Quais são as atribuições do Poder Público quanto à preservação ambiental?

A Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

O SISNAMA é responsável pela gestão ambiental no país e tem por finalidade dar cumprimento aos princípios legais para a proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil.

A estrutura do SISNAMA pode ser visualizada na Figura 1.

Figura 1 – Estrutura do SISNAMA.

Fonte: https://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/sistema-nacional-do-meio-ambiente/

Órgão Superior: o conselho de Governo reúne ministérios e a Casa Civil da Presidência da República para a elaboração das diretrizes voltadas ao meio ambiente.

Órgão Consultivo e Deliberativo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente – tem, dentre outras, a finalidade de estudar, assessorar e propor ao Conselho de Governo Federal diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente.

Órgão central – Ministério do Meio Ambiente (MMA), que elabora, aplica e supervisiona as normas ambientas em todo o país. Além disso, visa o uso sustentável dos recursos naturais e a inserção do desenvolvimento sustentável na criação e implementação de políticas públicas em todas as instâncias do governo.

Órgãos executores – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e ICMBio – esses órgãos são vinculados ao MMA e tem a função de proteger a natureza, garantir a qualidade socioambiental e a sustentabilidade, no que se refere ao uso dos recursos naturais.

Órgãos Seccionais – são as entidades estaduais responsáveis por responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.

Órgãos locais – cada município possui os seus próprios órgãos ambientais fiscalizadores, responsáveis por controlar as atividades que podem ocasionar danos à natureza.

Função dos órgãos ambientais

O Artigo 23 da Constituição determina a competência administrativa comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal.

Diante disso, cada estado e município no Brasil possui os seus próprios órgãos ambientais, responsáveis pela elaboração de políticas, resoluções, licenciamento e fiscalização ambiental.

Além da criação de leis e normas complementares, podendo ser mais restritivas que as leis federais, desde que estejam dentro da constitucionalidade.

Aos estados cabe definir a estrutura de gestão ambiental mais adequada, que pode ser em formato de departamentos, fundações ou secretarias. No caso de Santa Catarina, o IMA – Instituto de Meio Ambiente é o responsável pela execução da política ambiental no estado, assim como as atividades de fiscalização e licenciamento.

No caso dos municípios, os mesmos devem seguir os padrões federais e estaduais, criando fundações, departamentos ou secretarias de meio ambiente.

Assim, todas as esferas do governo devem atuar para minimizar ao máximo os danos ambientais causados por condutas inadequadas.

Além disso, a preservação e o cuidado com o meio ambiente não cabem apenas aos órgãos do governo, pessoas e empresas também devem ter esse compromisso.

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A legislação ambiental no Brasil é considerada uma das mais completas e avançadas do mundo. As Leis Ambientais foram criadas com a intenção de proteger o meio ambiente e reduzir ao mínimo as consequências de ações devastadoras. São fiscalizadas por órgãos ambientais e definem regulamentações e atos de infração em casos de não cumprimento. Aplicam-se às organizações de qualquer modalidade e ao cidadão comum. 

O Artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988 das leis ambientais, define a importância de manter o ecossistema estabilizado através da preservação e recuperação ambiental, tendo como principal objetivo a qualidade de vida que todo indivíduo é digno de ter.

Desse modo, com os avanços das indústrias e da tecnologia, se tornou essencial debater sobre o desenvolvimento sustentável nas empresas conciliando com as práticas adequadas ao uso dos recursos naturais. A partir disso, surge o termo Compliance Ambiental, que significa estar de acordo com a legislação, adotar práticas e ações rotineiras com o intuito de evitar danos ambientais, colaborando com a sustentabilidade do país.

Apesar de bem elaboradas, as leis ambientais brasileiras apresentam algumas lacunas em sua aplicação, inviabilizando suas propostas e objetivos. Um exemplo típico é retratado na fauna brasileira, que segundo dados do IBAMA, a exploração crescente deste grupo, têm gerado um processo intenso de extinção de espécies, seja pelo avanço da fronteira agrícola, perda de habitat, caça esportiva, de subsistência ou com fins econômicos, como a venda de pêlos e animais vivos.
Abaixo, explica-se um pouco sobre as principais Leis Ambientais do Brasil e seus objetivos:

Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651 – 2012)
Dispõe sobre a preservação da vegetação nativa e revoga o Código Florestal Brasileiro de 1965, determinando a
responsabilidade do proprietário de ambientes protegidos entre a Área de Preservação Permanente (APP)
e a Reserva Legal (RL) em preservar e proteger todos os ecossistemas. O Novo Código Florestal levanta pontos polêmicos
entre os interesses ruralistas e ambientalistas até os dias de hoje.

Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 – 1998) 
Trata das questões penais e administrativas no que diz respeito às ações nocivas ao meio ambiente, concedendo aos órgãos ambientais mecanismos para punição de infratores, como em caso de crimes ambientais praticados por organizações. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano.

Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 – 1981)
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras providências. Tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental benéfica à vida, pretendendo garantir boas condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da qualidade da vida humana. Proíbe a poluição e obriga ao licenciamento, além de regulamentar a utilização adequada dos recursos ambientais.

Lei de Fauna (Lei 5.197 – 1967) 
Esta Lei proporcionou medidas de proteção à fauna. Ela classifica como crime o uso, perseguição, captura de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos originários de sua caça, além de proibir a importação de espécie exótica e a caça amadora sem autorização do IBAMA. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis.

Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433 – 1997)
Institui a política e o sistema nacional de recursos hídricos. Define a água como recurso natural limitado, provido de valor econômico, que pode ter diversos usos, como por exemplo o consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos e outros. Esta lei também prevê a criação do Sistema Nacional para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores que interferem em seu funcionamento.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985 – 2000)
Dentre seus objetivos, estão a conservação de variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos, a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.

Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902 – 1981)
Estabelece as diretrizes para a criação das Estações Ecológicas e as Áreas de Proteção Ambiental (APA’s). As Estações Ecológicas são áreas representativas de diferentes ecossistemas do Brasil que precisam ter 90% do território inalteradas e apenas 10% podem sofrer alterações para fins acadêmicos. Já as APA’s, compreendem propriedades privadas que podem ser regulamentadas pelo órgão público competente em relação às atividades econômicas para proteger o meio ambiente.

Política Agrícola (Lei 8.171 – 1991)
Essa lei objetiva a proteção do meio ambiente e estabelece a obrigação de recuperar os recursos naturais para as empresas que exploram economicamente águas represadas e para as concessionárias de energia elétrica. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.

Você conhece alguma lei ambiental que não citamos acima? Envie sua sugestão para a nossa equipe através do e-mail .

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Qual o papel do Poder Público na preservação do meio ambiente?

A primeira missão atribuída ao Estado consiste em preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e deriva do princípio da proteção à vida, uma vez que esta depende diretamente da proteção e preservação do meio ambiente.

Quais são os principais deveres do Poder Público e da sociedade sobre o meio ambiente?

Conforme disposto no artigo 225 da Constituição, é dever do Estado – do Poder Público- preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais[11] e prover atuantemente, comissivamente, sobre um ambiente ecologicamente equilibrado que é considerado de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ...

Quais as medidas das políticas públicas já tomadas para a preservação do meio ambiente?

Em Direito Ambiental, muitas leis são “políticas”: Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e assim por diante.

O que são políticas públicas de preservação ambiental?

A Política Pública Ambiental é o documento estratégico da gestão ambiental e transcende o debate sobre os problemas de preservação ambiental, ou seja, dar-se-á pleno enfoque à gestão ambiental.