Você sabe qual a diferença entre casamento e união estável? Se você tem o desejo de oficializar o relacionamento com seu parceiro é importante entender os dois conceitos. Afinal, assinar papéis em cartório é diferente de apenas viver sob o mesmo teto — isso sob a ótica do direito de família, claro. Show Neste artigo, a PLG Advogados explica tudo sobre o assunto e oferece o embasamento que você precisa para saber qual concepção funciona melhor para o casal. Acompanhe! Entenda a diferença entre casamento e união estávelO casamento e união estável são entidades familiares previstas na Constituição Federal, por isso, possuem a mesma proteção jurídica. A principal diferença se dá em relação à forma como elas nascem. CasamentoO casamento é o ato mais formal do direito de família — ele precisa ser celebrado para existir. Mas, primeiro, é preciso haver habilitação dos noivos para saber se há alguma causa que impeça o casamento. Nesse momento, os cônjuges apresentam seus documentos e, depois de terminado o processo de habilitação, é que será celebrado o casamento perante o juiz de paz. A escolha do regime de bens precisará da elaboração de um pacto antenupcial, lavrado em cartório e realizado antes de celebrado o casamento. Após a realização do matrimônio, o regime legal só poderá ser alterado por decisão judicial. Em relação aos efeitos sucessórios do casamento, após o “sim” os noivos são considerados casados, de acordo com a lei. Se um dos noivos morrer depois de celebrado o matrimônio, o noivo sobrevivente será herdeiro do falecido. União estávelA união estável é caracterizada pela convivência entre duas pessoas do mesmo sexo ou de sexos opostos, pública, contínua e duradoura, com o objetivo imediato de constituir família. A sua existência decorre da sua própria informalidade. A realização de um contrato de convivência ou de uma escritura pública de união estável apenas declara a existência dessa relação. Ou seja, esses documentos não criam a união estável ao contrário do que ocorre com casamento. Antes, para a união estável existir, era necessário um tempo mínimo de relacionamento de cinco anos. Depois, foi para dois anos. Hoje, não existe mais um tempo mínimo, dependendo do entendimento do juiz. Uma outra questão que gera bastante discussão no direito de família é a sucessão do companheiro. A lei não diz que o companheiro é herdeiro necessário, ao contrário do cônjuge. Desse modo, muitos doutrinadores entendiam que ele poderia ser excluído da herança por testamento. Como aconteceu com a suposta companheira do ex-apresentador Gugu Liberato. Direitos sucessóriosEmbora exista a equipaparação da união estável ao casamento, há algumas diferenças previstas no Art. 1790 do Código Civil sobre a sucessão do companheiro sobrevivente. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente decidiu que não pode haver essa diferenciação entre o cônjuge e o companheiro quando se trata de herança. Por enquanto, o companheiro não pode ser excluído da herança e o regime de bens da união estável deve ser escolhido mediante contrato escrito entre as duas partes. Caso contrário, o regime será o da comunhão parcial de bens. Este pode ser alterado no cartório a qualquer momento, sem precisar de autorização judicial, como ocorre com o casamento. O casamento gera alteração no Registro Civil da pessoa para “casado”, e a união estável não. O companheiro continua solteiro, casado quando separado de fato ou viúvo. O fato da união estável ter sido equiparada ao casamento e ter as mesmas proteções jurídicas foi uma grande conquista do direito brasileiro. Felizmente, os companheiros estão conquistando os mesmos direitos dos casados: alimentos, partilha de bens, alteração do sobrenome e herança. Consulte um advogado especialista!Ainda possui dúvidas sobre casamento e união estável? Fale com um advogado familiar no RJ e tire todas as suas dúvidas! Este artigo lhe foi útil? Confira outros conteúdos exclusivos em nosso blog! PLG ADVOGADOS – Escritório de advocacia na Barra da Tijuca Casamento Civil X União Estável: quais as diferenças? Em homenagem ao mês dos namorados, o tema dessa semana ajudará você a entender as principais diferenças entre união estável e o casamento civil, bem como os tipos de regimes de bens existentes. Começo respondendo a dúvida: é possível casamento ou união estável entre pessoas do mesmo sexo? Sim. Os direitos dos casais homossexuais são os mesmos garantidos aos heterossexuais. Apesar de não estarem previstos na Constituição Federal e no Código Civil, o casamento civil e a união estável entre pessoas do mesmo sexo estão fundamentados em decisões do Superior Tribunal Federal (STF) e em Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa resolução impede que cartórios se neguem a habilitar, a celebrar ou a converter a união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. TIPOS DE CASAMENTO
UNIÃO ESTÁVEL
REGIME DE BENS
Quer saber mais? Acompanhe o Descomplica Jurídico, um espaço destinado a informar, de maneira simples e descontraída, o que acontece no ambiente jurídico. Fontes: Código Civil de 2002 Constituição Federal de 1988 Migalhas Ministério Público do Paraná Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Superior Tribunal Federal (STF) Fonte GIF: GIPHY Matéria publicada no Drops do Cotidiano, em 18/06/2020. TAGs: advogada igrejinha. advogado igrejinha. escritório de advocacia igrejinha. consultoria igrejinha. consultora jurídica. consultor jurídico. consumidor. direito do consumidor. quais são meus direitos. CDC. código do consumidor. dados pessoais. o que são dados pessoais. como saber se estão roubando meus dados. proteção de dados igrejinha. direito digital igrejinha. segurança da informação igrejinha. lgpd igrejinha. complicance igrejinha. advogada lgpd igrejinha. advogado lgpd igrejinha. direito digital igrejinha. digital. o que é LGPD. lei geral de proteção de dados pessoais. diferença entre casamento e união estável. regras da união estável. preciso de advogado para casar. união estável regime de bens. união estável valor. união estável como fazer. casamento civil valor. casamento civil e religioso. casamento civil gratuito. O que é melhor casamento ou união estável?Na união estável é possível que o casal opte por um regime bens, inclusive o mesmo que seria adotado no casamento. A vantagem da união estável é que, se trata de um procedimento bastante simples, já que requer o mínimo de formalidades e até mesmo dispensa a presença de testemunhas.
Quais são as desvantagens da união estável?Na união estável, por sua vez, não existem os mesmos direitos. O companheiro ou a companheira tem direito somente aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável, não herdando bens particulares do falecido (só herdará particulares quando o companheiro que morreu NÃO POSSUIR PARENTE ALGUM).
Quais são os benefícios de uma união estável?O reconhecimento da união estável traz benefícios financeiros e maior segurança ao casal. Formalizar a união é meio de garantir que os dois tenham segurança jurídica e proteção em âmbito patrimonial.
Quem tem união estável tem direito aos bens?Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).
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