O trabalho escravo, infelizmente, é uma realidade para muitas pessoas no Brasil e no mundo. Dados levantados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que existem, no mínimo, 20,9 milhões de pessoas escravizadas, enquanto um levantamento promovido pela ONG estadunidense “Free the Slaves” estima um total de 27 milhões de pessoas que trabalham em condições análogas à escravidão no mundo.i Show
Existem duas convenções de trabalho da OIT, uma de 1930 e outra de 1957, que visam a regulamentar as condições de trabalho e erradicar o trabalho escravo. No Brasil, o artigo 149 do Código Penal Brasileiro define as condições de trabalho análogo à escravidão — que incluem o trabalho forçado e as condições degradantes de trabalho — e prevê punições para quem for condenado pela prática de escravização e aliciamento de pessoas para trabalhos forçados. Vale ressaltar que a ONU e a OIT reconhecem o conceito de trabalho escravo disposto no Código Penal Brasileiro. Existe um ciclo do trabalho escravo que inclui: a miséria em que muitas pessoas encontram-se; o aliciamento dessas pessoas com promessas de mudança de vida; e o trabalho que elimina as condições de desligamento entre o trabalhador e o patrão. Esse ciclo somente pode ser encerrado com a denúncia e a fiscalização. Assim sendo, é extremamente importante a atuação de órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e as polícias civis, bem como a atuação de ONGs contra o trabalho escravo e a favor dos Direitos Humanos. Também há uma importante atuação de organismos internacionais, como a ONU e a OIT, para a erradicação das práticas de escravização no mundo. Leia também: Direitos Humanos: o que são, artigos e como surgiram Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;) Tópicos deste artigo
Ciclo do trabalho escravo contemporâneoPor não ser uma prática legalmente aceita em quase todo o mundo e ser condenada por organismos internacionais, a escravização de pessoas pode ser resumida em um ciclo que se repete na maioria dos casos. Esse ciclo possui seis etapas cíclicas e uma única saída possível para que ele seja encerrado. Os tópicos a seguir explicam melhor como o ciclo do trabalho escravo funciona:
Combate ao trabalho escravo - o encerramento do cicloExistem três pontos principais que põem fim ao trabalho escravo. São eles:
Leia também: Como ficou a vida dos ex-escravos após a Lei Áurea? Tipos de trabalho escravo
O trabalho escravo, diferentemente das infrações simples contra as leis trabalhistas, pode ser constatado com base na observância de certas características comuns. Tais características incluem:
Leia também: Escravidão no mundo muçulmano Trabalho escravo no BrasilNo ano de 1995, o Brasil assumiu oficialmente a existência de trabalho escravo em seu território perante a OIT. Desde então, há um compromisso governamental e estatal em erradicar-se essa prática. Por meio da atuação dos órgãos públicos de fiscalização e punição pertencentes aos três poderes e da atuação de ONGs, o Governo brasileiro vem mapeando e combatendo essa prática que atenta contra os Direitos Humanos da população brasileira. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e da Comissão Pastoral da Terra, divulgado pela ONG “Escravo, Nem Pensar!”, mais de 52 mil trabalhadores foram regatados da escravidão entre 1995 e 2016. Desses, 92% eram homens; 22% trabalhavam em lavouras de cana-de-açúcar, 31% na atividade pecuária, 18% em lavouras diversas, 7% em cultivo de carvão vegetal, 5% no desmatamento florestal, 3% no reflorestamento, 2% no extrativismo vegetal, 1% na mineração; e, nas zonas urbanas, 5% estavam na construção civil enquanto 1% estava na confecção têxtil. Ainda existem quatro pontos percentuais referentes a atividades não relatadas. Dessas pessoas, 32% eram analfabetas e 39% concluíram, no máximo, a primeira fase do Ensino Fundamental. O Maranhão lidera o ranking de origem desses trabalhadores escravizados, seguido por Bahia, Pará, Minas Gerais e Piauí.ii Muitos trabalhadores ainda se encontram em situação de escravidão no Brasil. No trabalho doméstico, na atividade agropecuária, na mineração, na construção civil ou na confecção têxtil, ainda existem pessoas que sofrem com atentados contra os seus direitos. É de extrema importância que a atuação de ONGs e dos órgãos públicos que trabalham pela erradicação do trabalho escravo seja mantida e financiada. Para denunciar casos de trabalho escravo, basta acessar este link ou ligar para o número 158.
Onde acontece o trabalho escravo
i Escravo, nem pensar!: uma abordagem sobre trabalho escravo contemporâneo na sala de aula e na comunidade / Repórter Brasil (Programa “Escravo, nem pensar!”) – São Paulo: Repórter Brasil, 2012. 2a edição atualizada, p. 27. ii As informações podem ser verificadas no link: http://escravonempensar.org.br/o-trabalho-escravo-no-brasil/
Qual a diferença entre trabalho escravo e trabalho análogo ao escravo?A primeira grande diferença entre o trabalho escravo no Brasil Colônia- Império e o trabalho análogo ao de escravo nos dias de hoje é o fato de que no século passado a prática da escravidão era permitida e, hoje, ela é proibida, sendo tipificada como crime pelo Código Penal Brasileiro.
O que é trabalho análogo ao escravo?De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em ...
Qual é a diferença entre trabalho escravo e trabalho assalariado?De um ponto de vista estritamente contabilístico, o escravo corresponde a um capital fixo cujo ciclo tem a duração da vida de um indivíduo; assim sendo, forma um adiantamento no longo prazo; enquanto o assalariado fornece sobretrabalho sem esse adiantamento.
O que caracteriza o trabalho escravo?149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo a de escravo é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
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