Quais são as principais diferenças entre a Constituição de 1891 e a de 1988

A Constituição de 1891 foi a primeira Constituição do Brasil da era republicana. Foi promulgada dois anos após a Proclamação da República.

Teve como características a instituição do regime republicano presidencialista e a separação entre o Estado e a Igreja.

Contexto Histórico

Quais são as principais diferenças entre a Constituição de 1891 e a de 1988

Preâmbulo da primeira Constituição republicana do Brasil

O Brasil passava por um momento de transição do regime monárquico para o republicano. Desta maneira, o governo precisava mudar a Carta Magna que regia o país desde 1824 e criar uma Constituição que se ajustasse à nova realidade.

Foi escolhida uma Assembleia legislativa que elaborou a nova Constituição em três meses. Grande parte da redação ficou a cargo dos juristas Rui Barbosa e Prudente de Morais.

A nova Constituição se inspirou, dentre outras, na Carta Magna dos Estados Unidos, tendo como eixo a federalização dos Estados e a descentralização do poder.

Inclusive o nome do novo país recebeu influência americana, pois foi denominado "Estados Unidos do Brasil".

Em 24 de fevereiro de 1891 foi aprovada e promulgada a nova Constituição do Brasil. Esta seria alterada em 1926 e revogada quatro anos mais tarde devido à Revolução de 1930.

Características da Constituição de 1891

A Constituição de 1891 determinava:

  • A criação de três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, ficando extinto o Poder Moderador;
  • A separação entre o Estado e a Igreja Católica. O Estado seria o responsável pela emissão de certidões e certificados; e o clero católico deixaria de receber subvenção do Estado;
  • A liberdade de culto para todas as religiões;
  • A garantia do ensino primário obrigatório, laico e gratuito;
  • A proibição do uso de brasões ou títulos nobiliárquicos;
  • A instituição do voto universal para cidadãos brasileiros alfabetizados, maiores de 21 anos;
  • A criação do Poder Legislativo bicameral. Os deputados tinha um mandado de três anos e os senadores nove anos. Isto pôs fim ao Senado vitalício;
  • O surgimento do Poder Legislativo provincial. Assim, as províncias poderiam criar suas próprias leis e impostos, tendo mais autonomia em relação ao poder central.

Resumo da Constituição de 1891

A Constituição de 1891 trouxe uma nova configuração política ao Brasil.

Além das cláusulas que acabavam com a monarquia, o país agora seria configurado de outra maneira. Haveria mais autonomia provincial e foi instituído o Estado Laico. A religião católica deixou de ser a oficial do país e todas as confissões religiosas poderiam realizar cultos públicos.

É importante assinalar que algumas propriedades da Igreja foram confiscadas nesse momento.

Igualmente, a mudança do voto não trouxe grandes transformações. O voto era aberto e o cidadão tinha que assinar uma lista que podia ser facilmente controlada e adulterada. Com o novo critério – saber ler e escrever – o número de eleitores caiu, ao invés de aumentar.

Esta Carta Magna foi concebida para atender as demandas da elite paulista, que apoiou a proclamação da República. Estes haviam defendido maior descentralização do Estado e com este documento, o conseguiram.

Leia mais:

  • Constituição de 1934
  • Constituição de 1988

Quais são as principais diferenças entre a Constituição de 1891 e a de 1988

Bacharelada e Licenciada em História, pela PUC-RJ. Especialista em Relações Internacionais, pelo Unilasalle-RJ. Mestre em História da América Latina e União Europeia pela Universidade de Alcalá, Espanha.

A Constituição dos Estados Unidos foi elaborada no século XVIII. Seus elaboradores foram bastante influenciados pela ideologia liberal em aspectos de governo limitado, direitos naturais à vida, direito de liberdade, direito à propriedade privada, eleições democráticas, Estado laico, entre outras características.

O foco central da Magna Carta estadunidense está na matéria estritamente constitucional, ou seja, a abordagem do texto constitucional é sobre a forma da organização do Estado em sua estrutura própria e politicamente organizada, é enxuto, apresenta divisão de poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), estabelece normas limitadoras para os governantes, divisão de competências, principais órgãos governamentais e direitos fundamentais dos cidadãos. O princípio mais marcante é a questão da prevalência dos direitos individuais dos estadunidenses.

