Quais são os aspectos do codicilo?

Iniciando os estudos sobre os instrumentos do planejamento sucessório, vamos comentar sobre o testamento. Ele está previsto no Código Civil a partir do art. 1.857.

O testamento é a representação da última vontade do autor da herança, podendo ser utilizado como único instrumento ou ser combinado com outras manifestações de vontade. De maneira resumida, trata-se de um negócio unilateral que produz efeitos após a morte do testador.

O testador deve ter plena capacidade e discernimento no momento de produção do testamento para que este seja válido. Sobre o seu conteúdo, o autor prevê o destino dos bens já existentes e também de novos bens que eventualmente serão adquiridos após o testamento - podendo se utilizar de uma "fórmula genérica".

Vantagens do Testamento

Porque o autor da herança pode utilizar o testamento como planejamento sucessório?

  • O testamento pode ser revogado a qualquer tempo pelo testador, que não precisa justificar ou motivar tal decisão;
  • O testador não perde a posse ou a propriedade dos bens;
  • É possível partilhar a legítima por meio de testamento (vide art. 2.018 CC/02).

Formas de Testamento

Testamentos Ordinários

O testamento público (art. 1.864) é confeccionado pelo de tabelião de notas por meio de escritura pública e na presença de duas testemunhas.

O testamento particular (art. 1.876) é escrito e assinado pelo próprio testador, na presença de três testemunhas. 

O testamento cerrado (art. 1.868) é feito pelo testador, de maneira que somente ele conhece o seu conteúdo. Após a sua elaboração, um tabelião lavra um auto de aprovação e lacra o documento na presença de duas testemunhas. Desse modo, apenas após a morte do autor da herança que os herdeiros irão conhecer as vontades do de cujus.

Testamentos Especiais

A título de curiosidade, o código civil também prevê formas especiais de testamentos, do art. 1.886 ao 1.896. São testamentos elaborados em situações mais específicas e que não nos cumpre aprofundar ao longo deste curso. 

Os modos especiais são os testamentos: marítimo, aeronáutico e militar.

Cláusulas Restritivas

No documento elaborado pelo testador, ele pode impor certas restrições ao exercício da propriedade do herdeiro em decorrência de sua vontade. É por meio dessas cláusulas restritivas que o testador pode limitar um poder sobre todos os bens herdados ou sobre uma parte deles.

As cláusulas podem se estender de forma vitalícia (até a morte do beneficiário) ou temporária (por tempo determinado previamente). O testador, entretanto, não pode gravar os bens da legítima com essas cláusulas sem justa causa.

São exemplos de cláusulas restritivas:

  • Incomunicabilidade: o bem recebido pelo herdeiro não se comunica com seu cônjuge ou companheiro, independentemente do regime de bens adotado (válida apenas em caso de divórcio/dissolução);
  • Impenhorabilidade: restringe o poder do herdeiro em dar um determinado bem em garantia ou ser usado para saldar dívidas;
  • Inalienabilidade (art. 1.911): restrição mais ampla que abrange as duas cláusulas anteriores, impedindo que o bem seja alienado de forma gratuita ou onerosa.

Codicilo

Documento escrito e assinado pelo autor da herança, trazendo disposições de pequeno valor como: detalhes do funeral, destinação de bens móveis, reconhecimento de filhos, entre outras coisas. Pode ser um ato autônomo ou complementar ao testamento, sempre respeitando as determinações legais e a legítima.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Codicilo ou pequeno codex é um documento que encerra certas disposições de última vontade, tais como estipulações sobre os funerais, esmolas de pouca monta, assim como destinação de móveis, roupas ou jóias, de pouco valor. Faz-se por meio de um documento informal, assim como uma simples carta, e por isso se diz que é um instrumento particular ológrafo, isto é, escrito, datado e assinado pelo próprio codicilante.

Assemelha-se a um testamento, embora seja geralmente menor e seja menos formal a sua feitura.

"Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal." Lei Nº 10.406/2002

O codicilo encontra-se previsto nos arts. 1.881 e seguintes do CC.

Segundo conceito fornecido pelo DICIONÁRIO JURÍDICO UNIVERSITÁRIO,pag. 144, de José Oliveira Netto, codicilo pode ser definido por: "ato de última vontade, pelo qual alguém faz disposições especiais sobre seu enterro, dá pequenas esmolas, lega móveis, roupas ou jóias de uso pessoal, não muito valiosas, nomeia ou substitui testamenteiros. Em direito antigo, alteração ou anulação de um testamento, por disposições adicionais a ele."

Assim, é correto concluir que codicilo é um ato de última vontade, praticado pelo testador, que exterioriza algumas vontades, como providências a serem tomadas em seu enterro, missas, doações de pequeno valor, de objetos simbólicos, entre outros, através de seu testamento ou outro escrito particular.

É característico por ser sempre de pequeno valor, sem maiores formalidades, bastando para tanto sua disposição no testamento ou por outro instrumento particular datado e assinado pelo autor, sem a necessidade da assinatura de testemunhas, de forma complementar ao testamento ou ainda com ato autônomo.

Com a previsão legal no Código Civil de 2002, do Art.1.881 ao 1.885, restaram assim resguardadas, legalmente, algumas vontades específicas do falecido.

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Quais as espécies de codicilo?

Em Roma surgiu duas espécies de codicilos: o testamentário e o ab intestato. O testamentário como o próprio nome já diz, possui ligação com o testamento e o ab intestato, possui ligação com os herdeiros legítimos.

O que é codicilo Assinale a alternativa correta?

Codicilo é ato jurídico unilateral de última vontade, escrito, pelo qual o autor da herança pode dispor sobre o seu enterro.

Quais são as principais diferenças entre testamento e codicilo?

A diferença básica entre o codicilo e o testamento está justamente na disposição, no conteúdo, ou seja, no primeiro, são bens de pouca monta, no segundo, trata-se de dispor do patrimônio mais substancial, nesse caso o testador pode dispor de até 50% de seus bens de maneira geral.

Como se faz um codicilo?

O codicilo para ser válido deverá ser escrito de próprio punho e assinado por pessoa capaz. É composto por disposições especiais tais como determinações sobre o seu enterro, suas esmolas de pouca monta, seus móveis, suas jóias de pouco valor e de uso pessoal.