Qual a finalidade das medidas de proteção coletiva?

Evolução da Segurança do Trabalho

A evolução da Segurança do Trabalho Se você acredita que o cenário de trabalho em boa parte das empresas atuais é caótico, imagine como era antes da existência de leis e de profissionais que assegurassem a saúde e segurança dos trabalhadores! É bem verdade que, na Antiguidade, o trabalho era visto como algo tortuoso e que não deveria ser realizado pelos homens livres e nobres, cabendo as atividades mais difíceis e perigosas aos escravos, e, como a mão-de-obra era abundante, não havia preocupações com a integridade física deles. Mas já nesse período alguns estudiosos se dedicaram a relatar as péssimas condições de trabalho a que os escravos eram submetidos, como o médico e filósofo grego Hipócrates (460 a 375 a.C.) que escreveu sobre um caso de intoxicação por chumbo em trabalhadores de uma obra. Processo Histórico O avanço tecnológico advindo do surgimento das máquinas a vapor agravou ainda mais a precariedade da segurança e saúde do trabalho. As fábricas eram localizadas em ambientes impróprios e as condições de trabalho eram muito ruins. Além disso, a utilização de mão de obra infantil e de mulheres era rotina. O resultado desse cenário foi o enorme número de doenças, acidentes de trabalho, mutilações e mortes. Foram necessários muitos conflitos e revoltas para que medidas concretas fossem adotadas, como a criação das primeiras leis trabalhistas. A mais conhecida dessas medidas é a Factory Law (Leis da Fábrica), aprovadas em 1802 pelo parlamento britânico para as atividades na indústria têxtil e só sendo ampliada para os demais setores industriais em 1878. Dentre as medidas adotadas com a lei, estavam: • a obrigação de ventilação em todos os ambientes da fábrica; • a remoção da sujeira (limo) duas vezes ao ano; • duas mudas completas de roupas para as crianças (sim, elas ainda trabalhavam e custavam mais barato); • a definição da carga horária máxima de 8h diárias para crianças entre 9 e 13 anos, e de 12h para adolescentes entre 14 e 18 anos; • proibição do trabalho de menores de 9 anos e obrigatoriedade do estudo em escolas mantidas pelos empregadores; • dormitórios infantis separados por sexo com, no máximo, duas crianças por cama; • cabia aos empregadores o tratamento das doenças infecciosas. A proibição da jornada de trabalho noturno para menores de 21 anos, a concessão de uma hora de almoço para as crianças, a obrigatoriedade de estudo para os maiores de 9 anos, a introdução de rotinas de inspeção laboral nas fábricas e a necessidade de proteção no maquinário foram conquistas que só surgiram nos anos seguintes. Já as primeiras leis de prevenção de acidente de trabalho surgem por volta de 1844 na Alemanha, seguida pelos demais países. As leis trabalhistas no Brasil Por aqui as mudanças levaram ainda mais tempo para acontecer. Afinal, a Revolução Industrial só começou de fato por volta de 1930. Antes disso, éramos um país essencialmente agrícola. Foi no período de industrialização brasileira que o então presidente, Getúlio Vargas, deu início a criação das leis trabalhistas individuais e coletivas, como a criação da CLT e da Lei 8213, que regulamentava os planos de benefícios da Previdência Social, incluindo as vítimas de acidentes do trabalho. Confira outras ações tomadas no período: • 1919 – é criada a lei de acidentes do trabalho; • 1930 – é fundado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, atual Secretaria do Trabalho; • 1966 – é criado o FUNDACENTRO, uma fundação que atua com pesquisas relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores; • 1978 – as normas regulamentadoras são criadas. A partir daí, questões de ergonomia também passam a ser aplicadas no ambiente laboral e a preocupação com a condição do trabalhador torna-se mais constante nas empresas. Aspectos modernos da Segurança do Trabalho Uma das principais características que podemos evidenciar na prática moderna da Segurança do Trabalho é que procedimentos que antes eram adotados para atendimento de formalidades legais ou burocráticas, agora passaram a complementar as estatísticas de gestão econômica de recursos das empresas e incorporações modernas. Podemos destacar, a seguir, alguns importantes fatos que foram construídos por meio da evolução e do aperfeiçoamento de medidas com o objetivo de contribuir com o exercício seguro das atividades laborais nos mais diversos ambientes. • A dignidade do trabalho passou a ser fator fundamental na prática das atividades, bem como as medidas de gratificação que promovem a qualificação profissional e crescimento como cidadão. • Tornou-se comum a adaptação do trabalho ao homem, priorizando as questões de ergonomia aplicadas na legislação de SST, sendo evidenciada na adaptação e ajuste de máquinas, equipamentos e mobiliário, mudança dos processos produtivos, jornadas de trabalho e intervalos. • O novo conceito de saúde foi consolidado, não relacionado apenas à inexistência das doenças e sim enfatizando a plena saúde física, mental e social. As normas legais buscam hoje em dia um ambiente de trabalho saudável, sem a única preocupação com existência de agentes insalubres e sim com a preocupação com a prevenção de qualquer fator negativo do ambiente. • Os trabalhadores passam a ter acesso às informações relativas à segurança e à saúde no ambiente de trabalho, bem como a garantia de participação nos processos de elaboração das normas por meio de representantes. A Segurança no Trabalho vem sendo motivo de constantes modificações de processos, no ambiente, nas máquinas e equipamentos, nas ferramentas e nos produtos utilizados nas diversas atividades laborais no decorrer de nossa história. O mais interessante dessa constatação é que nenhuma dessas modificações provou ser ineficiente ou sem sentido, sempre oferecendo melhor qualidade de vida às pessoas e um meio ambiente laboral cada vez mais saudável. Todos os estudos, as análises, as pesquisas e as descobertas custaram um alto preço para a vida das pessoas que trabalhavam em condições muito ruins, seja por desconhecimento seja por necessidade produtiva imposta pelos empregadores. Sem elas não seria possível a obtenção de provas por meio das consequências de uma vida laboral insalubre ou perigosa. Em memória de todos esses trabalhadores, nós, profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, temos o dever da constante manutenção e busca de melhorias das condições nos ambientes de trabalho, priorizando sempre as medidas preventivas para quem sabe, num futuro próximo, tornar as relações de trabalho e produtividade inteiramente saudáveis. Dica: Filme Tempos modernos (1936) – Chaplin trabalha em uma fábrica e acaba tendo um colapso nervoso por trabalhar mecanicamente e de forma escrava. Trata-se de uma crítica aos maus tratos que os empregados recebem durante a Revolução Industrial. Fontes: https://inbraep.com.br/publicacoes/historia-seguranca-do-trabalho/ https://www.ead.senac.br/drive/tecnico_seguranca_trabalho/index.html

Qual a finalidade do equipamento de proteção coletiva?

Equipamentos de Proteção Coletiva, ou EPC, são equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade.

Qual a finalidade das medidas de proteção coletiva e individual?

Os Equipamentos de Proteção Individual e coletiva são responsáveis por garantir a proteção dos trabalhadores. Os acidentes de trabalho no Brasil preocupam cada dia mais os profissionais da área.

O que é medida de proteção coletiva?

EPC é a sigla para Equipamento de Proteção Coletiva, que são equipamentos que devem ser fornecidos pela empresa com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos fornecidos pelo ambiente de trabalho, de maneira coletiva.

Quais as principais medidas de proteção coletiva?

Medidas de Proteção Coletiva em Instalações Elétricas.
Isolação das partes vivas..
Obstáculos..
Barreiras..
Sinalização..
Sistema de seccionamento automático de alimentação..
Bloqueio do religamento automático..