Qual a diferença união estavel e casamento civil

Você sabe qual a diferença entre casamento e união estável? Se você tem o desejo de oficializar o relacionamento com seu parceiro é importante entender os dois conceitos. Afinal, assinar papéis em cartório é diferente de apenas viver sob o mesmo teto — isso sob a ótica do direito de família, claro.

Neste artigo, a PLG Advogados explica tudo sobre o assunto e oferece o embasamento que você precisa para saber qual concepção funciona melhor para o casal. Acompanhe!

Entenda a diferença entre casamento e união estável

O casamento e união estável são entidades familiares previstas na Constituição Federal, por isso, possuem a mesma proteção jurídica. A principal diferença se dá em relação à forma como elas nascem.

Casamento

O casamento é o ato mais formal do direito de família — ele precisa ser celebrado para existir. Mas, primeiro, é preciso haver habilitação dos noivos para saber se há alguma causa que impeça o casamento. Nesse momento, os cônjuges apresentam seus documentos e, depois de terminado o processo de habilitação, é que será celebrado o casamento perante o juiz de paz.

A escolha do regime de bens precisará da elaboração de um pacto antenupcial, lavrado em cartório e realizado antes de celebrado o casamento. Após a realização do matrimônio, o regime legal só poderá ser alterado por decisão judicial.

Em relação aos efeitos sucessórios do casamento, após o “sim” os noivos são considerados casados, de acordo com a lei. Se um dos noivos morrer depois de celebrado o matrimônio, o noivo sobrevivente será herdeiro do falecido.

União estável

A união estável é caracterizada pela convivência entre duas pessoas do mesmo sexo ou de sexos opostos, pública, contínua e duradoura, com o objetivo imediato de constituir família.

A sua existência decorre da sua própria informalidade. A realização de um contrato de convivência ou de uma escritura pública de união estável apenas declara a existência dessa relação. Ou seja, esses documentos não criam a união estável ao contrário do que ocorre com casamento.

Antes, para a união estável existir, era necessário um tempo mínimo de relacionamento de cinco anos. Depois, foi para dois anos. Hoje, não existe mais um tempo mínimo, dependendo do entendimento do juiz.

Uma outra questão que gera bastante discussão no direito de família é a sucessão do companheiro. A lei não diz que o companheiro é herdeiro necessário, ao contrário do cônjuge. Desse modo, muitos doutrinadores entendiam que ele poderia ser excluído da herança por testamento. Como aconteceu com a suposta companheira do ex-apresentador Gugu Liberato.

Direitos sucessórios

Embora exista a equipaparação da união estável ao casamento, há algumas diferenças previstas no Art. 1790 do Código Civil sobre a sucessão do companheiro sobrevivente. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente decidiu que não pode haver essa diferenciação entre o cônjuge e o companheiro quando se trata de herança.

Por enquanto, o companheiro não pode ser excluído da herança e o regime de bens da união estável deve ser escolhido mediante contrato escrito entre as duas partes. Caso contrário, o regime será o da comunhão parcial de bens. Este pode ser alterado no cartório a qualquer momento, sem precisar de autorização judicial, como ocorre com o casamento.

O casamento gera alteração no Registro Civil da pessoa para “casado”, e a união estável não. O companheiro continua solteiro, casado quando separado de fato ou viúvo.

O fato da união estável ter sido equiparada ao casamento e ter as mesmas proteções jurídicas foi uma grande conquista do direito brasileiro. Felizmente, os companheiros estão conquistando os mesmos direitos dos casados: alimentos, partilha de bens, alteração do sobrenome e herança.

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Qual a diferença união estavel e casamento civil

Casamento Civil X União Estável: quais as diferenças?

Em homenagem ao mês dos namorados, o tema dessa semana ajudará você a entender as principais diferenças entre união estável e o casamento civil, bem como os tipos de regimes de bens existentes.

