Qual a diferença entre lucro real e Lucro Presumido e Simples Nacional?

Se você já pensa em abrir sua própria empresa, é fundamental conhecer as diferenças entre os regimes tributários existentes: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. É por meio deles que você pagará os impostos do seu empreendimento.

Isso quer dizer que, ao escolher qualquer um deles, sua empresa deverá respeitar algumas regras na hora de fazer o cálculo e pagamento dos impostos (alíquota, periodicidade e sistemática de cálculo).

Além disso, essa decisão precisa ser feita com muito cuidado e atenção, já que não é possível alterar o regime tributário ao longo do ano. Por isso, vale a pena você entender cada uma dessas modalidades e suas principais características para identificar aquela que é mais vantajosa para o seu negócio.

Por que é importante definir o regime tributário?

Qualquer empresa precisa pagar impostos. A questão é que a maneira como você faz isso também se torna de extrema importância.

Qual a diferença entre lucro real e Lucro Presumido e Simples Nacional?

Portanto, independentemente do perfil tributário escolhido, é preciso demonstrar detalhadamente algumas informações, como:

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  • Cálculo utilizado;
  • Produtos ou serviços vendidos pela empresa;
  • Local de atuação do negócio, entre outras.

Todos esses dados serão enviados para o fisco (Federal, Estadual ou Municipal). Dessa forma, as autoridades competentes conseguem fiscalizar as empresas e, também autuá-las se necessário.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro presumido é um regime tributário simplificado, ou seja, ele possibilita o cálculo dos valores do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sem exigir da empresa um controle interno complexo.

Nele, os empreendedores contam com uma base de cálculo já definida, mas que pode sofrer variações conforme o tipo da empresa. Aliás, aqui as margens de lucro também são definidas previamente: algo em torno de 8% para o setor comercial e 32% para o de prestação de serviços.

Para quem o Lucro Presumido é indicado?

O Lucro Presumido é um perfil tributário indicado para:

  • Empresas de pequeno e médio porte;
  • Empresas prestadoras de serviços que possuem mais custos dentro da folha de pagamento;
  • Empresas que faturaram no ano calendário anterior até R$ 78 milhões de reais.

Importante: esse regime não pode ser usado por bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras.

O que é o Lucro Real?

Por outro lado, o Lucro Real é o que chamamos de lucro tributável. Nesta opção, o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito sobre o lucro exato que a empresa registrou durante o período em atividade.

Com isso, a tributação das alíquotas acontece após a apuração do lucro, e não sobre o faturamento. Dentro desse perfil tributário, ainda podemos identificar dois outros tipos: Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral.

Vale destacar ainda que o Lucro Real é o mais complexo dentre os três regimes tributários. Isso se explica, pois a contabilidade do seu negócio precisar estar sempre em dia e contar com bons sistemas de informação para evitar erros na hora de pagar os impostos.

Para quem o Lucro Real é indicado?

Ele serve para quem se encaixa nas seguintes alternativas:

  • Empresas que trabalham no mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, factoring e corretoras;
  • Empresas que faturam mais de R$ 78.000.000,00 por ano;
  • Empresas que têm algum tipo de benefício fiscal;
  • Empresas que têm capital oriundo do exterior.

O que é o Simples Nacional?

Já o Simples Nacional é um regime mais simplificado que tem como objetivo facilitar o recolhimento de todos os impostos através de uma guia única, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Ela precisa ser paga no dia 20 de cada mês e reúne impostos, como:

  • Programa de Integração Nacional (PIS);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Para quem o Simples Nacional é indicado?

O Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas que devem ter os seguintes tetos anuais de faturamento:

  • Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
  • Microempresa: até R$ 900 mil;
  • Empresa de pequeno porte: até R$ 4,8 milhões.

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Descomplicamos?

Esperamos ter ajudado você com as nossas dicas. Qualquer dúvida sobre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, envie seu comentário para que possamos responder. Até a próxima!

Qual a diferença de lucro real Lucro Presumido e Simples Nacional?

O Lucro Presumido também visa o cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ, CSLL. Porém, isso é feito de forma mais simples que no Lucro Real. O cálculo desse regime tributário tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ e para a CSLL.

Qual a melhor opção lucro real presumido ou simples?

As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção.

O que é melhor Lucro Presumido ou lucro Real?

Isso significa que, empresas que possuem um valor alto de despesas, podem ter mais vantagens ao optar pelo Lucro Real, enquanto aquelas com margens maiores devem optar pelo Lucro Presumido.