�ncia sanit�ria para o desempenho neste campo.

4.4. NO TERMALISMO SOCIAL/CRENOTERAPIA

Diretriz TSC 1

Incentivo � cria��o de Observat�rios de Sa�de onde atualmente s�o desenvolvidas experi�ncias em Termalismo Social, no �mbito do SUS

Para tanto, as medidas a serem empreendidas buscar�o:

1. instituir, mediante termos de coopera��o t�cnica bipartite ou tripartite, observat�rio das experi�ncias consolidadas no termalismo social, acompanhando sua inser��o no SUS local;

2. desenvolver a��es de acompanhamento e avalia��o das pr�ticas de termalismo/crenoterapia desenvolvidas nos servi�os;

3. apoiar as iniciativas de divulga��o e capacita��o para a��es referentes ao termalismo social/crenoterapia no SUS;

4. estimular a interlocu��o entre as esferas de governo e a sociedade civil visando � implanta��o de Projetos Piloto de termalismo nos Estados e nos munic�pios que possuem fontes de �gua mineral com potencial terap�utico;

5. estimular as esferas governamentais para realiza��o de an�lises f�sico-qu�micas peri�dicas das �guas minerais;

6. apoiar estudos e pesquisas sobre a utiliza��o terap�utica das �guas minerais;

7. Elaborar e publicar material informativo sobre os resultados dos Observat�rios de Sa�de.

5. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS

5.1. GESTOR FEDERAL

- Elaborar normas t�cnicas para inser��o das Pr�ticas Integrativas e Complementares no SUS.

- Definir recursos or�ament�rios e financeiros para a implementa��o desta Pol�tica, considerando a composi��o tripartite.

- Estimular pesquisas nas �reas de interesse, em especial aquelas consideradas estrat�gicas para forma��o e desenvolvimento tecnol�gico para as Pr�ticas Integrativas e Complementares.

- Estabelecer diretrizes para a educa��o permanente em Pr�ticas Integrativas e Complementares.

- Manter articula��o com os estados para apoio � implanta��o e supervis�o das a��es.

- Promover articula��o intersetorial para a efetiva��o desta Pol�tica Nacional.

- Estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e avalia��o do impacto da implanta��o/implementa��o desta Pol�tica.

- Divulgar a Pol�tica Nacional de Pr�ticas Integrativas e Complementares no SUS.

- Garantir a especificidade da assist�ncia farmac�utica em homeopatia e fitoterapia para o SUS na regulamenta��o sanit�ria.

- Elaborar e revisar periodicamente a Rela��o Nacional de Plantas Medicinais, a Rela��o de Plantas Medicinais com Potencial de Utiliza��o no SUS e a Rela��o Nacional de Fitoter�picos (esta �ltima, segundo os crit�rios da Rela��o Nacional de Medicamentos Essenciais/Rename).

- Estabelecer crit�rios para inclus�o e exclus�o de plantas medicinais e medicamentos fitoter�picos nas Rela��es Nacionais.

- Elaborar e atualizar periodicamente as monografias de plantas medicinais, priorizando as esp�cies medicinais nativas nos moldes daquelas formuladas pela OMS.

- Elaborar mementos associados � Rela��o Nacional de Plantas Medicinais e de Fitoter�picos.

- Estabelecer normas relativas ao uso de plantas medicinais e fitoter�picos nas a��es de aten��o � sa�de no SUS.

- Fortalecer o Sistema de Farmacovigil�ncia Nacional, incluindo a��es relacionadas �s plantas medicinais, fitoter�picos e medicamentos homeop�ticos.

- Implantar um banco de dados dos servi�os de Pr�ticas Integrativas e Complementares no SUS, das institui��es de ensino e pesquisa, assim como de pesquisadores e resultados das pesquisas cientificas em Pr�ticas Integrativas e Complementares.

- Cria��o de Banco Nacional de Pre�os para os insumos das Pr�ticas Integrativas e Complementares pertinentes, para orienta��o aos estados e aos munic�pios.

5.2. GESTOR ESTADUAL

- Elaborar normas t�cnicas para inser��o das Pr�ticas Integrativas e Complementares na rede de sa�de.

- Definir recursos or�ament�rios e financeiros para a implementa��o desta Pol�tica, considerando a composi��o tripartite.

- Promover articula��o intersetorial para a efetiva��o da Pol�tica.

- Implementar as diretrizes da educa��o permanente em conson�ncia com a realidade loco-regional.

- Estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e a avalia��o do impacto da implanta��o/implementa��o desta Pol�tica.

- Manter articula��o com munic�pios para apoio � implanta��o e � supervis�o das a��es.

- Divulgar a Pol�tica Nacional de Pr�ticas Integrativas e Complementares no SUS.

- Acompanhar e coordenar a assist�ncia farmac�utica com plantas medicinais, fitoter�picos e medicamentos homeop�ticos.

- Exercer a vigil�ncia sanit�ria no tocante as Pr�ticas Integrativas e Complementares e �s a��es decorrentes, bem como incentivar o desenvolvimento de estudos de farmacovigil�ncia e farmacoepidemiologia, com especial aten��o �s plantas medicinais e aos fitoter�picos, no seu �mbito de atua��o.

Quais são as diretrizes da Portaria GM MS no 971 de 3 de maio de 2006 a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em saúde PNPIC )?

2.1 Incorporar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares no SUS, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada para o cuidado continuado, humanizado e integral em saúde.

O que diz a Portaria 971 de 3 de maio de 2006?

Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

Quais são as práticas complementares mais frequentes no SUS?

São elas: Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica, Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Termalismo Social/Crenoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária ...

Quais as Pics inseridas no SUS?

As 29 PICS ofertadas pelo SUS são: ACUPUNTURA, ANTROPOSOFIA, APITERAPIA, AROMATERAPIA, ARTETERAPIA, AYURVEDA, BIODANÇA, BIOENERGÉTICA, CONSTELAÇÃO FAMILIAR, CROMOTERAPIA, DANÇA CIRCULAR, FITOTERAPIA, GEOTERAPIA, HIPNOTERAPIA, HOMEOPATIA, IMPOSIÇÃO DE MÃOS, MEDITAÇÃO, MUSICOTERAPIA, NATUROPATIA, OSTEOPATIA, ...