Qual é a conta de E

Nos últimos anos, a tarifa de energia sofreu uma série de reajustes. Por conta disso, muitos consumidores começaram a buscar informações sobre como é feito o cálculo da conta e sua composição, tendo uma ideia mais geral de todo o processo e conhecendo mais sobre ele.

Com o intuito de esclarecer essa questão, preparamos este artigo especialmente para você. Responderemos a questões sobre o que se trata a tarifa de energia elétrica, do que ela é composta, como ela é calculada e quem regula o valor da tarifa. Continue lendo este artigo e saiba muito mais sobre o assunto!

O que é tarifa de energia elétrica?

A tarifa de energia corresponde a uma série de valores calculados que representam as parcelas para cobrir as operações técnicas e investimentos realizados pelos agentes da cadeia produtiva do setor de energia elétrica, além da estrutura necessária para viabilização da produção e entrega para o consumidor final.

Dessa forma, a tarifa representa a soma dos componentes do processo de transmissão, distribuição e comercialização da energia. Ao final da conta, são acrescidos alguns encargos e impostos para a viabilização de políticas públicas. Ou seja, a tarifa de energia elétrica serve para custear a sua produção e distribuição, além de financiar investimento em obras governamentais e serviços, como saúde e educação.

O que compõe essa tarifa?

Para cumprir com seus compromissos, a distribuidora desenvolve uma série de custos, que devem ser considerados na definição de tarifas. Dessa maneira, a tarifa consiste em três custos distintos: tributos, distribuição e compra de energia; transmissão de energia; e encargos setoriais.

O primeiro corresponde a 29,5% do valor na conta de energia. O segundo a 17% e o terceiro a 53,5%. Os tributos correspondentes às contas são de esfera Federal, Estadual e Municipal. Para nível federal temos o PIS/COFINS, para nível estadual temos o ICMS e para nível municipal o COSIP.

Além da tarifa, o Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) a nível federal. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a nível estadual e a Contribuição para Iluminação Pública (COSIP) a nível municipal.

O setor se divide em dois segmentos: transmissão e distribuição. A primeira trata da entrega da energia à distribuidora que, por sua vez, leva a energia para a unidade consumidora — que pode ser uma indústria, um escritório, uma casa ou um comércio.

Já os encargos setoriais e os impostos não são criados nem regulamentados pela ANEEL, mas sim instituídos por leis. Eles podem incidir sobre o custo da distribuição ou ficarem embutidos nos custos de geração e de transmissão.

Dessa forma, quando a conta de energia elétrica chega na unidade consumidora, ela é composta pela compra da energia, que é conhecida, tecnicamente, também, como custo do gerador — custo da transmissora, distribuição e, por fim, os impostos.

Como é calculado o valor da tarifa de energia elétrica na conta de luz?

O consumo mensal é calculado pela diferença entre leitura do mês atual e a diferença para o mês anterior, usando o KWh como base de medida.

Dessa forma, o valor do consumo é calculado somando as potências dos equipamentos em Watts pela quantidade de horas em que eles permanecem ligados durante o período de leitura da concessionária da cidade em que a unidade consumidora está localizada, que pode variar de 27 a 33 dias.

Por exemplo, se a sua empresa consumir 1000kWh, esse valor deve ser multiplicado pelo valor do kWh no seu estado, que, em média, gira em torno de R$0,50. Logo, 1000kWh x R$0,50 = R$500 reais.

Por fim, é necessário ficar atento quanto às bandeiras tarifárias, criadas em 2015 pela ANEEL com o intuito de solucionar a crise energética no País. São três bandeiras: verde, amarela e vermelha.

A primeira serve para indicar que as condições de geração estão favoráveis e que, portanto, não haverá acréscimo na conta de energia. A segunda cria um sinal de alerta e aumenta a conta de energia. Já a bandeira vermelha mostra que as condições de geração estão ainda mais críticas e que, portanto, mais um acréscimo na conta precisa ser aplicado.

Quem determina o valor da tarifa de energia elétrica a ser cobrada?

Os valores da tarifa de energia são determinados pela ANEEL. Elas podem ser calculadas tanto para uma distribuidora ou para uma concessionária de transmissão. A tarifa calculada para as distribuidoras são as tarifas de distribuição, valor que representa o preço cobrado da unidade consumidora final e tarifas de usos do sistema de distribuição.

Ao longo deste texto abordamos as principais informações sobre o assunto para que você entenda tudo sobre o cálculo de tarifa de energia! Sendo assim, entender o que compõe a tarifa de energia e saber como calculá-la é fundamental para compreender o seu funcionamento.

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