Começo respondendo a dúvida: é possível casamento ou união estável entre pessoas do mesmo sexo? Sim. Os direitos dos casais homossexuais são os mesmos garantidos aos heterossexuais.

Apesar de não estarem previstos na Constituição Federal e no Código Civil, o casamento civil e a união estável entre pessoas do mesmo sexo estão fundamentados em decisões do Superior Tribunal Federal (STF) e em Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa resolução impede que cartórios se neguem a habilitar, a celebrar ou a converter a união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Qual a diferença união estavel e casamento civil

TIPOS DE CASAMENTO

  • Casamento civil – Realizado no Cartório de Registro Civil, em processo que se inicia com a habilitação do casal (análise documental e publicação na imprensa local ou no mural do cartório). A oficialização da união é realizada por juiz de paz, na presença de testemunhas, com posterior emissão da Certidão de Casamento (documento que formaliza a união).
  • Casamento religioso – É celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.
  • Casamento religioso com efeito civil – Ocorre quando, após a celebração religiosa, o casal apresenta, em um prazo de 90 dias, o termo de casamento emitido pela autoridade religiosa para formalização perante o registro civil. Nessa modalidade, também é necessária a habilitação das partes em cartório (análise documental), assim como ocorre no casamento civil.

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UNIÃO ESTÁVEL

  • Características: É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A lei não determina prazo mínimo de duração da convivência, nem que o casal resida na mesma casa, para que uma relação seja considerada união estável;
  • Registro: Não é necessário o registro formal de sua existência. No entanto, o registro da união estável é importante, principalmente em situações como a inclusão de dependentes em planos de saúde e seguros de vida, além de documentar a data de início da união, para fins de herança e inclusão do sobrenome do companheiro.
  • Direitos e deveres: Garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento, quais sejam: fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos.
  • Regime de bens: A união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial. Caso seja de interesse do casal definir outro regime para a união, é possível a formalização de contrato em cartório entre as partes, que equivale, nesse caso, ao pacto antenupcial celebrado no casamento.
  • Estado civil: Não há alteração do estado civil do casal.

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REGIME DE BENS

  • Comunhão parcial de bens – Os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Ainda, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal.
  • Comunhão universal de bens – Por esse regime, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.
  • Separação total de bens – Neste regime, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação. Esse tipo de regime é obrigatório nos casos em que algum dos cônjuges for maior de 70 anos ou menor de 16 anos de idade.
  • Participação final nos aquestos – Cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar, ou seja, os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens. Porém, quando o casamento acabar, os bens serão partilhados conforme as regras do regime de comunhão parcial de bens. Este regime permite aos cônjuges maior autonomia para a administração de seus respectivos patrimônios, inclusive para se desfazer de bens sem comunicar ao outro.

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Fontes:

Código Civil de 2002

Constituição Federal de 1988

Migalhas

Ministério Público do Paraná

Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Superior Tribunal Federal (STF)

Fonte GIF: GIPHY

Matéria publicada no Drops do Cotidiano, em 18/06/2020.

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O que é melhor casamento ou união estável?

Na união estável é possível que o casal opte por um regime bens, inclusive o mesmo que seria adotado no casamento. A vantagem da união estável é que, se trata de um procedimento bastante simples, já que requer o mínimo de formalidades e até mesmo dispensa a presença de testemunhas.

Quais são as desvantagens da união estável?

Na união estável, por sua vez, não existem os mesmos direitos. O companheiro ou a companheira tem direito somente aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável, não herdando bens particulares do falecido (só herdará particulares quando o companheiro que morreu NÃO POSSUIR PARENTE ALGUM).

Quais são os benefícios de uma união estável?

O reconhecimento da união estável traz benefícios financeiros e maior segurança ao casal. Formalizar a união é meio de garantir que os dois tenham segurança jurídica e proteção em âmbito patrimonial.

Quem tem união estável tem direito aos bens?

Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).