Qual a diferença do INSS do FGTS?

As verbas trabalhistas a serem recolhidas pelos empregadores são sempre citadas com termos burocráticos e siglas que, por mais que sejam comuns, muitos não sabem ao certo do que se trata. Saiba a diferença Entre INSS e FGTS.

Os trabalhadores se deparam mensalmente com desconto em seu salário oriundo de recolhimentos obrigatórios, ambos possuem a mesma finalidade que é a de proteger o empregado, porém têm regras e caráter distintas. 

Para que você entenda melhor o do porque o empregador necessita recolher as custas do seu salário – Aliás temos um artigo aqui no blog que explica como receber seguro desemprego não deixe de ler! – para onde vai e quais os benefícios que consequentemente são acarretados, acompanhe o artigo e saiba a diferença entre INSS e FGTS.

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Qual a diferença do INSS do FGTS?

Foto: mixvale.com.br

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nada mais é do que o órgão responsável por toda a administração do sistema de Previdência Social destinada tanto para trabalhadores do funcionalismo público federal quanto para empregados da iniciativa privada. 

Mensalmente há o recolhimento da contribuição previdenciária  em um valor entre 8%¨a 11%, dependendo do salário pago, o qual deverá constar no contrato de trabalho. Além deste percentual descontado, o empregador deve complementar o valor faltante para atingir os 20% que são exigidos por lei.  

Trabalhadores autônomos, empresários e pessoas que não exercem funções remuneradas também podem pagar o INSS, porém em valores específicos.

Recomendo que leia: Contas inativas no fundo de garantia: O que fazer e como sacar? 

Diferença entre INSS e FGTS: Porque Pagar o INSS

O pagamento do INSS vai muito além da obrigatoriedade, o pagamento em dia é essencial para que os benefícios previdenciários sejam garantidos. Assim, o segurado e/ou seus dependentes gozam dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio – acidente
  • Auxílio – doença
  • Auxílio – reclusão
  • Pensão por morte
  • Salário – família
  • Salário – maternidade

Qual valor pagar ?

Conforme supracitado em um dos tópicos anterior, o valor do INSS não é fixo, somente o percentual a ser descontado, portanto, cada contribuinte possui um valor diferente. As contribuições devem ser calculadas em um valor que fique entre o salário mínimo e R$ 6.101,06. 

Os contribuintes de caráter individual e facultativo há a incidência de contribuição em 20% do valor da remuneração. Estes, podem optar por aderir ao plano simplificado da Previdência, o que acarretará em uma taxa de 11% para os individuais, enquanto para os  facultativos de baixa renda, cai para 5%.

Optando por um dos regimes diferenciados, o contribuinte deve estar ciente de que não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e/ou a certidão de contribuição por tempo de serviço. Caso haja interesse futuro em regularizar e passar a ter direito no recebimento destes benefícios, deverá pagar a diferença em todas as contribuições já feitas até atingir o teto de 20%.

Diferença entre INSS e FGTS: TABELAS INSS

A fim de facilitar o trabalho do empregador e das pessoas responsáveis por executar trabalho relacionado a previdência, recolhimentos, folha de pagamento, entre outros. A seguir estão apresentadas as tabelas vigentes neste ano de acordo com cada categoria. 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS 

(EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO) 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA INSS
até 1.045,00 7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 12%
de 3.134,41 até 6.101,06 14%

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS

(CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO)

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA INSS VALOR DA CONTRIBUIÇÃO
R$ 1.045,00 5% R$   52,25
R$ 1.045,00 11% R$  114,95
de R$ 1.045,00  até R$ 6.101,06 20% De R$ 209,00 a R$ 1.220,21
R$ 1.039,00 5% R$   51,95

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma espécie de poupança a qual é paga em todos os contratos de trabalho que possuem carteira assinada. Foi criada e instituída  a fim de proporcionar uma proteção ao empregado demitido sem justa causa.

Este instituto foi Instituído pela Lei nº 5.107/1996, e regulamentado pela Lei nº 8036/1990. Garantindo efetivamente o recebimento para  todos os trabalhadores com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e respectivamente com carteira assinada. 

O FGTS começa a funcionar quando o indivíduo inicia sua vida profissional, logo que ele é admitido e registrado, automaticamente a conta é aberta na Caixa Econômica Federal. O percentual a ser descontado é de 8% fixo, devendo ser incluso hora extra

Este recolhimento é de total responsabilidade do empregador, devendo depositá – lo mensalmente no dia 7 do mês subsequente trabalhado. O empregado tem como acessar o seu extrato do FGTS através do site da Caixa, e conferir se está sendo depositado corretamente. 

Veja também: Pagamento do abono salarial PIS 2020

Qual a diferença do INSS do FGTS?

Fonte: apoyofinanceiro.com.br

Quem Tem Direito ao FGTS?

Em regra, o FGTS é para os empregados que têm contrato de trabalho vigente sob as normas da CLT, porém, há exceções, as quais são elencadas a seguir:

  • Atletas profissionais
  • Diretor da empresa não empregado
  • Empregados doméstico
  • Operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita (Safreiros)
  • Trabalhadores rurais, temporários, intermitentes e avulsos

Quando Posso Sacar o FGTS

Apesar do FGTS assemelhar – se com uma conta poupança, não é todo e a qualquer tempo que podem ser efetivados saques e outras movimentações. Veja  em que situações você pode realizar o saque:

  • Aquisição de casa própria ou pagamento de prestação de financiamento habitual
  • Concessão de aposentadoria pelo INSS
  • Demissão sem justa causa
  • Demissão por comum acordo
  • Em casos graves ou de urgência, como por exemplo, desastres naturais
  • Falecimento do trabalhador
  • Falecimento do empregador individual ou extinção da empresa
  • Doença grave do trabalhador ou seu dependente, sendo considerada as de estado terminal, câncer e HIV

Diferença entre INSS e FGTS?

Após analisarmos o que cada um faz e trás de benefícios para o cidadão eu acredito que a diferença entre INSS e FGTS é basicamente á seguinte:

INSS – É o valor que se paga mensalmente para a previdência social para fins rescisórios em questões trabalhistas ou para aposentadoria.

FGTS – O FGTS é como se fosse uma conta poupança onde o valor fica guardado até que fique disponível para saque. Então FGTS é o valor já arrecadado e o INSS é o valor que vai ser arrecadado.

Alguns links que podem ser úteis para você:

http://www.previdencia.gov.br/

https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/

Essas foram as dicas de hoje sobre diferença entre INSS e FGTS. Caso você queira saber sobre algo que não foi falado neste texto é só deixar nos comentários a sua pergunta.

Obrigado pela companhia e até o próximo texto! 😉

Qual a diferença entre o FGTS e INSS?

Enquanto o INSS é utilizado para custear a Previdência Social e garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários, o FGTS é um fundo para proporcionar estabilidade financeira para o empregado após a demissão ou em situações específicas.

O que o INSS tem a ver com o FGTS?

Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem direito de sacar os recursos depositados no fundo. O saque do montante pode ser feito logo após a aposentadoria, com a apresentação de uma certidão liberada instituto.

Porque o desconto do INSS é maior que o FGTS?

Primeiro é importante lembrar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador e sim é um valor adicionado a uma conta. É um direito! E o desconto do INSS pode variar de acordo com o percentual e da faixa salarial.

Quanto se paga de FGTS e INSS?

Tabela “A”
Contribuição à Previdência Social (INSS)
20%
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8%
Salário-Educação
2,5%
SENAC/SESC
1,5%
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