É o formato material mais recomendado no universo constitucional para que ela não venha a sofrer tantas emendas, o que é o maior problema estrutural da Constituição Federal de 1988, por englobar várias matérias diferentes, volumosas e infraconstitucionais.

No sistema de governo estadunidense, os três poderes são eleitos pelo voto popular. No nível federal, o voto é indireto, o presidente é eleito por um sistema de “colégio eleitoral” e os cargos dos legislativos municipal, estadual e federal seguem o modelo distrital. São eleitos, inclusive, cargos da magistratura do Judiciário até o chefe das polícias locais, conhecido como sheriff, que cumpre um papel semelhante ao de um delegado de Polícia Civil no Brasil. O sistema é federativo, com níveis municipal, estadual e federal. Em cada um dos estados nos Estados Unidos da América, os territórios menores no plano da esfera municipal são condados. Em ampla maioria deles, a maior cidade da região é encarregada de manter todo o aparato burocrático e estatal.

Diferente de tudo que vimos anteriormente, a Constituição do Brasil, de 1988, mais parece uma “concha de retalhos”. São 250 artigos e mais 70 nas disposições transitórias, totalizando em 320 artigos. É a mais longa de todas as anteriores. Até 31 de dezembro de 2016, ocorreram 95 emendas, enquanto a Constituição dos Estados Unidos teve 27. Ela é extremamente analítica; não só aborda matéria constitucional, bem como matérias dos mais variados tipos, infraconstitucionais e expansivas. Temos representado nela um Estado inchado, mercantilista e interventor. O protagonista é o Estado, e não os indivíduos. Em comparação aos países com as instituições políticas mais consolidadas, nenhum tem uma Carta tão extensa quanto a brasileira.

O texto constitucional manteve a denominação República Federativa do Brasil. O Parlamento se manteve bicameral (Câmara e Senado). É um Estado democrático de direito, porém é para inglês ver. O voto é obrigatório, o sistema partidário é um verdadeiro manicômio partidário com tantas siglas, sem levar com tanta seriedade a ideologia, as propostas partidárias, e encontramos distorções dos formatos eleitorais com prevalência do sistema proporcional em detrimento do distrital puro dos Estados da América do Norte e dos países de origem anglo-saxônica.

Na contramão das nações mais livres e inclusivas, a Carta Magna do nosso país nos revela um Brasil tomado por instituições políticas extrativistas, herdadas do estamento burocrático de Portugal. No lugar da economia de mercado, temos um Capitalismo de Estado. Padecemos de um enorme aparato burocrático, um ordenamento jurídico que facilita brechas, corrupção e insegurança jurídica, glorifica a ineficiência, transfere renda dos mais pobres para os “amigos do rei”. Somos um país que experimenta só o “voo de galinha”, mas o ciclo virtuoso não se firma e o sonho da prosperidade nunca é realizado.

Sobre o autor: Mateus Menezes do Nascimento é Graduado em História pela Universidade de Franca, Especialista pelo Centro Universitário “Barão de Mauá” e Bacharelando em Direito pela mesma instituição de ensino superior. Suas pesquisas se concentram na área de Gestão Pública, instituições políticas brasileiras, concepções econômicas da Escola Austríaca, pensamento conservador, liberal e mentalidade revolucionária.

Qual a diferença entre a Constituição de 1891 e 1988?

Outra diferença é que a Constituição de 1891 postulava como funções do Estado um número relativamente reduzido de áreas, e a de 1988, a atual, conhecida como Constituição Cidadã, postula que é dever do Estado garantir a dignidade humana a todos os brasileiros.

Quais as semelhanças e diferenças entre as constituições de 1891 e 1988?

São semelhantes na medida que estabeleceram algum tipo de divisão dos poderes políticos, embora hoje a divisão seja muito mais ampla que em 1891, assim como a separação entre esferas federais, regionais e locais. Também são semelhantes na medida que são organizadas de acordo com o sistema representativo.

Qual a diferença da Constituição de 1988?

A Constituição de 1988 estabeleceu a inviolabilidade de direitos e liberdades básicas. De caráter progressista, ela garante a igualdade de gêneros e direitos sociais, como educação, saúde e trabalhos a todos os cidadãos. Além disso, a carta criminaliza o racismo e proíbe totalmente a tortura.

Quais são as principais diferenças entre as constituições de 1824 e 1988?

Características gerais. A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto).